Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Intenção de apresentar Proposta de Emenda à Constituição concedendo o abono anual aos seringueiros.

Autor
Chico Sartori (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RO)
Nome completo: Francisco Luiz Sartori
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Intenção de apresentar Proposta de Emenda à Constituição concedendo o abono anual aos seringueiros.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2002 - Página 8166
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, ABONO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, SERINGUEIRO.
  • COMENTARIO, REUNIÃO, BANCADA, CONGRESSISTA, DEPUTADO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO FEDERAL, DEBATE, SITUAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, LIMITAÇÃO, AREA, EXPLORAÇÃO, AGRICULTURA, PECUARIA, Amazônia Legal.

O SR. CHICO SARTORI (Bloco/PSDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para falar a este Plenário sobre uma categoria de trabalhador rural dedicado a atividade seringueira. Refiro-me ao “Soldado da Borracha”, àqueles que, convocados pelo Presidente Vargas para trabalhar nos seringais da Amazônia brasileira deram suas valiosas contribuições na extração do látex, produto de grande valia para a fabricação da borracha e seus derivados, considerados importantes para a manutenção das tropas aliadas durante a 2ª Guerra Mundial.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os conhecidos “soldados da borracha” contribuíram de forma relevante ao projeto político de nosso País, à época, em virtude do acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos, para o fornecimento de grande quantidade de látex para a indústria bélica, a preços baixos.

O Governo brasileiro, naquela oportunidade, através do Decreto-Lei n.º 9.882, de 1946, concedeu aos “soldados da borracha” um plano assistencial, em retribuição à prestação de seus serviços, o que, na verdade, só foi efetivado com a Constituição de 1988, que lhes concedeu pensão vitalícia, quando carentes, no valor de dois salários mínimos, estendido aos dependentes nas mesmas condições, cujo benefício só foi regulamentado pela Lei nº 7.986, de 1989.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ainda é muito pouco, diante do muito que aqueles trabalhadores fizeram pelo País.

Nada mais justo conceder a esses seringueiros o abono anual, denominado de décimo terceiro salário, na Legislação Previdenciária, considerando que os mesmos apresentavam características formais de trabalhadores, à época, tendo inclusive celebrado contrato de trabalho junto aos seringalistas.

A nossa Constituição, Sr. Presidente, no inciso VIII do art. 7º, garante aos trabalhadores urbanos e rurais o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

Há de se observar todos os benefícios especiais concedidos pelo Poder Público; por exemplo, aposentadorias e pensões devidas a anistiados, pagos pelo INSS à conta de encargos previdenciários da União - contemplam com a concessão do abono anual.

Para encerrar, Sr. Presidente, quero, nesta oportunidade, apresentar a V. Exª, que de forma elogiável preside os trabalhos desta Casa, proposta de emenda à Constituição, dando nova redação ao art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, concedendo o abono anual aos seringueiros, àqueles considerados “soldados da borracha”, para que possamos fazer justiça a essa obreira e considerada classe trabalhadora.

Sr. Presidente, para completar, quero dizer que hoje estivemos reunidos com o Ministro Euclides Scalco, com o Senador Moreira Mendes, com o Presidente da Assembléia, toda a Bancada da Câmara Federal de Rondônia e os Deputados Estaduais Chico Paraíba e Milene Mota, para tratar do assunto da MP nº 2166. E o Ministro Euclides Scalco encarregou-se amanhã de falar com o Ministro do Meio Ambiente. Na terça-feira próxima, com o retorno do Presidente da República, S. Exª falará com o Presidente Fernando Henrique Cardoso sobre um assunto que é de suma importância para o Estado de Rondônia e evitará a paralisação do Estado. A mobilização será para trancar o porto graneleiro, todos os bancos, a saída para o Acre e para o Amazonas com o objetivo de que seja definida a situação da MP nº 2166, em Rondônia.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2002 - Página 8166