Discurso durante a 18ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SATISFAÇÃO PELA APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • SATISFAÇÃO PELA APROVAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Publicação
Publicação no DSF de 03/02/2000 - Página 1677
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, LEGISLAÇÃO, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.
  • ANALISE, VANTAGENS, PENALIDADE FISCAL, MELHORIA, ETICA, REPUTAÇÃO, CLASSE POLITICA, COMBATE, CORRUPÇÃO, ANO, ELEIÇÕES, FAVORECIMENTO, CONTINUAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EXPECTATIVA, AUMENTO, RECURSOS, POLITICA SOCIAL.

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) – Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ao aprovar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Câmara dos Deputados conquistou uma grande vitória para o objetivo nacional de depurar os métodos tradicionais da gestão pública no Brasil. Com essa decisão histórica, não tenho dúvida em afirmar que o Congresso está lançando um novo marco nas suas relações de solidariedade e respeito com o nosso povo. Melhora a imagem merecidamente desgastada do político brasileiro, estimulam-se as práticas sadias da ética e da honestidade, bloqueia-se a gastança desmedida em pleno ano eleitoral, e lançam-se as bases políticas para a concepção e a execução de programas de longo prazo nos municípios brasileiros. Para mim, esse encontro de vontades entre o Congresso e a sociedade é um sinal alentador de que nós, os políticos, estamos mudando, de que o país está mudando, e de que o futuro poderá ser muito melhor. Muitos prefeitos de meu Estado que têm histórias pessoais de compromisso com o bem público eram céticos quanto às possibilidades de aprovação da lei. Compreendo as razões dessa descrença, porque há muitos interesses em jogo, mas, felizmente, estamos agora diante de um fato, com todas as suas repercussões positivas na vida do país. Falando na matéria como fato consumado, não pretendo menosprezar o papel do Senado. Minha convicção parte da certeza de que confirmaremos o voto amplamente favorável da Câmara dos Deputados.  

Não considero importante para o justo debate da Lei de Responsabilidade Fiscal o argumento de que foi ela uma das imposições do FMI para apoiar o programa de recuperação econômica do país. Por diversas vezes já condenei desta tribuna os rigores e os excessos do ajuste fiscal que foi exigido pelo Fundo Monetário. O que importa, no caso, é que com ou sem o FMI a lei era necessária. É imperativo colocar um fim na rotina de descontinuidade administrativa nos municípios brasileiros. A flacidez dos controles públicos criou o eterno clima de confronto entre o prefeito que sai e o prefeito que entra. Com as punições agora previstas na lei, vai acabar aquela farra de gastar o que não existe, comprometendo e inviabilizando a próxima administração. Isso passa a valer para os três níveis de poder, significando uma esperança de fim para os festivais de obras inacabadas.  

Em Goiás o PMDB tem a grande maioria dos prefeitos e dentre eles tenho recolhido a impressão majoritária de que a lei só não é boa para os corruptos, os aventureiros, aqueles que entram para a vida pública para locupletar-se à custa dos sacrifícios do nosso povo. Seguramentre, esses serão desestimulados a entrar na política. Os jovens e as mulheres, com o seu dinamismo e o seu idealismo, têm sido vozes amplamente favoráveis à renovação dos costumes políticos que virá com o advento da lei de responsabilidade fiscal. Também não quero vulgarizar e generalizar o julgamento. Muitos dos nossos companheiros estão contra a nova legislação por motivos compreensíveis. Temem por exemplo a suspensão ou a quebra dos contratos já estabelecidos entre prestadores de serviços e a administração. Impedir que isso possa vir a acontecer será uma de nossas preocupações, ao analisar a matéria durante a tramitação nesta Casa. Os inocentes não podem pagar pelos pecadores.  

Sras. e Srs. Senadores, um dos pontos positivos que desejo ressaltar nestas poucas palavras é o novo espaço que se abre para a melhoria das políticas sociais. Reduzindo o poder dos gastadores em obras suntuosas, na União, nos Estados e nos municípios, teremos reflexos diretos no controle das contas públicas e na estabilidade da moeda, com efeitos positivos na retomada dos investimentos sociais, como saúde, educação, segurança, e agora a moradia, outro direito que passa a fazer parte da Constituição. Mas é importante que não sejam somente os municípios os entes federativos visados pela Lei. É indispensável que o Governo Federal seja inflexível na implementação da lei, para que ela não seja apenas mais uma norma jurídica a não funcionar neste país. De resto, uma última observação: reconheço a existência de uns poucos administradores que estão contra a lei porque ainda não se informaram sobre as suas vantagens. Os adversários mais radicais são aqueles beneficiários contumazes e bastante conhecidos que se nutrem dos furos e omissões dos instrumentos legais. Estes, sem dúvida, agem sob a inspiração de motivos inconfessáveis, e, felizmente, fazem parte de escassa minoria dos nossos administradores públicos.  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado.  

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/02/2000 - Página 1677