Questão de Ordem durante a 86ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

INDAGAÇÕES SOBRE A LEGITIMIDADE DA LICENÇA DO SENADOR JADER BARBALHO EM RELAÇÃO A PRESIDENCIA DA CASA.

Autor
Lauro Campos (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Lauro Álvares da Silva Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • INDAGAÇÕES SOBRE A LEGITIMIDADE DA LICENÇA DO SENADOR JADER BARBALHO EM RELAÇÃO A PRESIDENCIA DA CASA.
Publicação
Publicação no DSF de 07/08/2001 - Página 15626
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTIONAMENTO, MESA DIRETORA, POSSIBILIDADE, JADER BARBALHO, CONGRESSISTA, INTERRUPÇÃO, LICENÇA, OBJETIVO, RETORNO, EXERCICIO, MANDATO, SENADOR, CONTINUAÇÃO, LICENCIAMENTO, PRESIDENCIA, SENADO.

O SR. LAURO CAMPOS (Sem Partido - DF. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer uma consulta à Mesa, uma vez que tenho lido, na imprensa diária, que amanhã regressará a esta Casa o já quase saudoso Presidente Jarbas Passarinho e que S. Exª - as declarações são entre aspas - voltaria aqui não para assumir a Presidência, mas para usar da tribuna do Senado; ou seja, voltaria...

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares) - V. Exª talvez tenha se enganado: não o Senador Jarbas Passarinho, mas o Senador Jader Barbalho.

O SR. LAURO CAMPOS (Sem Partido - DF) - Sim! Jader Barbalho! Estou tão velho! Jarbas Passarinho foi meu capitão no CPOR de Belo Horizonte e me lembrei dele aqui, agora.

Então, o Presidente Jader Barbalho regressará a esta Casa, mas, de acordo com suas declarações à Imprensa, não sei se devidamente, voltará apenas para assumir a sua cadeira de Senador. Quer dizer que, realmente, a cadeira de Presidente desta Casa virou uma “cadeira elétrica”. Eu mesmo, se convocado para substituir o Presidente, não teria a coragem que V. Exª está tendo. Meus parabéns!

S. Exª disse que não quer assentar na “cadeira elétrica” e assentar-se-á na planície. Parece que o art. 57, § 5º, da Constituição Federal estabelece que, sendo o Senador o Presidente da Casa, a Presidência e a senatória não podem ser exercidas separadamente uma da outra. Não pode haver só um exercício da metade da banda; tem que ser da banda inteira: Senador e Presidente.

Era esse o esclarecimento que eu gostaria de pedir à Mesa.

O SR. PRESIDENTE (Antonio Carlos Valadares) - Respondendo à indagação de V. Exª, Senador Lauro Campos, a Mesa tem o entendimento de que, estando o titular licenciado, assume, como assumiu, de forma temporária, até a resolução dessa questão, o Senador Edison Lobão, que é Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional.

Espero haver respondido à questão de ordem formulada por V. Exª.

A Presidência está sendo ocupada pelo substituto eventual, no caso, o Vice-Presidente Edison Lobão, de acordo com o § 5º do art. 57 da Constituição Federal, que dispõe:

Art. 57

§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

            Quem está investido de todas as prerrogativas inerentes ao cargo é o Senador Edison Lobão, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, conseqüentemente, S. Exª é o Presidente do Congresso Nacional.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/08/2001 - Página 15626