Pronunciamento de Marluce Pinto em 31/05/2001
Discurso durante a 63ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
APELO AO PODER EXECUTIVO PARA REVER O DECRETO 3.377, DE 23 DE MARÇO DESTE ANO, QUE ELEVA O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS PARA 10%.
- Autor
- Marluce Pinto (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RR)
- Nome completo: Maria Marluce Moreira Pinto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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TRIBUTOS.:
- APELO AO PODER EXECUTIVO PARA REVER O DECRETO 3.377, DE 23 DE MARÇO DESTE ANO, QUE ELEVA O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS PARA 10%.
- Publicação
- Publicação no DSF de 01/06/2001 - Página 10882
- Assunto
- Outros > TRIBUTOS.
- Indexação
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- ANALISE, CRITICA, AMPLIAÇÃO, PERCENTAGEM, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), MARMORE, GRANITO, PREJUIZO, SETOR, MOTIVO, AUMENTO, PREÇO, PRODUÇÃO, REDUÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL.
- REGISTRO, IMPORTANCIA, EXPORTAÇÃO, MARMORE, GRANITO, COMERCIO EXTERIOR, ANALISE, SETOR, SUPERAVIT, BALANÇO DE PAGAMENTOS, BENEFICIO, ECONOMIA, PAIS.
- PEDIDO, EXECUTIVO, REVISÃO, DECISÃO, AUMENTO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), MARMORE, GRANITO, DEFESA, RETORNO, DECRETO FEDERAL, MERCADORIA, AUSENCIA, TRIBUTAÇÃO.
A SRª MARLUCE PINTO (PMDB - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, minha presença, hoje, nesta tribuna, é para solicitar ao Executivo Federal que reveja uma recente medida tomada em prejuízo de um setor que, de maneira significativa, contribui para a geração de emprego e renda neste País e para a melhoria do saldo de nosso comércio com o exterior.
Refiro-me, Sr. Presidente, à indústria brasileira de rochas ornamentais, que movimenta cerca de R$5 bilhões por ano. Sim, a cifra é esta mesma: R$5 milhões, algo superior a US$2.1 milhões, anuais, considerando-se a comercialização nos mercados interno e externo e as transações com máquinas, equipamentos, insumos, materiais de consumo e serviços. Melhor ainda quando temos a informação oficial de que o setor é representado por cerca de 10 mil empresas e gera cerca de 105 mil empregos diretos.
Estou falando, meus nobres Pares, de uma produção total de cinco milhões e duzentas mil toneladas de rochas por ano, englobando quinhentas variedades comerciais, entre granitos, mármores, ardósias, pedra-sabão, pedra talco, basaltos, quartzitos, serpentinitos, etc., derivados de mil e trezentas frentes de lavra, espalhados de norte a sul e de leste a oeste do País.
Estou falando, Sr. Presidente, de um setor que, apenas no ano passado, exportou US$271.540 milhões, representados por cem mil toneladas desses produtos. Mais do que apenas isso, estou falando de um setor com excelentes perspectivas de melhorar ainda mais seus níveis de produção e exportação.
Mas, Sr. Presidente, toda essa pujança que hoje se observa no setor de rochas ornamentais do País está correndo perigo.
Antes, porém, de retratar os perigos por que passa o setor e mostrar a causa do problema, é preciso que recuemos no tempo para justificar essa pujança de agora.
Não é muito remota a causa que alavancou o setor. A indústria de produção de rochas ornamentais em nosso País, formada em 98% por micro e pequenos empresários, apenas nos últimos 15 anos vem experimentando essa expansão que, podemos dizer, foi de um vigor extraordinário.
