Discurso no Senado Federal

ANALISE SUCINTA SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996 E O DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1996, QUE FORMAM O CHAMADO 'PACOTE ECOLOGICO'. DEFESA DO MANEJO FLORESTAL SUSTENTAVEL.

Autor
Coutinho Jorge (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando Coutinho Jorge
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • ANALISE SUCINTA SOBRE A MEDIDA PROVISORIA 1.511, DE 1996 E O DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1996, QUE FORMAM O CHAMADO 'PACOTE ECOLOGICO'. DEFESA DO MANEJO FLORESTAL SUSTENTAVEL.
Aparteantes
Ramez Tebet.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/1996 - Página 13954
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • COMENTARIO, FALTA, POLITICA FLORESTAL, ATENÇÃO, DIFERENÇA, ECOSSISTEMA.
  • ANALISE, AUSENCIA, VIABILIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DECRETO FEDERAL, RESTRIÇÃO, AREA, ATIVIDADE AGRICOLA, IMPEDIMENTO, AMEAÇA, GRUPO, PAIS ESTRANGEIRO, ACELERAÇÃO, PROCESSO, DESMATAMENTO, REGIÃO AMAZONICA, NECESSIDADE, POLITICA, COMPENSAÇÃO, REFLORESTAMENTO, RECUPERAÇÃO, PASTAGEM, APOIO, AGRICULTURA, REGIÃO.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, MANEJO ECOLOGICO, INCENTIVO, UTILIZAÇÃO, PRESERVAÇÃO, FLORESTA, GARANTIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, REGIÃO AMAZONICA.

O SR. COUTINHO JORGE (PSDB-PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pretendo, na oportunidade, tecer algumas considerações a respeito de dois atos polêmicos do Governo Federal: a Medida Provisória e o Decreto que redefiniu medidas coercitivas em relação à política florestal amazônica.

É inequívoco que os dois recursos naturais mais importantes - que são os recursos florestais e os recursos hídricos de qualquer região ou de qualquer nação -, quando destruídos, depredados ou mal-usados pelo homem em seu processo de desenvolvimento, trazem seqüelas irreversíveis para o homem, para o ecossistema e para a própria humanidade.

A grande Conferência Rio 92 procurou tornar clara essa evidência; e os países que dela participaram assumiram compromissos e decisões no sentido de cumprir os instrumentos ali aprovados, como a Agenda 21, a Convenção da Biodiversidade ou das Mudanças Climáticas, que davam uma direção em relação à sustentabilidade dos recursos naturais no Brasil e em todo o globo.

O Brasil entrou para essa Conferência como um grande vilão, porque era acusado de não ter o cuidado necessário com suas florestas. E, particularmente, em relação a dois ecossistemas, o da Amazônia e o da Mata Atlântica, que vai desde o Nordeste até o Sul do Brasil, verificava-se que somente 12% de sua reserva florestal natural estava preservada - portanto, 80% estava destruído, alterado. O Brasil era penalizado, então, como o grande destruidor da Amazônia por meio de desmatamentos e queimadas irresponsáveis. Mas o próprio INPE, naquela altura, através de estudos do Landsat, mostrava que o máximo de desmatamento da Amazônia chegaria em torno de 10% dos cinco bilhões de quilômetros quadrados, como é a Grande Amazônia. Na verdade, mostrava também que o desmatamento que houve na década de 80 foi reduzido com uma série de políticas. Na época, a média anual de 21 quilômetros quadrados por ano correspondia ao desmatamento e às queimadas decorrentes da política de incentivos fiscais que permitira que parte da Floresta Amazônica, parte de uma região do meu Estado, por exemplo, o sul do Pará, com o fastígio da beleza e da grandeza do Norte, fosse distribuída para dar origem à adoção de campos para a pecuária.

Em 1991, o INPE mostrou que, dos 21 mil quilômetros quadrados/ano, havíamos reduzido para 11 mil quilômetros quadrados por ano. Essa realmente foi uma resposta importante que o Brasil dava à comunidade mundial. No entanto, recentemente, o INPE, analisando as imagens do satélite Landsat, mostrou que, no período de 1992 a 1994, a taxa anual de desmatamento da Amazônia passava de 11.130 quilômetros quadrados para 14.846 quilômetros quadrados/ano, significando uma taxa anual de 10% de desmatamento na Amazônia.

