Discurso no Senado Federal

REIVINDICAÇÕES DO SINDUSCON DE MATO GROSSO QUANTO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • REIVINDICAÇÕES DO SINDUSCON DE MATO GROSSO QUANTO A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - FCO.
Publicação
Publicação no DSF de 10/12/1999 - Página 34421
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, ORADOR, CORRESPONDENCIA, SINDICATO, INDUSTRIA, CONSTRUÇÃO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ESCLARECIMENTOS, LINHA TRONCO, FERROVIA, LIGAÇÃO, RONDONOPOLIS (MT), CUIABA (MT), BENEFICIO, TRANSPORTE INTERMODAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • INEXATIDÃO, DECLARAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPUTAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, SOLUÇÃO, RECLAMAÇÃO, GOVERNADOR, REGIÃO CENTRO OESTE, REFERENCIA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO).
  • REGISTRO, GESTÃO, ORADOR, CRIAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), COMPOSIÇÃO, MEMBROS, EXECUTIVO, GOVERNO FEDERAL, REPRESENTANTE, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, GOVERNO ESTADUAL, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS.
  • APOIO, REIVINDICAÇÃO, SINDICATO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), CRIAÇÃO, PROGRAMA, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FINANCIAMENTO, CONSTRUÇÃO, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, REGULARIZAÇÃO, DEBITOS, EMPRESA, MUTUARIO, REDUÇÃO, CUSTO, EMPRESTIMO.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB – MT) Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, recebi correspondência do Sr. Oscar Soares Martins, presidente do Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON-MT -, um dos mais importantes sindicatos patronais de meu Estado. Nessa missiva, o Sr. Martins, aludindo a entrevista concedida pelo Exmo. Sr. Presidente da República ao jornal Gazeta Mercantil, pede minha intervenção e meu apoio, na qualidade de representante eleito do Estado de Mato Grosso.  

Gostaria de dizer, primeiramente e antes de passar ao conteúdo da demanda que me foi feita, que sinto grande satisfação em dialogar com os cidadãos e com os representantes da sociedade civil de meu Estado, fazendo sempre o possível para representar suas reivindicações, desde que sejam procedentes. Por isso, nunca deixo sem resposta a correspondência que recebo de meus coestaduanos.  

Pois bem. No que se refere à entrevista do Presidente da República¹, dois pontos de sua fala motivaram a apreensão do presidente do SINDUSCON de Mato Grosso: dois pontos que configuram equívoco da parte do Presidente Femando Henrique Cardoso, como demonstro em seguida.  

O primeiro ponto diz respeito à Ferronorte, ferrovia que está interligando Mato Grosso e Mato Grosso do Sul à rede ferroviária paulista e que se deve expandir, em futuro breve, para a Região Norte. Na mencionada entrevista, o Presidente da República afirma, textualmente, que "a legislação vai permitir que o Fundo Constitucional do Norte possa financiar a continuidade da estrada que vai para Rondonópolis, com ramal para Cuiabá."²  

Aqui, o Presidente se enganou. Não se trata de ramal, mas sim de tronco ferroviário o trecho da Ferronorte entre Rondonópolis e Cuiabá. Temia o Sr. Martins, com toda razão, que um ramal ferroviário em Cuiabá não pudesse permitir a implantação de um terminal de cargas na capital. Mas o Sr. Martins pode ficar tranqüilo: é tronco principal, e não ramal, o que servirá a capital de Mato Grosso. Tenho dedicado boa parte de minha atuação parlamentar à construção da Ferronorte, tenho me batido a favor do transporte multimodal para Mato Grosso e para a Região Centro-Oeste, - o que é fundamental para nosso desenvolvimento, - e, de fato, seria uma falha imperdoável não levar um tronco principal da ferrovia até Cuiabá. Tratou-se apenas de um lapso, compreensível, normal, do Sr. Presidente da República.  

O segundo ponto tem a ver com o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste, o FCO. Novamente, em sua entrevista, o Presidente da República cometeu um equívoco. O Presidente declara que, ao reclamarem do Fundo Constitucional, os Governadores do Centro-Oeste têm razão, mas que isso seria matéria que eles teriam de resolver com o Congresso Nacional.³  

O presidente do SINDUSCON de Mato Grosso, o Sr. Oscar Martins, estimulado pela indicação do Presidente da República e mostrando sua preocupação com as normas que regem o FCO e a distribuição de recursos hoje existente, pede meu empenho no debate sobre o fundo.  

Antes de dizer que poucos assuntos têm merecido minha atenção como a normatização e a operacionalização do FCO, quero contestar o Sr. Presidente da República quando, mais ou menos, lava as mãos, ao declarar que isso é assunto do Congresso. Não é verdade. É mais assunto do Poder Executivo do que do Congresso.  

Desde o dia 9 de agosto deste ano, como resultado de uma luta muito intensa na qual a modéstia não me vai impedir dizer que tive participação relevante, entrou em vigor o Decreto nº 3.130, que criou o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. Tendo a atribuição de administrar os recursos do FCO, estabelecer prioridades de financiamento, aprovar projetos, regulamentar a concessão dos empréstimos e assim por diante, o Conselho Deliberativo é composto, por ampla maioria, por membros do Poder Executivo Federal.  

