Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

COMENTARIOS SOBRE A DECISÃO DA JUIZA REGINA HELENA COSTA, DA DECIMA QUARTA VARA FEDERAL EM SÃO PAULO, RELATIVA A LIQUIDAÇÃO, PELO BANCO CENTRAL, DO BANCO BAMERINDUS E SUA TRANSFERENCIA PARA O HSBC.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
BANCOS.:
  • COMENTARIOS SOBRE A DECISÃO DA JUIZA REGINA HELENA COSTA, DA DECIMA QUARTA VARA FEDERAL EM SÃO PAULO, RELATIVA A LIQUIDAÇÃO, PELO BANCO CENTRAL, DO BANCO BAMERINDUS E SUA TRANSFERENCIA PARA O HSBC.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2000 - Página 11409
Assunto
Outros > BANCOS.
Indexação
  • COMENTARIO, ANTERIORIDADE, DENUNCIA, ORADOR, IRREGULARIDADE, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), LIQUIDAÇÃO, BANCO PARTICULAR, ESTADO DO PARANA (PR), FAVORECIMENTO, BANCO ESTRANGEIRO, PREJUIZO, PAIS, USURPAÇÃO, DIREITOS, ACIONISTA MINORITARIO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE LONDRINA, FOLHA DO PARANA, DIVULGAÇÃO, DECISÃO, REGINA HELENA COSTA, JUIZ, JUSTIÇA FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DETERMINAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), BANCO ESTRANGEIRO, APRESENTAÇÃO, CONTRATO, DOCUMENTAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, TRANSAÇÃO, VENDA, BANCO PARTICULAR, ESTADO DO PARANA (PR), PREJUIZO, PAIS, ACIONISTA MINORITARIO.
  • CRITICA, FORMA, GOVERNO BRASILEIRO, AUTORIZAÇÃO, NEGOCIAÇÃO, ATENDIMENTO, INTERESSE, CAPITAL ESTRANGEIRO, PREJUIZO, BRASILEIROS.
  • SOLICITAÇÃO, JUSTIÇA, URGENCIA, ADOÇÃO, PROCEDIMENTO, REPARAÇÃO, PREJUIZO, ACIONISTA MINORITARIO.

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB – PR. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, quando, no final do ano passado, denunciei desta tribuna os equívocos do Banco Central na liquidação do Banco Bamerindus, que resultou em autêntica doação ao grupo inglês HongKong and Shangai Banking Corporation – HSBC, com inegáveis prejuízos para o país, porque perdeu um banco brasileiro, pertencente a brasileiros e vê a remessa de lucros para o exterior crescer, e prejuízos para os acionistas minoritários do banco paranaense usurpados nos seus direitos, afirmei que o negócio foi feito sem nenhuma transparência, porque baseado num contrato secreto.  

Deplorei também na oportunidade, as dificuldades que estavam ocorrendo para a análise jurídica dos fatos que comprovam a usurpação dos direitos dos acionistas minoritários, já que os poucos documentos disponibilizados, resumia-se a noticiários de jornais, revistas, além do contrato base obtido, via tribunais trabalhistas e comentava:  

 

Não se pode entender as razões de tanto sigilo em documentos que são necessários para comprovar a usurpação de um patrimônio, também pertencente a famílias de brasileiros, de forma violenta e completamente fora da lei.  

 

Completei o pensamento afirmando:  

 

Assim que esses documentos forem disponiblizados, possibilitarão a prova de que os atos foram danosos ao país e aos brasileiros, particularmente aqueles que detinham ações do Bamerindus.  

 

Pois bem, esse momento está chegando. Leio notícia publicada no jornal Folha de Londrina/Folha do Paraná, que diz:  

 

A juíza da 14ª Vara da Justiça Federal, em São Paulo, Regina Helena Costa, determinou que o Banco Central e a Administradora de Valores Midland apresentem todos os contratos assinados em nome do Banco Bamerindus, desde a intervenção federal, em março de 1997. A juíza acatou pedido feito pela Associação Brasileira dos Investidores Minoritários do Bamerindus, na Ação Civil Pública movida contra o Banco Central e o HSBC.  

 

A notícia é auspiciosa e confirma a assertiva que fiz neste pronunciamento ao qual me reporto. Naquela ocasião disse:  

 

É necessário maior diálogo entre as partes, especialmente o HSBC, a fim de que não haja vencedores e nem vencidos e que seja encontrada uma solução através da transparência. Caso isso não seja possível pela intransigência de alguma das partes, somente a justiça brasileira terá que encontrar uma solução, já que tem demonstrado um total amadurecimento e confiabilidade.  

