Discurso durante a 113ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

PREOCUPAÇÃO COM A PRESERVAÇÃO DAS MICROBACIAS, DESTACANDO A IMPORTANCIA DA ATUAÇÃO DOS COMITES DE BACIAS HIDROGRAFICAS A SEREM ORGANIZADOS PELA UNIÃO, ESTADOS E MUNICIPIOS.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • PREOCUPAÇÃO COM A PRESERVAÇÃO DAS MICROBACIAS, DESTACANDO A IMPORTANCIA DA ATUAÇÃO DOS COMITES DE BACIAS HIDROGRAFICAS A SEREM ORGANIZADOS PELA UNIÃO, ESTADOS E MUNICIPIOS.
Publicação
Publicação no DSF de 15/09/2001 - Página 22122
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • ANALISE, GRAVIDADE, DISPONIBILIDADE, AGUA POTAVEL, MUNDO, APREENSÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, BRASIL.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA, ESTADO DE GOIAS (GO), POLITICA AGRICOLA, PRESERVAÇÃO, SOLO.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), EFETIVAÇÃO, COMITE NACIONAL, PRESERVAÇÃO, BACIA HIDROGRAFICA, AMBITO NACIONAL, GESTÃO, RECURSOS HIDRICOS, BRASIL.

  SENADO FEDERAL SF -

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            O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pelo menos desde a realização da Eco-92, não se pode mais desconhecer a dimensão dos graves problemas ecológicos que nos cercam. Se nossa Constituição de 88, de maneira avançada, já previa diversas medidas que remetiam à conservação do meio ambiente, com a Conferência de 1992, disseminou-se ainda mais a consciência sobre essas necessidades.

            Entretanto, passados quase dez anos, ainda não foram tomadas algumas medidas essenciais. Quero falar hoje, especialmente, da preservação das microbacias e de como essa questão afeta de perto a agricultura.

            Já houve um tempo em que a nossa “inconsciência” nos permitia um completo alheamento em relação à questão da água. Tida como recurso renovável, era usada e desperdiçada até, com grande liberalidade. Mas o advento do apagão, por exemplo, mostrou que a “mãe natureza”, que sempre foi generosa, pode falhar às vezes.

            Ao fazermos um balanço da disponibilidade de água no planeta, constatamos que apenas 0,63% da água disponível é doce; outros 2,07% estão nas calotas polares e 97% dos recursos hídricos do “planeta-água” estão nos oceanos.

            E sendo tão pouca a água doce disponível, mesmo assim não se encontra distribuída proporcionalmente à localização da população. No caso do Brasil, onde temos mais água doce? Na região Norte! E qual a população dessa região? Menos de 8 milhões de habitantes. E onde há mais habitantes? A Região Sudeste! E qual a disponibilidade de água nessa região? Meros 4%!

            Se fizermos um retrato do uso da água, veremos que apenas 10% dela é usada para consumo doméstico; outros 25% vão para a indústria; e 65% vão para a irrigação. Como diz a expressão popular, “é aí que mora o perigo”. Por quê? Porque desse quadro podemos vislumbrar os problemas para o futuro da produção de alimentos.

            Não é segredo para ninguém que a irrigação tem constituído o verdadeiro milagre da multiplicação dos grãos, frutos, verduras, legumes e animais no campo. Graças a essa prática, que remonta ao Egito antigo, tem sido possível multiplicar muitas vezes a produção de alimentos. Graças a isso, as previsões malthusianas não se cumpriram, ou seja, o aumento absoluto do número de pessoas no planeta (seis bilhões, hoje) não trouxe fome justamente por causa da “revolução verde”. Além das outras tecnologias (adubação química, combate a pragas, maquinário agrícola, melhoramento genético), a irrigação tem propiciado, literalmente, a “salvação da lavoura”.

            Particularmente no cerrado, cujo aproveitamento agrícola é recente, a irrigação mostrou-se um poderoso recurso.

