Discurso no Senado Federal

PERPLEXIDADE E INDIGNAÇÃO DE UM NUMERO CRESCENTE DE CIDADÕES, QUE ASSISTIRAM OS DOIS ULTIMOS DIAS DE SESSÃO DA CPI DOS TITULOS PUBLICOS. ANALISE E POSICIONAMENTO DE S.EXA. RELATIVAMENTE AOS FATOS POLEMICOS SUSCITADOS COM O DESFECHO DA CPI.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.:
  • PERPLEXIDADE E INDIGNAÇÃO DE UM NUMERO CRESCENTE DE CIDADÕES, QUE ASSISTIRAM OS DOIS ULTIMOS DIAS DE SESSÃO DA CPI DOS TITULOS PUBLICOS. ANALISE E POSICIONAMENTO DE S.EXA. RELATIVAMENTE AOS FATOS POLEMICOS SUSCITADOS COM O DESFECHO DA CPI.
Aparteantes
Casildo Maldaner, Eduardo Suplicy, José Eduardo Dutra, Ney Suassuna, Ramez Tebet, Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 25/07/1997 - Página 15093
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.
Indexação
  • DEFESA, IDONEIDADE, SOLUÇÃO, PENDENCIA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), TITULO DA DIVIDA PUBLICA, OBJETIVO, MELHORIA, REPUTAÇÃO, SENADO, OPINIÃO PUBLICA.
  • DEFESA, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, EMENDA, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
  • SUGESTÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO, OBJETIVO, DISCUSSÃO, RELATORIO.
  • CRITICA, FALTA, LEITURA, VOTO EM SEPARADO, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PRECATORIO.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, feitas todas essas exposições e apresentadas as contraditas, o Senado Federal tem diante de si, dentro desta Casa - não está em terreno alheio -, um problema muito sério, uma dificuldade imensa, que, se não for solucionada sob a égide da honestidade, do respeito aos fatos e do mínimo de respeito à opinião pública, nos manchará a todos, como cidadãos, como representantes da sociedade e como instituição. Não há como dissociar a perplexidade com que a opinião pública assistiu aos dois últimos dias de sessão da CPI - e os mais bem informados já não estão mais só com perplexidade, estão com sentimento de indignação de cada um de nós.

Essa perplexidade de muitos e a indignação de um número crescente de cidadãos nos atingem a todos. Durante sete longos meses, a CPI dos Títulos Públicos, com uma inédita cobertura da mídia, com a TV Senado transmitindo ao vivo depoimentos que são, desde já, históricos - já fizeram história, queiramos ou não! -, tomou a atenção da sociedade brasileira, prestou serviços inestimáveis ao Brasil, desvendou, até para as autoridades responsáveis pela área - Banco Central, Receita Federal, Polícia Federal -, coisas, maquinações, instrumentos de sonegação, de corrupção, que nem essas autoridades conheciam - ou, se conheciam, nunca tornaram público.

De sorte que o ocorrido na noite de ontem e de anteontem, respectivamente dias 22 e 23 de julho, nas sessões derradeiras da CPI, constitui uma decepção profunda para a sociedade brasileira. Trata-se de uma mácula sobre o Senado Federal. E quanto mais explicarmos o que aconteceu, pela fragilidade das explicações, pior será a situação do Senado.

O propósito com o qual assomei à tribuna, Sr. Presidente, primeiro, pedindo cinco minutos para uma comunicação inadiável e, depois, valendo-me da condição de Líder e Presidente de um partido político, agora também está enriquecido pelo que chamo convicção. Tenho a convicção de que, além de prestar alguns esclarecimentos sobre fatos registrados nesta manhã, tenho a obrigação de formular um apelo - e eu ia formular o apelo ao Presidente em exercício, Carlos Patrocínio, mas, se tenho a feliz circunstância de ver agora assumir a Presidência dos trabalhos o Presidente da Casa, Senador Antonio Carlos Magalhães - à razão, não à razão do Presidente, mas à nossa razão, à razão de uma Casa que tem que ter a marca da sensatez. O que aconteceu nos dias 22 e 23 de julho não tem a marca da sensatez. Número 1: tínhamos um calendário a cumprir. No dia 10, houve o anúncio; no dia 16, a leitura do relatório do Relator Roberto Requião. Já estava marcada para o dia 17 uma reunião para se discutir a forma como esse relatório seria trabalhado, emendado, alterado. Na reunião do dia 22, pela manhã, o Senador Geraldo Melo relatou aqui os fatos. Houve a anuência de todos. Concordo com isto, defendo isto que vou aqui anunciar: é possível, sim, em todo trabalho parlamentar apresentar requerimento de destaque, emenda e voto em separado. E o voto em separado pode ser, inclusive, do todo que está sendo objeto de deliberação. Esse é o meu convencimento. Um dia, se eu for relator de alguma matéria importante nesta Casa, valerá para mim também, mas, como integrante de um Plenário, tenho que ter o direito e o dever de apresentar propostas que alterem partes de um todo, que tem que ser aprovado pela comissão a qual integro. Isso foi decidido no dia 22 pela manhã, lamentavelmente, quando já se tinha votado o relatório sem prejuízo de destaques, emendas e votos em separado. Todo mundo votou assim e é por isso que foi aprovado por unanimidade.

Foi incluída a separata. A separata tem 29 páginas, mas a metade dela não afeta o texto; é apenas uma alteração do projeto de resolução, ou seja, é a parte de recomendação que fazia parte do relatório. São 14 páginas de alterações pontuais, apresentadas pelo Relator e aprovadas pelo Plenário da Comissão, com ressalva para destaques, emendas e votos em separado.

Se lemos ou não o documento, esse é um problema nosso. Eu jamais poderia dizer que o aprovei sem ler. Isso não é uma defesa; pelo contrário, essa é uma acusação contra mim. Aprovei o relatório com a separata e apresentei, antes de a separata chegar ao meu conhecimento e ao conhecimento do Plenário da Comissão, três emendas. Logo, sou a favor de emendas. Fundamentei as minhas emendas e queria defendê-las em público. Quando isso iria acontecer? No dia seguinte, no dia 23. Por isso, ausentei-me do final da reunião do dia 22, porque não estava previsto que iria haver votação. O Senador Geraldo Melo, consultado pessoalmente por mim, de boa-fé, disse que não haveria votação naquele dia. Por isso, não participei da famosa votação dos seis votos contra cinco. Se lá estivesse, votaria a favor do meu direito de apresentar emendas, pois eu as tinha apresentado.

