Discurso no Senado Federal

ASSINATURA DE MEDIDA PROVISORIA SIMPLIFICANDO A TRIBUTAÇÃO DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS, O QUE INSERE NA ECONOMIA FORMAL EMPRESAS HOJE SITUADAS NA INFORMALIDADE.

Autor
José Roberto Arruda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
Nome completo: José Roberto Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • ASSINATURA DE MEDIDA PROVISORIA SIMPLIFICANDO A TRIBUTAÇÃO DAS PEQUENAS E MICROEMPRESAS, O QUE INSERE NA ECONOMIA FORMAL EMPRESAS HOJE SITUADAS NA INFORMALIDADE.
Aparteantes
Francisco Escórcio.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/1996 - Página 18124
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • REGISTRO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REDUÇÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO, TRIBUTOS, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
  • JUSTIFICAÇÃO, OPÇÃO, GOVERNO, ANTECIPAÇÃO, TRAMITAÇÃO, ESTATUTO DA MICROEMPRESA, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, AGILIZAÇÃO, ALTERAÇÃO, REGIME TRIBUTARIO.
  • ANALISE, ALTERAÇÃO, LIMITAÇÃO, FATURAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, DEFINIÇÃO, PERCENTAGEM, IMPOSTO UNICO, EFEITO, INCENTIVO, CRIAÇÃO, EMPREGO, REDUÇÃO, ECONOMIA INFORMAL.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (PSDB-DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo registrar neste plenário que Sua Excelência, o Presidente Fernando Henrique Cardoso, deve assinar, ainda hoje, medida provisória, fruto de entendimento político com Lideranças do Congresso Nacional, que pretende, e certamente conseguirá, uma enorme simplificação nos procedimentos tributários das micros e pequenas empresas brasileiras.

É preciso dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que as micros e pequenas empresas brasileiras representam mais de 80% do universo do sistema produtivo brasileiro e clamam, já há muitos anos, por uma legislação que, de um lado, simplifique procedimentos e, de outro, diminua a carga tributária, para que esse segmento da atividade econômica brasileira possa gerar mais empregos e renda.

Sabem os Srs. Senadores que foi aprovado no Senado Federal projeto de autoria do Presidente desta Casa, Senador José Sarney, intitulado "O Estatuto da Micro e Pequena Empresa Brasileira". Como resultado da discussão dessa matéria na Câmara dos Deputados, foram divididos os assuntos em duas partes: a primeira se refere ao regime tributário privilegiado para as micros e pequenas empresas; e, a segunda, a outras simplificações que podem e devem ser feitas na vida do micro e pequeno empresário.

No que diz respeito ao regime tributário, opta-se neste momento pelo instituto da medida provisória - essa é a explicação que devo à Casa - pelo simples motivo de que se deseja produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano. Os Estados e Municípios que quiserem se inserir nesse projeto de regime tributário privilegiado terão que aprovar essa inserção nas suas Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais. Temos que dar, portanto, aos Estados e aos Municípios ao menos esses 60 dias que nos separam do final deste ano, para que eles possam, por livre arbítrio, se inserir nesse sistema. Isso dá ao projeto conteúdo ainda mais expressivo, porque pode o ICMS e o ISS também serem componentes do imposto único, que se deseja colocar em prática para as micros e pequenas empresas.

Os dados fundamentais desse projeto, Sr. Presidente e Srs. Senadores, é que seriam consideradas microempresas aquelas com faturamento anual inferior a R$120 mil, e seriam consideradas pequenas empresas - dando-se margem maior - aquelas com faturamento anual inferior a R$720 mil.

Quais seriam os impostos reunidos e unificados num único pagamento, no que seria o primeiro passo para o imposto único? O primeiro deles, o imposto de renda de pessoa jurídica; o segundo, o PIS; o terceiro, a Cofins; o quarto, o INPS devido pelo empregador; ainda, a contribuição sobre o lucro e, por último, Sr. Presidente - aqui uma novidade importante - o IPI para aquelas micros e pequenas empresas do setor industrial.

Deseja-se que as empresas com faturamento entre zero e R$120 mil - portanto, as microempresas - recolham, com o somatório de todos esses impostos unificados, apenas 5%. Para as empresas do setor industrial, teríamos uma alíquota fixa de 5,5%. A partir daí, Sr. Presidente, a cada faixa de R$120 mil de faturamento, teríamos um acréscimo de 0,4% nesse imposto. Isso significa, Sr. Presidente, que, no pior caso, a empresa com faturamento na última faixa, entre R$600 e R$720 mil ano, que pertença a Estado ou Município inserido no programa - e, portanto, incluídos além dos impostos que se têm, o ICMS e o ISS, que, segundo se estima, não passará nunca de 1% -, pagaria um imposto único de 10%.

