Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

JUBILO PELA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 26, DE 2000, QUE PROPORCIONARA A REDUÇÃO DO DEFICIT HABITACIONAL BRASILEIRO. (COMO LIDER)

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • JUBILO PELA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 26, DE 2000, QUE PROPORCIONARA A REDUÇÃO DO DEFICIT HABITACIONAL BRASILEIRO. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 15/02/2000 - Página 2390
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • ELOGIO, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, HABITAÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO.
  • AGRADECIMENTO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, EMPENHO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL.
  • ENCAMINHAMENTO, PROPOSTA, AUTORIA, LIDER, PARTIDO POLITICO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DESTINAÇÃO, FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, INVESTIMENTO, HABITAÇÃO, PRIORIDADE, FAMILIA, BAIXA RENDA, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO URBANO, PAIS.

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB – GO. Como Líder. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sr as e Srs. Senadores, estamos vivendo hoje um dia que pode ser histórico na reconstrução dos nossos direitos sociais. O Congresso brasileiro está inserindo no texto da Constituição a esperança de que a moradia pode deixar de ser apenas um sonho para milhões de famílias brasileiras. São os excluídos sociais que não têm nenhum teto, dando números sombrios ao déficit de 5,2 milhões de unidades habitacionais, sendo que outras sete milhões de famílias vivem em palafitas, barracos de favelas, choupanas e outras formas precárias de abrigo.  

A emenda constitucional que hoje estamos aprovando é um grande passo para a solução do problema endêmico da carência de moradias, que tem sido crescentemente agravado com as crises econômicas e com o desemprego. Contudo, essa mudança nas normas jurídicas do País só será uma solução definitiva se a sociedade assumir a consciência de que agora tem uma ferramenta para implementar uma cruzada nacional, um grande mutirão social, em benefício de políticas públicas, de programas específicos e de pesados recursos orçamentários para moradia. O Congresso está dando o instrumento, e a sociedade, mobilizada por seus mais legítimos segmentos de ação e expressão, produzirá as pressões e os fatos. Logo teremos entre nós os Ministros Aloysio Nunes e Ovídio de Angeles, este responsável pela política de habitação do Governo Federal. A presença dos Ministros será uma garantia de que começamos a executar o diálogo Legislativo-Executivo, em benefício das populações mais necessitadas deste País.  

Devo enorme gratidão a esta Casa, de grandes homens públicos e de companheiros solidários. Como autor da proposta de emenda constitucional, devo também à Câmara dos Deputados e, sobretudo, às mulheres guerreiras que lá estão um agradecimento cuja dimensão está acima do poder das palavras. Devo-lhes gratidão ainda mais especial pelo gesto da unanimidade. Falaram mais alto em todos os debates e votações a vocação para o bem e a solidariedade humana desses homens e mulheres que sabem o quanto vale o abrigo familiar para o destino coletivo de uma sociedade.  

Quero dirigir também uma palavra especial de carinho e de reconhecimento a esses brasileiros jovens que também estarão conosco daqui a pouco, que são o Ronaldinho Gaúcho, o Athirson e o Baiano, oriundos de famílias muito humildes, mas que solidariamente vieram chutar a bola para que a moradia seja uma verdade neste País. Eles aqui comparecem em nome de uma causa social que nos torna a todos cúmplices e solidários, que é a causa da moradia. Tiveram coragem de enfrentar e vencer a suspeita do uso político de suas imagens. Devemos a eles essa prova de maturidade e confiança. E sabem que aqui estão como mobilizadores sociais, como nossos aliados, para a conscientização coletiva de que a moradia é agora um direito. A eles se juntam Fernandão e Túlio, do Goiás, ídolos populares de um dos principais clubes de futebol do meu Estado, além – tenho certeza de coração – dos craques do meu querido Vila Nova.  

Sras e Srs. Senadores, trago ao conhecimento desta Casa a primeira providência concreta, o primeiro ato político visando a resultados práticos, após a inclusão do direito à moradia entre os direitos sociais. É uma proposta encaminhada ao Presidente da República por todos os Líderes partidários no Senado e na Câmara, sugerindo a imediata implementação de programas habitacionais e de desenvolvimento urbano, destinados, com absoluta prioridade, a famílias com renda mensal não superior a três salários mínimos. É um documento que reflete a pluralidade política de todos os pensamentos representados nas duas Casas do Congresso, devendo ser visto, portanto, como proposta de toda a nossa sociedade politicamente organizada.  

Faço a leitura do documento suprapartidário, que é parte integrante do meu pronunciamento:  

"Excelentíssimo Senhor Presidente da República, incluída na pauta de Convocação Extraordinária do Congresso Nacional, que ora transcorre por iniciativa de Vossa Excelência, resultou aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 601, de 1998, que ‘inclui a moradia entre os direitos sociais". Objeto de antiga reivindicação de vários movimentos sociais e resultado de amplo consenso Parlamentar – que, sem nenhum voto contrário, reuniu a diversidade de todas as correntes ideológicas representadas no Congresso Nacional –, a inscrição da moradia no rol dos direitos sociais demonstra a importância que os brasileiros atribuem a essa causa.  

No âmbito internacional, o Pacto sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 1966, assim como o documento final da 2ª Conferência das Nações Unidas sobre os Assentamentos Humanos, Habitat II, realizada na Turquia em 1996, ambos ratificados pelo Brasil, já reconheciam expressamente o direito à moradia adequada como um dos direitos humanos a serem protegidos pelos Estados-partes.  

