Discurso durante a 22ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SUGESTÃO DE ALTERAÇÕES A MEDIDA PROVISORIA 2.140-1, REEDITADA NO ULTIMO DIA 14, QUE CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE RENDA MINIMA APLICADA A EDUCAÇÃO, PARA VIABILIZAR O ACESSO DE TODOS OS MUNICIPIOS BRASILEIROS.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL. JUDICIARIO.:
  • SUGESTÃO DE ALTERAÇÕES A MEDIDA PROVISORIA 2.140-1, REEDITADA NO ULTIMO DIA 14, QUE CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE RENDA MINIMA APLICADA A EDUCAÇÃO, PARA VIABILIZAR O ACESSO DE TODOS OS MUNICIPIOS BRASILEIROS.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2001 - Página 4191
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL. JUDICIARIO.
Indexação
  • DEBATE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, FINANCIAMENTO, MUNICIPIOS, IMPLEMENTAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, RENDA MINIMA.
  • DEFESA, PARCERIA, COOPERAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, UNIÃO FEDERAL, PREFEITURA MUNICIPAL, PROGRAMA, RENDA MINIMA, REGISTRO, ENTENDIMENTO, PREFEITO, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), APRESENTAÇÃO, ORADOR, EMENDA, MEDIDA PROVISORIA (MPV).
  • SOLIDARIEDADE, CRISTOVAM BUARQUE, EX GOVERNADOR, DISTRITO FEDERAL (DF), INJUSTIÇA, CONDENAÇÃO JUDICIAL.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, logo mais o Congresso Nacional irá examinar a Medida Provisória nº 2.140-1, já reeditada em 14 de março de 2001, que cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação, bolsa-escola e dá outras providências.

Essa medida provisória altera a Lei nº 9.533, de 1997, que autorizava a União a financiar os municípios que adotarem programas municipais de garantia de renda mínima associados à educação.

Há uma modificação. O que me preocupou e ao Partido dos Trabalhadores era em que grau essa nova medida provisória possibilita a todo e qualquer município brasileiro aplicar o Programa de Renda Mínima, associado à educação, com razoável flexibilidade para que sejam respeitados os desenhos eventualmente aprovados em cada um dos municípios e/ou Estados brasileiros. Por exemplo, no Município de São Paulo, há uma lei de 1996 que tem um desenho um pouco diferente do previsto nessa medida provisória. Diz a lei: “Toda família cuja renda não alcance três salários mínimos mensais terá o direito de receber um terço da diferença entre os três salários mínimos e a renda da família, desde que as suas crianças em idade escolar estejam freqüentando a escola”.

Seria razoável que pudéssemos ter a coordenação de esforços da União com a Prefeitura Municipal e ainda ter a cooperação do Governo Estadual, que tem outros desenhos de propostas.

Ora, a Prefeita Marta Suplicy esteve com o Ministro Paulo Renato de Souza no primeiro dia útil após a sua posse, em 2 de janeiro, exatamente para expressar sua vontade de coordenar esforços. Ontem, no Ministério da Educação, houve uma reunião entre o Sr. Antônio Floriano Pesaro, que é responsável no Ministério da Educação pela coordenação do programa, e o Professor Márcio Pochmann e a Srª Ana Maria Medeiros da Fonseca, que são responsáveis em São Paulo pela instituição, implementação, regulamentação do Programa de Renda Mínima associado à educação. Quero registrar que a reunião se deu de maneira bastante positiva e poderá, sim, haver esse entendimento.

Com vistas justamente a efetivar esse entendimento é que estou propondo ao Deputado Osvaldo Coelho, de Pernambuco, Relator dessa matéria, que neste instante está dialogando com a Liderança do PT na Câmara Municipal, duas emendas que explicitam a possibilidade desse entendimento. A primeira: sem prejuízo das adversidades dos programas passíveis de serem implementados pelos Municípios e Estados, o apoio financeiro da União terá por referência o valor da família, estabelecido no caput deste artigo, e o outro, que acrescenta o inciso V ao art. 11 da Medida Provisória nº 2.149, informando que Municípios e Estados que tenham leis regulamentadas para implementação do Programa de Renda Mínima associados à educação possam efetivamente implementar aqueles programas. Portanto, essa seria a maneira de viabilizar, de fato, a forma de todos participarem.

Gostaria de assinalar que entre os entusiastas do programa e da lei está o ex-Governador Cristovam Buarque, ontem condenado injustamente e objeto da palavra do Senador José Eduardo Dutra. Manifesto a minha solidariedade ao ex-Governador, bem como a minha indignação, junto com o Líder José Eduardo Dutra, a respeito do assunto que ele vai desenvolver.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2001 - Página 4191