Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 10, DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA NA FORMA DE PLEBISCITO, ACERCA DA PERMISSÃO PARA QUE OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL POSSAM CONCORRER A REELEIÇÃO; E DO PROJETO DE LEI DO SENADO 4, DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DE LEIS ESTRANGEIRAS DE CARATER DISCRIMINATORIO E QUE POSSUAM EFEITOS EXTRA-TERRITORIAIS A TODOS OS JURISDICIONADOS BRASILEIROS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, AMBOS DE SUA AUTORIA.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA CONSTITUCIONAL. POLITICA EXTERNA.:
  • JUSTIFICANDO A APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 10, DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTA NA FORMA DE PLEBISCITO, ACERCA DA PERMISSÃO PARA QUE OCUPANTES DE CARGO ELETIVO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL POSSAM CONCORRER A REELEIÇÃO; E DO PROJETO DE LEI DO SENADO 4, DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DE LEIS ESTRANGEIRAS DE CARATER DISCRIMINATORIO E QUE POSSUAM EFEITOS EXTRA-TERRITORIAIS A TODOS OS JURISDICIONADOS BRASILEIROS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, AMBOS DE SUA AUTORIA.
Publicação
Publicação no DSF de 16/01/1997 - Página 2338
Assunto
Outros > REFORMA CONSTITUCIONAL. POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, AUTORIA, ORADOR, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, AUTORIZAÇÃO, REELEIÇÃO, CARGO PUBLICO, EXECUTIVO, DEFINIÇÃO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, APLICAÇÃO, MANDATO, ATUALIDADE.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AÇÃO COLETIVA, SENADOR, DETERMINAÇÃO, AUSENCIA, APLICAÇÃO, BRASILEIROS, LEGISLAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, DISCRIMINAÇÃO.
  • NECESSIDADE, POSIÇÃO, BRASIL, LEI ESTRANGEIRA, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), DISCRIMINAÇÃO, EMPRESA, COMERCIO, PAIS ESTRANGEIRO, CUBA.

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, gostaria de fazer menção a dois projetos a que dei entrada hoje.

O primeiro, consoante com a iniciativa de inúmeros Senadores e Deputados, e seguindo a iniciativa dos Senadores Pedro Simon e Roberto Freire, refere-se à consulta popular.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a realização de consulta, na forma de plebiscito, buscando permissão para que ocupantes de cargo eletivo do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal possam concorrer à eleição.

Por este projeto, propõe-se que no dia 21 de abril de 1997, haja o plebiscito sobre a permissão para que ocupantes de cargo eletivo, Presidente, Governadores, Prefeitos, possam concorrer à reeleição, obedecidas as normas neste Decreto.

Serão objeto da consulta popular as perguntas:

1. "Deve ser permitido ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos concorrerem à reeleição?

2. "Devem ser o Presidente da República, Governadores ou Prefeitos obrigados a se afastarem do cargo para poderem disputar a reeleição?"

3. "A reeleição deve valer para os que ocupam estes cargos atualmente?"

Para as perguntas haverá as respostas: SIM e NÃO, e o decreto legislativo regulamenta as frentes - da mesma maneira que ocorreu com o plebiscito sobre o parlamentarismo e presidencialismo - dos defensores do "sim" e do "não" e a maneira como, perante a Mesa do Congresso Nacional, irão ser organizadas tais frentes.

Durante trinta dias haverá a apresentação diária, pelo rádio e pela televisão. A do rádio durará quatro minutos, coincidindo com o Voz do Brasil. Poderá ser entre 19h e 19h04min., em rede nacional, dois minutos para cada um.

Nos dias 13 e 17 de abril de 97 haverá a realização de debate entre as duas frentes, debate esse que será feito pelas emissoras de rádio e televisão, em horário nobre, entre 19h30min e 22h. Haverá ainda formas dessas frentes organizarem o levantamento de recursos para financiar suas campanhas.

