Discurso no Senado Federal

REGISTRANDO DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, QUE CULMINOU COM A IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA- SP, CUJO ELEITO FOI O SR. FELIX SAIÃO, DO PARTIDO DOS TRABALHADORES.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES.:
  • REGISTRANDO DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, QUE CULMINOU COM A IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA- SP, CUJO ELEITO FOI O SR. FELIX SAIÃO, DO PARTIDO DOS TRABALHADORES.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/1996 - Página 16781
Assunto
Outros > ELEIÇÕES.
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), IMPUGNAÇÃO, CANDIDATO, PREFEITURA, DESRESPEITO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, VIABILIDADE, VITORIA, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), MUNICIPIO, CATANDUVA (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, gostaria de registrar a importante decisão do Tribunal Superior Eleitoral, às 22h, uma vez que, na disputa para a Prefeitura Municipal de Catanduva ocorreu um episódio que demandou a ação da justiça eleitoral, pois um dos candidatos a prefeito, aquele que venceu a eleição com 1% de diferença em relação ao segundo colocado, incorreu em irregularidade, uma vez que as empresas das quais fazia parte como diretor mantinham contratos de prestação de serviços com a Prefeitura Municipal de Catanduva.

Aquele candidato não se desligou das empresas, como exige a Lei Eleitoral, por isso foi solicitado ao TRE de São Paulo que impugnasse sua candidatura. Por 6 votos a 0 o TRE do Estado de São Paulo impugnou a candidatura, mas houve recurso que foi ao Tribunal Superior Eleitoral. Ainda que se realizasse esforço para a votação dessa matéria, poucos dias antes de 3 de outubro, o Ministro Ilmar Galvão solicitou vista. Na véspera da eleição, o Ministro se submeteu a uma cirurgia, e não houve oportunidade de votação da matéria, pois outros ministros também estavam ausentes.

Houve a eleição e somente no dia de ontem, 8 de outubro, foi votada a matéria. Ocorreu um empate de 3 a 3. Cabe, portanto, ao Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Marco Aurélio Mello, fazendo um pronunciamento em defesa da moralidade jurídica e do respeito as suas normas, votar pela impugnação daquela candidatura. Por esse motivo, acabou por ser eleito, em Catanduva, um prefeito do Partido dos Trabalhadores, o Sr. Felix Saião.

Gostaria de registrar que houve um procedimento correto por parte do Tribunal Superior Eleitoral. Parece-me que, neste caso em especial, se procedeu ao devido respeito à norma jurídica, pois não se pode permitir a candidatura a alguém que tenha incorrido em sérios problemas, como, por exemplo, o de não ter respeitado a necessidade de desligar-se de empresa que estava realizando contratos de serviços com a Prefeitura Municipal de Catanduva. Foi feita justiça e com isso o Partido dos Trabalhadores acabou se tornando vencedor das eleições em Catanduva.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/1996 - Página 16781