Discurso no Senado Federal

NOTICIA VEICULADA EM JORNAIS, DE QUE A COMISSÃO DE SINDICANCIA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE APURA A VENDA DE VOTOS POR DEPUTADOS FEDERAIS DO ACRE, DURANTE VOTAÇÃO DA EMENDA DA REELEIÇÃO, CONCLUIRA PELA CASSAÇÃO SUMARIA DOS CINCO PARLAMENTARES ENVOLVIDOS, SEM QUE LHES TENHA SIDO DADO O DIREITO DE AMPLA DEFESA.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO.:
  • NOTICIA VEICULADA EM JORNAIS, DE QUE A COMISSÃO DE SINDICANCIA DA CAMARA DOS DEPUTADOS, QUE APURA A VENDA DE VOTOS POR DEPUTADOS FEDERAIS DO ACRE, DURANTE VOTAÇÃO DA EMENDA DA REELEIÇÃO, CONCLUIRA PELA CASSAÇÃO SUMARIA DOS CINCO PARLAMENTARES ENVOLVIDOS, SEM QUE LHES TENHA SIDO DADO O DIREITO DE AMPLA DEFESA.
Aparteantes
Jader Barbalho.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/1997 - Página 10101
Assunto
Outros > LEGISLATIVO.
Indexação
  • DISCORDANCIA, PROPOSTA, COMISSÃO, SINDICANCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, PROMOÇÃO, CASSAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DO ACRE (AC), PARTICIPAÇÃO, VENDA, VOTO, APOIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REELEIÇÃO, AUSENCIA, DIREITO DE DEFESA.
  • DEFESA, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CAMARA DOS DEPUTADOS, APURAÇÃO, DENUNCIA, VENDA, VOTO, APOIO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REELEIÇÃO, CONCESSÃO, ACUSADO, DIREITO DE DEFESA.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB-AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vemos hoje, em Brasília, o prosseguimento do destaque conferido pela imprensa ao triste episódio que envolve Deputados Federais do Acre em torno das denúncias de venda de votos durante a tramitação da Emenda à Constituição que permite a reeleição dos atuais detentores de cargos no Poder Executivo. Dá-se ênfase, agora, aos trabalhos da Comissão de Sindicância da Câmara dos Deputados, que apura o escândalo e, asseguram diversos cronistas e repórteres, a Comissão concluirá os seus trabalhos sugerindo a cassação sumária dos 5 Deputados acreanos cujos nomes foram incluídos, direta ou indiretamente, nas denúncias.

A minha posição já foi firme e definitivamente fixada, no discurso que proferi ontem, na tribuna desta Casa. Não concordo nem jamais concordei, absolutamente, com atos deletérios como venda ou compra de votos - não só nesse recente episódio, mas em qualquer circunstância do mesmo teor moral, ético ou político.

Um representante do povo que, no exercício do mandato, admite haver vendido seus votos, está traindo a representação popular que lhe conferiram as urnas democráticas.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço questão de que não persista qualquer dúvida quanto à minha postura pessoal e político-partidária, no episódio: que seja exemplarmente punido quem, comprovadamente, tenha prevaricado ou cometido atos contrários à ética dos mandatos que lhe foi conferido pelo povo.

Em contrapartida, reitero outra posição, mais antiga e mais importante ainda, que sempre defendi em minha vida pública: ninguém pode ser punido sem provas; ninguém pode ser condenado sem ter exercido, previamente, o mais amplo direito de defesa. É um postulado pelo qual lutei nos tempos da ditadura, apesar das ameaças daqueles duros tempos; baseado nele, condenei as cassações arbitrárias cometidas pelos Governos militares - e não admito que mandatos sejam cassados, agora, sem que tal direito constitucional, elementar, seja obliterado. Havendo provas, que se punam os acusados - mas, não havendo provas, a punição será uma arbitrariedade. Serenamente, portanto, e coerente com tudo o que sempre defendi em quase quatro décadas de vida pública, não concordo com a proposta atribuída à Comissão de Sindicância, de promover a cassação sumária dos 5 Deputados do Estado do Acre envolvidos nesse lamentável episódio.

Devem ser garantidas todas as condições para a defesa dos implicados - a mais ampla defesa possível, como manda a Constituição Federal. Todavia, no mesmo espírito, de não impedir que a verdade seja apurada em sua integridade, acredito até mesmo que a melhor alternativa para investigar a questão seria a instituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a funcionar na Câmara dos Deputados, onde se ouçam não apenas os Deputados implicados, mas também os Governadores do Acre e do Amazonas, o Ministro das Comunicações e outras autoridades que, eventualmente, estejam envolvidos nessa questão. Inclusive para que eles possam apresentar fatos e provas que comprovem sua inocência e seu não-envolvimento com as denúncias hoje sob o foco da opinião pública.

Dizer-se que vão cassar sumariamente esses Deputados, alguns dos quais, pelo que sabemos até agora, não participaram do vergonhoso processo de compra e venda de votos, afirmar isso é realmente uma precipitação, pois fato de tal gravidade deve ser analisado com muito cuidado, para não se cometerem injustiças com pessoas que, como dizem os pilares da democracia, são inocentes até que se prove o contrário. Agir no sentido contrário, repito, será incorrer na precipitação causadora de injustiças - que mancharão não apenas os envolvidos, mas atingirão também as respectivas famílias, humilhando suas esposas e seus filhos.

