Discurso durante a 181ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

APOIO AO PROJETO DE LEI DO SENADO 610, DE 1999, DE AUTORIA DO SENADOR GERALDO MELO, QUE INSTITUI NORMAS PARA FIXAÇÃO DE TARIFAS A SEREM COBRADAS PELO ABASTECIMENTO DE AGUA E PELO SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITARIO NO PAIS, REGULA A TRANSFERENCIA DO CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES PROVEDORAS DESSES SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • APOIO AO PROJETO DE LEI DO SENADO 610, DE 1999, DE AUTORIA DO SENADOR GERALDO MELO, QUE INSTITUI NORMAS PARA FIXAÇÃO DE TARIFAS A SEREM COBRADAS PELO ABASTECIMENTO DE AGUA E PELO SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITARIO NO PAIS, REGULA A TRANSFERENCIA DO CONTROLE DAS INSTITUIÇÕES PROVEDORAS DESSES SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Publicação
Publicação no DSF de 16/12/1999 - Página 35167
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • APOIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, GERALDO MELO, SENADOR, CRIAÇÃO, NORMAS, FIXAÇÃO, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, COBRANÇA, USUARIO, BAIXA RENDA, ESPECIFICAÇÃO, ABASTECIMENTO DE AGUA, ESGOTO, REGULAMENTAÇÃO, TRANSFERENCIA, CONTROLE, EMPRESA DE AGUA E ESGOTO, INICIATIVA PRIVADA, GARANTIA, EXPANSÃO, AMPLIAÇÃO, SERVIÇO, BENEFICIO, SOCIEDADE.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB – MT) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, declaro total apoio ao Projeto de Lei do Senado nº 610, de 1999, de autoria do Senador Geraldo Melo. Sua iniciativa é muito oportuna, pois oferece soluções para dois problemas que preocupam o País: o assustador encarecimento das tarifas de serviços públicos, principalmente para os usuários mais pobres; e os equívocos constatamos no modelo de privatização até agora aplicado pelo Governo.  

Minha experiência como governador de Mato Grosso permite-me afirmar que a idéia da tarifa social para os usuários de baixa renda não é somente necessária e justa, como perfeitamente viável do ponto de vista econômico-financeiro. Apliquei-a durante meu governo com pleno sucesso. Mas o atual governo estadual, ao anular a tarifa que eu havia implantado, cometeu uma injustiça social e por isso enfrentou uma forte reação da sociedade matogrossense.  

Antes detalhar um pouco mais o exitoso exemplo de Mato Grosso, faço alguns comentários sobre o Projeto de Lei nº 610, que trata da instituição de normas para a fixação de tarifas a serem cobradas dos usuários de baixa renda pelo abastecimento de água e pelos serviços de esgotamento sanitário, em todo o País  

Além disso, em relação aos mesmos serviços de água e esgoto, regula o projeto a transferência, para a iniciativa privada, do controle das empresas prestadoras desses serviços, isto é, das empresas públicas de água e esgoto. O projeto de lei estabelece um mecanismo muito habilidoso de transferência, aperfeiçoando, em muito, o que temos visto até agora nas privatizações feitas no Brasil.  

Quanto à tarifa social, o Projeto nº 610, muito justificadamente, transforma em direito o que, hoje, é apenas uma ação isolada de alguns governantes mais sensíveis às questões sociais. Pretende em relação aos serviços de água e esgoto, indispensáveis à saúde e à boa qualidade de vida da população, evitar que se repita o que ocorreu com a privatização da energia elétrica: os consumidores de baixa renda que gozavam de tarifas subsidiadas viram, repentinamente, suas contas de luz elevarem-se a níveis insuportáveis, acarretando graves transtornos para a população de menor poder aquisitivo.  

Quanto ao processo de privatização, propõe o Projeto de Lei em questão que não se trate de mera transferência de patrimônio público para mãos privadas, mas de um mecanismo de obrigatória expansão e ampliação dos serviços. O Projeto prevê que o poder público mantenha em suas mãos as ações que possui da empresa de água e esgoto e que o capital privado, para assumir o controle acionário, seja obrigado a injetar um grande volume de recursos naquilo que consistir no aumento de capital.  

