Discurso durante a 114ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo ao Ministério da Saúde e à Fundação Nacional da Saúde para ampliação dos convênios que visam intensificar o combate à malária para todos os municípios da região Amazônica.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Apelo ao Ministério da Saúde e à Fundação Nacional da Saúde para ampliação dos convênios que visam intensificar o combate à malária para todos os municípios da região Amazônica.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2000 - Página 17704
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • LEITURA, EXPEDIENTE, AUTORIA, MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR, ASSESSOR ESPECIAL, MINISTERIO DA SAUDE (MS), ESCLARECIMENTOS, ADOÇÃO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, COMBATE, AUMENTO, INCIDENCIA, MALARIA, Amazônia Legal.
  • COMENTARIO, RELATORIO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, DEMONSTRAÇÃO, AUMENTO, INCIDENCIA, MALARIA, REGIÃO AMAZONICA.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, ESFORÇO, AMPLIAÇÃO, TERMO, CONVENIO, ESTADOS, INCLUSÃO, MUNICIPIOS, REGIÃO AMAZONICA, ENGAJAMENTO, COMBATE, REDUÇÃO, INCIDENCIA, MALARIA, REGIÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB - AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na sessão do dia 12 de junho último, tive a oportunidade de fazer um pronunciamento desta tribuna, comentando o aumento da incidência de casos da malária na Amazônia Legal.

Naquela oportunidade, dirigi apelo ao Ministério da Saúde e à Fundação Nacional de Saúde para envidar esforços, objetivando combater e reduzir de maneira acentuada os casos de malária que atingem, sobretudo, as populações rurais da minha região.

Creio que o meu pronunciamento alcançou a repercussão que o caso requer, porque, com data de 25 de agosto último, recebi expediente assinado pelo Sr. Manuelito Pereira Magalhães Júnior, Assessor Especial do Ministério da Saúde, vazado nos seguintes termos:

            "Sr. Senador, em atenção ao seu discurso proferido na sessão do dia 12/06/00, encaminho a V. Exª as considerações apresentadas pela Fundação Nacional de Saúde sobre a malária na Região Amazônica."

            A seguir, apresenta o expediente a que aludi anteriormente:

"Ministério da Saúde

Fundação Nacional de Saúde

Centro Nacional de Epidemiologia

Nota Técnica

Referência: Sinpas 60195/0-1

Solicitante: Senador Nabor Júnior

Assunto: Esclarecimentos sobre o avanço da malária na Região Norte

O Brasil registrou 632.686 casos de malária em 1999, que significa um acréscimo de 34,2% em relação ao ano de 1998, dos quais 630.985 (99,7%) ocorreram na Amazônia Legal.

Essa situação de aumento da incidência da doença em vários Estados da Região (Acre, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará), apesar dos esforços envidados pela Funasa e Secretarias de Estado de Saúde, pode se configurar em um forte obstáculo ao desenvolvimento sustentável dessa importante região.

Diante dessa situação, a Funasa elaborou, a partir de discussão com todas as Secretarias de Estado de Saúde da Amazônia Legal, o Plano de Intensificação das Ações de Controle da Malária na Amazônia Legal, que contará com recursos de R$145,7 milhões, que, entre outros, proporcionará o financiamento dos seguintes pontos:

. Contratação de mais 1.655 pessoas para apoiar e desenvolver atividade de campo (diagnóstico, tratamento, borrificação de domicílios) que vão reforçar a ação dos 2.960 já disponíveis;

. Integração dos Agentes Comunitários de Saúde e Equipes de Saúde da Família e ampliação de mais 1.546 Agentes Comunitários de Saúde e 204 Equipes de Saúde da Família para cobrir todos os municípios prioritários;

. A aquisição de mais 146 automóveis para somarem-se aos 373 já existentes; 719 embarcações para somarem-se às 281 já existentes; 350 motocicletas e 912 bicicletas para somarem-se às 379 e 121, respectivamente, para transporte das equipes de campo;

. Aquisição de mais 489 bombas costais para somarem-se às 693 já disponíveis e 199 termonebulizadores para reforçarem os 301 já existentes para o trabalho de borrifação domiciliar;

. Aquisição de mais 702 microscópios para apoiar o diagnóstico e tratamento dos casos.