Espero que o Presidente Michel Temer tenha a necessária sensibilidade para encaminhar o problema à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a fim de que ali se abra a possibilidade de colher provas que justifiquem a severa punição que o horrendo crime exige - mas que também se ofereça ampla possibilidade de defesa para esses Parlamentares, afastando o clima de cassação sumária que a imprensa de todo o País está retratando hoje.

O Sr. Jader Barbalho - V. Exª me permite um aparte?

O SR. NABOR JÚNIOR - Com prazer, Senador Jader Barbalho.

O Sr. Jader Barbalho - Senador Nabor Júnior, desejo concordar com V. Exª na avaliação que faz dos fatos. Em primeiro lugar, considero que o Congresso Nacional e, particularmente, a Câmara dos Deputados, tem a obrigação de dar uma satisfação ao povo brasileiro em relação ao envolvimento de seus integrantes. Concordo com V. Exª que esses fatos comprovados são incompatíveis com o exercício da atividade parlamentar, com o exercício da atividade pública. Portanto, se comprovados, os participantes deverão ser afastados do Poder Legislativo e receber as devidas punições. Entretanto, também concordo com V. Exª, quando diz que uma apuração dessa natureza não deve impedir o direito de defesa por parte dos acusados, até porque o noticiário da imprensa vem afirmando que apenas dois dos cinco acusados teriam confessado as denúncias recebidas nessas fitas que têm sido publicadas pelos jornais, particularmente pela Folha de S. Paulo.

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) - Senador Jader Barbalho, peço desculpas a V. Exª e ao Senador Nabor Júnior por interrompê-los, mas o fiz para prorrogar a hora do expediente pelo tempo necessário a que V. Exª possa concluir.

O Sr. Jader Barbalho - Pois não, Sr. Presidente. Senador Nabor Júnior, creio que o direito de defesa não pode ser negado a nenhum dos cinco - e, particularmente, dos três - que estão apenas sendo acusados nesse episódio. Parece-me inclusive que a opinião pública brasileira está muito preocupada com o fato de se desejar fazer uma punição sumária desses Deputados, jogando o restante para "debaixo do tapete". Há outras pessoas acusadas nesse episódio: dois Governadores de Estado e um Ministro de Estado. Se imaginam que a opinião pública ficará satisfeita com uma apreciação sumária, apenas com a punição de alguns Deputados, estão enganados. Se fossem de São Paulo, talvez a punição não seria tão sumária; mas, como são do Acre... Não é apenas no Acre, no Norte e no Nordeste que há escândalo; os maiores escândalos deste País ocorrem onde se decidem os destinos desta Nação, que é aqui em Brasília e no Sudeste brasileiro, onde se encontra o grande PIB nacional. Portanto, neste aparte, quero solidarizar-me com V. Exª, na expectativa de que o Presidente Michel Temer não faça apenas com que a honra da Câmara dos Deputados seja mantida perante o Brasil, perante a opinião pública; mas que não deixe dúvida em relação à "meia ética", como querem aqueles apressados, preocupados em punir na base dos que têm menos força. A opinião pública brasileira quer a ética inteira, e não a meia ética, simplesmente punindo os Deputado do Acre.

O SR. NABOR JÚNIOR - Agradeço a V. Exª, nobre Senador Jader Barbalho, pelo seu oportuno aparte, que veio contribuir consideravelmente para reforçar a argumentação que estou expedindo em meu discurso.

V. Exª disse muito bem: é fácil cassar sumariamente cinco Deputados do Estado do Acre, que é um Estado distante, com baixa representatividade numérica e, portanto, política no Congresso Nacional. Golpear o Acre é mais fácil do que atingir os responsáveis por muitos outros acontecimentos mais graves, tão freqüentes em outras esferas da administração pública brasileira, e contra os quais não se toma providência alguma.

Há vários meses, por exemplo, a Câmara dos Deputados instalou Comissão de Sindicância para apurar denúncias envolvendo Deputados de São Paulo e de Goiás; isso foi há vários meses, talvez quase um ano - mas, até hoje, não se chegou a conclusão alguma a esse respeito. Agora, no entanto, a notícia é de que, ainda nesta semana, a Câmara vai cassar Deputados do Acre, sumariamente, por envolvimento no triste episódio que centraliza as atenções nacionais nos últimos dias.

Não estou aqui para defender nenhum Parlamentar pelo simples e único fato de ser Companheiro de representação do Acre. Se realmente ficar comprovada a participação desses Deputados, que sejam punidos, cassando-se-lhes os mandatos, para servir de exemplo a outros Parlamentares e também para que seja dada à sociedade brasileira a justa satisfação quanto à conduta de seus representantes.

Mas é indispensável que isso só seja feito após se oferecer o direito de ampla defesa a esses Parlamentares. Inclusive porque o curso das investigações poderá identificar todos os que realmente corromperam e foram corrompidos - de modo a que os envolvidos sejam, sem exceções, alcançados pela mesma justa punição.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/1997 - Página 10101