Pronunciamento de Pedro Simon em 08/08/1996
Discurso no Senado Federal
POSICIONAMENTO DE S.EXA. CONTRARIO AS REEDIÇÕES DE MEDIDAS PROVISORIAS.
- Autor
- Pedro Simon (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RS)
- Nome completo: Pedro Jorge Simon
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
MEDIDA PROVISORIA (MPV).:
- POSICIONAMENTO DE S.EXA. CONTRARIO AS REEDIÇÕES DE MEDIDAS PROVISORIAS.
- Aparteantes
- Epitácio Cafeteira, Jader Barbalho, Josaphat Marinho, Roberto Requião.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/08/1996 - Página 13673
- Assunto
- Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV).
- Indexação
-
- MANIFESTAÇÃO, ORADOR, OPOSIÇÃO, REEDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
- COMENTARIO, NECESSIDADE, RESPONSABILIDADE, SENADO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
O SR. PEDRO SIMON (PMDB-RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sem querer, ontem, meu aparte ao ilustre Senador Ney Suassuna desencadeou um longo debate sobre medidas provisórias, do qual não pude participar porque me faltou tempo. Fui mencionado em mais de uma oportunidade, inclusive pelo meu querido amigo, figura que prezo pela sua competência, pela sua seriedade, que é o nobre Líder do Governo, meu irmão Elcio Alvares.
Preciso fazer alguns esclarecimentos: primeiro, tenho uma posição, de longa data, contra medidas provisórias. Não tenho nenhuma dúvida em relação ao absurdo feito pela Constituinte nesse sentido.
O projeto final da Constituição saiu da Comissão para a votação final de plenário com as seguintes matérias: medida provisória e parlamentarismo. O que os Constituintes queriam na hora em que elaboraram esse texto era o parlamentarismo e, dentro deste, a medida provisória - o que, diga-se de passagem, é absolutamente correto. A pressão, a coação feita em cima do Congresso foi de tal maneira que a organização, as atribuições do Parlamento já estavam votadas quando, de repente, caiu o parlamentarismo. Ficou, então, essa figura esdrúxula, que é a medida provisória, uma figura completamente ilógica e irracional.
No Parlamentarismo, viva a medida provisória! É uma das medidas que dá força à execução de um ato parlamentarista. O Primeiro-Ministro, a hora que quer, baixa a medida provisória e ela entra em vigor. Segue, então, para o Congresso. Aprovada, tudo bem; rejeitada, cai o Gabinete.
Isso é possível.
O que acontece neste País? A medida provisória - o que vou dizer é uma vergonha - é pior que o decreto-lei da ditadura. Era permitido ao Presidente da República baixar um decreto-lei. O Congresso Nacional tinha um prazo de 30 dias para decidir; não decidindo no prazo estabelecido, ele era considerado aprovado. Assunto encerrado.
Era bom que a imprensa noticiasse o esvaziamento do Congresso Nacional, porque a ARENA, que não tinha condições de aprovar o decreto-lei, porque era impopular, pedia para os seus companheiros saírem, viajarem. Para a ARENA, cumprir o dever era não estar em plenário - lembro-me porque eu estava aqui.
Quantas vezes tentamos quorum no plenário! Mas, para os Líderes da ARENA, a orientação era aquela: "Vá embora, vá passear, não fique aí, não vai dar número, rapaz!" E o cidadão ficava, dizendo: "Acho que desta vez vai dar número. Olha, o MDB está dizendo que vai dar número!" "Não vai dar número, rapaz; vás perder teu avião, vai-te embora"!
Esse era o decreto-lei; entrava em vigor e pronto, não se falava mais no assunto. E a medida provisória? Em 30 dias, não é aprovada, não entra em vigor. O Presidente a renova como quer. Há medida provisória de nº 36, o que significa que ela está vigorando há 36 meses - mais antiga do que o mandato do Presidente Fernando Henrique Cardoso. Em cada renovação, o Presidente muda o que quer, altera o que quer, o que não acontecia no decreto-lei da ditadura.
Estamos vivendo isso!
Não sou jurista, nobre Senador Josaphat Marinho, mas, para mim, o art. 62 é de uma clareza meridiana. Para mim, o art. 62, em seu parágrafo único, da Constituição, diz que o Presidente edita a medida provisória e o Congresso tem 30 dias para decidir se a aprova ou não; não decidindo, não há como o Presidente baixar a segunda medida provisória.