Nos dias 22 e 23, não tivemos a humildade de respeitar os fatos e a opinião pública, para merecermos algum respeito da mesma. A reunião do dia 22 foi um desastre; sabemos o porquê, e não sei se vale a pena procurarmos os culpados. A reunião do dia 23 foi um desastre ainda maior, porque mais refletido do que aquele que o antecedeu. Todos nós tivemos um prazo de 24 horas para pensar em como evitar um desastre, mas fizemos outro, maior, posto que menos improvisado, adrede preparado.

Foram aqui suscitadas questões sobre cujo mérito não tenho o direito de falar. Apenas uma, que foi insistentemente colocada pelo Líder do PMDB, Senador Jader Barbalho, inquinava o Senador Roberto Requião de ter, nessa separata, incluído uma questão relacionada ao Banco do Estado de Santa Catarina, como se S. Exª tivesse inventado alguma coisa. Foi a sensação que tive.

Gostaria apenas de esclarecer, passando a fazer parte integrante do meu pronunciamento, que o Banco Central encaminhou, e encaminhou ao Presidente da CPI, Senador Bernardo Cabral, no dia 26 de junho - há quase um mês -, um relatório que mostra que o Presidente do Banco do Estado de Santa Catarina comunicou à Secretaria de Fazenda daquele Estado, no dia 29 de outubro de 1996, que tinham sido feitas as vendas - o que não é verdade - dos títulos de Santa Catarina para justificar o pagamento da taxa de sucesso, cujo pagamento pedia a autorização do então Secretário da Fazenda, Sr. Oscar Falk. Está demonstrado no relatório do Banco Central que a informação não é verdadeira, que as letras não estavam vendidas, que havia venda fictícia e que houve prejuízo para o Estado. Está aqui. Quer dizer, independente de se tirar ou não do relatório do Senador Roberto Requião, ou da CPI, este documento já é de conhecimento do Ministério Público. Caberá à diretoria do BESC, e isso vale para todos os outros casos, defender-se, justificar-se. Pode ser que haja explicação. Não é uma condenação. Isso aqui é uma informação circunstanciada que o Banco Central prestou, como muitas outras foram prestadas e anexadas ao relatório, que tem mais de 750 páginas.

Ora, se existem fatos, se o Senado inovou, colocando on line, como se diz, em tempo real, essas informações disponíveis para Ministério Público, Banco Central, Polícia Federal, Receita Federal, Tribunal de Contas da União, de que adianta o mesmo Senado, que assumiu uma postura de respeito à verdade, escamoteá-la por meio de um golpe desastrado no dia 22 e um golpe mais desastrado ainda no dia 23? De que adianta isso? Só haverá um resultado nessa manobra: prejuízo para a imagem desta Casa, dos seus integrantes. Se fosse para tomar uma decisão, Senador Ramez Tebet, ao arrepio dos fatos, essa CPI deveria ter-se desenvolvido em reuniões secretas, sem gravação, sem registros. Aí, sim, seria possível escamotear os fatos.

O Sr. Ramez Tebet - V. Exª me permite um aparte, Senador Esperidião Amin?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Ouço V. Exª, Senador Ramez Tebet.

O Sr. Ramez Tebet - Senador Esperidião Amin, não faço parte da CPI. Assisti en passant a algumas reuniões. Acompanho, converso com os nossos colegas, Senadores, e é evidente que se trata de um assunto que diz respeito à Nação, à nossa Casa, numa contribuição que entendo, como V. Exª e todos entendem e querem, que o Senado está dando essa grande contribuição para a Nação brasileira; está desnudando realmente esse mecanismo, diria, mafioso do sistema financeiro brasileiro, não há dúvida nenhuma. Porém, as discussões - chego no instante em que parece que V. Exª conduz o seu raciocínio neste sentido - que estamos tendo aqui, sem dúvida nenhuma, têm um conteúdo político. Evidente que devemos levar em conta o fato político, mas a sociedade tem que ficar consciente de que a CPI teve por objetivo investigações, que estão consubstanciadas em um relatório. Todos concordam com isso. Mas também temos que saber que o destino das suas conclusões é o Ministério Público ou outros órgãos públicos. E para lá não vai só o relatório - é isso que quero dizer -, mas todos os depoimentos, todos os documentos que, por sinal, foram presenciados por representantes do Ministério Público, do Banco Central, da Polícia Federal, da Receita Federal. Logo, penso que estamos fazendo aqui quase que um cavalo de batalha quanto a um aspecto, vejam bem, porque isso não deu em pizza coisa nenhuma. O Senado e a CPI cumpriram o seu dever. Toda a matéria vai ser analisada pelos órgãos competentes, cada um dentro da sua esfera de competência, independentemente da opinião, porque a opinião da CPI do Senado, ou de algum de seus integrantes não têm o condão, não obriga o representante do Ministério Público ao apreciar os fatos, quando eles são da esfera penal; como não obriga as Assembléias Legislativas dos Estados quando tiverem que analisar os possíveis pedidos de impeachment de Governadores ou de Prefeitos. Agradeço a V. Exª por ter me permitido ingressar no seu pronunciamento e acho que é da nossa obrigação explicar para a Nação brasileira que cumprimos nosso dever e que o que está havendo aqui é discussão a respeito de aspectos de relatório. Esse é o meu entendimento. O que consta do relatório é, ou deve ser, do conhecimento de todas as autoridades competentes.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - A contribuição de V. Exª não poderia ser considerada por mim como dispensável. Ela é muito útil e vem ao encontro do que eu digo. Apenas divirjo em uma coisa: se o relatório não era importante, não deveria existir, porque o que produzimos foi da forma mais desastrosa possível.

