Discurso no Senado Federal

MANIFESTANDO-SE QUANTO AO SUBSTITUTIVO DO SENADOR BENI VERAS A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL, DESTACANDO ASPECTOS RELEVANTES PARA O SEU APERFEIÇOAMENTO, NÃO CONTEMPLADOS NO SUBSTITUTIVO. SOLIDARIEDADE A FAMILIA DO DEPUTADO LUIZ ESTEVÃO PELO SOFRIMENTO QUE PASSOU EM VIRTUDE DO SEQUESTRO DA MENINA CLEUCY.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • MANIFESTANDO-SE QUANTO AO SUBSTITUTIVO DO SENADOR BENI VERAS A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA DA PREVIDENCIA SOCIAL, DESTACANDO ASPECTOS RELEVANTES PARA O SEU APERFEIÇOAMENTO, NÃO CONTEMPLADOS NO SUBSTITUTIVO. SOLIDARIEDADE A FAMILIA DO DEPUTADO LUIZ ESTEVÃO PELO SOFRIMENTO QUE PASSOU EM VIRTUDE DO SEQUESTRO DA MENINA CLEUCY.
Publicação
Publicação no DSF de 13/09/1997 - Página 18747
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • ANALISE, SUBSTITUTIVO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, BENI VERAS, SENADOR, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • DEFESA, ESTABELECIMENTO, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, COMPROVAÇÃO, TEMPO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, GARANTIA, DIREITO ADQUIRIDO, MANUTENÇÃO, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, ALTERAÇÃO, NORMAS, PARIDADE, SERVIDOR, INATIVIDADE, FUNCIONARIOS, SERVIÇO ATIVO, PRESERVAÇÃO, PODER AQUISITIVO, APOSENTADO, EXTINÇÃO, PRIVILEGIO, APOSENTADORIA, MAGISTRATURA, APOIO, INEXISTENCIA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS CONGRESSISTAS (IPC), CRITICA, CONTINUAÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, CONGRESSISTA, MILITAR.
  • SOLIDARIEDADE, LUIZ ESTEVÃO, DEPUTADO DISTRITAL, SEQUESTRO, FILHO, DISTRITO FEDERAL (DF).

O SR. EDUARDO SUPLICY (PT-SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Nabor Júnior, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para manifestar-me quanto ao substitutivo do Senador Beni Veras à Proposta de Emenda Constitucional da Reforma da Previdência Social.

A Constituição determina que o trabalhador, sujeito às regras da Previdência Social, tem direito à aposentadoria por tempo de serviço a partir de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, desde que tenham cumprido a carência que hoje é de 96 contribuições ou 8 anos.

O substitutivo modifica a aposentadoria por tempo de serviço com base na idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) qualificada como tempo de contribuição (35 e 30 anos, respectivamente para homens e mulheres).

O estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria é um princípio atuarial correto se estiver vinculado à elevação da idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho, que hoje é de 16 anos. Caso contrário, pessoas que entram no mercado muito cedo, e geralmente são as de baixa renda, estariam financiando aquelas que ingressam com idade mais avançada, o que não é justo. Sem o estabelecimento de uma idade mínima mais elevada para entrada no mercado de trabalho, o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria seria injusto.

Por outro lado, é do conhecimento de todos que, hoje, o limite de idade para aposentadoria é de 49 anos e que, portanto, pessoas com plenas condições de trabalhar e contribuir com sua Nação estão se aposentando.

A inovação no Texto Constitucional que retira o tempo de serviço e introduz o tempo de contribuição, delega ao trabalhador a responsabilidade de comprovação da contribuição à Previdência. Como poderá ele saber se a empresa repassou a contribuição descontada em folha? Poderá o trabalhador estar sujeito a fatalidades como a falência da empresa em que trabalha e a possibilidade de que ela interrompa o repasse desses recursos à Previdência. É preciso estabelecer mecanismos de proteção ao trabalhador.

Considero fundamental a garantia do exercício futuro dos direitos adquiridos. Os cidadãos que cumpriram as regras que vigiam durante o período em que estavam na ativa não podem, agora, estar sujeitos a regras diferentes. Seria como entrar em um consórcio de um carro e, no final do período, após pagar todas as parcelas para adquirir o bem, receber uma bicicleta.

São asseguradas as regras de transição para aqueles que já se encontravam no mercado de trabalho, sujeitos às regras estabelecidas na Constituição, e que ainda deverão contribuir para a Previdência a fim de garantir sua aposentadoria. Para os atuais segurados, o requisito de idade mínima é reduzido de 60 para 53 anos, para homens, e de 55 para 48 anos, para mulheres. Todavia, são introduzidos novos critérios. O segurado terá que cumprir com tempo adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo restante que falta para a aquisição do direito.

Atualmente a Constituição prevê que os trabalhadores poderão se aposentar com salário proporcional ao tempo de serviço, a partir de 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres.

