Discurso durante a 14ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHARA A MESA, DISPONDO SOBRE A INDENIZAÇÃO POR INADEQUADA CONSERVAÇÃO DE VIAS A QUE SE REFERE O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 1 DA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.

Autor
Maguito Vilela (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Alberto Maguito Vilela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • JUSTIFICATIVAS A PROJETO DE LEI QUE ENCAMINHARA A MESA, DISPONDO SOBRE A INDENIZAÇÃO POR INADEQUADA CONSERVAÇÃO DE VIAS A QUE SE REFERE O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 1 DA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Publicação
Publicação no DSF de 16/03/2001 - Página 3096
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • PRECARIEDADE, SITUAÇÃO, RODOVIA, BRASIL, SUPERIORIDADE, MORTE, ACIDENTE DE TRANSITO, CRITICA, OMISSÃO, GOVERNO.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, GOVERNO FEDERAL, RESSARCIMENTO, DANOS, ACIDENTE DE TRANSITO, ORIGEM, FALTA, CONSERVAÇÃO, RODOVIA.
  • EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, GOVERNO, RECUPERAÇÃO, RODOVIA.

O SR. MAGUITO VILELA (PMDB - GO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ouvi atentamente o discurso do Senador Antonio Carlos Magalhães, principalmente no que diz respeito às rodovias federais do Brasil. Na realidade, 80% a 90% das rodovias federais brasileiras estão em situação precária, quase intransitáveis, possibilitando a ocorrência de muitos acidentes com mortes todos os dias em nosso País.

Há dois anos, venho abordando este tema no Senado, e o Governo continua insensível. Não adianta querer culpar apenas o Ministro dos Transportes; é o Governo como um todo. Um Governo que permite que as suas estradas fiquem como estão atualmente está praticando um descaso para com a Nação e para com o povo brasileiro.

            Já me manifestei várias vezes desta tribuna para denunciar a situação calamitosa em que se encontram as estradas federais no Brasil. Há dois anos, eu dizia o que iria acontecer novamente com as estradas federais, mas nem assim providências foram tomadas.

Por essa razão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou apresentando um projeto de lei que obriga o Governo Federal a ressarcir, no prazo de trinta dias, qualquer acidente de trânsito provocado por má conservação das estradas brasileiras. Nesse prazo, o Governo tem de ressarcir os danos causados aos veículos, as mortes, enfim, tudo que acontecer em decorrência da má conservação das rodovias brasileiras. Não é possível que pessoas percam a vida ou fiquem deficientes - muitas vezes paraplégicas ou tetraplégicas -, que acidentes ocorram nas estradas, danificando veículos em função de terem de desviar de buracos.

Sendo assim, lei o projeto:

Art. ... O órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do sinistro, efetuará pagamento à vítima ou a seu representante a título de reparação pelo dano decorrente de imprópria conservação de rodovia sob sua responsabilidade.

§ 1º Considera-se responsável pela efetiva reparação pecuniária o órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito incumbido de manter as condições de tráfego rodoviário.

§ 2º O pagamento do valor indenizatório autoriza o órgão ou entidade a promover ação regressiva contra o responsável direto pelos danos, se cabível.

§ 3º A omissão no pagamento no prazo estipulado sujeita o responsável a multa de até o décuplo da soma dos valores devidos.

Art. ... A indenização compreende:

I - despesas de locomoção, médico-hospitalares, psicológicas, de reabilitação, com medicamentos e próteses;

II - auxílio-invalidez;

III - pensão por morte;

IV - danos patrimoniais no veículo e pertences da vítima.

Parágrafo único. A indenização é cumulativamente em razão do resultado danoso.

Art. .... Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

            Trata-se de um projeto de lei que apresento à consideração das Srªs e dos Srs. Senadores, para que possamos votá-lo, deixando claro para o Governo que ficará muito mais caro pagar as indenizações às vítimas do que conservar e recuperar as rodovias deste País.

Já disse muitas vezes desta tribuna que fica muito mais barato para o Governo recuperar as rodovias do que deixá-las como estão. Portanto, tem que ficar mais caro para o Governo indenizar as famílias das vítimas e também os danos materiais às vítimas de acidente automobilístico, para que possa realmente entender que está tratando o povo brasileiro com descaso.

Há estradas federais, na minha região, onde não há mais nem sinal de asfalto, estão no chão puro, na terra bruta. E nem por isso o Governo é sensível aos nossos apelos, pois só entende a linguagem da lei que vai obrigá-lo a indenizar, em 30 dias, as famílias daqueles que estão sendo vitimados Brasil afora.

Portanto, Srªs e Srs. Senadores, espero que este projeto possa merecer a aprovação desta Casa por ser justo, já que virá, sem dúvida nenhuma, ao encontro dos anseios da população brasileira.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/03/2001 - Página 3096