Discurso no Senado Federal

PREMENCIA NA LIBERAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTARIAS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS E DAS LOTERIAS PARA O CREDITO EDUCATIVO.

Autor
Esperidião Amin (PPB - Partido Progressista Brasileiro/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • PREMENCIA NA LIBERAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTARIAS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS E DAS LOTERIAS PARA O CREDITO EDUCATIVO.
Publicação
Publicação no DSF de 22/05/1998 - Página 9125
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, LIBERAÇÃO, VERBA, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), LOTERIA, DESTINAÇÃO, CREDITO EDUCATIVO, ESTADO, POSSIBILIDADE, REGULAMENTAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), DEPOSITO COMPULSORIO, BANCOS, NATUREZA COMERCIAL, APURAÇÃO, CREDITOS, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, BRASIL.

           O SR. ESPERIDIÃO AMIN (PPB-SC. Pronuncia o seguinte discurso) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, uma idéia acima de qualquer polêmica é a que relaciona o grau de desenvolvimento de um povo - e, por extensão, sua renda - a seu nível médio de instrução. Com efeito, os dados referentes ao desempenho econômico das nações costumam acompanhar, nos estudos de estatística internacional comparada, aqueles sobre número médio de anos de escolaridade das populações.

           Até mesmo no âmbito de um único país, costuma haver uma correlação nítida entre o nível de renda do chefe da família e o tempo vivido por ele nos bancos escolares. No Brasil, país em que as desigualdades sociais atingem as raias da imoralidade, essa correlação é ainda mais acentuada, sendo a escolaridade, de longe, o mais importante fator de diferenciação da renda dos trabalhadores, segundo todos os pesquisadores econômicos que se debruçaram sobre a questão.

           Por isso, ao alcance do governo de um país como o nosso, a ação mais efetiva em favor das camadas sociais mais pobres é a disponibilização de uma escola de qualidade para os filhos desses trabalhadores. Desse modo, no espaço de uma geração, o ganho de escolaridade engendrará um aumento significativo na renda daquelas famílias e, por extensão, na economia nacional.

           Sim, Srs. Senadores, na economia nacional, porque a educação, muito mais que qualquer tecnologia de produção ou técnica administrativa, potencializa a produtividade do trabalhador. Cidadão mais instruído produz mais; como resultado, é melhor remunerado e, finalmente, consome mais.

           Digna de elogio, nesse sentido, é uma iniciativa como a do Programa da Bolsa-Escola introduzido pelo Governo do Distrito Federal. Ao pagar um salário mínimo ao pai ou mãe de baixa renda que mantém um filho na escola, o programa combate a evasão escolar causada pela urgência, para essas famílias, da contribuição de seus membros mais jovens à renda familiar.

           O princípio da correlação entre escolaridade do povo e desenvolvimento da nação manifesta-se também - e decisivamente - no que diz respeito à fração de cidadãos portadores de diploma de nível superior. Isso não é surpreendente, em um contexto histórico no qual conhecimento e tecnologia significam poder.

           Pois bem, a título de ilustração, citarei alguns valores retirados à tabela do Livro do Ano da Enciclopædia Britannica, de 1995, referentes ao percentual de pessoas com estudos em nível posterior ao secundário na população de cada país: Canadá, 37 por cento; Estados Unidos, 32 por cento; Japão, 31 por cento; Equador, 13 por cento; Argentina, 12 por cento; Bolívia, 10 por cento; México, 8 por cento; Brasil, 5 por cento.

           Por aí se vê que, nos países mais avançados, cerca de um em cada três cidadãos fizeram estudos pós-secundários; nos países em desenvolvimento semelhantes ao Brasil, ou ainda menos desenvolvidos, essa proporção é de um em cada dez cidadãos. Em nosso País, vergonha das vergonhas, um em cada vinte cidadãos, metade da fração conseguida por seus vizinhos que nem possuem uma migalha da riqueza potencial do Brasil, em recursos naturais e em pujança econômica.

           Por essa razão, a prioridade a ser dada, indiscutivelmente, ao ensino fundamental e secundário não deve ter o preço do descaso pela educação superior. No entanto, os dados do Ministério da Educação e do Desporto apontam nitidamente para um aumento do número relativo dos concluintes dos níveis fundamental e secundário da educação, acompanhado por uma queda no número de estudantes de graduação em relação à população. Esses dados compatibilizam-se com os apresentados no Anuário da Unesco, de 1996, segundo o qual, na América Latina, o Brasil só se encontra acima de Guiana, Paraguai, Trinidad e Tobago, Honduras e Haiti no que se refere a esse indicador.

