Discurso no Senado Federal

NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL COM MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS AUTORES DE CRIMES HEDIONDOS.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • NECESSIDADE DE MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL COM MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS AUTORES DE CRIMES HEDIONDOS.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/1999 - Página 24590
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PRONUNCIAMENTO, AUTORIA, JOSE CARLOS DIAS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, REFERENCIA, CRIME HEDIONDO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, INCLUSÃO, CRIME, FALSIFICAÇÃO, MEDICAMENTOS, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO.
  • APREENSÃO, CRESCIMENTO, VIOLENCIA, IMPUNIDADE, CAPITAL DE ESTADO.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, ALTERAÇÃO, TRATAMENTO, AUTOR, CRIME HEDIONDO, ESPECIFICAÇÃO, EXCLUSÃO, BENEFICIO, POSTERIORIDADE, CUMPRIMENTO, PARTE, PENA.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não tiveram o merecido destaque, na imprensa e na opinião pública, as palavras do Ministro da Justiça, proferidas na última quarta-feira, a respeito de possíveis alterações na legislação referente aos chamados "crimes hediondos", que incluem aqueles particularmente dolosos e capazes de causar prejuízos à própria estrutura da sociedade.  

Destacar os delitos mais graves e dar-lhes severo tratamento penal foi uma defesa dos cidadãos, premidos pela onda de agressões infames, excepcionalmente violentas e perigosas ou covardemente inseridas em atos que podem levar danos coletivos a largos setores da população.  

Sou um defensor ferrenho e permanente da educação como o melhor caminho para a sociedade resolver seus problemas sociais e prevenir as situações onde se forjam as estruturas do crime. Mas sou, também, realista e prudente quando se trata do sagrado direito que o povo tem de desfrutar um mínimo de segurança e garantia de seus direitos civis.  

É pacífico que o bem-estar da sociedade se baseia em dois fatores concorrentes: a prevenção , aí incluídos os mais diversos programas educacionais e as companhas de conscientização coletiva; e a repressão , de forma a impedir que a criminalidade se nutra ainda mais naquela impunidade que não nos cansamos de denunciar.  

Está fora de questão a importância de educar, de garantir escolas e orientação cultural para a juventude; trabalhar para nela incutir os valores do civismo e da democracia ; é essencial dotar a polícia de treinamento e recursos materiais que lhe permitam antecipar-se aos atos anti-sociais, orientando mais do que prendendo.  

Evitar o crime deve ser o grande pressuposto da eficiência policial, porque a ação preventiva é a mais consistente, a que melhor se coaduna com as aspirações da sociedade.  

Os cidadãos, obviamente, acham mais importante ter a segurança nas ruas e nelas poder ver, em cada agente, um guardião ; achar nas delegacias os pontos de arrimo para sua caminhada vida afora. Diz a sabedoria popular que "prevenir é melhor do que remediar". Ou seja, ainda como diz o povo , é mais inteligente evitar "correr atrás do prejuízo"

Isso não pode excluir, todavia, a repressão a quem já praticou crimes. Onde falhar a prevenção, a punição tem de estar presente . E sempre agindo com firmeza, para materializar o velho princípio de que "o crime não compensa".  

Faço questão de deixar bem clara a ênfase nas medidas educacionais, mas sabendo que prevenção e correção não se excluem reciprocamente - ao contrário, na educação estão as soluções efetivas e permanentes para os males da sociedade, mas contextos de emergência exigem soluções de emergência ; situação graves merecem respostas compatíveis com sua gravidade.  

Toda a Nação pediu e, quando atendida, aplaudiu, a tipificação de "hediondos" para os crimes mais violentos e agressivos à própria identidade social, como seqüestro, tráfico de drogas, violação de direitos humanos.  

Com isso, os criminosos perderam o direito de continuar soltos mediante pagamento de finanças, cujo valor é freqüentemente irrisório.  

Suas penas hoje estão ampliadas, o que lhes dá a perspectiva de só deixarem a prisão após o cumprimento de pelo menos 60% das respectivas sentenças - o dobro do exigido aos praticantes de delitos menos graves que, como vemos, começam a ter direito àqueles benefícios após cumprirem 30% da reclusão a eles determinada.  

E isso é fato recente, uma resposta emergencial ao crescimento da violência e à ousadia dos criminosos, que se tornaram mais ostensivas não apenas nas grandes metrópoles mas até em pequenas cidades interioranas.  

Decerto ainda está na memória de todos os Srs. Senadores que, há pouco mais de um ano, o Congresso Nacional apreciou proposta que incluía na relação de crimes gravíssimos a falsificação de remédios e alimentos, quando tais atos tenham sido dolosamente praticados por seus fabricantes ou produtores na busca de vantagens ou lucros indevidos.  

O Senhor Presidente da República concordou com a proposta e lhe deu forma de lei, sancionando o projeto. Houve apenas um veto, para excluir daquele tratamento rigoroso os delitos cometido no setor de alimentos . Mas em momento algum se ouviu qualquer pronunciamento sério , consistente, contra a iniciativa dos Parlamentares e o aval do Chefe do Governo.  