O que a sociedade brasileira tomou conhecimento é que no dia 22 houve uma briga e não se chegou a uma solução satisfatória e que, no dia 23, apenas sete Senadores votaram emendas que não foram lidas. Esse é o relatório que foi aprovado.

A opinião pública nunca vai parar de pedir explicação, não há explicação a dar sobre uma coisa que não se explica pelo vídeo e pela televisão. Estamos devendo à sociedade não explicações, estamos devendo à sociedade...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Permita-me interrompê-lo para prorrogar a sessão por 40 minutos.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Muito obrigado, Sr. Presidente, e já vou encerrar em seguida. Vou apresentar uma proposta concreta: se alguém acha que é satisfatório o estado em que está o Senado, está contestando até o Presidente em exercício da Comissão, Senador Geraldo Melo. Quando S. Exª recorreu à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, deu um recado a todos os que participaram dos votos de ontem: não está satisfeito com o que aconteceu. O maior recado é esse.

Se, quem presidiu a sessão - e não vou aqui entrar no mérito, estou fazendo apenas um relato - não concluiu e recorreu à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para apreciar o que foi feito é porque não está satisfeito com o que aconteceu. Isso é claro como água e é indesmentível.

Estamos diante da circunstância de termos que explicar por que o relatório do Senador Roberto Requião não pôde ser debatido em público. Era isso que eu queria. E, como membro da CPI, procurei ser aplicado, nunca invoquei o dom de ser imparcial, porque ninguém é imparcial em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, todo mundo tem partido político.

O que nos torna úteis é a vigilância de um sobre o outro, é a sociedade acompanhando o que estamos fazendo, é a opinião pública que, pelo voto, nos faz dela, cada um de nós, seu verdadeiro servidor, quase escravo, escravo de cada voto.

Portanto, a sugestão que tenho a fazer aqui parte não do sentimento de que quero fazer um julgamento - não quero fazer julgamento algum -, mas porque estou triste com o que aconteceu. Não era isso que eu esperava e vou recolher, inclusive, uma frase do Senador José Serra: se nós tivéssemos que imaginar um final ruim para a CPI, há um mês, não teríamos conseguido um tão ruim.

Por essa razão, penso que cabe duas alternativas, que podem ser acolhidas ou não, mas elas brotam do meu sentimento de dever para com a sociedade e para com o Senado, que eu integro e procuro honrar.

Primeiro, a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania receberá este relatório do relatório para examinar. Se receberá o relatório para examinar é porque o trabalho da CPI não terminou ainda. O relatório não veio para o plenário do Senado. Então, a minha sugestão é que - se houver consenso, é claro; essa parte sobre a qual falarei só poderá prosperar se houver consenso - consideremos possível prorrogar os trabalhos da CPI por um prazo máximo de quinze dias, para que o relatório seja discutido à luz dos fatos.

Acho que voto em separado, emenda, proposição, debate com o Relator, que agora nos honra com a sua presença, isso faz parte do Parlamento. Parlamento, na minha opinião, é a Casa onde mais se deve exercitar o diálogo e o grande dever ético do Parlamento é que esse diálogo seja aberto, que possa ser feito de público, ainda mais agora que temos meios de comunicação eficientíssimos, com a possibilidade de acompanhamento por parte da imprensa e da sociedade.

Essa é a segunda parte da sugestão. Deixo-a depositada como apenas um fruto, que peço seja admitido como sincero, fruto da sinceridade, não acho que seja um golpe ou que eu esteja enganando alguém, não creio que eu esteja armando um ardil nem para "a", nem para "b".

O Sr. Roberto Requião - Permite-me um aparte, Senador?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Em seguida, Senador, permita-me apenas consolidar esta idéia.

Prorroga-se por 15 dias e vamos nos dar, a nós, ao Senado Federal, por meio da CPI, um prazo para saber se somos capazes de fazer - como eu acredito - algo melhor do que o que foi feito no dia 22 e 23 de julho. Duvido que consigamos fazer igual. Pior é impossível! Confio que, serenados os ânimos, estamos terminando o período de convocação extraordinária, teremos alguma luz até dos eleitores, por meio das perguntas, das indagações, das inquietações, que a sociedade nos fará nesses poucos dias, para procurar uma solução melhor, porque certamente não repetiremos as dos dias 22 e 23.

Ouço o Senador Roberto Requião, se o Presidente concordar e, logo em seguida, darei por concluído o meu pronunciamento.

