Discurso durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PREOCUPAÇÕES COM OS DESVIOS DE COMPORTAMENTO NOS VARIOS NIVEIS DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. APELO PARA CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • PREOCUPAÇÕES COM OS DESVIOS DE COMPORTAMENTO NOS VARIOS NIVEIS DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. APELO PARA CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/1999 - Página 16249
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • ANALISE, DEVERES, AGENTE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GRAVIDADE, OCORRENCIA, ILEGALIDADE, FALTA, RESPONSABILIDADE, ETICA, PREJUIZO, PAIS, CRISE, FINANÇAS, SETOR PUBLICO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), INICIATIVA, EXECUTIVO, ASSUNTO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, AMBITO, LEGALIDADE, MORAL, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB-PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no Estado Democrático de Direito, o administrador público é obrigado a submeter-se não apenas à lei, mas igualmente ao Direito e à Ética, para que possa atingir os ideais de justiça social e bem-estar da sociedade.

São esses os objetivos essenciais norteadores da ação de todo homem público responsável, conforme estabelecido e consagrado em nossa Carta Magna: a administração pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Para a pessoa jurídica de Direito Público, tudo o que não é expressamente permitido pelo Direito está proibido.

A história recente da Administração Pública brasileira, no entanto, tem sido a negação prática desses princípios legais e constitucionais, pois muitas vezes o administrador público, por sua conduta inconseqüente e irresponsável, não se submete ao Direito nem à Ética, praticando atos ilegais e ilegítimos.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, a busca do interesse público e a legitimidade da conduta administrativa para a realização das aspirações da sociedade têm sido desprezadas por muitos administradores públicos, que se servem dos cargos ao invés de servirem ao público.

São muitos e graves os tipos de desvios de comportamento que ocorrem em todos os níveis e setores da administração pública.

A falta de racionalidade, ética e legalidade na conduta dos administradores públicos é de maior gravidade quando atinge diretamente a área das finanças públicas, pois os efeitos negativos são passados para a atual geração e também para as gerações futuras.

A soma de um grande número de atos ilegais, ilegítimos, não éticos e não racionais tem como resultado a atual crise das finanças públicas no Brasil, que envolve União, Estados e Municípios.

Hoje temos um setor público praticamente falido, sem condições de investir nas necessidades sociais urgentes de uma população cada vez mais carente de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, transportes e energia.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, o Brasil não mais pode suportar que administradores irresponsáveis pratiquem heresias na área dos gastos públicos, gerando pressões inflacionárias, destruindo qualquer noção de prioridade e de necessidades coletivas, para atender a apetites pessoais, práticas desonestas e falta de ética.

O Governo Federal tem assumido o ônus de atos irresponsáveis cometidos por administradores dos Estados e Municípios, fazendo com que o contribuinte brasileiro pague os custos de despesas realizadas em decorrência de inconseqüência de aventureiros políticos.

É preciso, portanto, adotar providências urgentes no sentido de garantir uma gestão financeira estatal saudável para União, Estados e Municípios, como única forma de garantir a estabilidade monetária, o equilíbrio fiscal e a capacidade de investimento do setor público, de forma a atender as demandas de nossa população.

Muitas medidas e providências podem e devem ser tomadas no sentido de garantir o equilíbrio, a racionalidade e as prioridades na área das finanças públicas.

O setor público precisa de métodos, técnicas e processos de arrecadação e tributação, bem como racionalizar o gasto público no sentido de otimizar os benefícios correntes da despesa para o público, a fim de elevar o nível de bem-estar de nossa população.

O setor público precisa, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ser mais eficiente, prestar melhores serviços, a custos mais baixos, a um maior número de cidadãos que necessitam desses serviços públicos essenciais.

Por isso, é preciso que tomemos medidas e providências relacionadas com o aumento da eficácia e da eficiência, que demandam, com toda certeza, tempo, recursos e energia, mas que, se tivermos força de vontade, haverão de se concretizar em nosso País.

