Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de projeto de lei do Senado que inclui os representantes comerciais como optantes do SIMPLES - Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Apresentação de projeto de lei do Senado que inclui os representantes comerciais como optantes do SIMPLES - Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2003 - Página 11084
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, REPRESENTANTE COMERCIAL, OPÇÃO, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), FACILITAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estou encaminhando à Mesa projeto de lei que visa a incluir os representantes comerciais como optantes do Simples, nas condições especificadas pela Lei nº 9.317, de 1996, que institui essa forma simplificada de imposto.

Entendo, Sr. Presidente, que se cometeu uma injustiça para com os representantes comerciais ao vetarem sua adesão ao Simples, uma vez que a categoria não se enquadra nas restrições da lei que pede habilitação profissional legalmente exigida, porque a lei não lhe exige habilitação técnica, bastando que tenha vocação para o comércio para tornar-se um representante comercial.

O representante comercial é um profissional que se dedica à mediação de negócios mercantis, e tem sua profissão regulamentada pela Lei nº 4.886, de 1965, alterada pela Lei nº 8.420, de 1992. A sua imensa maioria é composta por pequenas empresas familiares, as quais têm como sócios marido e mulher e um ínfimo capital. Além de pagar os impostos federais, paga também o ISS para as prefeituras municipais.

Por isso, Sr. Presidente, usei este espaço para apresentar este projeto de lei, para que se faça justiça também com os representantes comerciais. Nós, Senadores, poderemos fazer justiça com esse importante segmento que está lá fora e que foi alijado do Projeto de Lei do Simples.

Portanto, encaminharei este projeto à Mesa.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2003 - Página 11084