O Sr. Roberto Requião - Senador Amin, aprecio sobremaneira a idéia que V. Exª apresenta ao plenário. Pessoalmente gostaria de voltar a discutir o conceito de empresa nacional, a quebra do monopólio das telecomunicações, a quebra do monopólio do petróleo, mas, desgraçadamente, para mim e para a proposta que V. Exª coloca neste momento, essas questões são questões vencidas, foram decididas nas Comissões. Por outro lado, aproveito este aparte, que V. Exª gentilmente me concede, para dizer que jamais pretendi que o meu relatório fosse a expressão restrita da verdade. Mas o Regimento Interno do Senado tem maneiras muito claras de tratar os relatórios e a forma com que podem ser modificados. São dois capítulos diferentes: um trata das proposições e das mensagens; o outro, dos pareceres e dos relatórios. Os relatórios podem, sim, ser substituídos, se a Comissão com eles não concordar, e para isso existe uma maneira: articula-se um voto contrário, se o voto contrário for vencedor, nomeia-se outro Relator para fazer outro relatório na forma articulada pelo voto. Não sendo assim, existem outras possibilidades: de votar a favor do relatório globalmente e, em separado, estabelecer as restrições que se possa fazer ao relatório do Relator. Um voto em separado é um voto em separado. Se o relatório foi votado, a matéria é vencida e o voto em separado pode, então, consignar a concordância com a estrutura básica do relatório e a discordância com partes do raciocínio que o relatório expendeu. E essa discordância, esse voto em separado pode ser de um Senador, de dois Senadores, de todos os Senadores, e acompanha o relatório como parte integrante do seu texto, sem violentá-lo. O voto em separado não é votado, ele é apoiado. Agora, emenda em relatório, que é uma peça que tem começo, meio e fim, segundo as regras de Aristóteles, que se encadeia com base nas provas e nas articulações obtidas, é rigorosamente impossível, não foi contemplada pelo Regimento Interno do Senado, porque não é lógica. Mas é evidente que ele podia ser contestado num primeiro momento e substituído por inteiro, jamais emendado. Os votos em separado são manifestações pessoais dos Senadores, que têm todo o direito de expressá-los. Vamos supor ainda que os Senadores não tivessem tido tempo de ler a separata que eu propus, para a qual chamei a atenção e para a qual chamou a atenção o Presidente da Comissão naquele momento, Senador Geraldo Melo. Poderíamos supor então não a interpretação pervertida de que se poderiam fazer emendas múltiplas, mas a interpretação correta de que não era do conhecimento do Plenário o teor da separata e, portanto, valia o relatório na sua integralidade, e não as modificações traduzidas em separata, que fiz com o consenso dos Senadores da Comissão. O resto é o que as pessoas nas ruas, nos botequins, nos barbeiros estão chamando de "grande pizza da CPI dos Precatórios". Em nada ajuda o Senado da República essa tentativa de, por emendas, desvirtuar os fatos; em nada ajuda essa tentativa, em uma reunião postiça, de sobrepor votações absurdas à matéria vencida, excluindo as pessoas que são denunciadas através da descrição do seu comportamento, suportado em documentos, em provas documentais, em testemunhos obtidos nas reuniões da CPI e nas audiências feitas, por determinação da CPI, na Polícia Federal. De resto, Senador, isso só fica mal para nós, Senadores. Atinge a mim, que sou Senador também. É uma ilusão imaginar que o conceito de marmelada, quando absorvido pela opinião pública, vai excluir o Senador Requião, o Senador Kleinübing ou qualquer outro Senador, porque a avaliação é feita em bloco, de forma irrefletida. Mas não prejudica, por paradoxal que pareça, a efetividade dos trabalhos da CPI, porque o Ministério Público tem autonomia, não se prende a interpretações da Comissão Parlamentar de Inquérito, nem para aceitá-las. E quando as aceita, elas deixam de ser da Comissão Parlamentar de Inquérito, passando a ser do próprio Ministério Público. O Ministério Público prende-se aos fatos levantados pela CPI e aos documentos que, desde o primeiro momento, pusemos à sua disposição. Às 3 horas, na companhia do Senador Vilson Kleinübing, da Senadora Emilia Fernandes e do Senador Eduardo Suplicy, vamos entregar os disquetes e as versões datilografadas do relatório e da denúncia, conforme havíamos nos comprometido com a própria CPI, antes da crise, das 19 contas falsificadas no Banco do Brasil, das 5 contas do Banco do Brasil do Alto da Rua 15, em Curitiba, que serviram para a lavagem de dinheiro roubado de Alagoas e de Santa Catarina. E vamos apresentar os disquetes do relatório que redigi na sua integralidade, e que foi aprovado pela Comissão. Seria maravilhoso se nesse momento nós pudéssemos, depois do consenso obtido em relação ao Regimento e ao procedimento, entregar, junto com o meu relatório, as observações dos votos em separado dos Srs. Senadores. Mas não vou admitir nunca que, depois de votado o meu relatório, com a minha assinatura e a minha chancela, ele seja adulterado, modificado ou prostituído. Muito obrigado, Senador, pelo seu aparte.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Não tenho nenhum reparo a fazer às colocações do Senador Roberto Requião. Acho que elas até fortalecem toda a linha de argumentação que procurei apresentar. Nós estamos diante de um impasse. Ignorá-lo é ignorar a decisão do Presidente dos trabalhos da reunião de ontem, que recorreu à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Ora, se a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vai examinar, é porque estamos reconhecendo que a CPI não foi capaz de, com 13 membros, discutir essa questão à exaustão. Não houve essa discussão. Não houve e não está havendo essa discussão, porque o Senador Roberto Requião não veio debater com o Senador Geraldo Melo.

O Senador Roberto Requião falou ontem. Os integrantes da CPI que se preparavam para votar não vieram debater com S. Exª. É um diálogo de mundos distantes. Nós estamos fugindo disso. O Parlamento, a Casa do debate, está fugindo do impasse causado por intransigências, orgulhos, interesses partidários, que deveriam ser legítimos e deveriam ser colocados aqui na tribuna.

Existe algum direito mais sagrado do que alguém, com lealdade, respeitando os fatos, defender a reputação de um companheiro seu? Não existe dever mais sagrado do que este. Mas venha fazer em público, venha debater submetendo os seus argumentos ao crivo da opinião pública, e não à sorrelfa, através de votos em separado que não foram lidos, nem antes e nem depois, e nem pelos que votaram, Senador Ney Suassuna. V. Exª, que assumiu ontem a relatoria ad hoc, sabe disto.

Duvido que os eleitores de ontem tenham lido as emendas que votaram. Digo isto porque falei com alguns que me confirmaram que não leram. Se for chamado à colação, darei o nome. Os votos que foram depositados ontem, foram depositados para obter unanimidade. Foi para isso que foram depositados.

Por isso, era melhor não ler. Para não se envergonhar. E se alguém não quis se envergonhar isoladamente, vai me perdoar; eu não quero me envergonhar pela via do coletivo.

Por esta razão é que faço este apelo, que é endereçado também ao Senador Roberto Requião, porque eu não concordo com a argumentação de S. Exª. E não concordei às claras. Eu apresentei emendas, por escrito!

O Sr. Ney Suassuna - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Logo eu quero ter o direito de alterar o relatório do Senador Roberto Requião, antes que ele seja relatório da Comissão. Não adulterar nem prostituir, quero alterar.

Agora, quero fazê-lo com respeito aos fatos, quero fazê-lo de público. Quero, por exemplo, antes de dizer se o Estado de São Paulo ou a Prefeitura de São Paulo emitiram 1,7 bilhão ou 1,3 bilhão a mais, com base no laudo de um perito, que haja um perito desempatador. Porque daquela fonte pode vir uma planilha mostrando um outro cálculo. Até em acidente de trânsito existe o direito de pedir um laudo desempatador. E isto é objetivo, isto é uma coisa objetiva.