No substitutivo do Senador Beni Veras, a aposentadoria proporcional é mantida somente para os atuais segurados e servidores, ou seja, para aqueles que poderão estar sujeitos às regras de transição, que terão ainda que cumprir o requisito de idade mínima (53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres) e um tempo de contribuição de 40% sobre o período que falta para completar o tempo exigido na data em que a emenda entrar em vigor.

Para os demais cidadãos, que ainda não contribuem para a Previdência, não haverá mais a opção por esse tipo de aposentadoria. Para os homens, quem tiver contribuído por 30 anos e não tiver idade mínima, não poderá se aposentar pela proporcional.

Cabe mencionar as modificações referentes à paridade entre ativos e inativos do setor público. Terão remuneração idêntica à recebida na ativa, os contribuintes com remuneração de até R$1.200,00 e aqueles que aufiram rendas superiores estarão sujeitos a um redutor tanto maior, quanto mais elevado for o seu rendimento. No mínimo, o contribuinte receberá 70% da remuneração que recebia na ativa.

Faço aqui um parêntesis para discutir a fixação da faixa de renda a ser coberta pela previdência básica para o setor privado. É comum o caso em que o inativo recebia uma aposentadoria que, ao longo dos anos, foi decaindo em termos de salários mínimos. É preciso preservar o real poder de compra do que recebem os aposentados. Isso poderia ser feito se, ao invés da fixação de valores em reais para o teto de benefícios fosse estabelecido um valor equivalente a dez vezes o piso, que foi determinado em um salário mínimo. Essa foi a proposta apresentada pelo Senador José Eduardo Dutra, porém rejeitada pela CCJC.

A crítica a tal proposta viria daqueles que argumentam que atrelar o benefício ao salário mínimo seria inviabilizar a Previdência Social ou, então, dificultar uma política mais agressiva de recuperação do salário mínimo. Ora, o substitutivo dispõe que o piso é de um salário mínimo e o teto de R$1.200,00. Portanto, já existe a indexação para a grande maioria dos aposentados e pensionistas, já que 81% deles recebem um salário mínimo. A modificação do teto para dez vezes o piso seria uma maneira de garantir que os benefícios não se deteriorem e cheguemos a uma situação em que o teto da Previdência Social seja significativamente achatado.

As 49 emendas de plenário destacadas para votação em separado foram votadas no dia 04 passado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Pontos polêmicos foram levantados pelas emendas, os quais gostaria de destacar.

Foi aprovado, com a maioria dos votos, que a aposentadoria dos magistrados obedecerá às mesmas regras definidas para aposentadoria do servidor público, assim como as aposentadorias de professores universitários, jornalistas, jogadores de futebol, telefonistas, aeronautas e juízes classistas. Atualmente a Constituição garante a aposentadoria especial de todos os professores, permitindo que se aposentem com 30 anos, homens, e 25 anos, mulheres.

Defendo a universalidade dos direitos dos cidadãos brasileiros e a eliminação de privilégios de certas categorias ao longo dos anos. Só assim será possível garantir a todos uma aposentadoria digna e segura. Em casos de trabalhos insalubres ou com alto grau de periculosidade, é necessário garantir uma aposentadoria especial não para uma categoria, como um todo, mas para cada trabalhador sujeito a essas condições. O dever do sistema previdenciário é de proteger o trabalhador contra os riscos da atividade produtiva.

Em concordância com essa posição, defendo também a extinção do IPC. O Senador José Eduardo Dutra apresentou uma emenda ao art. 248 da Constituição com esse teor, que, no entanto, foi rejeitada. Qual a justificativa para que o parlamentar possa se aposentar com 50 anos de idade e apenas oito anos de contribuição, enquanto qualquer brasileiro, se homem, deve ter 60 anos de idade e contribuir durante 35 anos, e, se mulher, ter 55 anos e contribuir por 30 anos? Precisamos dar o exemplo; é do Congresso Nacional que deve partir a iniciativa da extinção dos privilégios que distorcem a verdadeira função da Previdência Social, isto é, sua função social.

Emenda do Senador Roberto Freire estende a Previdência Social também para englobar doenças, invalidez ou morte decorrentes de acidentes de trabalho. A inclusão desse item é, sem dúvida alguma, de grande importância para o trabalhador brasileiro.

Outra emenda do Senador José Eduardo Dutra, Líder do PT, que considero fundamental para que a reforma da Previdência seja verdadeiramente efetiva e justa, foi rejeitada. A emenda ao art. 201, § 7º, inciso I da Constituição Federal estabelece que a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição estaria condicionada a critérios que considerem, simultaneamente, idade e remuneração. O intuito dessa emenda era o de garantir que o trabalhador de menor renda, que geralmente ingressa no mercado muito jovem, está sujeito a maior desgaste e, além disso, possui uma expectativa de vida mais reduzida, pudesse se aposentar mais cedo. Posiciono-me em concordância com esse princípio, que verdadeiramente detecta condições do trabalhador de mais baixa renda que deveriam ser contempladas no projeto de reforma da Previdência.

