Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pesar pelo assassinato do Vereador Adão Lotte, ocorrido ontem, no município de Tucumã/PA. Repúdio à propaganda de cerveja ofensiva aos idosos. Apresentação por S.Exa. de projeto de lei que redefine o conceito de bebida alcoólica e regulamenta a sua propaganda.

Autor
Geraldo Mesquita Júnior (PSB - Partido Socialista Brasileiro/AC)
Nome completo: Geraldo Gurgel de Mesquita Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SAUDE.:
  • Pesar pelo assassinato do Vereador Adão Lotte, ocorrido ontem, no município de Tucumã/PA. Repúdio à propaganda de cerveja ofensiva aos idosos. Apresentação por S.Exa. de projeto de lei que redefine o conceito de bebida alcoólica e regulamenta a sua propaganda.
Publicação
Publicação no DSF de 15/05/2003 - Página 11262
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SAUDE.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, ADÃO LOTTE, VEREADOR, MUNICIPIO, TUCUMÃ (PA), ESTADO DO PARA (PA), VITIMA, HOMICIDIO, SOLIDARIEDADE, PARTIDO POLITICO, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), DEFESA, NECESSIDADE, PODER PUBLICO, COMBATE, VIOLENCIA.
  • CRITICA, PROPAGANDA, CERVEJA, DIVULGAÇÃO, TELEVISÃO, OFENSA, IDOSO, LEITURA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, BEBIDA ALCOOLICA, IMPOSIÇÃO, RESTRIÇÃO, ADVERTENCIA, PUBLICIDADE, CONSUMO, ALCOOL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, BEBIDA ALCOOLICA, ESCLARECIMENTOS, RISCOS, DEPENDENCIA FISICA, DEPENDENCIA PSIQUICA, EFEITO, ALCOOL.
  • APRESENTAÇÃO, ESTATISTICA, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, BRASIL, AUMENTO, CONSUMO, BEBIDA, ADOLESCENTE, REDUÇÃO, RENDIMENTO ESCOLAR, REFERENCIA, INFORMAÇÕES, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), GASTOS PUBLICOS, RECUPERAÇÃO, SAUDE, VITIMA, ACIDENTE DE TRANSITO, EXCESSO, BEBIDA ALCOOLICA, DEFESA, CRIAÇÃO, POLITICA, PREVENÇÃO, POPULAÇÃO, COMBATE, ALCOOLISMO.

O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (Bloco/PSB - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de mais nada, registro, em nome do meu Partido, o PSB, nosso pesar pelo assassinato do Vereador Adão Lotte, do Município de Tucumã, no Estado do Pará, que, como bem disse, há pouco, a Senadora Ana Júlia, tem ostentado uma marca de todo indesejável, qual seja a de Estado campeão da violência. Ultimamente, temos presenciado cenas terríveis de quadrilhas de assaltantes que permanecem em determinado Município, por cerca de cinco horas, causando barbaridades à população, fato que vem se tornando rotina naquele Estado e que merece desse e da própria União, por intermédio do Ministério da Justiça, providência enérgica. Assim, em nome do PSB, transmito aos correligionários e, principalmente, à família do Vereador Adão os nossos pêsames e a nossa tristeza pelo seu assassinato.

O que também me traz a esta tribuna é outro episódio que me causou tristeza. Trata-se de uma propaganda a que, há poucos dias, tive a oportunidade de assistir pela televisão, atinente a uma marca de cerveja, e que reputo terrível, porque envolve pessoas idosas no ano exato em que a CNBB escolhe e homenageia os idosos como objeto da Campanha da Fraternidade.

A cena da propaganda é a seguinte: um jovem, com apenas alguns trocados no bolso, chega a um local em que tem um aparelho de telefone público, faz uma ligação para sua avó e, de repente, observa um bar e a possibilidade de ali tomar uma cerveja. Do outro lado, vemos a velhinha, com muita dificuldade, tentando chegar ao telefone. Quando ela consegue pegar o telefone, o jovem já largou o aparelho telefônico e, com os seus trocados, escolhe comprar uma cerveja.

Considerei a propaganda de uma perversidade incrível, um exemplo deplorável que uma concessão de serviço público permite divulgar. Isso me levou a tomar a decisão de apresentar nesta Casa um projeto de lei que altera a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, para modificar a definição de bebidas alcoólicas e algumas normas relativas à advertência sobre o seu consumo e à propaganda em serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e serviços de televisão por assinatura. O projeto tem por objeto redefinir o que seja bebida alcoólica.

O parágrafo único do art. 1º e o art. 4º da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, passariam então a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º - ................................................................

Parágrafo único. Considera-se bebida alcoólica, para efeitos desta lei, o líquido potável com qualquer teor alcoólico.(NR)

Art. 4º - A propaganda comercial de bebidas alcoólicas não associará o produto ao esporte olímpico ou de competição, à condução de veículos, à condição de maior êxito das pessoas e ás imagens ligadas à sexualidade.

§1º. É vedada a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens e nos serviços de televisão por assinatura em todo o Território Nacional.