O Brasil tem pressa. O desequilíbrio orçamentário atualmente existente em praticamente todos os entes públicos nos obriga a tomar providências urgentes para enfrentar essa grave crise.

O Presidente Fernando Henrique Cardoso, preocupado com a grave situação das finanças públicas no Brasil, está encaminhando para deliberação do Congresso Nacional, o projeto da Lei da Responsabilidade Fiscal.

Trata-se de um novo tratamento para essa complexa problemática que envolve Direito financeiro, dívida pública, despesa pública, administração financeira, contas públicas, controle externo e a conseqüente responsabilidade dos administradores no trato dessas importantes matérias.

O Poder Executivo considera esse projeto de transcendental importância para o equilíbrio orçamentário, para uma mais adequada administração das finanças públicas e como importante instrumento para o ajuste fiscal e a estabilidade econômica.

O assunto faz parte do Acordo do Brasil com o Fundo Monetário Internacional, tendo sido tratado no Memorando de Política Econômica, de 13 de novembro de 1998, e se inspira na legislação existente em outros países, como Estados Unidos e Nova Zelândia, assim como no Tratado de Maastricht, da União Européia.

Em diversas ocasiões, já me pronunciei na tribuna do Senado Federal sobre a crise das finanças públicas brasileiras e a necessidade de os administradores públicos adotarem métodos, processos e posturas que atendam realmente ao interesse público.

Na Comissão de Assuntos Econômicos, temos recebido, dia a dia, processos de Estados e prefeituras inteiramente falidos. Só com parecer contrário do Banco Central, há, neste momento, cerca de 100 processos de prefeituras que não têm condições sequer de assumir mais um centavo nem de rolar suas dívidas.

Por isso defendo, mais do nunca, a necessidade de um urgente aperfeiçoamento em nosso federalismo fiscal: a necessidade de fixação perfeita de receitas, despesas e responsabilidades efetivas para União, Estados e Municípios, evitando a duplicação de tarefas e o conseqüente desperdício dos nossos escassos recursos públicos.

Por isso mesmo, defendo a urgente tramitação dessa matéria, pois o Brasil não pode esperar. A situação econômico-financeira do nosso País é grave, e todos nós que temos responsabilidade política precisamos dar uma resposta efetiva e tomar medidas adequadas com a maior rapidez, sem comprometer a qualidade das decisões.

A matéria precisa ser aperfeiçoada pelo Congresso Nacional. Existem pontos polêmicos, pois precisamos estabelecer responsabilidades de administradores públicos, fazer modificações em procedimentos, métodos, sistemas e conceitos já estabelecidos na área de finanças públicas, sem comprometer a Federação, nem tampouco negligenciar o ordenamento jurídico nacional.

Tenho plena convicção de que o Congresso Nacional saberá dar a deliberação adequada, que, com toda a certeza, estará à altura do momento de grave crise econômica por que passa o País, aperfeiçoando a matéria e dotando o Brasil de uma legislação moderna e racional.

Defendemos uma Lei de Responsabilidade Fiscal em que todos os atos dos administradores públicos obedeçam aos princípios de legalidade, moralidade e transparência na gestão das finanças públicas.

Defendemos, igualmente, a responsabilidade fiscal como algo que deva acompanhar e refletir, num País de enormes carências e desigualdades como o é o nosso, a responsabilidade social de governantes e administradores.

Daí a importância deste pronunciamento, quando a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional acaba de votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano 2000 e o Plenário do Congresso se prepara para fazê-lo.

Que ela possa refletir o espírito da responsabilidade social e que a sua execução possa contar com o balizamento da nova Lei de Responsabilidade Fiscal que, com certeza, haveremos de aprovar num futuro próximo.

Esse é, Sr. Presidente, sem dúvida, o caminho mais rápido rumo ao equilíbrio orçamentário, o controle da inflação e do endividamento público, para que possamos ter maior crescimento econômico, melhor distribuição da renda e da riqueza e melhores condições de vida para nosso povo tão sofrido, nosso povo brasileiro.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/1999 - Página 16249