Discurso no Senado Federal

TRANSCURSO, HOJE, DO DIA NACIONAL DE COMBATE A VIOLENCIA CONTRA A MULHER. JUSTIFICANDO A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 229/96, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE VIOLENCIA DOMESTICA.

Autor
Benedita da Silva (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Benedita Souza da Silva Sampaio
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • TRANSCURSO, HOJE, DO DIA NACIONAL DE COMBATE A VIOLENCIA CONTRA A MULHER. JUSTIFICANDO A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO SENADO 229/96, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE VIOLENCIA DOMESTICA.
Publicação
Publicação no DSF de 11/10/1996 - Página 16792
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROPOSTA, PENALIDADE, REABILITAÇÃO, CRIMINOSO, VIOLENCIA, MULHER, DOMICILIO, PROTEÇÃO, VITIMA.

A SRª BENEDITA DA SILVA (PT-RJ. Para uma breve comunicação.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje - Dia Nacional de Combate à Violência contra a Mulher - estou apresentando um projeto sobre crime de violência doméstica, com apoio no § 8º do art. 226 da Constituição brasileira.

No Brasil, as estatísticas mostram um quadro alarmante sobre esse tipo de violência. Geralmente essas estatísticas são incompletas, pois muitas vítimas não denunciam a violência sofrida, por vergonha ou com medo de represálias.

Dados estatísticos comprovam que a maioria dos casos de agressão é praticada pelo parceiro da vítima - mais de 70% dos crimes violentos são cometidos no domicílio. Estima-se que ocorrem, no Brasil, cerca de cinco mil estupros por ano, e mais da metade desse tipo de crime é cometido pelo parceiro da vítima. Está aí, também, a origem dos casos de incesto e abuso sexual de crianças e adolescentes no Brasil, praticados, às vezes, pelo próprio pai.

Tolerar a violência doméstica contribui para a desintegração da família, o estímulo à criminalidade e o enfraquecimento dos valores de convivência humana.

É imprescindível que unamos esforços e propósitos para enfrentarmos esse tipo de violência, que tem afligido as famílias brasileiras.

Proponho, no presente projeto, medidas punitivas dirigidas ao agressor, tendo em vista a gravidade do crime, e alternativas para a sua reabilitação. Proponho, também, medidas de proteção às vítimas, a fim de preservar-lhes a integridade física e emocional.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais do que o corpo, a violência machuca a alma, destrói os sonhos e acaba com a dignidade da mulher.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/10/1996 - Página 16792