São 20 membros, assim denominados:  

O Ministro de Estado da Integração Nacional, que é o presidente do Conselho; um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; um representante do Ministério da Fazenda; um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; um representante do Ministério do Meio Ambiente; um representante do Ministério do Esporte e Turismo; um representante do Governo de cada uma das quatro Unidades Federativas situadas na Região Centro-Oeste; um representante do Banco do Brasil; um representante de cada uma das quatro Federações da Indústria ou da Agricultura sediadas nas Unidades Federativas da Região; e um representante de cada uma das quatro Federações de Trabalhadores na Indústria ou na Agricultura sediadas também nas Unidades Federativas da Região.  

Assim, em termos percentuais, o Conselho é composto em 40% por representantes do Poder Executivo Federal, em 40% por representantes de organizações da sociedade civil da Região Centro-Oeste, e em 20% por representantes dos Governos Estaduais Estaduais e do Governo Distrital da Região. Nenhum representante do Poder Legislativo, quer federal, quer estadual. Não estou reclamando da composição do Conselho. Nem quero dizer que os representantes eleitos do Poder Legislativo não tenham de debater, sugerir e intervir no que se refere às regras de funcionamento do FCO. Quero apenas deixar claro que este é um problema, sim, da alçada do Poder Executivo Federal.  

Como já mencionei, o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste tem sido objeto de minha atenção permanente e tema de diversas reuniões de que participei, bem como de seguidos discursos que proferi nesta Casa. Uma de minhas principais reclamações, a ausência de um conselho deliberativo que pudesse agilizar e melhorar a administração do FCO, felizmente, foi resolvida com o Decreto a que aludi há pouco. Tenho sido, também, implacável crítico das elevadas taxas de juros que incidem sobre os empréstimos concedidos com recursos do Fundo, lembrando, sempre, que a missão institucional do Fundo é ser uma alavanca para o desenvolvimento econômico da Região Centro-Oeste.  

A esse propósito, releio, agora, pequeno trecho de um discurso que enunciei no dia 12 de julho de 1997, que nada mais é do que exemplo da tecla em que venho batendo há muito tempo, sendo repetida muitas e muitas vezes, em diversas oportunidades. Dizia eu a respeito das condições de financiamento do FCO:  

"(... ) o custo dos financiamentos está em absoluta dessintonia com a realidade do mercado, e (... ) os mutuários, em sua grande maioria, vivem penosa situação de insolvência. Isso ocorre, nobres Colegas, porque não há correspondência entre o saldo devedor dos empréstimos e o valor da produção que deveria permitir a liquidação dos compromissos. Não há correlação nem mesmo com o valores dos patrimônios dados como garantia, o que evidencia a necessidade de se redefinir o modelo de atuação do Fundo como mecanismo de fomento do progresso.  

Enfim, quero dizer ao Sr. Presidente do SINDUSCON de Mato Grosso, que, a exemplo dele mesmo, tenho sido um ferrenho crítico dos procedimentos seguidos na concessão de empréstimos do FCO, não tendo poupado esforços no sentido de aperfeiçoá-los. Quero dizer, outrossim, que subscrevo, integralmente, as reivindicações do SINDUSCON, arroladas na correspondência que recebi.  

São três essas reivindicações:  

A primeira é a criação de um programa específico de financiamento, com recursos do FCO , ás atividades do setor de construção. Os empréstimos em questão poderiam financiar, inclusive, capital de giro. Lembro, aliás, que já defendi, anteriormente, o financiamento de capital de giro com recursos do FCO, voltado às pequenas e médias empresas.  

A segunda é a possibilidade de utilização desses empréstimos para regularização de operações passivas vencidas e vincendas das empresas mutuárias, bem como para pagamento de débitos fiscais trabalhistas e previdenciários. Certamente, essa seria uma medida que permitiria que muitas empresas, hoje em dificuldades, voltassem a produzir e a contratar.  

A terceira reivindicação do SINDUSCON de Mato Grosso é aquela pela qual me tenho batido há tanto tempo. Nada mais, nada menos do que a compatibilidade entre custo do financiamento e capacidade de pagamento por parte das empresas mutuárias. O custo proibitivo do financiamento com recursos do FCO tem deixado muitos mutuários em dificuldades e em situação de inadimplência, além de fazer com que grande parcela desses recursos, ano a ano, não encontre tomadores, o que redunda em desperdício de uma fonte vital para o financiamento do progresso da Região Centro-Oeste.  

Por fim, gostaria de agradecer o SINDUSCON de Mato Grosso, na pessoa de seu presidente, o Sr. Oscar Soares Martins, pela simpática e proveitosa correspondência que me enviou e dizer-lhe que faço minhas as reivindicações apresentadas pelo sindicato. Farei um apelo contundente para o Conselho Deliberativo do FCO, no sentido de que adote tais pontos de vista. Da mesma forma, continuarei a trabalhar, com o afinco de sempre, para aperfeiçoar os mecanismos existentes e para criar outros, com o objetivo de promover o desenvolvimento do Mato Grosso e de toda a Região Centro-Oeste. É a maneira que encontro de honrar o mandato com que me consagrou o povo de meu Estado.  

Era o que tinha a dizer.  

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR CARLOS BEZERRA EM SEU DISCURSO:  

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/12/1999 - Página 34421