Veja o que vai acontecer, Sr. Presidente: os micros e pequenos empresários deste País, que hoje recolhem dezenas de impostos, que se obrigam a ter arquivos nas pequenas oficinas mecânicas, nos armazéns ou nas pequenas empresas brasileiras, que se obrigam a ter um contador e que se obrigam a ter no mínimo um boy para pagar o imposto em dia, recolherão em apenas uma data - 10 dias após o término do mês - um único imposto, em única alíquota. E, com o pagamento desse imposto unificado, estarão absolutamente quites com suas obrigações tributárias.

Mais uma grande vantagem desse sistema: hoje, pelo sistema tributário vigente, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, duas empresas de igual faturamento, sendo uma com 5 empregados e a outra com 50, a que tem 50 empregados recolhe muito mais impostos. Por quê? Porque a Previdência Social do empregador é proporcional ao número de empregados. No novo sistema, ao contrário, a empresa que tem 5 e a empresa que tem 50 empregados recolherão exatamente a mesma alíquota de imposto. Esse é o maior incentivo que se pode dar à geração de empregos no Brasil.

O Sr. Francisco Escórcio - Permite-me V. Exª um aparte, Senador José Roberto Arruda?

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA - Concedo o aparte a V. Exª, Senador Francisco Escórcio.

O Sr. Francisco Escórcio - Perdoe-me interromper o pensamento de V. Exª, mas, por uma questão de justiça, eu gostaria de dizer a V. Exª que, se não me engano, conheço esse projeto, que é do nosso querido Presidente José Sarney.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA - Que citei no início do meu discurso.

O Sr. Francisco Escórcio - Por que uma medida provisória - eu estranho isso -, já que esse projeto está tramitando nesta Casa e já foi à Câmara? Por que isso? Seria essa a minha indagação.

O SR. JOSÉ ROBERTO ARRUDA - Pois não, Senador.

Todos os entendimentos para que se gerasse esse instrumento foram feitos exatamente com o próprio Presidente José Sarney, não só pelo respeito que todos lhe devemos, como principalmente pela paternidade do projeto, que lhe cabe.

Não só organismos vivos da sociedade brasileira têm defendido essa matéria no âmbito do País, como o Senador José Sarney tem sido um combatente exemplar dessa matéria no Congresso Nacional.

Algumas questões técnicas de compatibilidade entre a idéia fundamental de unificação de impostos e o sistema tributário vigente levavam à idéia de modificação do projeto atual. Havia dois caminhos: o primeiro, estabelecer-se, no âmbito do Congresso Nacional, uma modificação ou projetos alternativos, que, provavelmente, demandariam tempo. As autoridades econômicas do Governo Federal, mais precisamente do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, tiveram com o Presidente desta Casa longas conversações e se está chegando a uma fórmula que parece bastante interessante: continuam a ser votadas, na Câmara dos Deputados, todas as matérias pertinentes ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa que dizem respeito às simplificações não tributárias. No que diz respeito à matéria tributária, apenas se usa o instituto da medida provisória para que ela possa produzir os efeitos a partir de 1º de janeiro, e para que se dê aos Estados, dentro do pacto do federalismo brasileiro, a possibilidade de aprovarem, em cada Unidade da Federação, a legislação competente para que ela possa se inserir, incluindo o ICMS e o ISS, no sistema unificado.

Aproveito o aparte de V. Exª para registrar que é o Congresso Nacional, e, mais precisamente, essa iniciativa do Senador José Sarney, que está propiciando todo esse entendimento, que não é apenas do Congresso e do Governo Federal, mas também dos segmentos empresariais brasileiros. É um entendimento que vai, efetivamente, causar uma enorme simplificação no sistema tributário brasileiro.

E esse entendimento vai também cumprir um segundo objetivo, que é inserir, na economia formal, um grande número de empresas que está na economia informal porque as alíquotas inviabilizam a sua atuação.

Os ensaios realizados pela Receita Federal indicam que haverá uma considerável diminuição de alíquota em todos os patamares, e um aumento da base de arrecadação, o que gera a possibilidade de que, mesmo com diminuição tão grande de impostos, não haja queda de arrecadação na União, nem nos Estados e nem nos Municípios.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/1996 - Página 18124