Não estou dizendo: isso está certo, aquilo está errado. Quero que alguém habilitado - e um terceiro, não estou me referindo ao Relator, estou falando do perito - decida essa questão. É um direito que tenho e por isso apresentei a proposta.

O Sr. Roberto Requião - O Senador Dr. Esperidião Amin me permite mais um aparte?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Vou ouvir o Senador Ney Suassuna e depois, se ainda contar com a anuência da Presidência, darei a palavra a V. Exª.

Este é o meu ponto de vista. E quem está dizendo isto respaldou quase que por inteiro a postura e o desenvolvimento do raciocínio do Senador Roberto Requião.

Agora, penso, baseado na experiência de outras CPIs, que não existe axioma. Tem que haver respeito aos fatos. Defendi essa tesa do consenso. Vamos discutir aqui as propostas; 90% das questões serão resolvidas pela argumentação, baseada em fatos. Tenho que ter a coragem de me ancorar num fato para poder apresentar um argumento. Isso não aconteceu.

O Sr. Ney Suassuna - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Ouço o Senador Ney Suassuna e fico à disposição do Sr. Presidente para considerar encerrado quando S. Exª entender conveniente. Gostaria também de ouvir o Senador Roberto Requião, que está solicitando um aparte, logo depois do Senador Ney Suassuna.

Aliás, estou tendo o privilégio - eu que os ouvi tanto! - de conceder um aparte aos dois Relatores da CPI; ao Relator ad hoc e ao Relator efetivo da CPI, Senador Roberto Requião.

Concedo um aparte, primeiro, ao Senador Ney Suassuna.

O Sr. Ney Suassuna - Senador Esperidião Amin, ninguém é mais ponderado do que eu; ninguém luta mais pela verdade, pelo direito, pelo correto do que eu. Não admito que ninguém se arvore de ser vestal e acusar outros sem ter dados e creio que todo mundo tem direito de defesa. Essa foi a minha divergência em relação a algumas posições. Porém, concordo no sentido de que a tese que V. Exª está defendendo é boa; realmente, ela merece uma reflexão e o nosso apoio. O debate público a que V. Exª alude também creio que é extremamente produtivo. Concordo também quando V. Exª diz que - lamentavelmente, talvez até por estar sendo transmitido por emissora de televisão - a CPI virou uma verdadeira fogueira de vaidades; cada um quer ser mais dono da verdade. Não apresentei emenda nenhuma, argumentei antes com o Relator e manifestei os meus pontos de vista. Porém, lamento que não esteja havendo a busca do correto, até porque, se pararem para verificar, todas as conclusões foram endossadas e nenhuma conclusão, nenhuma deliberação, nenhuma determinação deixou de ser endossada por unanimidade.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Há um consenso: o que aconteceu só prejudica o Senado e não beneficia ninguém.

O Sr. Ney Suassuna - É verdade. Então, na realidade, o que me deixa triste - até porque não sou político profissional, não faço carreira e não estou preocupado com esse problema, estou preocupado com o que é correto -, o que me deixa impressionado é saber como a vaidade pode distorcer mentes brilhantes, porque temos aqui mentes brilhantes, que, por vaidade, fazem qualquer coisa. Lamento isso!

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Senador Ney Suassuna, V. Exª sabe da admiração e do carinho que tenho por V. Exª. Tenho certeza de que não tenho nenhuma queimadura dessa fogueira a que V. Exª se referiu, até porque tenho certeza de que nenhum de nós teria, por exemplo, cobertura a ser queimada nessa fogueira.

O Sr. Ney Suassuna - Não estou falando de V. Exª.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Com a anuência do Sr. Presidente, vou ouvir o Senador Roberto Requião.

Dou por encerrado o meu pronunciamento dizendo que não tenho a pretensão de ter apresentado aqui uma idéia brilhante. Creio que esta é a postura sensata de quem não está satisfeito com o resultado. Eu não estou.

Ouço o nobre Senador Roberto Requião.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - A Mesa está sendo tolerante, levando em conta que, ultrapassado o tempo da sessão normal, não haverá sessão na tarde de hoje. Daí por que estou prorrogando até quando necessário, para que todos possam usar da palavra.

O Sr. Roberto Requião - Senador Esperidião Amin, duas observações: primeiro, não creio que a transmissão por emissora de televisão desperte no Senado da República a fogueira das vaidades. Desperta a fogueira da verdade. É muito difícil mentir diante de uma câmera de televisão com VT sendo gravado e com uma ampla audiência nacional. A televisão do Senado garante a transparência e compromete os Senadores com os seus atos. Em segundo lugar, Dr. Esperidião Amin, engenheiro e advogado...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Engenheiro eu não sou!

O Sr. Roberto Requião - É advogado apenas?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Inclusive!

O Sr. Roberto Requião - E tão-somente?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - E administrador.

O Sr. Roberto Requião - E administrador. A Comissão Parlamentar de Inquérito, como o nome diz, é um inquérito, e o inquérito não tem a necessidade do contraditório. O inquérito não tem desempatador. O inquérito levanta fatos e o inquérito não condena. A CPI não indicia. A CPI levanta fatos e os submete ao exame do Ministério Público, e este sim faz o enquadramento definitivo. Não existe no inquérito o contraditório, até porque a essência do inquérito - e o Senador Ramez Tebet, ex-Procurador de Mato Grosso, pode nos esclarecer até com mais profundidade -, é a necessidade absoluta do sigilo. O contraditório quebra o sigilo e impede medidas, por exemplo, como o seqüestro, arresto, busca e apreensão de documentos. A CPI levanta os fatos e os entrega ao Ministério Público. Ela não conclui, não condena, não indicia. É apenas um inquérito administrativo para quebrar a caixa-preta do Executivo, porque trabalha com questões públicas. Quando as questões não são públicas, não deveriam ser, na tradição britânica e americana, objetos de CPIs. E ela, quebrando o sigilo, a "caixa preta" do Executivo, informa ao Senado, reporta-se à opinião pública informando também e leva os fatos que vem a apurar ao conhecimento do Ministério Público. Este sim, ao analisá-los, indicia ou não as pessoas envolvidas.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Só queria dizer ao Senador Roberto Requião que, na hora em que mencionei a questão do perito, V. Exª estava conversando com o Senador José Eduardo Dutra. Por isso, não entendeu a minha abordagem.

