Discurso no Senado Federal

JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI ENCAMINHADO A MESA POR S.EXA., QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE SEGURO-GARANTIA DO EXECUTANTE EM OPERAÇÕES DO SISTEMA IMOBILIARIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, MEDIDA QUE PROTEGERA OS COMPRADORES DE IMOVEIS.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • JUSTIFICANDO PROJETO DE LEI ENCAMINHADO A MESA POR S.EXA., QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE SEGURO-GARANTIA DO EXECUTANTE EM OPERAÇÕES DO SISTEMA IMOBILIARIO NACIONAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, MEDIDA QUE PROTEGERA OS COMPRADORES DE IMOVEIS.
Publicação
Publicação no DSF de 12/08/1997 - Página 16020
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ESTABELECIMENTO, SEGURO OBRIGATORIO, EMPRESA DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, AMBITO, MERCADO IMOBILIARIO, PROTEÇÃO, ADQUIRENTE, IMOVEL, IMOVEL RESIDENCIAL.

O SR. EDISON LOBÃO (PFL-MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estou apresentando na tarde de hoje um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de seguro-garantia do executante em operações do sistema imobiliário.

Atualmente, a sociedade brasileira tem acompanhado a situação dramática em que se encontram os compradores de imóveis junto à Construtora Encol. Mais de quarenta e duas mil pessoas, que aplicaram suas poupanças, tendo como objetivo adquirir seu imóvel, encontram-se agora na iminência de vir a perder os recursos aplicados, frente à possível situação de insolvência absoluta daquela Empresa.

É papel fundamental desta Casa garantir que a sociedade possua instrumentos adequados para preservar a integridade de seus direitos. O exemplo da Encol serve de alerta para a importância de se criarem instrumentos que protejam as pessoas, evidenciando o vácuo legal que disciplina essa matéria.

É importante também destacar que a inexistência de mecanismos que preservem os recursos aplicados na compra de imóveis quando da insolvência do construtor original cria um perigoso risco sistêmico sobre todo o conjunto de instituições que operam no setor imobiliário. Existe, então, a possibilidade efetiva de que haja uma retração das atividades do setor, na medida em que as pessoas passam a perceber que não têm nenhuma garantia de que, no caso de insolvência da empresa responsável pela construção, terão sua obra concluída ou seus recursos ressarcidos.

Ora, esse fenômeno, além de comprometer as empresas que continuam operando no mercado imobiliário, prejudicará a retomada de investimentos nesse setor. É sabido que o setor imobiliário possui um forte poder multiplicador sobre as atividades da economia, com ampla capacidade de geração de empregos diretos. Assim, o comprometimento estrutural de tão vital setor da economia nacional pode vir a ter um impacto extremamente negativo sobre a renda nacional. Não podemos esquecer que o atual contexto nacional não pode prescindir da geração de empregos e, conseqüentemente, da renda.

Além do mais, é importante ressaltar que o Brasil possui, na atualidade, uma enorme carência de moradias em todas as faixas de renda da população. Suprir tal carência teria o condão, inclusive, de gerar os empregos tão reclamados por nossa conjuntura. Ainda sob o prisma social, faz-se necessário, por outro lado, criar mecanismos que garantam a segurança dos compradores de imóveis.

A forma mais efetiva de garantir a proteção ao comprador é estabelecer a obrigatoriedade de seguro, a ser feito pela empresa responsável pela comercialização, garantindo o direito do contratante no caso de inadimplência do contratado. Deve-se enfatizar que o seguro ainda não é universalizado em nosso País, o que causa prejuízos no funcionamento de todo o sistema econômico. Em outros países mais desenvolvidos, a instituição de seguros é elemento basilar em todas as etapas do sistema produtivo.

Desse modo, é com o intuito de aperfeiçoar o funcionamento de nossas instituições sociais que submeto a esta Casa este projeto de lei, acreditando, com isto, viabilizar a estabilidade do setor imobiliário, a garantia dos direitos individuais e a retomada dos investimentos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/08/1997 - Página 16020