Para justificar a proposição, cito - e peço que seja transcrita na íntegra - a reflexão de "A Democracia na América", de Alexis de Tocqueville, bem como a manifestação, ouvida por diversas pessoas, do Presidente da República dizendo que seria até favorável à tese da consulta popular.

Trata-se, portanto, Sr. Presidente, de darmos força à idéia da consulta popular. Sou favorável à consulta popular, pelo referendum ou pelo plebiscito. Para que se amplie essa idéia, avalio como importante que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal possam examinar, ainda nesta convocação extraordinária, o projeto que regulamenta o art. 14 da Constituição, do Deputado Almino Affonso.

Espero que possamos examinar o projeto sobre o plebiscito. Por essa razão, registro a proposta do projeto de decreto legislativo sobre o plebiscito. A data, de 21 de abril, é propositiva. Obviamente, o diálogo poderá estabelecer uma data posterior mais conveniente, dependendo de quando for examinada essa matéria.

Sr. Presidente, gostaria também de registrar que hoje demos entrada, juntamente com o Senador Roberto Requião, mais de vinte Srs. Senadores, ao projeto de lei que dispõe sobre a não aplicação de leis estrangeiras de caráter discriminatório que possam gerar efeitos extraterritoriais a todos os jurisdicionados brasileiros e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta, no art. 1º, que não se aplicam aos jurisdicionados brasileiros quaisquer dispositivos de leis estrangeiras de caráter discriminatório e que gerem efeitos extraterritoriais, com o intuito de afetar o comércio ou os investimentos internacionais, revogando-se as disposições em contrário.

A edição da "Cuban Liberty and Democratic Solidarity act" conhecida pelo nome de "Helms-Burton act" pelo governo do Presidente Bill Clinton, não só chocou a comunidade internacional, como levou os países a tomar medidas legislativas aptas a neutralizar eventuais lesões ao patrimônio de seus jurisdicionáveis.

O México editou em 1º de outubro de 1996 a "Ley de Protección al Comercio y la Inversión de Normas Extranjeras que Contravengan el Derecho Internacional". E será importante que o Brasil faça algo semelhante.

O Presidente Bill Clinton, detectando as conseqüências danosas desta legislação para o próprio conceito dos EUA, por ocasião de sua sanção, resolveu suspender já por duas vezes, por seis meses e, depois, por outros seis meses, a publicação dessa lei.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma) - Senador Eduardo Suplicy, peço licença para interromper V. Exª, para prorrogar, de ofício, a presente sessão, por cinco minutos, para que V. Exª possa concluir seu pronunciamento.

O SR. EDUARDO SUPLICY - Sr. Presidente, solicito a V. Exª que estenda para dez minutos, porque assim concluirei e o Senador Pedro Simon poderá falar pelo tempo restante.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma) - Se não houver objeção do Plenário, prorrogamos por mais dez minutos a sessão. (Pausa)

O SR. PEDRO SIMON - Todo o Plenário está de acordo.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma) - E a Presidência também.

Será cumprida a deliberação do Plenário.

O SR. EDUARDO SUPLICY - A grosseira violação do princípio da territorialidade das leis pela Lei Helms-Burton, mais propriamente uma lei anti-Cuba, que procurou açular os ânimos da comunidade que se transferiu para os Estados Unidos contra os que preferiram continuar vivendo em Cuba, levantou a indignação da comunidade internacional e mesmo de esclarecidos setores da sociedade americana.

Sem grande efetividade jurídica, como se constata quase há um ano de sua publicação, não tendo sido até agora aplicada, constituindo, no entanto, perigoso precedente que atenta contra a própria estabilidade das relações internacionais e da convivência pacífica entre as nações.

Esta medida é, por todo o exposto, uma veemente tomada de posição contra a falta de bom senso.

Agradeço a todos os Srs. Senadores que também resolveram apoiar essa iniciativa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/01/1997 - Página 2338