Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Protestos contra a omissão do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por ter deixado de promover as reuniões do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, necessárias à apreciação e aprovação de projetos destinados à implantação de empreendimentos industriais na região.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Protestos contra a omissão do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por ter deixado de promover as reuniões do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, necessárias à apreciação e aprovação de projetos destinados à implantação de empreendimentos industriais na região.
Publicação
Publicação no DSF de 11/04/2003 - Página 7203
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • CRITICA, FERNANDO FURLAN, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO EXTERIOR (MDIC), OMISSÃO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, PREJUIZO, PROJETO, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Ministro Luiz Fernando Furlan, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, está em débito para com a Amazônia, ao deixar de promover as reuniões bimestrais do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, a que está legalmente obrigado.

Devo notar que essa é uma grave omissão, com prejuízos incalculáveis para a Amazônia. Como se sabe, cabe ao Conselho da Suframa a apreciação e aprovação dos projetos que ali chegam e que se destinam à implantação de empreendimentos industriais na área.

Lembro que a realização de reuniões do Conselho de Administração da SUFRAMA é uma determinação do Regimento Interno do órgão (art. 9º, § 1º), devidamente aprovado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, (atual Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), por meio da Portaria nº 108/98.

A falha que aqui denuncio faz coro com os protestos do empresariado e, por que não dizer, também das populações do meu Estado e da Amazônia Ocidental, inconformadas com a omissão do Ministério, que termina levando à desistência de grupos interessados em investir capitais e tecnologia na Amazônia, através dos mecanismos de incentivos regionais previstos na legislação.

Lembro também que o Presidente Lula tem insistido no sentido de se assegurar o desenvolvimento regional do País, portanto uma conduta exatamente oposta à de seu Ministério do Desenvolvimento.

O descumprimento da obrigação legal assusta-me, pois, sem dúvida concorre para o esvaziamento da economia de uma área em que a renda per capita situa-se num patamar 18,59% inferior à renda nacional e 60% menor que a renda per capita da região Sudeste.

Não é à toa que a Constituição Federal estabeleceu mecanismos direcionados ao desenvolvimento daquela área, extremamente estratégica para o País. Daí o meu inconformismo diante dessa postura do Ministério, que vai de encontro às declarações de intenção do atual governo. Creio que não é necessário repetir aqui o que determina a nossa Carta Magna, logo no Título I, ao determinar, no art. 3º, inciso III, que “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” constitui um dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil.

Ainda tenho na lembrança os pontos da exposição feita recentemente por S. Exª o Ministro Furlan, numa audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado da República. Entre outros pontos, o ilustre Ministro se referiu demoradamente à região Amazônica, respondendo a algumas questões que então coloquei.

Pareceu-me, na oportunidade, que S. Exª, embora sem assumir a defesa da prorrogação da Zona Franca de Manaus, externou algum apreço para com a Amazônia. Por isso mesmo estranhei muito ao tomar conhecimento desse pouco caso em relação às reuniões do Conselho de Administração da SUFRAMA. Que essa postura sofra imediatamente uma reversão, em benefício não somente da região, mas de todo o Brasil.

Não venho à tribuna do Senado da República - nem uso o mandato popular - para encaminhar pedidos ou defender quaisquer postulações que não sirvam ao meu Estado ou ao País. Não! Como representante do Amazonas, pretendo neste momento sustentar tão somente o cumprimento do que está expresso na Constituição do País.

O que não posso é ficar inanimado diante do que, inexplicavelmente, está ocorrendo, ou seja, o descaso federal diante de um legítimo direito da Amazônia.

A Amazônia, também faz parte - e parte nobre - do Brasil, e é bom que ninguém se esqueça dessa realidade.

A Amazônia clama pelo direito de participar do desenvolvimento de um País que não se desenvolverá se não deitar um olhar estratégico sobre sua mais promissora e estratégica região.

Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/04/2003 - Página 7203