Discurso no Senado Federal

SOLIDA CONVICÇÃO PREDOMINANTE ENTRE OS ANALISTAS ECONOMICOS, SEGUNDO A QUAL A EMISSÃO E COLOCAÇÃO DE BONUS GLOBAIS BRASILEIROS NO MERCADO INTERNACIONAL OBTEVE ACENTUADO E INATACAVEL SUCESSO, A DESPEITO DAS CRITICAS QUE FORAM TECIDAS POR PARTE MINORITARIA DA IMPRENSA ESPECIALIZADA.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • SOLIDA CONVICÇÃO PREDOMINANTE ENTRE OS ANALISTAS ECONOMICOS, SEGUNDO A QUAL A EMISSÃO E COLOCAÇÃO DE BONUS GLOBAIS BRASILEIROS NO MERCADO INTERNACIONAL OBTEVE ACENTUADO E INATACAVEL SUCESSO, A DESPEITO DAS CRITICAS QUE FORAM TECIDAS POR PARTE MINORITARIA DA IMPRENSA ESPECIALIZADA.
Publicação
Publicação no DSF de 24/07/1997 - Página 14936
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • OPOSIÇÃO, ORADOR, CRITICA, IMPRENSA, VENDA, BONUS, BRASIL, MERCADO FINANCEIRO, AMBITO INTERNACIONAL, REGISTRO, LEGITIMIDADE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APROVAÇÃO, SENADO.
  • ANALISE, VANTAGENS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, AMBITO, REDUÇÃO, DIVIDA EXTERNA, AUMENTO, CONFIANÇA, BRASIL, MERCADO INTERNACIONAL, AMPLIAÇÃO, RESERVAS CAMBIAIS, PAIS.

           O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, parte minoritária da imprensa especializada teceu críticas à recente operação de venda de exchange bonds, os bônus brasileiros, no mercado financeiro internacional.

Membro da Comissão de Assuntos Econômicos - CAE e Relator de duas anteriores Mensagens presidenciais referentes ao assunto (Mensagem nº 351, de 1994, que deu origem à Resolução nº 87, de 1994; e Mensagem nº 235, de 1995, que deu origem à Resolução nº 57, de 1995), pois, como se sabe, cumpre ao Senado da República o dever constitucional de "autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", não posso deixar sem reparo esse tipo de observação, que procura, no mínimo, diminuir o êxito desse recente episódio e desmerecer os cuidados permanentes desta Casa no exame das autorizações.

           No voto favorável proferido à primeira dessas Resoluções, concordei que seria vantajoso para o País o seu reingresso no mercado internacional de capitais, mediante programa de Medium Term Notes, com emissão em vários tranches, abrangendo diversos mercados, sendo ou não precedido de apresentações informativas aos principais centros financeiros. Essa estrutura, aceita a Exposição de Motivos, garantiria maior agilidade à colocação dos bônus, permitindo à autoridade econômica definir os momentos mais adequados às emissões, à vista de os mercados refletirem melhora nos preços e volumes negociados, estabelecendo a oportunidade ideal do lançamento.

           Acrescente-se que os autos do processo, por mim devidamente estudados, encontravam-se instruídos com toda a documentação exigida pela Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, dispondo sobre os limites globais para as operações de crédito da União. Os pareceres da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, quanto aos aspectos jurídicos do programa, e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, quanto ao mérito e obediência aos limites do endividamento, não registraram impedimento à emissão e colocação dos títulos.

           À segunda, complementar e modificativa, destinando-se, como a primeira, à execução de programa de operações de crédito externo, mediante colocação de títulos brasileiros no mercado internacional, utilizando-se os recursos daí provenientes à substituição da dívida mobiliária interna por dívida externa a menores custos e maiores prazos, o voto, acolhido pelo Órgão Técnico, foi no sentido da concordância com as alterações sugeridas, compreendendo a majoração do valor autorizado, de 2 para 5 bilhões de dólares; a anulação da obrigatoriedade de listagem dos títulos em bolsas de valores; e a eliminação do prazo limite de 5 anos de vigência dos títulos e das restrições à periodicidade do pagamento dos juros.

           Com isso, obteve-se o aperfeiçoamento das rotinas de colocação de títulos brasileiros no mercado internacional e da apresentação do relatório do Poder Executivo ao Senado Federal, prestando conta da execução do programa, sujeitando-se a autoridade à sanção por desvio da finalidade autorizada e por omissão ou atraso dessa providência, a que está obrigada a Administração.

