Discurso durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

INTENÇÃO DE ENCAMINHAR A MESA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES CIVIS DAS FORÇAS ARMADAS.

Autor
Geraldo Cândido (PT - Partido dos Trabalhadores/RJ)
Nome completo: Geraldo Cândido da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • INTENÇÃO DE ENCAMINHAR A MESA PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES CIVIS DAS FORÇAS ARMADAS.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2001 - Página 12400
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, ANTEPROJETO, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, PLANO DE CARREIRA, FORÇAS ARMADAS, OBJETIVO, DEFESA, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.

O SR. GERALDO CÂNDIDO (Bloco/PT - RJ. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nestes cinco minutos, gostaria de abordar um assunto que considero da maior importância por envolver uma categoria muito laboriosa, que são os servidores civis das Forças Armadas.

Enviei ofício ao Ministério da Defesa com o objetivo de ser recebido em audiência pelo Exmº Sr. Ministro Geraldo Quintão para tratar de assunto relativo ao plano de carreira dos servidores civis das Forças Armadas do Brasil. Fui, porém, informado pela assessoria do gabinete do Ministro que S. Exª não receberá Parlamentares nos meses de maio e junho deste ano. Tal comportamento demonstra descortesia com o Senado Federal e também com os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Servidores Civis das Forças Armadas, Sinfa/RJ.

Por essa razão, Sr. Presidente, tomei a iniciativa de encaminhar ao Sr. Ministro da Defesa, Geraldo Quintão, documento elaborado pelos representantes da categoria, sugerindo a inclusão dos servidores civis de nível intermediário e auxiliar das Forças Armadas na carreira de Tecnologia Militar. Se aceita a proposta, os referidos servidores passarão a ter o direito de receber a Gratificação de Desempenho de Atividades de Tecnologia Militar, que hoje é devida apenas aos servidores ocupantes dos cargos de Engenheiro e Analista de Tecnologia Militar do Comando da Marinha.

A despeito da simplicidade de seus termos, a minuta do documento é de ampla relevância social: sugere que sejam estendidos benefícios e vantagens aos servidores civis das Forças Armadas que ainda não foram contemplados.

É importante ressaltar que a nova redação proposta ao art. 1º da Lei nº 9.657/98 abrange os três Comandos das Forças Armadas, não apenas o da Marinha, como está previsto na atual redação do diploma legal. Com isso, todos os servidores lotados no Comando da Marinha, e não somente os de nível superior, serão beneficiados.

Além de estender os benefícios às três Armas, o anteprojeto amplia a base de servidores beneficiados, além de garantir os direitos aos trabalhadores que já laboram em suas organizações militares. Assim, reconhecendo a qualificação, os conhecimentos e a experiência acumulados ao longo dos anos, a proposição assegura aos servidores de nível médio e auxiliar a percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Tecnologia Militar, como medida de valorização profissional.

Nesse particular, cabe ressaltar que as atribuições relativas à manutenção e reparos, inerentes aos cargos de nível intermediário e auxiliar, estão, atualmente, a cargo de servidores qualificados, que devem merecer tratamento legal adequado a sua capacidade e competência.

Com as alterações propostas, objetivamos adequar a lei vigente aos fins sociais a que se destina, tornando-a mais justa em consonância com o espírito da Constituição Federal.

Portanto, o anteprojeto tem por objetivo dignificar o trabalho daqueles brasileiros que, embora pouco reconhecidos e lembrados, dão tanto de si ao País, possibilitando que as Forças Armadas cumpram a sua missão constitucional.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2001 - Página 12400