Diz o art. 62:
Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.
Onde é que se preceitua que o Presidente da República pode editar uma segunda medida provisória igual à primeira se esta perde a eficácia? Onde está o direito de o Presidente da República reeditar 33 vezes uma medida provisória?
Digo isso, meu querido Líder Elcio Alvares, porque sempre defendi essa tese. Era Governador do Rio Grande do Sul e me rebelei quando da criação do instituto da medida provisória, já no Governo Sarney, com a queda do parlamentarismo.
Vim para esta Casa e, no Governo Collor, nobre Líder Jader Barbalho, a Câmara aprovou, por unanimidade, uma emenda, de autoria do hoje Ministro da Justiça, então Deputado Nelson Jobim, sobre a edição de medidas provisórias. E, desde então, a matéria está engavetada, não anda, não é aprovada no Senado Federal. Se há algum responsável pelo fato de essa medida não ter tido prosseguimento, esse alguém chama-se Senado Federal.
Defendi a tese de que deveríamos aprovar a emenda que veio da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Nelson Jobim, hoje Ministro da Justiça, para depois vermos o que aconteceria.
Assumiu a Presidência da República o Sr. Itamar Franco, de cujo governo fui Líder nesta Casa. Sou relator do projeto de lei de autoria do Sr. Nelson Jobim, aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias. O meu parecer está tramitando por aí, juntamente com outros que há no mesmo sentido. Como Líder do Governo, em nenhum momento, mudei o meu ponto de vista.
Quero que os Senadores da época examinem as Atas, as reuniões, e verifiquem que em nenhum momento o Governo - nem eu, na condição de Líder - pediu para não se votar o projeto que trata do uso do instrumento da medida provisória. Pode-se dizer que, assumindo o Sr. Itamar Franco em um momento de transição e tendo sido constituída a CPI do Orçamento, que criou um ambiente quase que de convulsão no País, o Congresso Nacional houve por bem não discutir a questão da medida provisória. Repito: desafio qualquer Senador nesta Casa a examinar os Anais e apontar um pronunciamento em que o Senador Pedro Simon, Líder do Governo, tenha pedido para não se votar a questão das medidas provisórias.
Pensei desde o início que a posse de um novo Presidente e de um novo Congresso seria o momento ideal para se debater essa matéria. Sim! Um novo Presidente e um novo Congresso reuniriam as condições ideais para essa discussão. Pensei: agora vamos ter coragem de encontrar uma solução para essa questão. Reconheço que o Poder Executivo não pode ficar à mercê de uma legislação que não oferece condições para se governar. Reconheço isso. Reconheço que não se pode, a qualquer momento, com maioria eventual ou até com minoria, por boicote de plenário, impedir que o Governo aja numa hora em que deve fazê-lo. Estou disposto a sentar à mesa para discutir. Acredito que como está não pode continuar.
Portanto, meu querido Líder Elcio Alvares, posso afirmar que me encontro na mesma posição em que sempre estive: penso que o instrumento da medida provisória é um absurdo.
Senador Jefferson Péres, V. Exª tem razão; também não culpo o Presidente da República. Se estivesse no lugar do Presidente, eu também me valeria das medidas provisórias. É um pavor sentar naquela cadeira! O Presidente, na hora de decidir, deve pensar: "mandar um projeto para o Congresso? Terei que ouvir o PTB, o PMDB e outros. Posso usar a medida provisória, e no dia seguinte a decisão já estará nos jornais". Meu Deus do céu, seria o mesmo que estar junto a um lago e caminhar 10km para beber água lá adiante.
A medida provisória vicia. Não atiro pedra no Presidente Fernando Henrique. Se eu fosse Presidente da República, provavelmente faria o mesmo. No entanto, temos que ter a isenção e a responsabilidade de ver o que temos que fazer.
O Sr. Epitacio Cafeteira - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. PEDRO SIMON - Concederei o aparte a V. Exª e depois ao meu Líder, que já o tinha solicitado há bastante tempo.
