Discurso durante a 80ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

PROVIDENCIA ADOTADAS QUANTO AS ACUSAÇÕES QUE SOFREU POR PARTE DO SENADOR TIÃO VIANA.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • PROVIDENCIA ADOTADAS QUANTO AS ACUSAÇÕES QUE SOFREU POR PARTE DO SENADOR TIÃO VIANA.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2000 - Página 13300
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • CRITICA, PRONUNCIAMENTO, TIÃO VIANA, SENADOR, ACUSAÇÃO, ORADOR, RECEBIMENTO, PROPINA, REFERENCIA, VOTO CONTRARIO, PROCESSO, CASSAÇÃO, LUIS ESTEVÃO, CONGRESSISTA, CONSELHO, ETICA.
  • ENCAMINHAMENTO, OFICIO, DESTINAÇÃO, RAMEZ TEBET, PRESIDENTE, CONSELHO, ETICA, SENADO, SOLICITAÇÃO, CONVOCAÇÃO, TIÃO VIANA, SENADOR, OBJETIVO, ESCLARECIMENTOS, REFERENCIA, ACUSAÇÃO, ORADOR, RECEBIMENTO, PROPINA.

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB – AC. Para uma comunicação inadiável. discurso.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na última sexta-feira ocupei a tribuna desta Casa para tecer considerações a propósito de pronunciamento que tinha sido feito anteriormente, naquela mesma sessão, pelo Senador Tião Viana, quando S. Exª assacou algumas acusações, não só à minha pessoa, mas também à coligação chamada Movimento Democrático Acreano, integrada pelo PMDB, pelo PFL e pelo PPB.  

Num determinado momento, o Senador Tião Viana interrompeu meu discurso e endereçou a seguinte – e grave! – acusação ao orador que, no momento, ocupa a tribuna: "Comentam aqui que V. Exª recebeu R$5 milhões pelo voto favorável a Luiz Estevão".  

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, reputo uma acusação de tal natureza como algo extremamente grave, porque eu jamais seria digno de continuar pertencendo a esta Casa e ao Parlamento brasileiro se fosse negociar o meu voto, por R$5 milhões, como disse o Senador Tião Viana, baseado em informações que teria recebido aqui no recinto do Senado Federal.  

Diante disso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encaminhei a S. Exª, o Senador Ramez Tebet, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, ofício do seguinte teor :  

 

 

Excelentíssimo Sr. Presidente,  

 

Fui vítima, na Sessão Ordinária desta sexta-feira, dia 16 de junho de 2000, de uma violenta, covarde e injuriosa agressão, por parte do Senador Tião Viana (PT – AC), que, sibilinamente, acusou-me de haver recebido benefícios pecuniários a pretexto de meu voto na reunião desse Conselho, realizada na última quarta-feira.  

Abusando de suas prerrogativas constitucionais, S. Exª não se pejou de insinuar que estariam circulando nesta Casa boatos de que eu teria sido remunerado com a vultosa quantia de R$5 milhões pelo cumprimento de minha missão parlamentar. Afirmou textualmente: "Comentam aqui (grifo do signatário) que V. Exª recebeu cinco milhões pelo voto favorável a Luiz Estevão. Comentário é comentário, não tem valor de prova, Senador."  

Tal acusação, mesmo embuçada na sordidez da insinuação não-assumida, é da maior gravidade – e poderia, até mesmo, resultar em meu enquadramento nos dispositivos do art. 5º, incisos II e III, da Resolução nº 20, de 1993, que preconiza: "Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar (...) a percepção de vantagens indevidas (e) a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato".  

Minha vida pública sempre foi uma seqüência de práticas transparentes e dignas, que não podem ser enxovalhadas por insinuações maldosas e levianas como essa. Se houver qualquer prova concreta de culpa no episódio, exijo que seja apurada e que as penalidades correspondentes me sejam aplicadas, com toda a severidade das leis civis, penais e parlamentares do País.  

Preliminarmente, entretanto, rogo a V. Exª que o Senador Tião Viana seja convocado a declarar, oficialmente, perante esse egrégio Conselho, quem "comentou aqui", ou seja, no próprio Senado Federal (ou em qualquer outro lugar), que eu teria recebido qualquer tipo de vantagem, para qualquer tipo de voto, em qualquer situação e em qualquer época.  

As denúncias que fiz sobre o Governador do Acre foram expressas na mesma Sessão. Citei os nomes e títulos dos acusadores, porque não pratico, (nem posso admitir contra mim), calúnias, injúrias e difamações, na forma covarde do "consta".  

Caso o Senador Tião Viana não ofereça provas testemunhais ou factuais da infâmia que me imputou, venho pedir a V. Exª, formalmente, a abertura de processo contra S. Exª, nesse Conselho, nos termos do art. 5º, inciso I, da citada Resolução nº 20, de 1993, por abuso das prerrogativas constitucionais, decorrentes do exercício de seu mandato, porque a leviandade, a covardia, a desonestidade moral não podem ser consideradas, de modo algum, prerrogativas inerentes ao exercício do mandato parlamentar.  

 

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2000 - Página 13300