           De fato, uma barreira se interpõe diante do estudante pobre que, concluídos seus estudos secundários, deseje ingressar em uma faculdade: o fato de ser privada a maior parte dessas instituições, agravado pela circunstância de serem as vagas nas unidades públicas ocupadas, em grande parte, pelos egressos do ensino médio privado, melhor preparados - ou melhor adestrados, importa pouco para os efeitos imediatos - a passar nos exames vestibulares.

           Já foi encontrada, porém, a forma adequada à superação desse obstáculo. Trata-se do crédito educativo para alunos carentes, instituído pela Lei nº 8.436, de 1992, cujo projeto teve a autoria do Deputado Victor Faccioni e foi relatado pela Deputada Ângela Amin. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.288, de 1996, ficaram definidas, basicamente, três origens para os recursos a serem destinados ao Programa de Crédito Educativo: o orçamento do MEC, a fração de 30 por cento da renda líquida dos concursos de prognósticos administrados pela Caixa Econômica Federal, e, finalmente, uma parte dos depósitos compulsórios dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil.

           O problema, Srs. Senadores, é que o repasse desses recursos não vem ocorrendo com a regularidade necessária. Até o mês de novembro de 1997, só para se ter uma idéia, dos 176 milhões de reais do orçamento anual do MEC originalmente destinados ao crédito educativo, somente haviam sido liberados 25 milhões, ou cerca de 14 por cento. Em fevereiro deste ano, restava ainda um débito de 32 por cento do Ministério para com as entidades de nível superior. Mesmo os recursos provenientes dos concursos de prognósticos, que contribuíram para a sustentação mínima do programa durante o ano passado, tendem a ter sua liberação dificultada em conseqüência do Ato Declaratório n° 71 da Coordenação Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança do Ministério da Fazenda, de novembro passado, que entesoura essa verba no Tesouro Nacional.

           Como, então, manter o Programa de Crédito Educativo? Voltando nossos olhos para a lei, verificamos que nunca chegou a haver a destinação, para essa finalidade, de quaisquer recursos provenientes dos depósitos compulsórios dos bancos comerciais no Banco Central. Por quê? Simplesmente porque mexer nesse dinheiro é sacrilégio para os adeptos xiitas da política monetária de enxugamento radical dos meios de pagamento em circulação. Como são eles que mandam no Brasil do Real, tudo farão para impedi-lo.

           Na verdade, na situação atual, nem mais precisam fazer nada, porque esse dispositivo - o inciso II do artigo 5° da Lei n° 8.436 - foi revogado com nova redação dada ao artigo pela Lei 9.288. Contudo, especialistas da área econômica afirmam que, em diversos países desenvolvidos, os depósitos compulsórios são empregados em linhas de crédito oficiais que os governos julguem merecer tratamento especial, como agricultura e educação. De tudo isso pode-se concluir que é perfeitamente cabível e urgentemente necessário derrubar o veto e regulamentar esse dispositivo, se não quisermos ver extinto, em futuro próximo, o Programa de Crédito Educativo para Estudantes Carentes.

           Se isso acontecer, o Brasil, então, que já figura entre as nações mais injustas do mundo, acrescentará mais esta láurea a seu plantel: a de país que cortou absolutamente qualquer possibilidade de acesso da maior parte de sua população ao ensino superior.

           Tratar-se-á, com toda certeza, de erro terrível, esse de se fazer pelo fator econômico - e não pelo de aptidão intelectual - a seleção dos que poderão realizar estudos de nível superior.

           Não desejamos, de modo algum, que isso aconteça. Nisso, estou seguro de falar por todos os meus ilustres Pares e pela parcela consciente dos brasileiros. Ninguém, em sã consciência, pode atribuir à estabilidade da moeda importância maior que o futuro do País, do que a possibilidade de realização plena do potencial de seus cidadãos.

           Por essas razões, gostaria de apelar ao Governo para que torne mais ágil, por um lado, a liberação das verbas orçamentárias do MEC e das loterias para o crédito educativo, e, por outro lado, para que estude a possibilidade de regulamentação, pelo Banco Central, do disposto no inciso citado.

           Os receptores do crédito educativo, Sr. Presidente, não são privilegiados; eles fazem por merecer o auxílio, submetidos que são a processo rigoroso de seleção e constante acompanhamento de desempenho acadêmico. Por isso, não hão de ser apenas eles, os estudantes beneficiados, a agradecer nossos governantes pela tomada dessas medidas simples, mas a Nação, que terá mais profissionais habilitados a fomentar o progresso, cujos frutos serão de todos.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/05/1998 - Página 9125