Fala da Presidência no Senado Federal

AGRADECIMENTOS AO SR. BERNARDO CABRAL PELO ELOGIO AO DESEMPENHO DE S.EXA. NA PRESIDENCIA DOS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • AGRADECIMENTOS AO SR. BERNARDO CABRAL PELO ELOGIO AO DESEMPENHO DE S.EXA. NA PRESIDENCIA DOS TRABALHOS DA PRESENTE SESSÃO.
Publicação
Publicação no DSF de 30/08/1996 - Página 15241
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, BERNARDO CABRAL, SENADOR, ELOGIO, ATUAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, PRESIDENTE, MESA DIRETORA, SENADO.

O SR. VALMIR CAMPELO ((PTB-DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, com todo o respeito ao nobre Senador Romeu Tuma, mesmo porque se trata de um amigo pessoal que muito estimo e considero, não vejo, em primeiro lugar, nenhuma inconstitucionalidade. Gostaria de deixar bem claro que a matéria que está tramitando no Supremo Tribunal Federal não é ainda matéria decidida, está sendo motivo de apreciação.

A nossa emenda é nos seguintes termos:

      "Elaborar e encaminhar aos órgãos competentes os boletins de ocorrência e termos circunstanciados relativos aos acidentes de trânsito".

Em primeiro lugar, para se mudar a expressão "termos circunstanciados" para "relatório", teríamos que mudar a Lei nº 9.099, que traz exatamente essa nomenclatura.

Em segundo lugar, para reforçar o nosso argumento, queria mostrar algumas decisões de alguns juristas que tratam da expressão "autoridade policial". Há o texto da Comissão Nacional de Interpretação da Lei nº 9.099, da Escola Nacional da Magistratura, que fala exatamente:

      "A expressão ´autoridade policial`, referida no art. 69, compreende quem se encontra investido em função policial."

Os Comentários da Lei dos Juizados Especiais, Civis e Criminais dispõem que "a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará o ´termo circunstanciado`". Um outro documento, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, de autoria da Desembargadora Fátima Nancy, do Distrito Federal, diz que a autoridade policial é "qualquer agente dotado de poder de polícia, quer dizer, agente público incumbido da manutenção da ordem". Tenho ainda um outro documento do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, bem como a Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada, de Damásio de Jesus, que é um dos maiores juristas deste País - com a permissão do nobre Senador Bernardo Cabral, que se trata também de um grande jurista, que respeito muito -, que dizem que nada impede que a autoridade policial seja militar.

Então, em função disso, Sr. Presidente, Sr. Relator, Srªs e Srs. Senadores, solicito aos meus nobres Pares que façam prevalecer a nossa emenda como se encontra, que foi acolhida e aprovada pelo nobre Relator, Senador Gilberto Miranda.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/08/1996 - Página 15241