Discurso no Senado Federal

PREMENCIA DA REPARAÇÃO DA INJUSTIÇA FEITA AOS SERVIDORES DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, QUE NÃO TIVERAM A POSSIBILIDADE DE INTEGRAR-SE AO SISTEMA DE CARREIRA DA PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, POR NÃO TER SIDO O MENCIONADO INSTITUTO INSERIDO NA LEI 8.691/93, QUE EM SEU PRIMEIRO ARTIGO ENUMERA AS INSTITUIÇÕES CONSIDERADAS DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.

Autor
Valmir Campelo (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/DF)
Nome completo: Antônio Valmir Campelo Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • PREMENCIA DA REPARAÇÃO DA INJUSTIÇA FEITA AOS SERVIDORES DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, QUE NÃO TIVERAM A POSSIBILIDADE DE INTEGRAR-SE AO SISTEMA DE CARREIRA DA PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, POR NÃO TER SIDO O MENCIONADO INSTITUTO INSERIDO NA LEI 8.691/93, QUE EM SEU PRIMEIRO ARTIGO ENUMERA AS INSTITUIÇÕES CONSIDERADAS DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Publicação
Publicação no DSF de 26/10/1996 - Página 17674
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • NECESSIDADE, CORREÇÃO, INJUSTIÇA, OMISSÃO, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS (INEP), LEGISLAÇÃO, INTEGRAÇÃO, SERVIDOR, CARREIRA, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, REGISTRO, DEMORA, TRAMITAÇÃO, RECURSO ADMINISTRATIVO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC).
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS (INEP), PESQUISA, SETOR, EDUCAÇÃO.

O SR. VALMIR CAMPELO (PTB-DF. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o que me traz hoje a esta tribuna é uma grande injustiça. Ou melhor: a necessidade de corrigir uma grande injustiça.

Trata-se, Sr. Presidente, da flagrante omissão perpetrada pela Lei nº 8.691, de 1993. No artigo primeiro, esse diploma legal enumera as instituições consideradas de pesquisa científica e tecnológica. Por um lapso, omitiu o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, mais conhecido pela sigla Inep.

Com isso, os servidores daquele instituto sofreram grave prejuízo. Eles, simplesmente, não tiveram a possibilidade de integrar-se, como seria justo, ao Sistema de Carreira da Pesquisa Científica e Tecnológica.

Tão logo foi verificada a falha, os funcionários prejudicados recorreram administrativamente da omissão. Isso em 1993. Até hoje, Sr. Presidente, três anos depois, o Processo 4604000837/93-80, em pauta, tramita no Ministério da Educação e do Desporto.

Ninguém sabe o porquê da lentidão. No processo, constam pareceres favoráveis à inclusão do Inep entre as instituições voltadas à pesquisa científica e tecnológica. Um deles recebeu o aval de ninguém menos que o responsável pelo setor de recursos humanos do Ministério da Educação.

Nada mais justo. O Inep é uma instituição que, além de executar a pesquisa científica e tecnológica no setor educação desde 1938 - há, portanto, 58 anos -, coordena em âmbito nacional a pesquisa educacional de caráter científico e tecnológico. Tem relevantes atividades em todos os Estados brasileiros. Os trabalhos por ele executados, nunca é demais lembrar, têm merecido aplausos nacionais e internacionais.

Com o cochilo da Lei nº 8.691, não só os funcionários são prejudicados. Haverá sérios danos ao trabalho de coordenação da pesquisa em nível nacional. Não é difícil descobrir por quê.

Sem um órgão aglutinador, amparado em sólido e renovado sistema de recursos humanos, tal como o definido na Lei nº 8.691, os trabalhos de investigação sobre assuntos educacionais se dispersarão pelos inúmeros órgãos estaduais e municipais. E, é sempre bom lembrar, perderão o caráter científico-tecnológico.

O preço a se pagar será alto. Muito alto. Além da queda da qualidade do produto - crucial para o desenvolvimento da educação em nosso País -, se registrará considerável perda financeira. Primeiro, por causa do desperdício das verbas, que se perderão pelos conhecidos ralos das burocracia, da intermediação e da falta de escrúpulos e de seriedade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, reagir é preciso. Os sinos dobrarão por nós caso seja mantida a injustificada omissão do art. 1º da Lei nº 8.691/93.

O primeiro passo é o despacho do Processo 4604000837/93-80, que, repito, aguarda uma decisão há três anos.

Feito isso, abrir-se-á caminho, talvez, para a edição de medida provisória. Esse instituto legal, dado o poder da rapidez de que desfruta, é capaz de corrigir, com a urgência devida, a injustiça cometida contra os funcionários do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Só assim não nos tornaremos exemplo da ameaça referida por Martin Luther King: "a injustiça em qualquer lugar", disse ele, "é uma ameaça à justiça por toda parte".

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/10/1996 - Página 17674