 

Esse amadurecimento e confiabilidade está expresso no despacho da juíza, onde ela afirma:  

 

Em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, determino que junte o Banco Central todos os documentos contratuais assinados em nome do Bamerindus do Brasil desde a data de sua respectiva intervenção, bem como informem os réus sobre as avaliações que estão realizando e sobre a forma de alienação e qual foi o resultado da administração da empresa Midland (HSBC) com relação a estes ativos.  

 

Os réus aos quais se refere a magistrada, evidentemente, são o Banco Central e o HSBC, que até então vem-se furtando a entregar aos acionistas minoritários os documentos esclarecedores da transação. Vale aqui o comentário feito pelo Presidente da Associação dos Acionistas Minoritários do Bamerindus, Euclides Ribas, sobre o despacho da juíza. Ele disse:  

 

Desde o início do processo de liquidação, os acionistas não têm acesso às informações. Agora, vamos abrir a caixa preta do Banco Central, saber os motivos da venda e os termos em que ela se deu, pois, além de causar prejuízos aos acionistas e ao País, esse processo, até então envolto em mistério, foi extremamente favorável ao HSBC." Aliás, surpreendentemente favorável ao HSBC.  

 

A crença que demonstrei na Justiça tem inteira procedência, pois a decisão da 14ª Vara da Justiça Federal de São Paulo é inédita no Brasil. O Banco Central e a Midland têm prazo, a partir da data de publicação do despacho, para apresentar os documentos à Justiça. Vai ser descerrado o véu posto sobre uma operação que deveria ter ocorrido com toda a transparência, por se tratar de interesses do País e de cidadãos que acreditaram estar protegidos pela ação fiscalizadora do Banco Central e que, na falta desta, se viram obrigados a entrar na Justiça para receber parte do patrimônio do Bamerindus, praticamente doado ao grupo inglês. Incompreensível, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a insensibilidade do Banco Central no que diz respeito aos direitos dos acionistas minoritários do Banco Bamerindus.  

Com os documentos, será possível conhecer o real teor dos contratos firmados, as alienações e a gestão do patrimônio do Bamerindus. E não tenho dúvida de que significa o primeiro e importante passo para fazer com que os acionistas recebam o que lhes é de direito, já que também eles eram donos daquele patrimônio, tão generosamente "doado" ao banco estrangeiro. A ação civil pública, no bojo da qual saiu o despacho que agora comento, representa cerca de 53 mil acionistas minoritários, que detinham 23,5% das ações do Bamerindus.  

A Juíza Helena Costa tem inteira razão ao exigir, no seu despacho, que os réus (leia-se Banco Central e HSBC) "informem sobre as avaliações que estão realizando e sobre a forma de alienação." É que, segundo os acionistas minoritários, os valores definidos para os imóveis que o banco inglês assumiu não correspondem aos preços vigentes no mercado. Passíveis ainda de questionamento são os valores negociados pelo liquidante. Vejam, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de que forma o Governo brasileiro permite negócios que atendem aos interesses do capital estrangeiro, em enorme prejuízo a brasileiros acionistas minoritários dessa instituição financeira, até então poderosa: segundo os acionistas, o HSBC, que recebera tais imóveis a preços subfaturados - à época o Bamerindus possuía quase dois mil imóveis -, revendeu-os com boa margem de lucro, para depois alugá-los e ali permanecer com suas agências, - um negócio imobiliário realizado pelos banqueiros ingleses aqui no nosso Brasil. Aliás, Senador Eduardo Suplicy, um verdadeiro negócio da China, como chamamos popularmente; nesse caso, talvez poderíamos alterar para um negócio de Xangai.  

Como exemplo de algumas dessas negociações suspeitas, em Curitiba, no Centro Cívico, na avenida Cândido de Abreu esquina com Lysímaco Ferreira da Costa, a 250 metros do Palácio Iguaçu e a 40 metros da Prefeitura - região valorizadíssima -, a agência de 1.890,90 m 2, avaliada pela Prefeitura de Curitiba, para efeito de tributação, em R$2.128.800,00, foi "doada" pelo liquidante ao HSBC por R$940 mil. A seguir, o novo e "feliz" proprietário vendeu-o por R$1,2 milhão, lucrando, de imediato, R$260 mil. Paga hoje um aluguel de R$12 mil, segundo a informação do advogado James Marins, que, juntamente com Sandro Pereira dos Santos, representa os acionistas minoritários do Bamerindus na ação. Para o perito Ceslau Mika, contratado por esses acionistas que se sentem lesados, o valor real desse imóvel supera os R$2,16 milhões, uma diferença muito significativa de mais de R$1,224 milhão entre a avaliação e o preço de venda.  

Outras situações despertam as suspeitas dos acionistas minoritários: ainda em Curitiba, no Juvevê, na avenida João Gualberto, um imóvel com 1.119,14 m 2, cuja avaliação era de R$2.715,127,30, foi passado ao HSBC por R$1.950,000,00.  