O Sr. Epitacio Cafeteira - Nobre Senador Pedro Simon, V. Exª e toda a Casa sabe que o Partido Progressista Brasileiro, a partir da nota que fez publicar, deixou de indicar membros para essas comissões especiais que examinam medidas provisórias. V. Exª, na tarde de hoje, faz um discurso belíssimo e inflamado sobre a edição de medidas provisórias. Por essa razão, digo-lhe que basta examinar o avulso que contém a Ordem do Dia de hoje para sabermos que poderíamos estar aqui com um bolo muito bonito, com 18 velinhas, uma vez que na data de hoje vão nascer 18 medidas provisórias, ou seja, 18 medidas provisórias completam hoje 30 dias no Congresso Nacional. Agora é por atacado. V. Exª e os demais Senadores podem examinar: da folha 40 à folha 44 estão numeradas, uma a uma, as medidas provisórias que estão perdendo hoje o prazo no Congresso Nacional. Como vê V. Exª, a edição de medidas provisórias passou a acontecer por atacado. Não se trata mais de varejo, de editar uma medida aqui e outra ali. São 18, 20, 40 de uma vez.
O SR. PEDRO SIMON - O Governo está legislando por medida provisória. E o faz apenas em relação às matérias que quer que entrem em vigor, como é o caso das medidas relacionadas aos bancos. Por outro lado, trata mediante projeto de lei das matérias que não quer ver implantadas, como é o caso da reforma agrária. Sobre reforma agrária, o Governo não tem decisão política, razão pela qual a matéria vai à Câmara, vem para o Senado, volta para a Câmara e assim por diante. No entanto, sobre bancos o Governo tem decisão política; por isso, edita medida provisória.
O Sr. Epitacio Cafeteira - Exato. Veja V. Exª: dezoito medidas provisórias serão reeditadas hoje. Trata-se de um número significativo. Se V. Exª examinar o avulso, encontrará na página 39 a Medida Provisória 1.481, reeditada 39 vezes, ou seja, durante três anos e três meses. Embora a Constituição estabeleça a perda de eficácia da medida provisória não transformada em lei dentro de 30 dias, essa a que me referi foi reeditada durante três anos e três meses, ou seja, não perdeu a eficácia. Congratulo-me com V. Exª por esse posicionamento, que é o nosso, e sempre foi. A meu ver, o Congresso tem de querer somente algo: respeito.
O SR. PEDRO SIMON - Muito obrigado, nobre Líder do PTB.
O Sr. Jader Barbalho - V. Exª me permite um aparte?
O SR. PEDRO SIMON - Ouço o Líder do meu Partido, prezado amigo, Senador Jader Barbalho.
O Sr. Jader Barbalho - Senador Pedro Simon, interfiro no discurso de V. Exª no que diz respeito à afirmação que V. Exª fez, com procedência, em relação ao projeto do ex-Deputado Federal e atual Ministro da Justiça, Nelson Jobim, aprovado pela Câmara. Faço apenas um reparo. Entendo, em que pese o respeito que tenho pelo Ministro da Justiça, por seus conhecimentos jurídicos, que é incabível, nesta matéria, lei complementar ou que um dispositivo da Constituição esteja a exigir uma legislação complementar. A Constituição, que há pouco V. Exª leu, é bastante clara. Entendo ainda que não há cabimento para a reedição de medidas provisórias. Não posso admitir que o Ministro da Justiça, Deputado Federal à época, tenha formulado um projeto que é uma espécie de lei complementar a um dispositivo constitucional auto-aplicável. Com a devida vênia, permito-me discordar - não sou jurista, sou apenas bacharel em Direito pela Universidade do meu Estado. Não votaria e não votarei no projeto do ex-Deputado Nelson Jobim, porque entendo ser incabível. O dispositivo constitucional não exige legislação complementar para que seja aplicável. Creio, sim, que a Constituição possa ser alterada, e para isso alguns Senadores já apresentaram projetos nesse sentido. Concordo com V. Exª. Basta ler a Carta para entendermos que, com 30 dias, a medida perde o efeito, caduca. É o inverso do decreto-lei. A redação do texto que dispõe sobre medida provisória, proposta pelo Constituinte de 88, é exatamente o inverso da do decreto-lei. V. Exª deu um testemunho veraz em relação ao que ocorria. A maioria fazia obstrução para não apreciar o decreto-lei. No caso do dispositivo constitucional...
O SR. PEDRO SIMON - Para não ter o desgaste de ter que aprovar um decreto-lei que era antipático, então passava por decurso de prazo.
