Discurso no Senado Federal

PROTESTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DE CONVOCAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO.:
  • PROTESTOS PELO NÃO CUMPRIMENTO DE CONVOCAÇÃO DO MINISTRO DA FAZENDA.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/1995 - Página 2224
Assunto
Outros > MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO.
Indexação
  • REQUERIMENTO, AUTORIA, ORADOR, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), PEDRO MALAN, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, DEMISSÃO, FUNCIONARIOS, BANCO DO BRASIL.
  • PROTESTO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), PRAZO, CONVOCAÇÃO.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (PP-SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, usando da faculdade que nos confere o Regimento Interno da Casa, o Senado Federal aprovou o Requerimento nº 1.038, de nossa autoria, que solicita o comparecimento a esta Casa do Sr. Ministro da Fazenda, Dr. Pedro Malan, para fazer os devidos esclarecimentos sobre as demissões ocorridas no Banco do Brasil, iniciadas no mês de julho deste ano.

            Sr. Presidente, a comunicação da aprovação dessa proposição foi feita ao Sr. Ministro no dia 29 de agosto. Pelo Regimento Interno da Casa, S. Exª teria um mês de prazo para responder positivamente à convocação e dizer o dia em que aqui estaria para prestar os esclarecimentos solicitados.

            Entretanto, Sr. Presidente, somente no dia 13 de outubro - portanto, 14 dias após o término do prazo previsto no Regimento da Casa -, é que o Sr. Ministro de Estado da Fazenda, através do seu interino, Sr. Pedro Parente, enviou o Aviso nº 931, do Ministério da Fazenda, dirigido ao 1º Secretário do Senado Federal, Senador Odacir Soares, nos seguintes termos:

            "Reporto-me ao Ofício nº 1.333, dessa 1ª Secretaria, referente à convocação do Sr. Ministro para prestar informações perante o Plenário dessa Casa sobre as demissões de servidores anunciadas pelo Banco do Brasil.

            2 - A propósito, cabe-me informar a V. Exª, consoante entendimentos mantidos com essa Casa, que, em virtude de convocações anteriores já acordadas e de compromissos de viagens internacionais previamente agendadas, não foi possível, ainda, o comparecimento do Sr. Ministro."

            Não foi ele que enviou a informação. Mas continuo, Sr. Presidente:

            "3 - Por oportuno, gostaria de registrar que o Dr. Paulo César Ximenes, Presidente do Banco do Brasil, compareceu à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal em 12/9/95, ocasião em que o assunto foi amplamente discutido com os Srs. Senadores.

            4 - Não obstante, coloco a assessoria parlamentar deste gabinete à disposição de S. Exª para, oportunamente, acordar a data para a realização do evento requerido.

            Pedro Parente - Ministro de Estado da Fazenda - Interino."

            Sr. Presidente, não estou aqui para processar nenhum Ministro de forma açodada. Entretanto, S. Exª o Ministro da Fazenda cometeu um crime de responsabilidade, já que, convocado regularmente pelo Senado Federal, de acordo com a legislação vigente, não cumpriu o prazo de seu comparecimento a esta Casa e, além disso, treze dias depois do descumprimento do prazo, manda uma carta desse tipo, desairosa, desrespeitosa com esta Casa, já que ao Senado Federal cabe fiscalizar e ouvir as autoridades constituídas, principalmente Ministros de Estado, que comparecem normalmente ao Parlamento em qualquer democracia do mundo ocidental.

            De forma, Sr. Presidente, que quero apresentar o meu mais veemente protesto por essa atitude de desconsideração com o Senado Federal - não para com Antonio Carlos Valadares, um Senador de Sergipe, do Nordeste do Brasil, mas com a mais alta Corte legislativa do Brasil -, desde quando, convocado, como disse, de forma regular, em obediência aos trâmites legais, à Constituição e ao Regimento, o Ministro não só não compareceu como, fora do prazo, deu uma justificativa - não ele próprio, mas o Ministro interino, Dr. Pedro Parente - que não convence nenhum de nós. Enfim, a convocação ocorreu há quase dois meses, e S. Exª, depois de vencido o prazo, não tem uma justificativa plausível e desconsidera o Senado Federal.

            Sr. Presidente, gostaria que V. Exª, que está presidindo a sessão, que responde interinamente pelo Presidente José Sarney, tomasse as providências cabíveis, a fim de que tais fatos não voltassem a ocorrer.

            Aproveito a presença aqui do Líder do Governo, Senador Elcio Alvares, que tem a maior consideração com os seus Colegas e com o Poder Legislativo, para solicitar a S. Exª que leve o meu protesto, o mais veemente, por essa desconsideração descabida de um Ministro de Estado com o Senado Federal. Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/1995 - Página 2224