Não pedi que houvesse relatório do perito, mas sobre questões objetivas que envolvem cálculo. E aí é cabível para anteceder a nossa conclusão - vamos dar uma conclusão. Como vou saber se alguém emitiu, por exemplo, um papel autêntico ou falsificado? Pedindo, como pedimos. Solicitamos documentos para serem submetidos à Polícia técnica; e, se fosse necessário, a um, dois ou três peritos - nem vou recordar aqui a peritagem que se pretendeu fazer sobre a "Operação Uruguai".

As CPIs estão absolutamente, densamente povoadas de laudos periciais, contestação de laudo pericial, porque o laudo pericial tido e havido como certo é base para uma conclusão dos leigos. Considero-me leigo - e quero continuar assim -, em matéria de cálculo, para saber valor de precatório com complementos, correção monetária e outros.

Respeito que alguém faça um laudo. Se um outro apresentar uma contestação dessa memória de cálculo, vejo somente uma solução. Isso não implica questionar o Relator ou o relatório, mas chegar a uma conclusão, tão absolutamente verdadeira quanto possível, para fundamentar a minha conclusão sobre quem está certo.

Esse era o sentido de uma das emendas que ofereci. Ela poderia ser até rejeitada, mas tinha que ser debatida. É só isso o que defendo. "Ah! O Senhor está incorrendo em erro! Não há necessidade disso! Não podemos submeter a perito". Isso é outro problema. Requeri e pedi isso, tenho esse direito - pelo menos achei que tivesse! Votei o relatório e fiz questão de frisar: "sem prejuízo de destaques e emendas" - está lá, no dia 22 de julho à noite -, quando o Senador Eduardo Suplicy, fazendo mais humor do que querendo levar-nos de roldão, quis dizer que foi aprovado por unanimidade. Foi aprovado sem prejuízo de emendas e destaque, conforme o Sr. Presidente havia colocado em votação. Está lá, textualmente, "sem prejuízo de emendas e destaque "; V. Exª tem as notas taquigráficas em mãos, tenho certeza.

Votei assim. O que queria e desejava é que chegássemos a um consenso. Tinha certeza de que chegaríamos a um consenso em 90% dos casos - e aí dou razão ao Senador Requião -, porque a televisão, a imprensa, a opinião pública não permitiria que prevalecesse, contrariando o Relator, que tem uma forte capacidade de argumentar, um argumento frontalmente contrário aos fatos. Não teríamos - eu não diria - coragem, e não praticaríamos o desplante de contrariar os fatos.

O Sr. Eduardo Suplicy - V. Exª me permite um aparte?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Citei o Senador Suplicy claro que sem nenhuma maldade... seria desconsiderá-lo. Já que citado, vou ouvir o Senador Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy - Se a memória de V. Exª for bastante precisa, salvo engano meu - e até perguntei ao então Presidente Geraldo Melo se S. Exª poderia registrar quais foram os que votaram pelo relatório sem citar que o faziam com restrições - eram sete os Senadores que haviam votado conforme o relatório sem mencionar restrições ou votos em separado. Portanto, era um resultado importante: sete a seis com respeito a esse aspecto. Foi isso que registrei. Se me permite...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Sobre esse aspecto, quero dizer que se trata de uma ponderação, Senador Suplicy, sem qualquer efeito, porque ninguém votou sem restrições, posto que foi dito: "Em votação o relatório, sem prejuízo..." Logo, ninguém votou sem restrições, nem mesmo quem tenha dito que não tinha qualquer restrição a fazer, já que o que estava em votação era o relatório sem prejuízo de destaque, emenda, voto em separado.

O Sr. Eduardo Suplicy - Mas, a respeito da proposição que V. Exª menciona, aproveito a oportunidade, presente o Presidente Antonio Carlos Magalhães, de esclarecer sobre o conteúdo da conversa de ontem em seu gabinete. De fato, o Presidente mencionou que preferia não intervir na CPI; que preferia que houvesse um entendimento entre 13 os membros ou os 26, contados os titulares e suplentes; que, quem sabe, fosse adequado um tempo para amainar os ânimos - se não me engano, foi uma expressão semelhante a essa - e que isso implicaria a possibilidade de prorrogar-se a CPI - V. Exª está registrando essa proposição - obviamente com a volta, prevista para amanhã, do Senador Bernardo Cabral, Presidente titular da CPI. E então considerei a hipótese de dialogarmos a respeito. De fato, telefonei ao Relator, Senador Roberto Requião, e trocamos idéias sobre essa proposição. S. Exª avaliou que a decisão estava tomada na reunião de anteontem à noite e que agora não haveria mais como...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Se V. Exª, que presidiu a reunião do dia 22 e declarou encerrados os trabalhos daquela reunião e da CPI, também não estava satisfeito, apenas vejo isso confirmar. Vale para V. Exª o que eu disse a respeito da decisão do Senador Geraldo Melo: nem V. Exª estava satisfeito com o ocorrido no dia 22, nem o Senador Geraldo Melo - estou falando sobre os Presidentes...

O Sr. Eduardo Suplicy - Penso que os brasileiros estão insatisfeitos com o que se passou.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Há uma concordância entre nós, e eu a registro.