Sem dúvida; com essa canalização do capital privado para a melhoria e universalização do serviço, beneficia-se a sociedade. Os governos estaduais, ou municipais, que passarem a ter minoria acionária, lucrarão com os dividendos que lhes caberão, face a valorização das ações. Resultado esse a ser alcançado dada a usual eficiência da gestão privada. Além disso, o Projeto nº 610 estabelece a possibilidade de venda da participação acionária do poder público, três anos após a privatização, sob certas condições prudentes.  

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, repito: é muito oportuno o aperfeiçoamento proposto pelo Senador Geraldo Melo, pois o que temos visto, até aqui, nas privatizações, nos preocupa. No setor elétrico, por exemplo:  

não percebemos suficiente proteção do consumidor de baixa renda;

os contratos de privatização permitem aumentos abusivos das tarifas;

o capital privado tem-se concentrado na compra de instalações prontas, quando o País tem necessidade urgente de capital para novas centrais geradoras;

o Poder Público, freqüentemente, vem se desfazendo de qualquer participação acionária, deixando, com isso, de lucrar com os ganhos comerciais ensejados pela gestão privada.

Sr. Presidente, essa situação merece ser, aqui, debatida. E a esse debate, de alcance e caráter nacional, posso também aduzir a experiência de Mato Grosso, principalmente no que tange à tarifa social nos serviços públicos. Com a Lei Estadual nº 5.419, de 27 de dezembro de 1988, estabeleci, então, percentuais de cobrança de ICMS sobre a energia elétrica que variavam conforme a faixa de consumo, medida em quilowatts-hora.  

Para as faixas de consumo mais modestas, as alíquotas do ICMS eram acentuadamente mais baixas. Para consumo residencial de até 50 quilowatts-hora, que caracteriza um padrão de vida muito pobre, a energia elétrica era totalmente isenta de ICMS. A faixa de consumo mais alta, acima de 300 quilowatts-hora, tinha alíquota de 25% de ICMS no consumo comercial e industrial e, de apenas 17%, no consumo residencial. Havia, ainda, faixas intermediárias. Por exemplo, no consumo residencial, na faixa de 50 a 150 kW h a alíquota era de apenas 5% e, para 150 a 300 kW h, de 10%.  

Assim, Sr. Presidente, era assegurada a justiça social: os consumidores de renda alta subsidiavam os de renda baixa. O atual governador, ao ser reeleito no final do ano passado, fez aprovar às pressas uma nova lei que acabou com o sistema que eu havia implantado. A partir de 1º de janeiro deste ano, a alíquota do ICMS sobre energia elétrica passou a ser de 30%! Com isso, quem era isento de ICMS passou a pagar cerca de 43% de ICMS sobre o valor cobrado pela concessionária. Vieram agravar esse efeito os aumentos de energia elétrica concedidos pela ANEEL à concessionária, por força de contratos de privatização firmados pelo Governo em termos excessivamente favoráveis aos novos controladores e sumamente desfavoráveis aos consumidores. Um consumidor de 50 kW h por mês, em Mato Grosso, já teve, pois, este ano, um aumento de 60% em sua conta de luz.  

A sociedade matogrossense não assistiu passivamente a essa expoliação. Por iniciativa da bancada do PMDB na Assembléia Estadual, os partidos de oposição promoveram manifestações populares e pronunciamentos coletivos de dezenas de Câmaras de Vereadores, em postura de combate a esses abusos contra a economia popular. Principalmente, contra aquela parte do povo que vive em condições desfavoráveis e que mal ganha para custear a alimentação da família.  

A pressão da sociedade acabou por acuar o Governo Estadual, que apresentou à Assembléia projeto de lei em que, parcialmente, demonstra arrependimento pela desordem e pelo retrocesso que promoveu.  

Sr. Presidente, os serviços públicos, como energia elétrica, telefonia e serviços de água e esgoto, na perspectiva de sua privatização, merecem, por parte do Governo e do Congresso, iniciativas visando à sua cuidadosa regulamentação.  

Privatizar, sim, mas protegendo os consumidores, e, acima de todos, os menos favorecidos entre eles; e cuidando para que o baixo custo para o consumidor, a expansão, a ampliação e a melhoria dos serviços prevaleça sobre o mero interesse sobre o lucro. Só assim, resguardaremos os direitos da nossa sociedade.  

Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/12/1999 - Página 35167