           Esclareça-se, no presente caso, que a Resolução nº 69, de 12 de setembro de 1996, que lá foi aprovada nos termos do art. 48, item 28, da Lei Interna, autorizou a União "a realizar operações de recompra e de reestruturação dos títulos da dívida externa brasileira, contemplando a aquisição de títulos, com deságio, no mercado secundário, a emissão de novos títulos para substituir os antigos ou outras modalidades de operações."

           A autorização determina que as operações "deverão resultar necessariamente em benefícios para o País, especialmente em termos de maximização do deságio a ser obtido pela União na recompra ou na troca dos títulos, redução do estoque ou dos encargos da dívida, alongamento dos prazos ou melhoria do perfil do endividamento externo do setor público brasileiro."

           Além disso, o referido ato legislativo exige que o Banco Central do Brasil preste contas à Câmara Alta, mediante relatório abrangente e analítico, sobre cada operação efetivada, demonstrando o seu acerto em termos de ganhos para o Brasil, sob pena de suspensão da autorização para realizar ulterior processo de recompra ou de reestruturação dos títulos da dívida externa.

           No entanto, o Correio Braziliense, desta Capital, na edição de 29 de junho pretérito, reportou-se à opinião do Professor Reinaldo Gonçalves, titular da cadeira de Economia Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, segundo a qual essa negociação foi prejudicial aos interesses nacionais. A grande procura pelos papéis seria atribuída ao pagamento de juro de 395 pontos acima dos rendimentos dos títulos do Tesouro norte-americano, equivalendo à taxa de 10,896% ao ano, superior à remuneração paga pelo México, em operação semelhante.

           Não considerou o comentário que esse país, há longo tempo, classifica-se em melhor posição do que a do Brasil, que somente agora constrói a sua própria tradição no mundo dos negócios, no quadro de avaliação de risco montado pelas empresas para esse fim qualificadas.

           Nem que a procura pelo papel brasileiro, para pagamento cash, foi 20 vezes maior do que os 750 milhões de dólares vendidos, pois se estabeleceu o limite de 25% para essa modalidade de transação, de modo a não descaracterizar a operação, basicamente de troca de títulos.

           Ademais, ignora que o País nunca demonstrou grande agressividade nesse mercado, limitando-se ao lançamento de pequenos lotes de títulos - ao contrário, por exemplo, da Argentina - e que há uma diferença substancial entre os antigos e os novos papéis brasileiros, os já conhecidos BR-27, vencíveis no ano 2027.

           Os bradies, que são títulos emitidos à conta da renegociação das dívidas externas das nações subdesenvolvidas, na prática eram compulsoriamente aceitos pelo mercado internacional, ávido de se livrar da probabilidade de calote.

           Os novos, ao revés, são títulos sem o excesso de garantias exigido pelos outros, e de aquisição voluntária pelas instituições que hoje apostam no Brasil das próximas três décadas. A operação estabeleceu uma nova estrutura de financiamentos de longo prazo, conquistando, de vez, a confiança do investidor internacional nos títulos brasileiros de crédito.

           O Estado de S. Paulo também aponta que "as taxas de juro dos novos papéis foram mais altas do que as dos títulos nacionais trocados e recomprados." A observação não considera, é evidente, o efetivo ganho do País, representado pelo deságio na troca dos títulos antigos pelos novos e pela liberação de garantias. Contraída a dívida nova, cancelou-se a antiga, obtendo-se sobra de arrecadação proveniente da venda a dinheiro.

           E omite que o Brasil colocou os bônus globais com spread, que é a taxa paga pelo investidor para cobrir o risco da operação, de 3,93%, enquanto o México, no ano passado, fechou em 5,92%, em operação semelhante. Não destaca que a transação reduziu o principal da dívida externa, possibilitando economia de 220 milhões de dólares, até o resgate dos novos títulos.

           A maioria dos analistas econômicos, no entanto, refere-se à operação como um notável êxito alcançado pela economia brasileira. Entende que uma operação financeira desse porte não se faz de uma hora para outra, açodadamente. A de que hoje me ocupo, começou a ser delineada no segundo semestre de 1995, ou seja, levou dois anos para ser concretizada, após exigir longos e aprofundados estudos da equipe técnica do Banco Central.

