Discurso durante a 53ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Importância da inserção das pessoas físicas no Programa de Recuperação Fiscal - Refis, proposta já apresentada por S.Exa. no Projeto de Lei do Senado 49, de 2001, também objeto da Medida Provisória 107, de 2003, que será apreciada brevemente nesta Casa.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Importância da inserção das pessoas físicas no Programa de Recuperação Fiscal - Refis, proposta já apresentada por S.Exa. no Projeto de Lei do Senado 49, de 2001, também objeto da Medida Provisória 107, de 2003, que será apreciada brevemente nesta Casa.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2003 - Página 10878
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PREVISÃO, REABERTURA, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), EXTENSÃO, BENEFICIO, PESSOA FISICA, AMPLIAÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), REDUÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), ISENÇÃO, COOPERATIVA, CONTRIBUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, EXTENSÃO, BENEFICIO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), PESSOA FISICA, TENTATIVA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, ACUMULAÇÃO, DEBITOS.
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTENSÃO, BENEFICIO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), PESSOA FISICA, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV).

O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos próximos dias, a Medida Provisória nº 107/03 poderá adquirir amplo alcance social caso seja aprovada com a inclusão de alguns benefícios vetados na Medida Provisória n° 66/02 além da inserção de alguns pontos considerados fundamentais, tais como: a reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a ampliação do Simples (Sistema Simplificado de Tributação) para novas categorias de empresas, além da redução do PIS/PASEP e isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as cooperativas. Enfim, com a possível aprovação da MP acima mencionada, e nos termos especificados, qualquer pessoa física poderá ter acesso ao Refis. Na verdade, a inclusão da extensão do Refis na Medida Provisória 107/03, será, sem dúvida alguma, uma importante conquista para o contribuinte.

Se a matéria conseguir sinal verde no processo de votação, o que é bastante provável, as pessoas físicas poderão parcelar, talvez em até 180 meses, débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou com a Receita Federal. Convém salientar que atualmente as pessoas físicas só podem parcelar suas dívidas em até 60 vezes, com prestações corrigidas pela taxa Selic.

Como todos sabem, o Programa que acabou no ano passado amparava apenas as pessoas jurídicas devedoras do fisco. No primeiro trimestre deste ano, o antigo Refis permitiu à Receita Federal arrecadar 319 milhões de reais. Em 2002, o recolhimento foi de 1,4 bilhão de reais. Atualmente, estima-se que o total de débitos das empresas brasileiras com o Fisco e com o INSS seja de cerca de 250 bilhões de reais. Por outro lado, cerca de 100 mil empresas estão inscritas na dívida ativa da União.

Logo que foi criado, em 2000, o Refis chegou a incluir mais de 100 mil empresas em seu cadastro. Meses depois, 33.425 empresas foram excluídas por não cumprirem suas obrigações determinadas pelo programa. Deviam 19,3 bilhões de reais aos cofres públicos e não pagaram nenhuma parcela. Outras 49.154 micro e pequenas empresas, com dívidas de 2,2 bilhões de reais, também foram cortadas do programa. O Refis conta hoje com um arrecadação anual de 1,8 bilhão de reais recolhidos de 38.136 empresas, que devem pouco mais de 150 bilhões de reais à União.

É importante ressaltar que, uma vez aprovada, a Medida Provisória ampliada enquadrará o contribuinte comum nos mesmos critérios aplicados às empresas optantes do Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), o que é inegavelmente uma grande vantagem.

Nesse sistema, o total da dívida é dividido pelo número de prestações, desde que cada parcela mensal não seja inferior a 0,3% do rendimento mensal do devedor. No caso das pessoas físicas, o valor mínimo das prestações é de 50 reais.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o relator da matéria, eminente Deputado Federal Professor Luizinho, representante do Partido dos Trabalhadores do Estado de São Paulo (PT-SP), destaca que a Medida Provisória nº 107, com a inclusão do Refis, não estabelece privilégios e será criteriosa em sua aplicação.

Segundo a proposta, o contribuinte que aderir ao Refis no plano a ser definido pelos parlamentares para liquidar as prestações com valor mínimo de 50 reais mensais, caso deixe de pagar durante três meses consecutivos ou seis meses alternados, perderá o direito de continuar no programa.

Ficam igualmente fora do benefício todos os devedores do fisco ou do INSS que já foram notificados ou respondam a processo por inadimplência. O pedido de parcelamento da dívida só poderá ser feito pelo contribuinte que tenha débitos vencidos antes de 31 de dezembro de 2002.

No que se refere ao passivo tributário, que poderá ser beneficiado com a aprovação do novo Refis, técnicos em finanças públicas trabalham com cerca de 183,5 bilhões de reais.

Sr. Presidente, encontra-se em tramitação nesta Casa, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Projeto de Lei nº 49, de março de 2001, de minha autoria, que traz a mesma proposta poderá ser incluída no texto final da Medida Provisória nº 107.

No momento da apresentação de minha matéria neste plenário, estava plenamente convencido da necessidade de inserir as pessoas físicas no Refis. Hoje, dois anos depois, para minha satisfação, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encampa a idéia.

Gostaria de dizer ainda, eminentes colegas, que, em audiência pública realizada neste plenário, questionei o Ministro Palloci sobre o assunto e fiz ver a ele a importância e o significado da inclusão das pessoas físicas no Refis. Disse inclusive que o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não podia perder a oportunidade de incluir o tema entre as suas prioridades.

Como disse na justificativa do meu Projeto, o Programa Refis é bastante inteligente porque procura solucionar um problema antigo que já se tornou crônico - o da acumulação dos débitos fiscais alimentados incessantemente pelas pessoas físicas.

Apesar de sua inquestionável utilidade, senti que o Programa Refis estava incompleto. Dessa maneira, para consolidá-lo e torná-lo realmente mais abrangente e mais completo, tomei a iniciativa de propor a extensão de seus benefícios às pessoas físicas.

Assim o fiz com o objetivo de facilitar a vida de milhares de contribuintes e de possibilitar a melhoria das finanças públicas nacionais.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2003 - Página 10878