Discurso no Senado Federal

DEFESA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE GOVERNO E SERVIDORES EM GREVE.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • DEFESA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE GOVERNO E SERVIDORES EM GREVE.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/1996 - Página 6543
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, MOVIMENTO TRABALHISTA, FUNCIONARIO PUBLICO, OBJETIVO, REAJUSTAMENTO, SALARIO.
  • APOIO, REPOSIÇÃO, PERDA, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • NECESSIDADE, DIALOGO, GOVERNO, SERVIDOR, GREVE.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos assistido, desde terça-feira passada, a movimentação do funcionalismo público em defesa de um reajuste salarial.

A movimentação, na minha maneira de ver, ainda não pode ser classificada como greve, pois a adesão está aquém da expectativa dos dirigentes sindicais.

Entretanto, Sr. Presidente, não se pode negar que as passeatas levadas a efeito nesses dois dias e as paralisações esparsas em diversas repartições, já começaram a provocar transtornos, principalmente aqui na Capital Federal.

Leio nos jornais de hoje que a Receita Federal possivelmente prorrogará o prazo para entrega das declarações de renda.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Governo Federal se mantém intransigente na sua decisão de não conceder reajuste salarial aos servidores públicos. É inegável, no entanto, que a categoria tem razão ao afirmar que houve perdas que se acumularam nos últimos anos.

No meu ponto de vista, essa queda de braço é prejudicial ao País, porque a tendência desse movimento grevista é crescer, provocando paralisações em setores que podem comprometer a atuação do Governo.

Portanto, Sr. Presidente, nesse rápido registro, quero defender aqui o entendimento. O Governo precisa dialogar e analisar as reivindicações dos servidores.

Sou pela negociação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/1996 - Página 6543