Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos ao acordo feito ontem entre governo e parlamentares para o reescalonamento da dívida securitizada dos produtores rurais.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Esclarecimentos ao acordo feito ontem entre governo e parlamentares para o reescalonamento da dívida securitizada dos produtores rurais.
Publicação
Publicação no DSF de 01/11/2001 - Página 26966
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, SENADO, RESULTADO, REUNIÃO, MARCOS VINICIUS PRATINI DE MORAES, PEDRO MALAN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), CONGRESSISTA, DIRETOR, TESOURO NACIONAL, RENEGOCIAÇÃO, DIVIDA AGRARIA, ADIAMENTO, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, REDUÇÃO, JUROS.

O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, anteontem, assomamos à tribuna para cobrar as decisões do Governo a respeito do endividamento da agricultura brasileira. Ontem, no final do expediente, fizemos um debate sobre o que foi renegociado, durante seis horas e trinta minutos, entre os Parlamentares, o Ministro Pratini de Moraes, o Ministro Pedro Malan e o Diretor do Tesouro Nacional.

Em função da importância que o assunto merece, trago por escrito, a fim de que possa distribuir aos Srs. Parlamentares, a Nota Informativa sobre a Renegociação das Dívidas Rurais, estabelecida em reunião da qual participei, em nome do Senado Federal, como Relator da medida provisória que trata do assunto.

Sr. Presidente, quanto às dívidas rurais securitizadas que vão até R$200 mil em 20 de junho de 1995 - enquadrando-se mini, pequenos e médios produtores -, o prazo da parcela que venceria hoje é prorrogado para o dia 30 de novembro. Portanto, ganham-se trinta dias para o seu pagamento. Serão pagos, em média, apenas 32% do valor da parcela, e o prazo de pagamento dessa dívida consolidada será alongado por 25 anos, com manutenção dos juros de 3% ao ano mais a “equivalência em produto”. Entretanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa equivalência é exatamente para aqueles que não pagarem em dia; para aqueles que fizerem o pagamento até a data do vencimento, elimina-se a “equivalência em produto”, pois há o bônus de adimplência. Haverá também desconto para liqüidação antecipada da dívida para aqueles que não quiserem carregá-la por tão longo tempo, 25 anos. Amplia-se, também, o prazo de regularização das parcelas de 1999 e de 2000, vencidas e não pagas, para 30 de novembro. Esta é securitização.

Quanto ao Pesa, aplicável a dívidas que, em 20 de junho de 1995, excediam a R$200 mil, portanto, não “securitizadas”, o prazo para formalização da operação, que era até 28/12/2001, foi prorrogado para 30/06/2002. Aqueles que ainda não fizeram o Pesa, que ainda relutam em fazê-lo, que ainda estão tratando do assunto na Justiça, terão prazo até o dia 30/06/2002 para formalizá-lo. O fato mais importante que aconteceu no Pesa foi a elevação do rebate na taxa de juros para os pagamentos efetuados até a data do vencimento, conforme o seguinte:

-     montante da dívida até R$500 mil: de 8% para 3% ao ano;

-     montante da dívida entre R$500 mil a R$1 milhão: de 9% para 4% ao ano;

-     montante da dívida acima de R$1 milhão: de 10% para 5% ao ano;

Sabe-se também que, no Pesa, o saldo era corrigido pelo IGPM. Agora, depois da negociação, a utilização desse índice ficou limitada a 9,5%. Por exemplo, se durante o ano o IGPM der 5%, corrige-se o saldo devedor em 5%; se der 8%, corrige-se em 8%; mas, se der 20%, o saldo devedor sofrerá correção de apenas 9,5% ao ano. E aqueles que estão com o pagamento de juros do Pesa atrasado terão um prazo até dia 30 de novembro para fazer o pagamento.

Sr. Presidente, com relação ao Funcafé, o prazo de prorrogação é de doze anos e nos anos 2002, 2003, e 2004 os juros serão de 8,75% ao ano; quem pagar em dia terá uma bonificação de 3%.

Sr. Presidente, são essas as novas condições para a renegociação das dívidas agrícolas. Aos Srs. Senadores que delas queiram tomar conhecimento poderei entregar cópias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/11/2001 - Página 26966