            Pois bem, e agora? Agora, conscientes dos males que a ocupação dos cerrados trouxe, há movimentos e movimentos ecológicos bradando pelo fim de tal tipo de ocupação da terra. Goiás representa um caso típico. Com grandes extensões de cerrado, foi ocupado nas últimas décadas pela lavoura intensiva, que pressupõe a retirada da cobertura vegetal e, em grande parte, o uso dos cursos de água para irrigação. Nossos agricultores (alguns deles vindos de outros Estados) nada mais fizeram que atender aos apelos do Governo de ocupar o cerrado, de plantar, de multiplicar por muitas vezes a produção agrícola.

            E agora? Com todas as exigências - justas e corretas - de um manejo sustentado da terra, com a consciência da necessidade de preservação, como fica esse agricultor?

            Felizmente, as nossas lideranças do campo estão atentas a essas questões e têm tratado de incentivar as práticas preservacionistas. Nesse sentido, louvo a iniciativa da FAEG (Federação da Agricultura do Estado de Goiás) que, por meio de planejamentos estratégicos, realização de seminários e programas educativos, tem levado ao agricultor goiano a necessidade de conciliar produção, produtividade alta e preservação do solo.

            Tem trazido preocupação, especialmente, a preservação da água, um recurso cada vez mais escasso. Com a retirada da cobertura vegetal, com o uso de técnicas avançadas de manejo do solo, com o uso de pesticidas e herbicidas, enfim, com uma prática de agricultura “moderna” e eficiente, vieram os problemas para a preservação das microbacias.

            Diante dessa questão, ainda há muito a ser feito; não apenas em Goiás, mas na maioria dos Estados. Embora exista uma lei federal dispondo sobre os recursos hídricos e tenha sido criada uma agência reguladora, a ANA (Agência Nacional de Águas), o problema persiste.

            A legislação federal prevê a figura dos Comitês de Bacias Hidrográficas a serem organizados pela União, Estados e municípios. Tais comitês encarregar-se-iam da gestão dos recursos hídricos segundo a “organização natural” dos cursos d’água. Ou seja, para além da divisão territorial política, seria necessário tratar a preservação e o uso da água segundo a disposição desses nos territórios. Participariam do Comitê os representantes das três esferas governamentais, além dos usuários e entidades civis ligadas à questão da água.

            Com a lei federal (Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997) algum avanço já houve, principalmente em São Paulo, que já tem comitês de bacias organizados e foram até criados os fundos de bacias, com recursos para financiar as atividades ligadas ao uso da água. Em Goiás, já temos um excelente exemplo no Município de Jataí, com comitê organizado, participação em parceria com o setor público e o privado, enfim, um bom retrato do que pode vir a ser a preservação das microbacias.

            Mas ainda perdura, infelizmente, a falta de organização desses comitês na grande maioria dos municípios brasileiros. Esses comitês serão os verdadeiros responsáveis pela preservação dos recursos hídricos de cada região. Só eles poderão saber quais são as ações de regeneração a serem feitas ou as ações preventivas a serem tomadas; serão eles, igualmente, os responsáveis pela avaliação das outorgas de uso da água, pelo estabelecimento das taxas de uso e, principalmente, pelo planejamento e gestão de recursos para cada microbacia.

            Nesse sentido, quero fazer um apelo ao Ministério do Meio Ambiente que, por intermédio de seus diversos órgãos, motive os poderes estaduais e municipais a constituírem esses comitês. Sabemos que a consciência local sobre essa questão chega mais lentamente. Nesse sentido, cabe uma iniciativa mais enérgica do Governo Federal. Por quê? Porque são as instâncias federais as responsáveis, em último caso, pelo gerenciamento dos recursos hídricos do País. Claro que não estou isentando de responsabilidade o Estado e o município. Mas a maior e mais arraigada infra-estrutura de meio ambiente está localizada no Ministério do Meio Ambiente. O Ibama, por exemplo, faz-se presente em todo o País. A ele caberia, para além do uso do poder de polícia e do licenciamento ambiental, iniciativas de organização dos poderes locais.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


            Modelo17/27/247:37



Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/09/2001 - Página 22122