O Senador Beni Veras acatou a sugestão, aceita pelo Governo, do economista Raul Velloso, que propôs a formação de um fundo com recursos de privatizações e ativos da União para pagamento de inativos do setor público, conforme dispõe o art. 249. Essa proposta foi complementada pelo art. 250, que determina a criação de um outro fundo que atenderia a inativos do setor privado. A destinação dos recursos para esses dois fundos beneficiaria apenas uma parcela da população.

Com o intuito de ampliar o número de beneficiários desses fundos, para que todos os cidadãos compartilhem da riqueza desta Nação, apresentei a Emenda nº 20, que, entretanto, foi rejeitada. Essa emenda tem como objetivo assegurar recursos, provenientes desse fundo, integrados por bens, direitos e ativos, para o pagamento de benefícios da assistência social, inclusive o da renda mínima, renda de cidadania.

Vários aspectos relevantes para o aperfeiçoamento do projeto não foram incluídos no substitutivo. Sendo este aprovado por esta Casa, espero que a Câmara dos Deputados reveja essas questões e aprofunde o debate, levando em consideração o texto por ela aprovado.

A proposta apresentada pela Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, tendo como primeiro signatário o Deputado Jacques Wagner, dispunha sobre um novo modelo de gestão previdenciária quadripartite e paritária, com a participação de trabalhadores, Governo, aposentados e empregadores. A idéia, em linhas gerais, era a de se constituir um sistema previdenciário básico e um sistema complementar facultativo, com iguais direitos para os servidores. O Relator, Deputado Michel Temer, acolheu em seu parecer a gestão quadripartite, que o Senador Beni Veras suprimiu em seu primeiro substitutivo e que, depois, voltou a incorporar. A gestão democrática do sistema de Previdência e a universalização dos direitos é o que defendo, e é por isso que sou a favor dessa proposta.

Mais uma vez, enfatizo que é necessário sanear a Previdência sem deixar de lado o seu caráter social. Terminar com os abusos e privilégios é uma forma de atingir esse objetivo. Colocar o servidor público, por outro lado, como "bode expiatório" e responsável por toda a crise previdenciária é incorrer em grave equívoco. A fiscalização deficiente, que hoje possibilita a existência de pensionistas sem contribuição e a evasão fiscal, reduzindo a relação contribuinte/pensionista (que é de 2,5 no Brasil, ou seja, para cada inativo existem 2,5 trabalhadores ativos) e, por outro lado, as distorções que permitem o pagamento de aposentadorias, até há bem pouco tempo, de mais de 100 salários mínimos, e que hoje chegam a R$8 mil, são grandemente responsáveis pela fragilidade de nosso sistema previdenciário.

É preciso avançar nesse debate para que, realmente, possamos combater as deficiências da Previdência Social.

Meu voto é contrário ao substitutivo do Senador Beni Veras à PEC nº 033, ressalvando, entretanto, alguns pontos mencionados, com os quais estamos de acordo. O cerne desta proposta é a introdução dos princípios de tempo de contribuição e idade mínima. Isso significa um duplo prejuízo ao trabalhador, especialmente ao de baixa renda. O conceito de tempo de contribuição estabelece que o ônus da comprovação de recolhimentos para a Previdência deixa de ser do empregador e se transfere ao empregado.

Além disso, ao introduzir essa combinação, tempo de contribuição e idade mínima, aqueles que são forçados a ingressar no mercado de trabalho mais cedo, por questões de sobrevivência, estarão contribuindo para a manutenção de aposentadorias daqueles que têm condições de ingressar no mercado de trabalho mais tarde.

O substitutivo do Senador Beni Veras mantém a aposentadoria especial dos parlamentares e militares. Sou contra a manutenção de qualquer privilégio. Matéria do jornal O Globo, de 10 de setembro, registra a posição do Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, que defende posição contrária aos privilégios para integrantes do Judiciário. Disse o Presidente do STF:

      "Entendo que não podemos estabelecer classes de cidadãos. Os magistrados devem receber o mesmo tratamento dispensado aos servidores públicos em geral. E disposições que privilegiam classes ou estratos funcionais, como os titulares de mandatos eletivos ou os militares, não deveriam ser acolhidas".

Seria importante que pudéssemos criar, efetivamente, um sistema previdenciário que conduzisse à igualdade, à eqüidade de condições entre todos os brasileiros.

Sr. Presidente, gostaria de transmitir a solidariedade à família do Deputado Distrital Luiz Estevão pelo sofrimento que passou em virtude do seqüestro de sua filha Cleucy, felizmente encontrada hoje, sã e salva, apesar da dificuldade que houve na sua localização, inclusive tendo havido um conflito armado para salvar sua vida. É importante que tenha havido esse resgate e, em que pese tratar-se de adversário do Partido dos Trabalhadores na Câmara Legislativa do Distrito Federal, aliás um deputado extremamente atuante, cabe-me aqui externar o sentimento de solidariedade a S. Exª, a sua esposa e família. Felizmente, a sua filha está de volta.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/09/1997 - Página 18747