É claro que alguma medida deveria ser tomada pelo Governo, e este assim procedeu. O importante, no entanto, é lembrar que, no Brasil, lamentavelmente, falta uma política florestal global que leve em consideração as diferenças entre os ecossistemas. Não podemos pensar em uma política florestal como a que se tentou instalar, que analise com os mesmos critérios a realidade amazônica, a realidade da Mata Atlântica e a realidade do cerrado, que são ecossistemas absolutamente diferentes, exigindo, portanto, políticas diferenciadas. Não temos dúvidas a esse respeito.

Outro aspecto importante é que a grande produção na Ásia de madeiras moles e duras está se reduzindo, acabando. E a Amazônia continua sendo aquela grande reserva de madeira que atenderá em parte à demanda mundial.

Informações recentes mostram que grupos asiáticos passaram a internalizar dólares no Brasil para a compra de áreas importantes na Amazônia para fazer a exploração florestal, o que significa mudar muito seriamente toda essa problemática de desflorestamento da Amazônia. Isso não quer dizer que sejamos contrários ao capital estrangeiro, mas é fundamental e indispensável que, além de definirmos regras claras para o mundo, possamos definir políticas internas que mostrem a nossa preocupação com a política de desenvolvimento sustentável, que ratificamos e defendemos na Conferência Rio-92. Em função da crescente taxa de desmatamento amazônico e dessa possível ameaça de grupos estrangeiros acelerarem o processo de desmatamento da Amazônia, o Governo editou uma medida provisória e um decreto, que não foram discutidos com os Governadores nem com os Parlamentares; tampouco foi ouvida a sociedade que atua no campo ambientalista do Brasil.

Por isso mesmo, uma série de polêmicas levantadas, com justiça, por Parlamentares e pelos próprios Governadores no Conselho da SUDAM - e por empresários que ficaram inquietos com essas medidas - nos levaram a ver que uma grande celeuma surgiu em relação a essas duas grandes medidas.

Pretendo agora fazer uma análise sucinta, objetiva e clara dessas duas medidas editadas pelo Governo Federal. A primeira delas concerne à medida provisória. No entanto, como preliminar, é importante dizer que o Brasil não tem uma política florestal para a Amazônia, e as medidas contidas na medida provisória e no decreto são restritivas, coercitivas e proibitivas; portanto, medidas que pretendem contornar uma tendência de desmatamento e evitar que realmente outros empresários estrangeiros possam estimular essa tendência de desmatamento da Amazônia.

Preliminarmente, concordo com a preocupação do Governo Federal. Concordo com a preocupação do Presidente da República e com a do Ministro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis, Gustavo Krause, de que medidas devam ser tomadas.

Eu diria que essa medida provisória, esse decreto foram muito provocativos, muito mais para mostrar que o Governo Federal está preocupado em tomar medidas, em mudar o quadro, que pode ser realmente lamentável no futuro para a Amazônia e para o Brasil.

A meu ver, temos que alterar essas medidas. Devemos discuti-las, aprimorá-las, sim. Esse é o grande objetivo do Congresso Nacional, mas de forma clara.

O Sr. Ramez Tebet - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Coutinho Jorge?

O SR. COUTINHO JORGE - Antes de conceder-lhe a palavra, eu gostaria de fazer uma análise rápida, objetiva, em relação a essas duas medidas. Primeiro, a medida provisória altera o art. 44, do Código Florestal, não tenho dúvida nenhuma.

      "Art. 44. Na região Norte e na parte norte da região Centro-Oeste, a exploração a corte raso só é permitida desde que permaneça com cobertura arbórea de, no mínimo, cinqüenta por cento de cada propriedade."

Isso não alterou o Código vigente. Mas aqui começa a polêmica. O § 2º desse artigo diz o seguinte:

      "Nas propriedades onde a cobertura arbórea se constitui de fitofisionomias florestais, não será admitido o corte raso em pelo menos 80% dessas tipologias florestais."

Trocando em miúdos, significa que, nas florestas naturais - portanto, não-secundárias -, só será permitido, nas propriedades individuais, o corte de 20%, permanecendo uma reserva de 80%.

Essa é a grande alteração, uma das grandes polêmicas da medida. Outro aspecto importante, a que poucos atinam, está no seu art. 2º:

      "Não será permitida a expansão da conversão de áreas arbóreas em áreas agrícolas nas propriedades rurais localizadas nas regiões descritas no art. 44, da Lei nº 4.771, de l965, que possuam áreas desmatadas, quando for verificado que as referidas áreas encontrem-se abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada, segundo a capacidade de suporte do solo."

Vale dizer que não será permitida, mesmo que se tenha direito, a expansão dessas áreas agropecuárias se a área desmatada anteriormente estiver mal-usada, abandonada; como, por exemplo, não se poderá transformá-la em um grande juquira. Isso será absolutamente proibido.