           Na avaliação de Celso Pinto, da Folha de S. Paulo, a emissão e colocação de bônus globais, que são títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, com prazo de resgate de 30 anos, ofertados aos investidores de todo o planeta, "pode ser considerada um sucesso. O Brasil trocou 2 bilhões e 800 milhões de dólares em títulos originados da dívida externa por 2 bilhões e 250 milhões de dólares de novos papéis. Além disso, vendeu mais, a dinheiro, 750 milhões de dólares de novos bônus."

           Os compradores concordaram com um deságio superior a 20% no valor dos papéis, porque os novos bônus rendem mais. Vão pagar juro de 10,125%, custando 10,896% para o País, anualmente. Se o juro é maior, aplica-se a uma base menor, porque o País recomprou papéis antigos com deságio compensador.

           Conseguintemente, "houve uma economia para o Brasil com a nova emissão, calculada entre 150 e 200 milhões de dólares." Além disso, as reservas foram adicionadas de 606 milhões de dólares das garantias e de 750 milhões de dólares da emissão a dinheiro, como se disse.

           Leve-se em conta, ainda, que os títulos antigos embutiam taxa de juro variável entre 5 e 8%, com a particularidade, porém, de ser pago sobre valor de face fixado acima do efetivo preço de mercado. Na negociação, os papéis representativos da dívida velha foram recebidos por preço inferior ao praticado; como se vê, importando dizer que os seus possuidores pagaram 2 bilhões e 713 milhões de dólares para adquirir 2 bilhões e 250 milhões de bônus novos.

           Os de agora necessariamente incorporaram rentabilidade julgada em nível adequado à garantia de sua maior liquidez no mercado, descortinando um horizonte melhor de prazos e rendimentos, como cenário de trabalho do mercado com os títulos brasileiros. Foi observada, porém, uma reduzida procura por parte de instituições nacionais, limitada entre 15 e 20%, demonstrando que o investidor estrangeiro acredita mais no Brasil, na recuperação que vem tendo na sua economia, desde 1980, quando suspendeu o pagamento da dívida externa.

           O total da emissão, de 3 bilhões de dólares, foi a segunda maior em todo o mundo, sendo superada somente pelo lançamento de bônus italianos, de 3,5 bilhões de dólares. Teve, como disse, uma procura 20 vezes superior à oferta, contabilizando compradores para 16 bilhões de dólares de títulos. Foram, de início, vendidos com taxas 3,95% acima dos títulos do Tesouro norte-americano, caindo, no fechamento, para cerca de 30 pontos superiores aos títulos mexicanos, de mesmo prazo.

           Acredita-se que esse lançamento de títulos, havendo melhorado a avaliação do "risco Brasil", provocará conseqüências positivas para toda a economia interna, como a abertura de oportunidades para as empresas nacionais de primeira linha virem a emitir papéis com prazos mais longos, de até 10 anos, em substituição aos usuais papéis de 3 e 5 anos de prazo, pois não há preocupação de que venham a aumentar progressivamente a dívida em dólares de governos, bancos e empresas .

           Não ocorreu preocupante alongamento da dívida externa, como se comenta, pois a maior parte da troca compreendeu bônus de desconto e ao par. Também, a operação não modificou o perfil de pagamentos de juro externo ou exerceu influência sobre o déficit em conta corrente, conquanto abra ao País a vantajosa perspectiva de não enfrentar dificuldades externas, no curto prazo.

           No entendimento dos técnicos do Banco Central, a maior transação brasileira no mercado externo teve o seu êxito assentado nas razões principais de se haver conseguido colocar os papéis com prazo de 30 anos, o que representa "um voto de confiança na economia brasileira"; de se ter superado a pretensão inicial de vender 1 bilhão de dólares, pela colocação de 3 bilhões de dólares em títulos; e de não desejarem os credores se desfazer dos papéis em seu poder.

           Definitivamente, Srs. Senadores, o Brasil está "disputando no primeiro time dos países que participam do mercado financeiro", conforme a constatação de Gustavo Franco, Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central.

           As críticas eventuais às autoridades monetárias do País sequer podem abalar a sólida convicção predominante entre os analistas, segundo a qual a emissão e colocação de bônus globais brasileiros no mercado internacional obteve acentuado e inatacável sucesso.

           Quanto mais não fosse, porque reduziu, de pronto, o valor de face do principal da dívida externa antes contraída; acrescentou valores às reservas nacionais de moeda forte; e melhorou, a níveis nunca dantes alcançados, a credibilidade da economia do País junto aos investidores de todo o mundo.

           Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/07/1997 - Página 14936