Discurso no Senado Federal

APELO AS LIDERANÇAS PARTIDARIAS PARA FAZEREM GESTÃO JUNTO A CAMARA DOS DEPUTADOS, VISANDO A VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE REFORMULA A EDIÇÃO DAS MEDIDAS PROVISORIAS. PROTESTANDO CONTRA O TRATAMENTO DIFERENCIADO DISPENSADO AOS SERVIDORES PUBLICOS PELO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, SR. BRESSER PEREIRA, NA MEDIDA PROVISORIA QUE REAJUSTOU O SALARIO DE APROXIMADAMENTE TRES MIL E CEM SERVIDORES PUBLICOS, A TITULO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.

Autor
Humberto Lucena (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Humberto Coutinho de Lucena
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • APELO AS LIDERANÇAS PARTIDARIAS PARA FAZEREM GESTÃO JUNTO A CAMARA DOS DEPUTADOS, VISANDO A VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO QUE REFORMULA A EDIÇÃO DAS MEDIDAS PROVISORIAS. PROTESTANDO CONTRA O TRATAMENTO DIFERENCIADO DISPENSADO AOS SERVIDORES PUBLICOS PELO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO, SR. BRESSER PEREIRA, NA MEDIDA PROVISORIA QUE REAJUSTOU O SALARIO DE APROXIMADAMENTE TRES MIL E CEM SERVIDORES PUBLICOS, A TITULO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO.
Publicação
Publicação no DSF de 07/10/1997 - Página 20995
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, LIDERANÇA, PARTIDO POLITICO, GESTÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMULAÇÃO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • PROTESTO, INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ATENDIMENTO, BRESSER PEREIRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), CONCESSÃO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, PARTE, SERVIDOR, EXCLUSÃO, MAIORIA, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO MILITAR, BRASIL.
  • SOLICITAÇÃO, BERNARDO CABRAL, SENADOR, ATENÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PRETENSÃO, BRESSER PEREIRA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO (MARE), CONCESSÃO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, PARTE, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, EXCLUSÃO, MAIORIA, FUNCIONARIOS, PAIS.

O SR. HUMBERTO LUCENA (PMDB-PB. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente gostaria de apelar para V. Exª, Senador Valmir Campelo, que no momento dirige os nossos trabalhos, e extensivamente às Lideranças dos Partidos, no sentido de fazermos um esforço junto à Câmara dos Deputados a fim de que possamos votar, ali, a proposta de emenda constitucional, oriunda do Senado, que reformula as Medidas Provisórias.

Sabemos perfeitamente que a proposição foi fruto de um profundo trabalho no Senado Federal, envolvendo todos os Partidos e a própria Presidência da Casa. Chegou-se à conclusão - embora eu não participe inteiramente dela - que o Projeto Nelson Jobim, por ser de lei complementar, seria inconstitucional. Preferiu-se, então, uma proposta de emenda constitucional, que foi votada aqui em dois turnos e depende agora tão-somente da decisão da Câmara dos Deputados para ser promulgada. Assim, Sr. Presidente, poderemos pôr cobro a uma situação que já não pode mais perdurar neste País.

Pronuncio essas palavras, preliminarmente, tendo em vista um fato novo, que sucedeu a um outro, recém denunciado nesta Casa pelo Senador Josaphat Marinho. S. Exª, com a sua competência de jurista, chegou a ler uma Medida Provisória baixada por inspiração do Ministro da Administração e Reforma do Estado, Sr. Bresser Pereira, concedendo uma gratificação de 60% a 264% a aproximadamente três mil e cem servidores públicos mais categorizados.

A justificativa não convenceu a ninguém. Só uma coisa ficou certa como a luz do dia: a flagrante inconstitucionalidade da Medida Provisória. Isso porque, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Constituição Federal - repito - no seu art. 37, item X, é clara: qualquer reajuste de remuneração dos servidores públicos civis e militares terá de ser feito no mesmo percentual e ao mesmo tempo, sem excluir ninguém.

E não foi por outra razão, como já lembrei ao Senado, que o Supremo Tribunal Federal, recentemente, concedeu uma liminar, em mandado de segurança, a 11 funcionários federais em relação àqueles 28,86% concedidos, no Governo Itamar Franco, aos militares a título de uma gratificação, quando, na verdade, o que se fazia ali era, nada mais, nada menos do que um reajuste de vencimentos para não estender aos civis. Foi uma maneira prática encontrada pelo Governo de atender aos militares e de gastar menos dinheiro. Mas o Supremo Tribunal Federal. Várias outras instâncias judiciais fizeram a mesma coisa. O Governo ainda não pagou esses 28,86% sob a alegação de que não dispõe de recursos para fazê-lo.

Mas agora, Sr. Presidente, há um outro fato semelhante. Gostaria de chamar a atenção de V. Exª e do Senador Bernardo Cabral, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pois, ontem ou anteontem, a imprensa publicou que o Ministro Bresser Pereira, da Administração e da Reforma do Estado, resolveu sugerir ao Presidente da República - que já a teria assinado - uma outra Medida Provisória tão inconstitucional quanto a primeira. Desta vez a medida contempla cerca de quatro mil servidores que ganham mais, que têm melhor situação no meio do funcionalismo, com um reajuste de 10% na chamada Gratificação de Atividade e Desempenho. Portanto, é uma inconstitucionalidade somando-se à outra.

O pior, Sr. Presidente, não é o aspecto jurídico da questão, mas a injustiça que se está praticando contra todos os demais servidores públicos, civis e militares. Se a inflação está controlada - é indiscutível que ainda há um resíduo inflacionário - haja vista as publicações, pela imprensa, da alta de preços, de um modo geral, que já começa a atingir o bolso não só da classe média, que vem sendo a mais prejudicada, mas sobretudo da maioria dos trabalhadores, que teve seu poder aquisitivo bastante melhorado com a criação do Real.

Continuo defendendo o Real, um Plano que veio a tempo e que deve ser consolidado, mas penso que não resolveremos os problemas por meio de medidas esdrúxulas e estarrecedoras. Quer dizer, se o Governo realmente deseja conter as suas despesas e manter o equilíbrio das contas públicas à custa, sobretudo, da folha de pessoal, que o faça, mas estenda o efeito de suas medidas para todos e não somente para a maioria, já que alguns são privilegiados. Tenho a impressão de que ninguém neste País concorda com uma situação como essa.

Portanto, deixo aqui uma denúncia que, aliás, já está em todos os jornais e um apelo veemente ao Sr. Ministro da Administração Federal e da Reforma do Estado, Dr. Bresser Pereira, e sobretudo ao Senhor Presidente da República, para que se dêem conta da injustiça que estão praticando contra a numerosa classe de servidores públicos, civis e militares, que comemoraram mil dias sem reajuste salarial.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/10/1997 - Página 20995