Discurso no Senado Federal

HOMENAGEM AO DELEGADO PAULO LACERDA, DA POLICIA FEDERAL, QUE HOJE SE APOSENTA.

Autor
Romeu Tuma (PSL - Partido Social Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • HOMENAGEM AO DELEGADO PAULO LACERDA, DA POLICIA FEDERAL, QUE HOJE SE APOSENTA.
Aparteantes
Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/1996 - Página 8910
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, PAULO LACERDA, DELEGADO DE POLICIA, APOSENTADORIA, POLICIA FEDERAL.

O SR. ROMEU TUMA (PSL-SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Senador Pedro Simon, se me permitem, gostaria de prestar uma pequena homenagem a um delegado de polícia, Dr. Paulo Lacerda, companheiro que hoje se aposenta.

Iniciadas as investigações do caso PC, ocupava a Corregedoria também um grande delegado, Dr. Cassiano Dutra, que me indicou o Sr. Paulo Lacerda para presidir os inquéritos. Eu invoco, aqui, também, o testemunho do Senador Bernardo Cabral. V. Exª, quando Ministro da Justiça - aliás grande Ministro da Justiça, que falta V. Exª faz nos dias de hoje - permitiu que eu levasse o Sr. Paulo Lacerda do Rio de Janeiro para Brasília.

O Sr. Bernardo Cabral - Muito obrigado.

O SR. ROMEU TUMA - Seguindo a minha linha de raciocínio, quero dizer que Paulo Lacerda ao presidir a primeira investigação encontrou várias dificuldades. Tratava-se de uma investigação altamente sofisticada, envolvendo uma série de indicativos do sistema bancário e econômico, além de fraudes de grande envergadura. E Paulo Lacerda conseguiu, inicialmente com o escrivão e mais um agente, dar início às investigações. Na medida em que as suas necessidades se apresentavam, não tivemos dúvida em formar uma equipe alta e tecnicamente em condições de examinar tudo aquilo que proporcionaram algumas centenas de inquéritos e que, até hoje, correm no Judiciário, além de investigações contra doleiros e todas as espécies de crimes que ocorreram no sistema financeiro.

Fica, aqui, a minha homenagem ao Sr. Paulo Lacerda.

O Sr. Pedro Simon - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ROMEU TUMA - Ouço V. Exª, com prazer.

O Sr. Pedro Simon - A meu ver, é muito difícil alguém merecer uma homenagem como essa que V. Exª está fazendo ao ilustre Delegado Paulo Lacerda. Trata-se de uma das pessoas mais dignas, mais corretas e que mais tentou acertar no trabalho do combate à impunidade. Tanto no Governo Itamar como no início do Governo Fernando Henrique, defendi a tese de que Paulo Lacerda deveria ser o encarregado da Polícia Federal; ele chegou a pensar, não aceitou o cargo porque ele exigia uma série de condições. Segundo Paulo Lacerda, ele não poderia cumprir a sua missão sem essas exigências. Como não lhe deram, ele não aceitou.

O SR. ROMEU TUMA - Foi sincero!

O Sr. Pedro Simon - Foi sincero. Disse: "Eu não posso aceitar para ser somente mais um". Agora, sinceramente, depois do trabalho que ele desempenhou, com competência, com seriedade, penso que o Presidente Fernando Henrique Cardoso não poderia deixar esse cidadão ir para casa. O Governo tem a obrigação de convocá-lo. Eu até diria o seguinte: se o Governo Federal não convocá-lo, nós, no Congresso Nacional, deveríamos trazê-lo para nos assessorar nas questões relacionadas a esse trabalho, a esse esforço que o Governo está tendo no sentido de buscar o que fazer contra a impunidade. Ninguém tem mais experiência, mais competência, mais dignidade do que esse cidadão. S. Sª é um campeão nisso. Meus cumprimentos e faço minhas as palavras de V. Exª.

O SR. ROMEU TUMA - Senador Pedro Simon, citei V. Exª, no início do meu pronunciamento, por saber o que V. Exª pensa a respeito do Paulo Lacerda. E aqui vai uma ponta de vaidade: tive a felicidade de poder escolhê-lo no momento mais difícil que atravessou não a Polícia Federal, mas a própria Nação brasileira.

Espero que Paulo Lacerda não vá para casa e vista o pijama; espero que com a sua juventude e a sua disposição continue a servir o nosso País.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/1996 - Página 8910