O Sr. Jader Barbalho - No caso da medida provisória, não. A medida provisória concorre contra a maioria, contra o Governo, no sentido de que, com 30 dias, ela perde a eficácia. Mas lamentavelmente foi reeditado, não posso dizer se o Supremo se manifestou a respeito do assunto, se o Supremo foi instado a se manifestar. Mas o que esperamos, Senador Pedro Simon, é que o Senado imediatamente aprecie o trabalho do nosso ilustre colega, professor em Direito, Senador Josaphat Marinho. A solução já está encaminhada; agora é apenas uma questão de a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - já há um relator para o trabalho da Comissão Especial, que é o Senador José Fogaça, ilustre representante da nossa Bancada e do Estado de V. Exª nesta Casa - emitir um parecer; a partir daí, daremos o encaminhamento. Porque, na verdade, o Poder Executivo não é o responsável por isso. Posso aqui dar o testemunho que ontem foi dado pelo Líder do Governo, ou seja, de que o Presidente da República, numa reunião com Líderes, na presença do Vice-Presidente Marco Maciel, que se interessou pelo tema, está disposto inclusive a discutir conosco, porque o próprio Executivo entende que não é possível mais manter essa situação. Portanto, os responsáveis - por isso que aí está, lamentavelmente -, temos que confessar, somos nós mesmos.
O SR. PEDRO SIMON - Quero dizer a V. Exª que eu mesmo reconheço isso. A responsabilidade não é do Presidente da República. Digo que a responsabilidade maior não é nem do Congresso, mas do Senado Federal. V. Exª tem toda razão quando argumenta. Inclusive quem dá o parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara de autoria do Deputado Nelson Jobim sou eu; eu emiti o parecer, e tem muita coisa nova a ser feita.
Eu defendia uma solução política, porque, na verdade, faz quatro anos que esse Projeto não é resolvido. Se aprovássemos, hoje, o Projeto do Deputado Jobim como ele veio para cá, não volta para a Câmara, vai para o Presidente da República. O Presidente terá que vetá-lo. Mas Sua Excelência, para não correr o desgaste de vetá-lo, terá que negociar conosco. Nesse espaço de tempo, faremos um novo projeto. Seria uma maneira de pressionar politicamente para encontrar uma decisão.
O que acontece é que se levará mais um ano para decidirmos sobre o Projeto. O que decidirmos voltará para a Câmara dos Deputados - escreva o que estou lhe dizendo, meu Líder -, e o Governo Fernando Henrique não decidirá nada sobre essa matéria. Isso é o que considero uma pena. Se votássemos a matéria em caráter de urgência, o projeto do Deputado Jobim, como foi enviado pela Câmara, iria ao Presidente da República para sanção. Como ele está, o Presidente da República não poderia sancioná-lo. Assim, para não sancioná-lo como está, S. Exª terá que negociar com as Lideranças, e nós teremos que encontrar uma solução.
Essa é a minha proposta. Entendo como V. Exª, não penso diferentemente, mas, como ação política desta Casa - volto a repetir, meu ilustre Líder -, a responsabilidade não é do Congresso Nacional: é do Senado da República, porque a Câmara dos Deputados, por unanimidade, aprovou o projeto. A Câmara dos Deputados teve a coragem, bem ou mal, meu nobre Líder, certo ou errado, de aprovar o Projeto, e o Senado, que é a Casa Revisora, que teve cinco, seis anos para revisar, não o fez. Então, a idéia que eu tive é esta: votamos o Projeto Jobim, e aí temos um impacto de 20 dias que nos obrigaria a votar um projeto definitivo.
O Sr. Josaphat Marinho - V. Exª me permite um aparte?
O SR. PEDRO SIMON - Pois não, Senador, ouço o aparte de V. Exª.
