Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas às indefinições do governo com relação à concessão de incentivos fiscais no Estado do Amazonas.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Críticas às indefinições do governo com relação à concessão de incentivos fiscais no Estado do Amazonas.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2003 - Página 8520
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • CRITICA, FALTA, DEFINIÇÃO, POLITICA, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, EMPRESA, REGIÃO AMAZONICA, REGISTRO, RELEVANCIA, BENEFICIO, ESTABELECIMENTO, COMPLEXO INDUSTRIAL, REGIÃO, ESPECIFICAÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), MOTIVO, REDUÇÃO, PREÇO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, AUMENTO, CONCORRENCIA, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO.
  • ESCLARECIMENTOS, RESPONSABILIDADE, MATERIA, AGENCIA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO AMAZONICA, COORDENAÇÃO, MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, REGISTRO, AUSENCIA, AVALIAÇÃO, PROJETO, INCENTIVO FISCAL, CRITICA, PARALISAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, PREJUIZO, ECONOMIA, Amazônia Legal.
  • APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, OBJETIVO, FACILITAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, REGULARIZAÇÃO, ATUAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO AMAZONICA.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, num país de grande extensão territorial e muita diversidade, as políticas de desenvolvimento econômico devem observar as peculiaridades regionais, adequando o sistema de benefícios a requisitos que possam resultar em rumo firme para a diminuição de nossas profundas desigualdades. Isso, aliás, está prescrito em preceito da Constituição da República.

Minha região é uma das que mais necessitam de cuidados desse gênero para garantir a competitividade da indústria amazônica, e não só da amazonense. É ponto primordial para que ela possa crescer e atingir índices que, mesmo inferiores, reduzam o grande intervalo de qualidade de vida que ainda separa a Amazônia do Centro-Sul do Brasil.

Faço essas considerações para lamentar as graves indefinições que ainda perduram em torno da concessão de incentivos de imposto de renda para as empresas integrantes do complexo industrial da Zona Franca de Manaus, bem como os demais empreendimentos de meu Estado, o Amazonas.

Sabe o Senado que as empresas industriais que se instalam ou pretendem instalar-se no Amazonas são atraídas pelos incentivos fiscais concedidos pelo Governo, entre os quais os alusivos ao imposto de renda. Tais incentivos constituem fator relevante na composição de seus custos e preços, garantindo a competitividade dos produtos fabricados num local distante dos maiores centros consumidores do País e do exterior.

Conceder essa isenção cabia à Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia, a SUDAM, extinta em maio de 2001, e substituída, na mesma oportunidade, pela nova Agência de Desenvolvimento da Amazônia, a ADA. Na mesma época, foi criada uma inventariança extrajudicial para a SUDAM, destinada a concluir todos os processos pendentes e promover a efetiva liquidação da entidade legalmente extinta.

Dada essa reformulação, desde julho de 2001, nada foi levado adiante em relação às isenções do imposto de renda, nem pela nova agência, nem pela inventariança. O órgão coordenador de ambas as instituições, que é o Ministério da Integração Nacional, também não produziu qualquer nova ação no mesmo sentido, não tendo aprovado qualquer projeto de interesse de Manaus.

Submetida a uma reorientação equivalente no âmbito da região Nordeste, a ADENE, sucessora da também extinta SUDENE, já está apreciando normalmente os novos projetos industriais daquela região, em flagrante contraste com os procedimentos em relação à região Norte.

Essa indefinição e a inércia dela conseqüente vêm causando sérios prejuízos à Amazônia. Nada menos de 250 projetos de incentivo protocolados junto à ADA até agora não mereceram análise. E, assim, não será possível estabelecer as bases para o funcionamento das empresas interessadas.

Não têm sido praticados nem mesmo os mais simples procedimentos burocráticos de emissão de atos declaratórios e de laudos constitutivos, que atestem a existência e o funcionamento regular de empreendimentos que pleiteiam benefícios.

Ademais, como já comentei aqui, há o fato, igualmente negativo, que é a redução do percentual do incentivo fiscal, de 100 por cento para 75 por cento, com mais prejuízos para a competitividade das empresas amazonenses.

De nada valeria simplesmente desfiar aqui críticas a essa postura da ADA. Por isso, quero apresentar algumas sugestões, inclusive algumas que se situam fora da órbita do Poder Legislativo. São elas:

            - revogar a Medida Provisória nº 2.199, de agosto do ano passado, retornando o patamar de incentivo para 100 por cento, pelo prazo de dez anos, e permitindo o seu exercício desde o início de funcionamento, sem o diferimento de um ano, ora praticado;

- revogar a normatização infralegal, que condiciona tais incentivos ao reconhecimento pela Receita Federal, o que se configura como nítida superabundância de atribuições, uma vez que, aprovados os incentivos por Lei, cabe à Receita Federal somente a fiscalização da regularidade dos beneficiados; e

- providenciar, com a maior urgência, a regularização das pendências de análises de processos pela ADA, estabelecendo um prazo máximo de 90 dias para a tramitação de processos de incentivos e, no caso específico do complexo da Zona Franca de Manaus, transferir à SUFRAMA tal atribuição.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2003 - Página 8520