Discurso durante a 164ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Debate sobre o projeto de lei que regulamenta o uso do silicone para fins médicos.

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Debate sobre o projeto de lei que regulamenta o uso do silicone para fins médicos.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2001 - Página 29754
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, MEDICO, UTILIZAÇÃO, SUBSTANCIA, CIRURGIA, CORPO HUMANO.
  • COMENTARIO, RELATORIO, NECESSIDADE, CONSENTIMENTO, CONSUMIDOR, BENEFICIO, ESCLARECIMENTOS, LIBERDADE, DECISÃO, REALIZAÇÃO, CIRURGIA, IMPLANTAÇÃO, SUBSTANCIA.
  • DEFESA, EXCEÇÃO, CIRURGIA, IMPLANTAÇÃO, SUBSTANCIA, CORPO HUMANO, NECESSIDADE, EFICACIA, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), POSSIBILIDADE, ENQUADRAMENTO, LESÃO CORPORAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. SEBASTIÃO ROCHA (Bloco/PDT - AP. Para comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, conforme anunciei ontem, apresentei hoje, na Comissão de Assuntos Sociais, devidamente relatado, o projeto de lei que estabelece normas para o uso médico das próteses de silicone e dá outras providências. Trata-se do Projeto de Lei nº 26, do Senado Federal, que recebeu o número 3.961 na Câmara dos Deputados.

            Venho à tribuna falar sobre meu relatório porque quero que os membros da Comissão de Assuntos Sociais tenham tempo para lê-lo antes que possamos votá-lo, já que o Presidente Romeu Tuma decidiu incluí-lo na pauta da reunião da próxima quarta-feira. E para que possamos ter uma votação transparente e democrática, estou distribuindo o relatório a todos os membros da Comissão de Assuntos Sociais. Informo ainda que estou aberto a sugestões e modificações para o aprimoramento do texto, tudo isso no sentido de que possamos aprovar, no Senado Federal, uma lei que permita a continuidade do uso das próteses de silicone e também do silicone injetável nos casos especificados, principalmente para fins terapêuticos, mas que a saúde da pessoa humana esteja em primeiro plano.

            O meu relatório também prevê que se excepcione o uso do silicone injetável nos casos de comprovada indicação terapêutica e com eficácia precisa, já confirmada, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tenha autorizado esse uso e estabelecido os critérios quanto à dose, concentração e forma de aplicação do produto. O relatório estabelece ainda o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, um dos principais pontos contestados pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Depois de muito esforço, consegui convencer segmentos importantes da própria Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica de que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é fundamental para aprimorar as relações médico-paciente e garantir ao usuário do silicone o maior número de informações para que ele possa, conscientemente, decidir sobre a aplicação e o implante do silicone na forma de próteses gelatinosas.

            Faço isso porque o silicone tem sido motivo de controvérsias no mundo todo, tendo em vista a possibilidade de produzir danos aos seus usuários, como o câncer, doenças auto-imunes, entre elas o lúpus eritematoso sistêmico. Hoje, os estudos não confirmam essas possibilidades, mas também não afastam os riscos em definitivo. Por isso, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido não é uma discriminação ao produto silicone ou à especialidade médica dos cirurgiões-plásticos, como alguns querem enxergar. É que o silicone é classificado como um produto de grau três, dentro da classificação com relação aos danos à saúde. Em função disso, garantimos a inclusão no texto desse dispositivo que exige o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, apoiado em audiência pública pelo Conselho Federal de Medicina, representado aqui, no Senado Federal, na Comissão de Assuntos Sociais, pelo seu Secretário-Geral, que trouxe a posição definitiva do Conselho em favor do referido termo, já consagrado na legislação brasileira e que também faz parte do substitutivo do Senador Tião Viana com relação à reprodução humana.

            Além dos pontos já citados, Sr. Presidente, acredito que é importante destacar o enquadramento do uso indevido de silicone injetável como crime de lesão corporal, previsto no art. 129 e parágrafos do Código Penal, sujeito a pena de até 12 anos de reclusão. Isso porque o silicone tem sido utilizado de forma indiscriminada por pessoas leigas, sem qualquer escrúpulo, que ao invés de garantir uma forma mais estética para o organismo humano, deforma-o, produzindo, muitas vezes, lesões graves e infecções que se generalizam.

            Além disso, também determino que a bula da prótese de silicone seja acessível aos usuários. Hoje, a bula vem dentro de uma embalagem esterilizada, não sendo permitido ao usuário acessá-la antes da cirurgia, o que o impede de conhecer o produto e, certamente, prejudica a sua decisão final de se submeter ao procedimento cirúrgico.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR SEBASTIÃO ROCHA, INSERIDO NOS TERMOS DO ART. 210 DO REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL.

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            Modelo15/9/244:40



Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2001 - Página 29754