Questão de Ordem durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SUSCITANDO QUESTÃO DE ORDEM, BASEADA NO ARTIGO 102, V, DO REGIMENTO INTERNO, REFERENTE A RETIRADA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 108/95, QUE DISPÕE SOBRE A EXPORTAÇÃO DE BENS SENSIVEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • SUSCITANDO QUESTÃO DE ORDEM, BASEADA NO ARTIGO 102, V, DO REGIMENTO INTERNO, REFERENTE A RETIRADA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI DA CAMARA 108/95, QUE DISPÕE SOBRE A EXPORTAÇÃO DE BENS SENSIVEIS E SERVIÇOS DIRETAMENTE VINCULADOS.
Publicação
Publicação no DSF de 05/10/1995 - Página 191
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, DECISÃO, MESA DIRETORA, RETIRADA, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, DISPOSIÇÃO, EXPORTAÇÃO, BENS SENSIVEIS, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, REMESSA, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, SENADO.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB-PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador. ) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, aproveitando que V. Exª ocupa interinamente a Presidência do Senado, em virtude do grande respeito que lhe tenho, levanto uma questão de ordem, com base no art. 102, V, do Regimento Interno, que reza o seguinte:

      Art. 102 - "À Comissão de Educação compete opinar sobre proposições que versem sobre:

      V - Criações científicas e tecnológicas, informática, atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos, apoio e estímulo à pesquisa e criação de tecnologia."

A minha questão de ordem, Sr. Presidente, refere-se ao projeto de lei de iniciativa do Presidente da República que dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados.

Sr. Presidente, no Diário do Congresso Nacional, de 2 de setembro do corrente ano, esse projeto de lei foi destinado à sua comissão de mérito, que é a Comissão de Educação. Depois disso, fui procurado por assessores da SAE que perguntaram qual era a minha posição. Afirmei que era de cautela e que deveríamos ter um conhecimento mais aprofundado da matéria.

Eis que, Sr. Presidente, para minha surpresa, na terça-feira, 19 de setembro, foi publicada no Diário do Congresso Nacional retificação: o projeto de bens sensíveis foi retirado da Comissão de Educação e remetido para a CCJ e para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

Quero acreditar, Sr. Presidente, que não foi o fato de a Comissão de Educação, comissão de mérito do projeto, pretender examiná-lo em profundidade que fez com que a Mesa tomasse essa atitude. Como fundamentei minha questão de ordem em um artigo do Regimento, gostaria que a Mesa me informasse em que artigo do Regimento se baseou e com que justificativa esse projeto foi sonegado ao exame da Comissão de Educação.

Preocupação maior tenho neste momento em função do fato de a sessão não deliberativa de ontem, por uma mágica não regimental, ter sido transformada em sessão ordinária e deliberativa. Adianto a V. Exª que pessoalmente, depois de ter examinado com mais profundidade, decidi votar a favor do projeto; e votei favoravelmente ao regime de urgência. Mas, para que não pairem dúvidas da manipulação desta Casa por parte da Mesa do Senado, eu gostaria que V. Exª, consultando a sua assessoria, explicasse a mim e aos Senadores da Comissão de Educação por que não puderam apreciar o mérito de competência exclusiva da sua Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres) - Senador Roberto Requião, o projeto que dispõe sobre a exportação de bens e serviços diretamente vinculados mereceu do Presidente da Mesa, Senador Teotonio Vilela Filho, na ausência do Presidente titular, em 1º de setembro de 1995, o seguinte despacho: "às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania e de Relações Exteriores e Defesa Nacional". É esse o despacho original. 

Quando o despacho foi para a publicação, o funcionário incluiu, por equívoco, a Comissão de Educação. Posteriormente, houve a retificação, mas V. Exª, nos termos do art. 255, II, "c", 12, do Regimento Interno, poderá solicitar seja o projeto também despachado à Comissão de Educação. Seja por interpretação errônea, no seu entender, da Mesa, o certo é que o projeto não foi despachado originariamente à Comissão de Educação.

O SR. ROBERTO REQUIÃO - Ainda a respeito da mesma questão de ordem, Sr. Presidente.

A conclusão a que chego é que se alguém errou foi a Mesa, porque a competência exclusiva do exame, do mérito da matéria é da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Comunicação do Senado Federal, e esse projeto foi sonegado ao exame da Comissão, qualquer que seja a natureza do despacho.

Quero deixar claro, aqui, meu protesto.

Existem Comissões, no Senado, para serem respeitadas e o Regimento Interno, enquanto não for modificado, é para ser obedecido.

Fica o meu veemente protesto e não posso deixar de vincular a retirada do projeto da Comissão à disposição que tornei clara à Secretaria de Ciência e Tecnologia.

 

O SR. PRESIDENTE (Jefferson Péres) - Apenas complementando, Senador Roberto Requião, o erro, se houve, também ocorreu na Câmara Federal, porque, como V. Exª pode verificar, o projeto não foi submetido à Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia e Comunicação daquela Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/10/1995 - Página 191