O Sr. Josaphat Marinho - Nobre Senador Pedro Simon, eu desejava, de princípio, apenas oferecer um subsídio à argumentação de V. Exª. O Supremo Tribunal Federal já decidiu, sem discrepância, que a medida provisória rejeitada não pode ser reeditada. Esse já é um acento definitivo no Supremo Tribunal. A medida provisória que for rejeitada não pode ser reeditada, porque seria admitir o absurdo de o Presidente da República ter a prerrogativa de renovar um instrumento legislativo a respeito do qual o Congresso Nacional manifestou sua rejeição. Essa já é uma orientação definitiva. O nobre Senador Jader Barbalho lembrou a V. Exª, e em verdade, de princípio, todos nós não nos advertimos do pormenor, que o Projeto de Lei do Deputado Jobim é de lei complementar. E, como não prevista na Constituição lei complementar sobre medida provisória, pelo entendimento geral, ele não pode ter curso. O fundamental é o que V. Exª pede: a regulação, a disciplina da matéria. A essa altura o que importa é tomar - e eu faço a referência porque o projeto não é meu, hoje o projeto é da Comissão Especial - este Projeto e fazer dele objeto de deliberação.
O SR. PEDRO SIMON - Pelo menos, Senador, estaríamos devolvendo o projeto para a Câmara, porque a Câmara está tranqüila. Essa medida não anda por culpa do Senado, porque a Câmara já fez a sua parte.
O Sr. Josaphat Marinho - Era apenas isso. Já que queremos disciplinar, precisamos dar a pressa possível a essa matéria, senão V. Exª, então, terá razão: ficamos os únicos responsáveis pela falta de uma decisão adequada.
O SR. PEDRO SIMON - Vejam a importância da manifestação do Senador Josaphat Marinho.
Volto a repetir: não tenho nenhuma afirmativa quanto ao Presidente Fernando Henrique. Acho que se eu estivesse no lugar dele, com as pressões em cima de mim, é muito difícil que eu não estivesse querendo a medida provisória. Então, não vou cobrar do Presidente da República; a responsabilidade é nossa. Se a Câmara já votou, a responsabilidade é do Senado.
Como disse o Senador Josaphat Marinho: não querem votar a medida do Jobim - que eu votaria, porque é um fato político -, votamos a que está aí e a devolvemos para a Câmara, que vai ter que analisar. Por que vamos querer nós ser os perfeitos, encontrar tudo direito, se sabemos que a Câmara vai mudar, vai fazer um "carnaval" em cima de nós? A Câmara não faz um "carnaval", não muda, não faz mil alterações em todos os textos que saem do Senado? Vamos votar o texto e mandá-lo para a Câmara. Acho que estaremos fazendo um grande papel.
O Sr. Roberto Requião - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. PEDRO SIMON - Ouço o aparte do Senador Roberto Requião.
O Sr. Roberto Requião - Senador Pedro Simon, quero declinar dessa responsabilidade sobre a permanência das medidas provisórias como Senador do Paraná. Essa responsabilidade não é minha: é da base de apoio do Governo e da Mesa do Senado Federal. No fim do ano passado, deixamos de votar aqui no plenário, através de um acordo com as lideranças do Governo, um pedido meu para que todos os projetos viessem à votação; e eles não vieram. Formamos uma comissão sob a presidência do Presidente do Senado José Sarney, e essa comissão, atendendo a um apelo do Senador Elcio Alvares, não teve um resultado conclusivo. Depois disso, não sei como, o Senador José Fogaça se transformou em relator das medidas provisórias apresentadas neste plenário. Não assumo essa responsabilidade; ela é rigorosamente do Presidente da República e da Mesa da Casa e da base de apoio ao Governo de Sua Excelência o Presidente Fernando Henrique Cardoso.
O SR. PEDRO SIMON - Mas o apoio tem dois Senadores que se chamam Senador Roberto Requião e Senador Pedro Simon, que são do PMDB e que são base de apoio do Governo.
O Sr. Roberto Requião - Exatamente. Da base fiel de apoio ao Governo.
O SR. PEDRO SIMON - Da base fiel de apoio do Governo. E apóio às vezes divergindo. Isto é o que o meu querido amigo Elcio Alvares, às vezes, não entende: para mim, divergir às vezes é apoiar. Bater nas costas quando as coisas estão erradas, às vezes, para mim não é apoiar.