Esse é um ponto relevante que, posteriormente, abordarei. Por último, quanto à medida provisória, diz o seguinte:

      "...na utilização de áreas florestais, só será permitido o manejo florestal sustentável de uso múltiplo."

Portanto, são três aspectos importantes:

Primeiro, reduz-se a área de 50% para 20%, deixando 80% para a área florestal; segundo, proíbe-se a expansão nas áreas, mesmo desmatadas, que realmente forem abandonadas ou mal-utilizadas; terceiro, exige-se o manejo florestal sustentável. São três importantes decisões.

Vejamos, rapidamente, a análise de cada uma delas:

Em primeiro lugar, fico preocupado, porque a idéia base é termos um zoneamento econômico-ecológico que permita, na Amazônia, decidir-se que áreas florestais devam ser preservadas, conservadas e que tenham o que se chama "manejo sustentável". Quero lembrar que esse manejo é a grande inovação, é a grande modernidade. Na verdade, o que fazemos com o manejo? Fazemos os cortes seletivos na floresta, escolhemos a floresta, damos um prazo para o descanso. Portanto, há um rodízio, a floresta se recompõe e, conseqüentemente, não é destroçada, destruída, como atualmente se faz. É uma técnica moderna importante. Não é deixar a floresta virgem, intocada, mas usá-la de forma sustentável, de forma que fique perenizada, para que, cada vez mais, se multiplique.

Essa é a tese correta e defendida na Conferência Rio-92. Não tenho dúvida alguma sobre ela. Agora, essa idéia de restringir a área, que era de 50% da propriedade, para a exploração agrícola e pecuária, para somente 20%, faz-me indagar se não temos o elemento ecológico-econômico que deveria dizer que áreas são florestadas, que áreas devem ser aptas para a pecuária, que áreas podem ser aptas para a mineração. Portanto, seria preciso zonear, ou seja, priorizar o uso dessas áreas em favor de uma atividade econômica específica.

Grande parte da Amazônia não tem isolamento ecológico e econômico. Alguns Estados avançaram, e a medida provisória absolutamente desconhece esse fato ou, se conhece, faz questão de não levá-lo em consideração. Controlar 50% já é difícil; mas, ao restringir para 20%, como ficarão os pequenos e médios proprietários? Penso que essa não é uma solução correta, não é viável em termos operacionais. Pode ter até boas intenções, mas, técnica e operacionalmente, é questionável. Ao conversar com especialista no campo, fez-se a seguinte pergunta: se queremos aumentar a área florestal das propriedades, muito bem! Mas não fazê-lo individualmente. Por que não trabalhar no que se chama microrregião ou microbacias? É uma técnica moderna, na qual se define que 80% deve ser florestada, mas há formas de controlar através do satélite e dos instrumentos de fiscalização do Estado e da União. Então, será uma forma coerente, moderna, lógica, de cumprir os preceitos ou as teses desta medida provisória. Então, neste primeiro aspecto, eu gostaria de dizer que isso deve ser reformulado, reestudado, e essa alternativa de usar microbacia ou microrregião será uma solução inovadora e defendida por grandes especialistas. Dessa forma, cumprir-se-ia, de qualquer maneira, o conteúdo da medida provisória.

O Sr. Ramez Tebet - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Coutinho Jorge?

O SR. COUTINHO JORGE - Concedo o aparte a V. Exª, com todo o prazer.

O Sr. Ramez Tebet - Parece-me que V. Exª está chegando ao fim do seu brilhante pronunciamento e seria muito injusto não registrar um aplauso a ele. Comungo, em gênero e grau, da fala de V. Exª. E, se me permite, acrescento algo que me deixa profundamente triste com relação a essa medida provisória baixada pelo Governo Federal: é que numa matéria de tamanha relevância, que abrange grande parte ou quase que a maior parte do território nacional, e que restringe de 50 para 20% o corte raso, positivamente é de se estranhar que não tenham sido ouvidos os representantes da sociedade - que a sociedade não tenha debatido o assunto -, ou, pelo menos, os representantes da região Amazônica no Congresso Nacional, como V. Exª, ou os próprios governadores dos Estados. Essa medida, Senador Coutinho Jorge, pode inviabilizar o desenvolvimento da região. E nem se diga aqui que nós defendemos o desenvolvimento a qualquer preço. Em absoluto. Hoje há uma consciência nacional de que o desenvolvimento há de ser harmônico, há de ser auto-sustentado, deve preservar o meio ambiente, para se preservar a qualidade de vida da nossa gente. Temos que lamentar que isso tenha vindo por uma medida provisória, sem que a sociedade tenha sido ouvida. Mas acho que temos uma oportunidade, a de demonstrar que estamos atentos e, portanto, que podemos emendar essa medida provisória. Devemos votar a medida provisória de acordo com os interesses primordiais da região e do País. E se o Congresso Nacional continuar a deixar passar em branco os prazos para a votação das medidas provisórias, que a voz de V. Exª chegue até os altos escalões da República para que, realmente, na sua reedição, aconteçam as modificações tão necessárias ao desenvolvimento auto-sustentado, ao desenvolvimento harmônico daquela região. Meus cumprimentos a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Valmir Campelo) - Nobre Senador Coutinho Jorge, lamentavelmente o tempo de V. Exª já está esgotado. Eu pediria a V. Exª que concluísse o seu pronunciamento, porque temos hoje mais de 20 oradores inscritos para falar.