O Sr. Ney Suassuna - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Ney Suassuna - Senador Esperidião Amin, ontem foi acordado que, para onde for mandado o relatório aprovado nessa segunda votação da Comissão, será mandado também o relatório do Senador Roberto Requião. Essa foi uma das propostas feitas. Os dois relatórios serão mandados para todos os lugares. Veja se não tenho razão quando falo de vaidade? Se os dois relatórios serão mandados para todos os lugares - quem quiser analisar o relatório do Senador Roberto Requião poderá fazê-lo -, por que há necessidade dessa discussão? Penso até que deve haver uma clarificação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para sabermos se isso pode ocorrer ou não e para podermos firmar jurisprudência daqui para frente. Eu mesmo, que fui Relator da proposta do salário-educação, fui voto perdido em um item, e o modifiquei. Daqui para frente, não vou deixar que ninguém modifique o meu relatório.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Eu não gostaria de chegar a essa conclusão. Penso que são questões regimentalmente diferentes.

O Sr. Roberto Requião - Permita-me V. Exª um aparte?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Concedo o aparte a V. Exª.

O Sr. Roberto Requião - Eu gostaria de solicitar ao Senador Esperidião Amin que não mais se referisse ao Senador substituto como Senador ad hoc, porque, dessa forma, o mesmo poderá ser confundido com o sucedâneo do bacalhau. O Senador Ney Suassuna não merece esse apodo, uma vez que é um dos mais diligentes Senadores do nosso Senado da República. Em segundo lugar, Senador Esperidião Amin, permita-me discordar da maneira com que V. Exª interpreta a votação do relatório. Talvez, nesse caso, valesse uma perícia, porque o Senador Geraldo Melo colocou o relatório em votação, com a ressalva dos votos em separado. E voto em separado não é emenda; segundo o Regimento do Senado, voto em separado é um voto de apoio, com restrições.

Emenda é emenda; só podemos diferenciá-la das encomendas. E essas também aconteceram.

O relatório foi votado com a ressalva dos votos em separado. E esses, ao reverso do que propõe o Senador Ney Suassuna, mas com o mesmo efeito, deveriam acompanhar o relatório, não modificando o texto. Ninguém pode impor a mim, Relator, que modifique o meu texto. Se o meu relatório tivesse sido vencido, teríamos o relatório do voto vencido, e outro Relator me substituiria para dar o relatório do voto vencido no Plenário, e não teríamos essa discussão toda.

Entretanto, parece que, ao arrepio do Regimento, o desejo de alguns Senadores era impor ao relatório da Comissão, ou ao Relator, a obrigação de alterar o seu documento inicial. Não é assim. O documento inicial do Relator poderia ser alterado por rejeição, e novo Relator seria designado.

É importante que essas coisas se estabeleçam de forma definitiva, porque essa não é a primeira nem a última CPI do Senado Federal. O Senador Jarbas Passarinho, na CPI do Orçamento, procedeu de modo diverso; ele não permitiu que o relatório fosse votado - então, não havia ainda um relatório - e colocou, paralelamente ao relatório, a votação das propostas de emenda. Então, ao fim e ao cabo, houve um Relator desse processo. Foi uma inovação regimental, mas não foi uma violência contra a votação inicial.

Acredito que, se prorrogássemos essa Comissão por mais 15 dias, como propuseram V. Exª e o Senador Eduardo Suplicy, nas barbearias e nas esquinas, a população diria: "vem aí uma nova pizza, dessa vez requentada".

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Respeito a posição de V. Exª. Reconheço...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) - Permita-me que interrompa V. Exª para prorrogar a sessão por mais 30 minutos e solicitar que V. Exª conclua o seu breve discurso.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Vou concluir. O meu discurso, Sr. Presidente, até não foi tão longo e denso quanto os apartes.

O Sr. José Eduardo Dutra - V. Exª me concede um aparte, Senador Esperidião Amin?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Apenas gostaria de dizer ao Senador Roberto Requião que fico convencido de que S. Exª jamais poderia concordar com o que aqui estou dizendo. Se concordasse, teria que desmarcar a reunião que já está agendada para agora, às 15 horas.

V. Exª está diante de um fato consumado: vai entregar o relatório à Procuradoria-Geral da República. Logo, não poderia jamais concordar com o meu raciocínio, que está estribado num requisito fundamental e que faz parte também das conversas do dia-a-dia das famílias brasileiras. O meu raciocínio está baseado na tolerância - e tolerância no bom sentido da palavra, no fundamento da capacidade de o nosso País almejar paz. Tolerância é poder conviver, respeitando quem pensa diferente de mim. E é em nome da tolerância no sentido mais sublime da palavra - há outros sentidos, eu sei, já falei sobre isso quando foi votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Estatuto dos Refugiados, que teve a sua sanção, se não me engano, anteontem. Já disse o que penso sobre esse patrimônio do povo brasileiro, que é a tolerância, capacidade de conviver e respeitar quem pensa de modo diferente do nosso, fundamento da democracia e da vida social.

O Sr. José Eduardo Dutra - Permite-me V. Exª um aparte, nobre Senador Esperidião Amin?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Ouço o nobre Senador José Eduardo Dutra.

O Sr. José Eduardo Dutra - Serei muito breve, nobre Senador Esperidião Amin. Quero apenas, em primeiro lugar, resgatar uma parte do seu pronunciamento, que considero importante. Quando aparteei o nobre Senador Geraldo Melo, disse-lhe que não havia respondido a uma pergunta de V. Exª, mas S. Exª discordou. V. Exª reafirma um ponto importante do meu aparte, que é a questão dos votos em separado aprovados na sessão de ontem. V. Exª confirma que foi um voto no escuro.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - O Relator ad hoc pode confirmar se leu os votos em separado.

O Sr. José Eduardo Dutra - Então, quero apenas resgatar esse ponto e reafirmar que não considero ser por acaso o fato de o Regimento do Senado não ser explícito em relação ao tratamento dado ao relatório. Entendo que isso ocorre, porque o Regimento delega à Comissão a resolução do problema.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Ao Plenário, é claro.