Todos temos de reconhecer no Ministro da Justiça as qualidades do advogado sério e competente, que dedicou toda a vida às ciências jurídicas. O nome José Carlos Dias é referência para qualquer pessoa que vier buscar uma visão sólida e técnica das leis, no máximo de sua profundidade.  

Mas, no caso, temo que S. Exª esteja dando enfoque equivocado a um dos mais graves problemas da sociedade brasileira: o crime organizado , a violência que aterroriza os cidadãos, a imperiosa e urgente necessidade de retirar das ruas os bandidos de maior periculosidade.  

Referindo-se à legislação em torno dos chamados "crimes hediondos", diz o Sr. Ministro que "a lei é nociva porque estimula a superpopulação nos presídios e fomenta rebeliões". E, segundo matéria publicada ontem no Jornal do Brasil , S. Exª foi além, defendendo o esvaziamento das prisões, onde, segundo ele, estão sendo fomentadas violências e formados monstros.  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sabemos da ineficiência da polícia em geral para apurar crimes e prender criminosos. Todas as delegacias Brasil afora estão abarrotadas de processos inconclusos, relativos a delitos não apurados ou que morreram com o veredicto de "autoria ignorada".  

Basta, portanto, confrontarmos os números: os criminosos efetivamente presos são minoria em relação aos que permanecem impunes.  

E confesso que me assusta a perspectiva de ver esvaziadas as prisões, ou seja, que os poucos seqüestradores, latrocidas e estupradores impenitentes hoje presos venham a ser libertados e submetidos a meras formalidades inócuas, como "bater" ponto em delegacias.  

Mesmo porque nada os impedirá de ganhar o mundo, de fugir para cidades distantes, buscar em outros Estados a impunidade desfrutada por seus parceiros , que tanto inquieta as pessoas honestas da sociedade — e, diariamente, casos desse tipo são denunciados pela imprensa!  

O fato é que se muitos criminosos estão hoje recebendo as penas rigorosas que merecem é justamente por causa da diferença de tratamento recém-conferida aos celerados que cometem "crimes hediondos".  

E que " diferença de tratamento " é essa?  

Consiste, justamente, em fechar as portas das celas dos supercriminosos, banindo-os do convívio social por longos períodos, com poucas chances de conseguir as benesses de uma legislação reconhecidamente superada , oriunda de épocas mais seguras e tranqüilas para as famílias.  

A criação da figura do "crime hediondo" foi, sem dúvida, uma evolução na defesa da sociedade, porque, reconhecendo a existência de bandidos mais perigosos, prescreve-lhes o remédio para os riscos que eles acarretam: cadeia, pura e simplesmente.  

Soltar marginais de alta e reconhecida periculosidade; mandar para as ruas esses psicopatas apenas para esvaziar as cadeias, isso pode resolver os problemas carcerários - mas não resolverá os problemas dos cidadãos, cada vez mais assustados com o crescimento descontrolado da violência, do tráfico de drogas, das chacinas, das guerras entre quadrilhas nas favelas?  

Será que já não temos criminosos soltos em número suficiente para aterrorizar as famílias ? 

Em teoria, podem ser perfeitas essas propostas de "penas alternativas" e "liberdade restrita" — mas todos os dias, como citei há pouco, encontramos notícias de presidiários que, obtendo tais benefícios, retornaram firmemente às sendas criminosas, matando, assaltando, estuprando, seqüestrando.  

Na mesma quarta-feira em que os jornais estampavam a intenção do Sr. Ministro, de "esvaziar as cadeias", o matutino A Tribuna , de Rio Branco, informou, em chamada de capa: "Prisão domiciliar permite que preso mate ex-mulher". E a íntegra da matéria traz os detalhes: "condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, Acrísio Braga Siebra estava cumprindo prisão domiciliar, segunda-feira, quando matou a ex-mulher, Maria de Fátima Moura".  

Peço a atenção especial dos meus nobres Pares para o detalhe que o importante matutino ressalta logo em seguida: a concessão do benefício já havia sido revogada pela Justiça , porque representava um risco efetivo e real para a sociedade e as pessoas ligadas ao apenado — como a esposa, que, efetivamente, ele assassinou, aproveitando-se da liberdade imerecida.  

Deixo para o juízo de V. EXªs a pergunta impressa no jornal: "se a revogação daquela prisão domiciliar tivesse sido cumprida, a mulher ainda estaria viva?"  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto exige prudência e bom senso . Não podemos esquecer a terrível realidade vivida pelo povo brasileiro nesses tempos duros e violentos, em que cada ida à mercearia da esquina é uma aventura. Chegar à janela de casa nas grandes cidades significa um autêntico risco de vida, porque nunca se sabe de onde virá a bala perdida que tem matado tantas pessoas, inclusive crianças e idosos.  

Todos sabemos das imensas dificuldades financeiras e políticas para reduzir a força e os danos causados pelos criminosos — mas é difícil entender e, portanto, dificilmente poderemos aceitar medidas que provoquem uma terrível multiplicação das falanges que compõem esses exércitos do mal.  

Muito obrigado.  

 

®¼


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/1999 - Página 24590