O marco inicial, aquele que permitiu o forte desenvolvimento do setor, é facilmente identificado. Foi um Decreto-Lei, o de nº 90.573, de 28 de novembro de 1984, que propiciou toda essa pujança e resultou nesses mais de cem mil empregos e mais de US$2 bilhões, movimentados somente no ano passado. Milagre? Alguns poderiam até perguntar. Mas não. Não foi milagre. Na verdade, o Decreto-Lei nº 90.573 foi fruto de um convênio com o Governo Federal, elaborado com o objetivo de incrementar as exportações do setor mediante a redução, a zero, da alíquota do IPI incidente em sua cadeia produtiva.
Isso feito, com pouco mais de dez anos, verificou-se o acerto de tal iniciativa, que, a bem da verdade, acabou por produzir resultados além dos que se poderiam esperar.
Desde que foi firmado o mencionado convênio, a indústria brasileira de rochas ornamentais teve o custo de seus produtos reduzidos, o que lhe permitiu ampliar sua entrada no mercado interno e viabilizou a capitalização das empresas. Com isso, foram realizados investimentos industriais voltados para a renovação tecnológica do parque fabril, condição que se mostrou suficiente para produzir o resultado logo observado, ou seja, o explosivo crescimento das exportações brasileiras de rochas ornamentais. Com a ressalva, Sr. Presidente, de que não apenas foi observado um crescimento meramente quantitativo. É imperioso registrar que o incremento de nossas exportações de rochas ornamentais foi acompanhado por inegável e importantíssimo salto de qualidade.
Antes do referido decreto, o Brasil era basicamente um exportador de matéria-prima bruta. O grosso de nossas exportações era constituído, quase que exclusivamente, de blocos de granito. Após o decreto, construímos uma sólida presença no mercado internacional como exportadores de produtos manufaturados de granito, isto é, de chapas polidas e em forma de ladrilhos. O resultado, portanto, foi um enorme salto em termos de valor agregado, uma vez que as chapas polidas e os ladrilhos agregam pelo menos 400% no valor de nossas exportações em relação à exportação de blocos in natura.
Se tomarmos por base os anos de 1999 e 2000, teremos um retrato nítido de quanto o Brasil avançou em suas exportações de rochas ornamentais manufaturadas, isto é, tratadas e polidas. Das exportações que resultaram em apenas US$3 milhões, no ano de1990, pulamos, ano passado, para a impressionante cifra de US$153 milhões, o que significou um aumento, nada mais, nada menos, de 5 mil por cento!
Outro aspecto que merece ser destacado, Sr. Presidente, é o balanço comercial largamente superavitário do setor: enquanto exportamos mais de US$271 milhões, no ano passado, as importações não ultrapassaram os US$20 milhões, o que nos dá um saldo comercial positivo de mais de US$250 milhões.
Uma particularidade desse setor econômico, contudo, faz com que as empresas exportadoras dependam fortemente do mercado interno, por maior que seja seu sucesso comercial no exterior.
Ocorre, Sr. Presidente, que nossas exportações de rochas ornamentais manufaturadas estão fortemente concentradas nos Estados Unidos da América, país para onde se dirigem cerca de 75% de nossas vendas externas. Parte dos produtos, em virtude de características naturais da matéria-prima, não encontra aceitação no mercado norte-americano, situação que impõe às empresas exportadoras a necessidade de forte presença no mercado interno como estuário dessas mercadorias.
Sr. Presidente, meus nobres Colegas, como podemos observar, a providência adotada, em 1984, de redução a zero da alíquota do IPI incidente na cadeia produtiva da indústria de rochas ornamentais cumpriu plenamente - e até além do que se poderia esperar - seu objetivo de incrementar as exportações do setor, que está fortalecido e modernizado.
Agora, vem a surpresa, ou melhor, a causa do perigo que mencionei no início de meu pronunciamento e que pode por abaixo um setor dos mais promissores. Em 23 de março passado, os empresários do setor foram apanhados totalmente de surpresa pela edição do Decreto nº 3.377, que elevou a tarifa de IPI para mármores e granitos para 10%.
Ora, Sr. Presidente, os impactos dessa decisão para o setor, representado em 98% por pequenos e microempresários, são bastante evidentes. No mínimo, implica o aumento do preço do produto final em toda a cadeia produtiva.