O Sr. José Eduardo Dutra - A polêmica existente decorre da maneira como foi encaminhada a primeira votação do relatório, se era sem prejuízo das emendas, ou se era sem prejuízo do parecer. Há informações diferentes sobre isso. Mas existe uma votação que é explícita, e com cujo resultado pode-se ou não concordar, ou seja, aquela que foi feita a posteriori de que não seriam aceitas emendas. A decisão que será tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ou pelo Plenário, se for o caso, é se essa votação procede ou não, de acordo com o Regimento do Senado. Em se entendendo que aquela votação é definitiva, vale o relatório do Senador Roberto Requião com a separata. A minha preocupação é que, na sessão de hoje, essa separata foi aqui desancada, e foi por isso que eu disse ao Senador Geraldo Melo que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania estaria, na prática, entre optar por uma pizza-brotinho ou por uma pizza-família. V. Exª foi testemunha de que a separata foi aqui desancada.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Mas foi desancada pelo Líder do Senador Roberto Requião, não foi por ninguém mais.

O Sr. José Eduardo Dutra - Exatamente.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - O Senador Roberto Requião pode até não ouvir o que estou dizendo agora, mas quem desancou a sua separata foi o Líder que o designou.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Magalhães) (Fazendo soar as campainhas) - Solicito a atenção dos Srs. Senadores, pois o Senador Esperidião Amin está fazendo declarações importantes.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - O Senador Roberto Requião pode até não ouvir, mas quem falou da separata foi o Líder que o designou, não foi V. Exª.

O Sr. José Eduardo Dutra - Exatamente. Em função desse pronunciamento existe a minha preocupação, que é base para o pronunciamento de V. Exª, com a imagem do Senado, qualquer que seja a decisão tomada, mesmo que seja pela aceitação do relatório do Senador Roberto Requião com a separata, na medida em que ela foi desancada e apresentada como justificativa para outra.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Por quem, Senador?

O Sr. José Eduardo Dutra - Pelo Senador Jader Barbalho, Líder do PMDB. Por isso, concordo com a preocupação de V. Exª: as duas alternativas com as quais a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vai se deparar não são boas para o Senado. A meu ver, a alternativa de prorrogação também não o é, porque parecerá uma tentativa de se acomodarem as questões. Quando dei esse aparte, o Senador Geraldo Melo, que não está mais aqui, insinuou, em seu pronunciamento, que eu estaria fazendo uma proposta para não haver relatório algum, quando eu disse que o que havia sido votado, pelo menos, com o conhecimento de todos, era o relatório inicial do Senador Roberto Requião. Acho, contudo, que o que causa menos prejuízo, se for o caso, é o relatório inicial da Comissão, que foi votado com o conhecimento prévio de todos, entrando a separata e os votos em separado como anexos seus. Talvez essa não seja a solução ideal, mas é a menos ruim para o Senado, porque, volto a dizer, a votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o que foi discutido aqui hoje vai parecer uma opção por uma pizza maior ou por uma menor. Obrigado.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Acho que não tenho mais condições de colocar alternativas. O que tenho a lhe dizer é o que existe. Existe um relatório aprovado nos termos que V. Exª menciona, ou seja, é o relatório original, mais a separata - sobre ela já falei -, que são 14 páginas de tópicos e 15 páginas com alterações sobre um projeto de resolução que fazia parte do original, mas que foi votado. A separata foi votada. Jamais direi, aqui e em lugar algum, que eu não conhecia a separata. A única coisa que ponderei é que havia as emendas, votos em separado e destaques para serem votados.

Aqui, quero fazer justiça ao Senador Casildo Maldaner: S. Exª foi o primeiro a ser chamado à votação pelo Senador Geraldo Melo - por uma questão de ordem alfabética - e, antes de votar, perguntou três vezes: "Não quero votar isso sem ter o direito de discutir alterações." Perguntou três vezes e, antes de ser colhido o seu voto, com restrições, explicitamente com restrições, foi-lhe dito pelo Presidente, com o nosso testemunho, e quando digo testemunho é com a nossa anuência: "Os seus destaques, os seus votos em separado serão apreciados posteriormente." Nessas condições S. Exª votou.

Estou me referindo a um adversário político, mas isso faz parte do registro da sessão do dia 22. Não posso ser contra os fatos. Se for contra eles, estarei pedindo que não me dêem nem atenção, quanto mais razão.

O Sr. Casildo Maldaner - Permite-me um aparte?

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Com prazer.

O Sr. Casildo Maldaner - Senador, não quero entrar nas partes pontuais, pois nem caberia agora, já que, pelo que sei, a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; mas gostaria de estabelecer o princípio de justiça na parte de procedimentos. Em relação aos nove votos em separado, ou emendas, como se queira, apresentadas, gostaria de dizer que fui um dos que as apresentaram à Mesa da Comissão, na terça-feira.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Suponho até que em tempo hábil, antes das 17h desse dia.

O Sr. Casildo Maldaner - Foi decidido pela Comissão, em conjunto, que não seriam lidos os votos em separado, ou as emendas, naquele momento, como também, por princípio de justiça, a própria separata também não foi lida. Talvez por princípio de similitude é que tenha acontecido isso. Assim, foi questionado o assunto. Até para recordar - V. Exª já disse muito bem - na hora de começarmos a votação do relatório questionamos: "Como vamos fazer agora? Vamos votar o relatório, mas com ressalva dos destaques ou dos votos em separado, ou das emendas, como queiram?" Então, para restabelecer o princípio da justiça, foi decidido pela Comissão que não seriam lidas as emendas, somente depois, como também a separata não havia sido.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN - Não tenho nada a contraditar. Apenas gostaria de dizer que isso não foi lido no dia 22, porque o seria quando da votação. E também não foi lido quando foi votado.

Repito: o voto em separado não foi lido expressamente, porque seria lido no momento da votação e, nesse momento, que ocorreu ontem, também não o foi. Por isso eles continuaram anônimos, desconhecidos pela sociedade e até pelos que votaram.

Agradeço à Presidência pela tolerância e repito: seja através da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja através de um entendimento a que chegue a Comissão Parlamentar de Inquérito, se ainda decidir se reunir, até para prestar uma satisfação à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que esta já está suscitada pela decisão do Senador Geraldo Melo, vamos ter que voltar a discutir o assunto. O Senado, certamente, não vai poder deixar de encarar que o final dos trabalhos da nossa CPI foi muito longe do desejado, chegando a ser, pela forma como se apresentou à sociedade, indesejável.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/07/1997 - Página 15093