As principais ações a serem desenvolvidas serão as seguintes:

. Mobilizar os setores políticos e econômicos sobre a importância do Programa de Controle Integrado da Malária;

. Priorizar as ações de controle da malária nos 254 municípios que são responsáveis por 93,6% do total de casos na Amazônia Legal;

. Capacitar as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para assumirem a coordenação e execução das ações de prevenção e controle da malária. A Funasa cederá pessoal para gerenciar o Plano em cada município prioritário;

. Ampliar a rede de diagnóstico e tratamento, com a implantação de laboratórios com microscopia e uso de testes rápidos para diagnósticos;

. Capacitar pessoal, prioritariamente nas áreas de gerência, epidemiologia, diagnóstico, tratamento, entomologia e informática;

. Condicionar a ocupação de novas áreas de assentamento à emissão de um atestado de permissão (habite-se), a ser emitido por uma equipe de avaliação formada por técnicos da Funasa/Estado/Município;

. Criar mecanismos para o cumprimento das normas, visando evitar o aparecimento de novos criadouros decorrentes de atividades humanas, tais como derrubadas dentro dos igarapés e formação de lagos ao longo das estradas;

. Responsabilizar as construtoras, por meio dos contratantes das obras, pela adoção de medidas profiláticas junto aos seus trabalhadores (exame prévio, utilização de mosquiteiros, telagem dos acampamentos, etc.)

Finalizando, informo que todas as medidas para a implantação do Plano de Intensificação das Ações de Controle da Malária na Amazônia Legal estão sendo realizadas, tendo ocorrido uma reunião do Presidente da República com todos governadores dos Estados da Região Amazônica, contando com a presença dos Ministro da Saúde, Meio Ambiente, Reforma e Desenvolvimento Agrário, no sentido de se obter o imprescindível compromisso político para a sua execução.

Brasília, 19 de junho de 2000.

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior - Coordenador-Geral da CGVAM.”

            Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, a malária até hoje não foi debelada da Região Amazônica. Ela é responsável por um grande número de óbitos que lá ocorrem, porque não existe um tratamento que evite a propagação dessa doença que tem causado tantos males às populações que ali residem e trabalham.

Até agora não foi descoberta uma vacina para a malária, ao contrário do que ocorre com outras doenças infecto-contagiosas, para as quais os laboratórios, os pesquisadores, os cientistas conseguiram produzir vacina, inclusive, recentemente, para a hepatite - doença muito grave que também ocorre naquelas regiões. Infelizmente, para a malária ainda não existe um tratamento preventivo que possa ser aplicado às pessoas que trabalham naquelas regiões, principalmente na Amazônia legal, imunizando-as desse terrível mal.

Por isso, quase todas as pessoas que moram na Região foram contaminadas pela malária, e os casos têm-se acentuado ultimamente. Eu mesmo contraí a doença por duas vezes; a Senadora Marina, por várias vezes.

Sr. Presidente, o relatório da Funasa é muito grave, porque afirma que, só no ano passado, ocorreram 632.686 casos, dos quais 630.985 na Amazônia Legal. Houve um incremento na incidência da doença de 34,2%. E alega-se que uma das causas do crescimento dos casos de malária é o desmatamento que ocorre na região. Até concordo em parte, mas gostaria de acrescentar um informação: nesses últimos dois anos não tem havido o desmatamento de forma tão acentuada. É certo que houve o corte de árvores indiscriminado nas décadas de 70, 80, mas, repito, nesses dois ou três últimos anos, realmente não tem havido desflorestamento que possa justificar esses casos tão chocantes ocorridos em 1999.

Essa nota técnica da Funasa também informa que estão sendo celebrados convênios com os Estados e os Municípios, juntamente com a Fundação Nacional de Saúde, a fim de adotar essas medidas que acabei de ler aqui, objetivando um trabalho profilático para se evitar que o cidadão que ali reside, principalmente na zona rural, seja contaminado por essa doença.

            No meu Estado, segundo tenho conhecimento, esse convênio da Funasa foi celebrado apenas com o Governo do Estado do Acre. Gostaria que tal convênio fosse ampliado para os Municípios, porque entendo que o Governo do Estado já tem muitas tarefas a desenvolver, inclusive na área da Saúde, como o combate a endemias e outras doenças que ocorrem na região. Assim, os Municípios poderiam, perfeitamente, emprestar o seu concurso também nessa campanha de combate à malária.

De modo que, ao final deste pronunciamento, quero formular um apelo ao Ministério da Saúde e à Fundação Nacional de Saúde para que envidem todos os esforços no sentido de ampliar os termos dos convênios celebrados com os Estados também para os Municípios da região. Os Municípios têm condições de se engajarem nessa batalha, nessa guerra cruenta para reduzir os casos de malária na região. Tal situação faz com que as pessoas que residem na zona rural migrem para as cidades, aumentando o êxodo rural na região que já é muito grande. As cidades estão inchando não só pelo fato de estarmos enfrentando uma crise econômica sem precedentes em função da falência dos seringais e dos castanhais, principais atividades econômicas da região, mas também em virtude da incidência da malária. O cidadão que é acometido por essa doença inúmeras vezes abandona imediatamente a sua colocação, como chamamos na região, e vem para a cidade engrossar o rol dos desempregados, dos miseráveis, cujos filhos vão se marginalizando e as filhas se prostituindo. É um problema social da maior gravidade para o qual chamo a atenção das nossas autoridades.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2000 - Página 17704