O SR. COUTINHO JORGE - Vou concluir, Sr. Presidente.

Nobre Senador, V. Exª tem razão. A intenção é boa, mas a forma como foi conduzida a matéria foi equivocada. Devíamos ter discutido com a sociedade, com os parlamentares, com os governadores, pois fazendo isso teríamos contornado uma série de equívocos.

A análise dessa medida provisória exigiria um tempo maior, mas quero lembrar que, em relação à proibição que recai sobre as áreas já desmatadas e que estão abandonadas, o mais importante não é definir quanto deve ser ou não desmatado somente, temos que ter políticas compensatórias. Não podemos ter só políticas coercitivas e proibitivas; precisamos ter, sim, políticas compensatórias. A política de reflorestamento dessas áreas degradadas, por exemplo, com espécies naturais, é uma saída. Uma política de recuperação de pastagens e de apoio à agricultura nessas áreas também seria uma grande saída.

Mesmo que façamos restrição ao desmatamento, as políticas compensatórias são necessárias, e a medida provisória não as levou em consideração.

Portanto, o que quero dizer - e o nosso pronunciamento poderia avançar mais, mas o tempo não permite - é que o Governo teve a boa intenção de enfrentar uma realidade. Todavia, fazê-lo usando a estratégia de não ouvir a sociedade é altamente perigoso.

É preciso ouvir os Governadores, os Parlamentares; precisamos corrigir, com um projeto de lei de conversão, essa medida provisória.

Ainda mais, Sr. Presidente: não adianta definir que a política adotada - que é correta - será a do manejo florestal sustentável. É importante definir políticas tecnológicas que viabilizem o manejo. E temos especialistas, nesta Casa, na área agrícola, como o Senador Jonas Pinheiro, que sabem que é muito difícil o manejo sustentável na Amazônia, na medida em que temos de preparar até o homem, que não sabe usar a serra com que corta.

O manejo sustentável é a grande saída, mas precisamos de orientação tecnológica, de apoio financeiro, bem como de uma série de instrumentos importantes; precisamos, sobretudo, de estímulo à indústria madeireira, verticalizando seu processo de produção, gerando valor agregado na Amazônia, para que o nosso mogno não seja industrializado na Europa ou nos Estados Unidos, principalmente quando o que custa uma unidade aqui lá é transformado em US$200,00.

Poderemos produzir internamente todos os produtos que a nossa madeira viabiliza no exterior, quer na forma de produtos de um modo geral ligados à construção civil, quer na forma de produtos afetos à movelaria, à indústria de lambris; enfim, tudo aquilo que madeiras nobres como o mogno, a virola e outras espécies permitem seja produzido no exterior.

Significa dizer, Sr. Presidente, que temos de tentar uma política de verticalização desses recursos naturais escassos e importantes, quais sejam, as madeiras do Brasil, as madeiras da Amazônia. Sem isso não estamos fazendo nada. Proibir somente não é a solução. Temos que fazer com que as nossas florestas sejam sustentáveis, sim, mas que, realmente, possam produzir emprego, gerar renda, permitir que o homem amazônico cresça e se desenvolva. Temos que ter uma política de industrialização, para fazer com que a madeira que é enviada serrada ao exterior seja beneficiada e industrializada no Brasil. Esse deve ser o grande caminho.

Sr. Presidente, os aspectos ligados às políticas de tecnologia e industrial, de incentivos financeiros e fiscais nessas áreas do setor madeireiro são os instrumentos compensatórios sobre os quais o Governo Federal, junto com o Congresso Nacional, tem que decidir para que possamos, de forma racional, defender, de forma coerente, a Amazônia e a floresta fascinante que compõe essa grande região.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/1996 - Página 13954