Não foi sem razão, portanto, que a Comissão Mista Especial de Combate à Pobreza, instituída com a finalidade de estudar as causas das desigualdades sociais e apresentar soluções legislativas para erradicar a pobreza, concluiu, após ouvir dezenas de especialistas, inclusive autoridades governamentais, pela inclusão de programas habitacionais entre as atividades que deverão merecer recursos do Fundo Constitucional específico por ele proposto. De fato, prover o acesso dos brasileiros pobres a padrões adequados de segurança alimentar, de saúde, de educação, assim como assegurar às famílias carentes condições de acesso à habitação condigna, significa reduzir a iniqüidade na distribuição da renda nacional.

O Sr. Romeu Tuma (PFL – SP) – Senador Mauro Miranda, concede-me V. Exª um aparte?  

O SR. PRESIDENTE (Geraldo Melo) – Senador Romeu Tuma, desculpe-me interromper, mas o Senador Mauro Miranda está na tribuna fazendo uma comunicação de Liderança, e não há apartes nessa fase.  

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) – Continuo, Sr. Presidente:  

Sabemos que são grandes os desafios que envolvem o desenvolvimento adequado das cidades brasileiras que hoje já abrigam 80% da nossa população. O intenso crescimento da taxa de urbanização, a incapacidade do Sistema Financeiro de Habitação de gerar fluxo contínuo de financiamentos de longo prazo e a insuficiência de recursos governamentais nos três anos de poder somam-se para formar o atual quadro de carências no setor de saneamento básico, de infra-estrutura urbana e de produção habitacional. No entanto, a despeito de tantas dificuldades, o poder público não pode condenar-se à omissão.  

A necessidade de quatro milhões de novas moradias nas áreas urbanas e de um milhão e seiscentas mil nas localidades rurais requer a adoção imediata de ações com vistas a reverter o drama cotidiano que oprime milhões de brasileiros em favelas, cortiços e outras ocupações precárias, muitas vezes em área de risco geológico e ambiental. Carentes de políticas públicas que lhes alcancem, as famílias pobres vêem-se entregues à informalidade. Segundo dados da própria associação que reúne os fabricantes, 51% da produção de cimento no Brasil é consumida em construções irregulares.  

Ao lado do aspecto social – condição suficiente para exigir prioridade na eleição dos atos governamentais –, deve-se considerar ainda que as cidades brasileiras são responsáveis pela geração de nada menos que 90% do Produto Interno Bruto. Por conseguinte, a geração de novos empregos e oportunidades de trabalho e mesmo a inserção competitiva da nossa economia no cenário mundial subordinam-se, em grande parte, à disponibilidade de infra-estrutura e de serviços urbanos. Afinal, como destaca o Relatório Brasileiro levado à Habitat II, nas cidades encontram-se "as melhores possibilidades de geração e combinação de recursos técnicos, econômicos e humanos necessários ao desenvolvimento."  

Assim, certos da sensibilidade de V. Exª para questão de tamanha relevância social, vimos propor a imediata implementação de programas habitacionais e de desenvolvimento urbano, destinados com absoluta prioridade a famílias com renda mensal não superior a três salários mínimos, que levem em consideração o aporte de recursos orçamentários – haja vista a notória limitação da capacidade de pagamento e a impossibilidade de atendimento às exigências das agências de crédito que caracterizam os segmentos populacionais de baixa renda.  

Consideramos que, para tanto, deverá ocorrer a cooperação dos governos estaduais e municipais, ao lado da participação das comunidades interessadas na formulação e na execução dos programas. Nesse sentido, torna-se fundamental o estabelecimento de parcerias entre o Governo Federal e os governos locais, grandes detentores de glebas brutas que podem vir a acolher o assentamento das famílias beneficiárias. Cumpre notar que é igualmente necessário que os Estados e Municípios retomem o acesso aos recursos do FGTS e às linhas de crédito voltadas para o fornecimento dos serviços de saneamento básico e para a realização de obras de infra-estrutura, hoje inibidas pelas restrições impostas pelo ajuste fiscal. Trata-se de recursos imprescindíveis para prover tanto as áreas já carentes quanto aquelas postas à disposição dos programas a serem instituídos.  

A par de assegurar um direito inerente à cidadania, os programas habitacionais e de desenvolvimento urbano que esperamos ver postos em prática pelo Governo de Vossa Excelência irão operar uma política redistributiva de rendas. Dirigidos com determinação às genuínas carências sociais, ensejarão notáveis conquistas, na tarefa que o sentimento ético impõe a cada um de nós.  

Por tudo isso, Senhor Presidente, estamos confiantes no acolhimento de Vossa Excelência das sugestões aqui trazidas, as quais, não temos dúvida, concorrerão para o desenvolvimento econômico e social do Brasil e dos brasileiros".  

Assinam o documento todos os Líderes do Senado – Senadores Jader Barbalho, Hugo Napoleão, Sérgio Machado, Leomar Quintanilha, Arlindo Porto e Marina Silva – e da Câmara dos Deputados – Deputados Geddel Vieira Lima, Inocêncio Oliveira, Aécio Neves, Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Aloizio Mercadante, Luiza Erundina, Aldo Rebelo, Miro Teixeira, Odelmo Leão, João Herrmann Neto, Fernando Gabeira e Remi Trinta.

 

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minhas últimas palavras são de fé e confiança nas ações do Governo e no apoio pessoal do Presidente da República. O documento que estamos remetendo a Sua Excelência é uma carta de toda a sociedade, é um compromisso de engajamento de todos os Partidos. Os convidados que aqui comparecem, os Secretários Estaduais de Habitação, os dirigentes de entidades ligadas ao setor de habitação e os presidentes de Cohabs são também parceiros dessa grande esperança que estamos semeando para o futuro da enorme legião de brasileiros sem teto. Não tenho dúvida de que o nosso Presidente saberá ser digno desse enorme desafio.  

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.  

Muito obrigado. (Palmas.)  

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/02/2000 - Página 2390