Discurso no Senado Federal

ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DAS EMPRESAS EM QUE OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL OU OS MUNICIPIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DETENHAM A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • ENCAMINHANDO A MESA PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DAS EMPRESAS EM QUE OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL OU OS MUNICIPIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DETENHAM A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/1996 - Página 8912
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, EMPRESA, IMPEDIMENTO, AGRAVAÇÃO, DEFICIT, FINANÇAS PUBLICAS.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra porque V. Exª vai determinar que o Sr. 1º Secretário em exercício leia as matérias que a Mesa despachará. Uma delas é da minha autoria; é um projeto de resolução. Nestes dois minutos pretendo resumir este projeto que tem como principal objetivo fechar, bloquear uma das mais novas invenções em matéria de agravamento de déficit público no Brasil.

Por meio desse projeto de resolução que altera a resolução nº 96/89, do Senado Federal, se estará proibindo que Estados, Distrito Federal e Municípios possam criar empresas - empresas novas, administradoras do seu patrimônio, do seu patrimônio acionário, principalmente - e sobre tais empresas emitir debêntures, não em função de novas obras, mas debêntures que, simplesmente, servirão para agravar o conjunto de compromissos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como já está acontecendo nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais. Repito, Sr. Presidente: Esses Estados criaram empresas cujo patrimônio é o conjunto das ações que os Estados respectivos detêm em suas estatais estaduais. Sem qualquer vinculação com obras ou projeto de tais estatais, estão emitindo debêntures, resgatáveis num prazo médio de cinco anos, que na verdade significam uma forma indireta, permito-me dizer ardilosa, de agravar os compromissos que tais Estados têm, no caso, com os tomadores dessas debêntures que estão desvinculadas de qualquer projeto concreto.

Solicitei nesse momento a permissão de V. Exª, Sr. Presidente, para essa explicação, porque essa preocupação vem ao encontro de uma inquietação de todo o País, de interesse verdadeiro do real como moeda estável, que é de segurar o déficit público, que está sendo clara ou escondidamente ampliado em nosso País.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/1996 - Página 8912