Eis por que a juíza quer que o Banco Central e o HSBC esclareçam as avaliações e alienações dos bens do Bamerindus, que, ao que tudo indica, foram dilapidados em detrimento, inclusive, de seus acionistas minoritários.  

Quer também a magistrada que os réus (Banco Central e HSBC) esclareçam "qual foi o resultado da administração da empresa Midland com relação aos ativos do Bamerindus".  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – V. Exª me concede um aparte, Senador Álvaro Dias?  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB – PR) – Com prazer, Senador Eduardo Suplicy.  

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT – SP) – Desde que houve a absorção do Bamerindus pelo HSBC, um número crescente de acionistas minoritários têm nos procurado aqui no Senado. Certa vez, em visita a Curitiba, conversei com muitos deles. Durante a CPI do Sistema Financeiro, solicitaram que formulássemos inúmeras questões aos representantes do Banco Central. E V. Exª, hoje, traz um diagnóstico bastante preciso sobre a razão que assiste aos acionistas minoritários em estranhar a condução do Banco Central, ao permitir que o HSBC pudesse ter vantagens extraordinárias em detrimento dos acionistas minoritários do Bamerindus. Cumprimento-o pelo diagnóstico que V. Exª está aqui fazendo.  

O SR. ÁLVARO DIAS (PSDB - PR) – Muito obrigado, Senador Suplicy. Sou portador dos agradecimentos dos acionistas minoritários do Bamerindus ao trabalho de V. Exª nesta Casa. Reiteradamente enfatizam eles que V. Exª, em todos os momentos, esteve ao lado das suas aspirações, inclusive na CPI do Sistema Financeiro, sendo seu porta-voz diante dos reclamos que fazem constantemente. Mais de 53 mil famílias de acionistas minoritários, especialmente no Estado do Paraná, foram vitimadas por uma ação injusta, que, lamentavelmente, vem roubando o que restava de suas poupanças – escassas poupanças –, acumuladas durante muito tempo e por meio de muito sacrifício.  

A Juíza Helena Costa tem razão em querer saber o resultado da administração da empresa Midland com relação aos ativos do Bamerindus, pois, na visão dos acionistas, foi uma administração desastrosa para os interesses dos brasileiros, contando com a conivência do liquidante do Banco Central.  

É preciso que se esclareça que o Midland Bank Serviços Ltda. é uma subsidiária do HSBC. E, mesmo assim, o Banco Central impôs ao banco em liquidação um contrato para a prestação de serviços do Midland quanto à administração e à cobrança de todos os créditos então existentes em que o Bamerindus comprometeu-se a pagar uma comissão de 3% ao ano sobre o valor nominal dos créditos, acrescida de uma comissão relativa ao êxito na recuperação de 6% do valor. Isso significa dizer que essa administradora, ligada ao próprio HSBC, ficou responsável pela Carteira de Crédito do Bamerindus, que girava em torno de R$3 bilhões na época da venda. Os acionistas calculam que o Midland tenha recebido R$150 milhões por ano para não fazer nada, já que o pagamento não era um percentual a ser recebido pela cobrança, mas sim um pagamento mensal.

 

Todo esse processo nebuloso de venda e de administração, que o Banco Central fez questão de manter em sigilo, precisa ser esclarecido para os acionistas que também eram donos do Bamerindus.  

O HSBC adquiriu o banco paranaense com incentivos de R$6 bilhões do Programa de Estímulo e Reestruturação do Sistema Financeiro Nacional, o Proer. O Programa teve a função de sanear o banco para a venda, e a única responsabilidade do grupo inglês foi pagar R$350 milhões pelo uso da marca Bamerindus, agora descartada, depois que reembolsou o investimento com lucros fantásticos. Tratou-se de um negócio da China, cujas entranhas começam agora a ser desvendadas pela Justiça Federal, num processo que poderá resgatar os direitos usurpados de milhares de acionistas brasileiros.  

Sr. Presidente, é evidente que esses números revoltam. O Governo aplica R$6 bilhões do Proer para o saneamento de uma instituição financeira que é entregue a um grupo estrangeiro por R$350 milhões apenas, grupo este que não assume sua responsabilidade diante de direitos adquiridos por acionistas minoritários.  

Sr. Presidente, queremos que a Justiça realmente, com agilidade, adote todos os procedimentos necessários para que se faça justiça, embora tardia, aos acionistas minoritários. Os prejuízos relativos ao País e ao interesse nacional são irrecuperáveis. Mas que se reponham, pelo menos em parte, os prejuízos que estão sendo, lamentavelmente, assumidos até aqui pelos acionistas minoritários  

É o que almejo e o que espero, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.  

Muito obrigado.  

 

¸ Á©


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2000 - Página 11409