O Sr. Roberto Requião - O meu apoio, como o seu e de tantos outros companheiros, é um apoio crítico, construtivo, inteligente. Mas essa submissão do Senado aos desejos do Presidente da República, através da sua liderança, é que vem mantendo, com a complacência da Mesa, esta situação. Ontem, Senador Pedro Simon, vi aqui neste plenário protestos indignados dos Senadores em relação a uma construção feita aqui na frente para a exibição do circo da Micarecandanga. S. Exªs protestavam contra o fato de, na frente do Congresso Nacional, se venderem pastéis e chopes e de se instalar o circo. Nesse momento, acorreu-me à memória uma frase conhecida: "Por fora, bela viola; por dentro, pão bolorento". Por fora, pastel, chope e o circo da Micarecandanga; por dentro, a medida provisória, que é sustentada, sem sombra de dúvida, pela Mesa do Senado da República e pela maioria não-crítica do Governo do Senhor Presidente Fernando Henrique Cardoso, que, por sua vez, não quer acabar com ela, pois, se tivesse instruído a sua maioria para modificá-la, ela já estaria modificada. Dessa forma, somos impotentes diante dessa absoluta predominância dos interesses do Governo Federal no Senado da República.
O SR. PEDRO SIMON - Gostaria que V. Exª reparasse, no Jornal do Senado de hoje, a notícia de que o Líder do Governo, Senador Elcio Alvares, diz que "o Congresso também é responsável por medidas provisórias." Isso é uma verdade. Para mim, não é também responsável.
O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Senador Pedro Simon, peço licença a V. Exª para prorrogar o tempo destinado à Hora do Expediente por mais nove minutos, a fim de que V. Exª possa concluir o seu discurso.
O Sr. Josaphat Marinho - Permita-me V. Exª um aparte?
O SR. PEDRO SIMON - Pois não.
O Sr. Josaphat Marinho - Permita que, por intermédio de V. Exª que está na tribuna, esclareça ao nobre Senador Roberto Requião que a Comissão Especial chegou à conclusão. Ela votou, sem discrepância, o parecer a respeito da disciplina das medidas provisórias. Esse parecer, vindo ao Plenário, foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Por isso é que, hoje, dele é Relator o nobre companheiro de V. Exª, o Senador José Fogaça.
O SR. PEDRO SIMON - O Jornal do Senado também traz outras opiniões a respeito do tema, como a do Senador Josaphat Marinho: "Josaphat afirma que não entende falta de decisão", e a do Senador Jefferson Péres: "Jefferson aponta culpa do Congresso na edição de MP".
Volto a repetir: a culpa é nossa. Se a culpa política é do Presidente, se o Presidente pressiona ou não pressiona, é outra questão. Mas, jurídica, ética e constitucionalmente, a responsabilidade é nossa, do Senado Federal. Bem ou mal, certo ou errado, a Câmara votou! O projeto veio para esta Casa e está há seis anos engavetado.
Nobre Presidente José Sarney, V. Exª, que vem tendo uma administração importante, respeitável e acatada pela Casa ...
O Sr. José Eduardo Dutra - Permite-me V. Exª um aparte?
O SR. PRESIDENTE (José Sarney) - Senador José Eduardo Dutra, o tempo do Senador Pedro Simon já está esgotado em 11 minutos, assim como o tempo da Hora do Expediente, e ainda temos três oradores que pediram a palavra para comunicações inadiáveis. Por isso, peço a V. Exª que deixe o seu aparte para uma outra oportunidade.
O SR. PEDRO SIMON - Sr. Presidente, V. Exª teve uma atitude absolutamente correta. Foi designada uma Comissão, cuja presidência V. Exª teve a coragem de assumir, entregando a relatoria para, nada mais, nada menos, o maior jurista e homem da maior competência e dignidade da história do Congresso Nacional, que se chama Senador Josaphat Marinho.
O trabalho está pronto. Se foi para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, vamos pedir ao Senador Iris Rezende que não o deixe engavetado, mas o envie para este Plenário para ser votado. Não podemos, Presidente José Sarney, fazer com que, depois de mais de cinco anos, essa medida fique no Senado Federal.
Volto a repetir: a culpa não é do Presidente da República, porque, em seu lugar, eu faria a mesma coisa; a culpa não é da Câmara, porque esta já votou o projeto do Deputado Nelson Jobim. A culpa é minha, é nossa, é do Senado, porque o projeto está tramitando aqui.
V. Exª, Sr. Presidente, com a dignidade, competência e autoridade que tem, poderia, coordenando-nos e orientando-nos, praticar um ato da maior importância e do maior significado na sua gestão se conseguisse pelo menos isto: que o projeto fosse votado no Senado e voltasse para a Câmara. Muito obrigado.