Entre as conseqüências diretas, podemos mencionar a diminuição das vendas e a ausência da indústria nacional no mercado interno; a diminuição da atividade industrial que resultará em grande desemprego no setor e a quebra, em massa, de contratos ora em vigência entre as empresas e seus clientes do ramo da construção civil, os quais, obviamente, rejeitarão alterações de preço no decorrer do fornecimento.
O pior, Sr. Presidente, é que, paralelamente à realidade de fortalecimento das poucas indústrias que se dedicaram à exportação, existe a situação de grandes dificuldades pelas quais passam as pequenas indústrias artesanais, as chamadas “marmoriais”. Elas constituem 98% do total de empresas do setor e atuam, exclusivamente, no mercado interno. Estão pulverizadas por todo o território brasileiro, espalhadas desde o interior do Rio Grande do Sul até a Região Amazônica e, em virtude de suas características de micro e pequenas empresas, atravessam enormes dificuldades econômicas, advindas de seu modo artesanal de produção e de sua defasagem tecnológica. A estes, em particular, a alíquota de 10% estabelecida no Decreto nº 3.377, ao qual já me referi, terá um impacto extremamente negativo. Como ocorre nessas situações - e não adianta querer tapar o sol com a peneira -, a verdade é que essas pequenas e micro empresas serão constrangidas a uma situação de informalidade e sonegação fiscal, principalmente nos moldes em que foi feito, de sopetão, sem determinação alguma de prazo para adaptações ou previsão de tratamento diferenciado entre grandes, médios e pequenos empresários.
Essa é a verdade, Sr. Presidente. As novas determinações contidas no Decreto nº 3.377, de 23 de março de 2001, contrariam tudo aquilo que, desde 1984, é prática cotidiana do setor e que, naquele ano, obteve, num trato de cavalheiros e convênio firmado, a redução a zero da alíquota do IPI.
Por tudo isso, Sr. Presidente, é que hoje vim a esta tribuna para manifestar meu apoio à pretensão da Associação Brasileira da Indústria de Rochas Ornamentais, no sentido de que seja revista a eficácia do Decreto nº 3.377, de março recém-passado.
Não devemos nos esquecer de que as projeções de consumo/produção e exportações mundiais de rochas ornamentais indicam a manutenção da tendência de crescimento.
Para o ano de 2025, a estimativa é de que será quintuplicado o consumo mundial dessas rochas.
Não é justo que se menospreze o fato de que, nesse setor, a barreira dos US$100 milhões foi ultrapassada em 1993, e a dos US$200 milhões, atingida em 1997.
É preciso entender que o desempenho do setor, conquistado nos últimos anos, graças àquele convênio de 1984, posicionou o Brasil como o sexto maior exportador mundial de rochas em volume físico; deu-nos o quarto lugar na exportação de granito bruto, com 9,9% do comércio internacional e a melhor das conquistas: ocupamos o décimo-segundo lugar nas exportações mundiais de rochas processadas.
Sr. Presidente, meus nobres Colegas, a indústria brasileira de rochas ornamentais é um setor dinâmico de nossa economia e que, desde a obtenção da redução tarifária, em 1984, respondeu brilhantemente ao desafio de incrementar nossas exportações. É uma indústria que atua como fornecedora de um setor vital da economia, o da construção civil. É uma indústria que, ela própria, absorve respeitável contingente de mão-de-obra qualificada e semiqualificada. É, enfim, uma indústria com espetaculares perspectivas de ampliar ainda mais seus níveis de produção e exportação.
É, portanto, medida de cristalina justiça a revisão do Decreto nº 3.377, motivo por que deixo aqui minha exortação ao Governo Federal para que atente para os interesses da indústria brasileira de rochas ornamentais. Assim fazendo, estará trabalhando pela melhoria de nossa balança de pagamentos e, em última análise, pelo desenvolvimento nacional.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigada.