Discurso no Senado Federal

APELO AO MINISTRO DOS TRANSPORTES, ELISEU PADILHA, NO SENTIDO DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA BR-364 E DA BR-317.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • APELO AO MINISTRO DOS TRANSPORTES, ELISEU PADILHA, NO SENTIDO DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DA BR-364 E DA BR-317.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/1998 - Página 8524
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • IMPORTANCIA, ASFALTAMENTO, RODOVIA, LIGAÇÃO, MUNICIPIO, SENA MADUREIRA (AC), CRUZEIRO DO SUL (AC), ESTADO DO ACRE (AC), INTEGRAÇÃO, VALE DO JURUA.
  • ANUNCIO, GOVERNO ESTADUAL, CONTINUAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO, RODOVIA, ESTADO DO ACRE (AC), TRECHO, LIGAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, PERU.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR), AGILIZAÇÃO, LIBERAÇÃO, RECURSOS, RODOVIA, ESTADO DO ACRE (AC), MOTIVO, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA, EPOCA, AUSENCIA, CHUVA, REGIÃO.

      O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB/AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, durante toda a minha vida pública - particularmente na Assembléia Legislativa do Acre, na Câmara dos Deputados e, agora, aqui no Senado Federal - tenho-me empenhado em viabilizar recursos e providências dos órgãos regionais e federais, no sentido de dotar o Estado da infra-estrutura indispensável ao progresso econômico e social, estabelecendo como premissa a construção de estradas como um dos elementos imprescindíveis para seu desenvolvimento.

      Já fiz centenas de intervenções na Câmara dos Deputados e no Senado, encarecendo ao Governo Federal a liberação de recursos para a pavimentação das duas rodovias federais que cruzam o Estado do Acre, que, como se sabe, são duas, com maior destaque para a BR 364, que tem o seu início no Município de Limeira, no Estado de São Paulo, cruza os Estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, chega até a capital do Acre, Rio Branco, e tem como trecho final o rumo do Município de Cruzeiro do Sul.

      Essa estrada já estava pavimentada até Rio Branco e, recentemente, o asfalto alcançou o Município de Sena Madureira, a 142 quilômetros daquela capital - expansão que se deveu sobretudo ao fato de o Governo Federal, por meio do Ministério dos Transportes, do DNER, haver delegado ao Governo do Estado o prosseguimento dos trabalhos em seu leito. Ainda falta muito para chegar a Cruzeiro do Sul, mas, quando isso acontecer, haverá a integração de uma vasta região, chamada Vale do Juruá, à área mais desenvolvida do Estado.

      A outra rodovia, também de singular importância, é a BR-317, que, a partir do Município pernambucano de Pesqueira, cruza todo o Nordeste, atravessa os Estados de Pará e Amazonas, chega até Rio Branco - onde corta a BR-364 - e se dirige para o Município de Assis Brasil, futuro ponto de conexão com o sistema rodoviário peruano para possibilitar a ligação dos Oceanos Atlântico e Pacífico.

      Essa estrada, efetivamente, vai cumprir um papel econômico e social da maior relevância para o desenvolvimento do Estado do Acre. Ela será a chave da ligação dos sistemas rodoviários brasileiro e peruano - portanto, a nossa saída para o Pacífico - e garantirá o escoamento das safras de todo o Centro-Oeste e da Amazônia, levando, por conseqüência, ao aumento da produção local.

      Atualmente, o que se produz no Estado do Acre mal dá para abastecer o mercado local, forçando a importação, a custos absurdos, de muitos gêneros alimentícios de São Paulo, do Paraná, de Goiás, do Mato Grosso e até mesmo de Rondônia, porque a nossa produção ainda é, realmente, muito incipiente.

      Mas no momento em que se consolidar a ligação, pela BR-317, com o Peru, a situação poderá mudar. Naquele país resta um trecho de pouco mais de mil quilômetros a ser pavimentado até illo, porto marítimo de grande calado. Mas, assim que for feita essa ligação pavimentada, grandes embarcações poderão ali receber e transportar cargas para os países da Ásia, com uma economia de 12 mil milhas marítimas em relação às rotas pelo Estreito de Magalhães. O escoamento da produção pelo Porto de illo, no Pacífico, evidentemente, trará condições e possibilidades para o aumento da produção de grãos no meu Estado, em Rondônia e no Centro-Oeste, de um modo geral.

      É com muita alegria, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que trago ao conhecimento da Casa a informação que li hoje, no Jornal A Gazeta, editado em Rio Branco: o Governo do Estado do Acre autorizou o prosseguimento das obras de pavimentação da BR-317 no trecho que vai de Rio Branco ao Município de Brasiléia, etapa decisiva para que se possa ao Município de Assis Brasil.

      Na realidade, existe um compromisso do Governo do Estado de que, neste ano de 1998, a pavimentação efetivamente chegará a Brasiléia, cobrindo 230 dos 330 quilômetros para chegar a Assis Brasil - o que marcará a conclusão do traçado brasileiro da BR-317, a parte brasileira na interconexão rodoviária Brasil-Peru. Daí para frente, evidentemente, as obras serão por conta dos peruanos, a fim de permitir a ligação com o Pacífico. E eles têm reafirmado tal interesse!

      É esta a notícia alvissareira que julguei importante trazer ao conhecimento do Senado Federal e ao País, de um modo geral, e, em particular, do meu Estado.

      Existe, no entanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, um óbice que eu gostaria que fosse removido pelas autoridades federais, principalmente do Ministério dos Transportes: como se trata de um rodovia federal, o Governo do Estado do Acre tem apenas delegação para promover as licitações, a fim de executar os seus serviços de pavimentação, com recursos oriundos do Orçamento da União. No ano de 1998, a Bancada Federal do Acre - os três Senadores e os oito Deputados Federais - apresentamos emendas destinando R$30 milhões para o custeio desse serviço de pavimentação da BR-364 e da BR-317.

      Acontece que o período de estiagem no Acre, que permite a execução de obras, está começando agora, no mês de maio, pois até abril ainda chove na região, sendo que a partir de novembro, começa a chover novamente. Na prática, como se vê, tem-se apenas seis meses por ano para trabalhar em rodovias no Estado do Acre, um curto período que não pode deixar de ser aproveitado. Mas, até agora, esses recursos ainda estão dependendo de liberação do Ministério dos Transportes, por meio das ações do Ministro Eliseu Padillha.

      Por essa razão, além de registrar um acontecimento que considero da maior importância para a população do meu Estado, também quero dirigir o mais veemente apelo ao Ministro Eliseu Padilha, no sentido de agilizar a liberação desses R$25 milhões - eram R$30 milhões, mas essa quantia foi diminuída de R$5 milhões. Que S. Exª libere os R$25 milhões, permitindo ao Governo do Estado do Acre custear a pavimentação desses 230 quilômetros da BR-317, de Rio Branco até Brasiléia, além de dar prosseguimento à pavimentação da BR-364, no trecho de Sena Madureira ao Município de Manuel Urbano e de Tarauacá a Cruzeiro do Sul.

      Espero que o Ministro Eliseu Padilha, com quem temos tido o melhor relacionamento, seja sensível à seriedade e à urgência de que a questão se reveste.

      Digo isso, porque recebi recentemente um documento do Ministério dos Transportes dando conhecimento aos parlamentares de que o Ministério só vai liberar recursos para custeio de construção de rodovias após a execução do serviço. Ou seja, só vai liberar recursos depois do serviço medido. Ora, essa prática só deve ocorrer quando se tratar da contratação de empresas privadas.

      Se o DNER, por exemplo, contratar serviços empresas privadas para promover a pavimentação de rodovias federais, terá de submeter-se às normas da Lei nº 8.666, no sentido de que só efetue o pagamento após a medição dos serviços executados. Mas, no caso da execução de convênio entre o Ministério dos Transportes e o Governo do Estado do Acre, acho que essa exigência é perfeitamente dispensável e o Governo só pode determinar que as empresas iniciem os trabalhos de pavimentação quando ele contar com os recursos indispensáveis para cobrir as despesas com a sua execução.

      Encerro este pronunciamento, portanto, reiterando o apelo ao Ministro Eliseu Padilha - que tem sido muito sensível aos pleitos do Governo do Estado do Acre e da sua bancada aqui no Congresso Nacional - para que S. Exª libere, dentro do prazo mais curto possível, os recursos para o Governo do Estado do Acre poder dar prosseguimento aos serviços de pavimentação da BR-364 e da BR-317.

      Era o que eu tinha a dizer.

      Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/1998 - Página 8524