§2º. A vedação de que trata o §1º deste artigo aplica-se à propaganda estática existente em estádios, veículos de competição e locais similares. (NR)

Art. 2º - A Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4ª-A.

Art 4ºA - A embalagem, o rótulo e a propaganda das bebidas alcoólicas conterão, obrigatoriamente, advertências sobre os malefícios do seu consumo e sobre a proibição da venda a menores de 18 anos.

Parágrafo único. A advertência a que se refere o caput deste artigo, escrita de forma legível e ostensiva, terá sua forma e seu conteúdo definidos em regulamento.

Art. 3º - Revoga-se o at. 5º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.

Apresento, desde logo, a justificação para a minha proposição.

O consumo de substâncias psicoativas figura entre os grandes problemas enfrentados pela sociedade moderna e afeta cerca de 10% da população dos centros urbanos, segundo dados da Organização Mundial da Saúde - OMS. Dessas substâncias, o álcool e o tabaco são as mais utilizadas e trazem as conseqüências mais graves para a saúde pública mundial.

Estudo realizado pela Universidade Harvard revelou que o álcool seria responsável por cerca de 1,5% de todas as mortes no mundo e por 2,5% dos anos vividos com incapacidade. Os agravos à saúde causados direta ou indiretamente pelo álcool são muitos e envolvem transtornos psíquicos (alcoolismo, depressão e distúrbios de conduta) e físicos (cirrose hepática e miocardiopatia alcoólica) e lesões decorrentes de acidentes automobilísticos e no trabalho. Podemos acrescentar ainda o comportamento sexual de risco induzido pela bebida e a iniciação ao uso de drogas ilícitas.

A tendência ao consumo de bebidas alcoólicas em idade cada vez mais precoce é observada em todo o globo. Isso explica o enorme sucesso alcançado pelas chamadas bebidas ice. Elas têm baixo teor alcoólico e são produzidas a partir da mistura de bebida alcoólica com sucos de frutas ou outros ingredientes adocicados e coloridos, agradando ao paladar dos adolescentes. Essas bebidas são consideradas inocentes pelo público jovem, mas podem causar embriaguez e dependência.

De fato, um levantamento realizado, em 1997, em dez capitais brasileiras, mostrou que 74% dos adolescentes de escolas de Ensino Fundamental e Médio já haviam feito uso de álcool na vida. Desses, 26,5% faltaram às aulas após beber. Por conta disso, convivemos com altos índices de abandono escolar, bem como com o rompimento de outros laços sociais importantes.

Além dos prejuízos sociais causados pelo consumo de bebidas alcoólicas, vale mencionar os custos financeiros associados. A estimativa precisa dos valores é difícil, pois nem todas as conseqüências do álcool são diretas e evidentes.

Informações obtidas no Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde mostram que, no ano de 2001, tivemos 84.467 internações para tratamento de problemas relacionados ao uso do álcool, no País. No mesmo período, foram emitidas 121.901 autorizações para internação hospitalar por distúrbios associados ao alcoolismo. O custo anual para o Sistema Único de Saúde ultrapassou os R$60 milhões.

Esses números não incluem os gastos com tratamentos ambulatoriais e com quaisquer formas de tratamento de agravos à saúde causados indiretamente pelo álcool, como câncer, deficiências nutricionais, agravamento de doenças psiquiátricas e acidentes.

Aproximadamente a metade dos pacientes atendidos devido a acidentes de trânsito em um grande hospital de referência brasileiro, o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, apresentavam índices de alcoolemia superiores ao permitido por lei. Restringindo-se às vítimas fatais, essa proporção chega a 96%. Estima-se que o SUS gaste, anualmente, um milhão de reais com os tratamentos.

A associação do consumo de álcool com a violência não se limita aos acidentes. Nos Estados Unidos, um estudo revelou que o uso abusivo de álcool estava presente em 68% dos homicídios culposos, 54% dos homicídios dolosos, 62% dos roubos, 44% dos furtos e em pouco mais de 60% dos casos de violência doméstica, como espancamento de crianças e agressões entre os pais.

O combate a um problema tão generalizado e amparado em hábitos profundamente arraigados em nossa sociedade implica a adoção de medidas firmes e a participação de toda a população. Acreditamos que o foco principal da estratégia de combate ao alcoolismo deva estar na prevenção, pois medidas excessivamente repressivas adotadas por outros países, no passado, trouxeram mais problemas que alívio.

O contato dos dependentes de álcool com a bebida usualmente se dá na adolescência. Um dos fatores que incentivam esse contato é, sem dúvida, a influência dos meios de comunicação de massa. As propagandas de cervejas e bebidas ice, ao associarem o seu uso à virilidade, à saúde, à sensualidade, à prática de esportes e a outros atributos, constituem uma grande armadilha para os nossos jovens.

É um contra-senso que as empresas fabricantes de bebidas se utilizem de concessões públicas (rádios e emissoras de televisão) para promover o consumo de produtos sabidamente nocivos à saúde da população. Precisamos, urgentemente, eliminar a influência perniciosa da propaganda de bebida alcoólica sobre o comportamento da juventude.

Não obstante o avanço representado pela promulgação da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, as disposições legais mostraram-se insuficientes em relação ao álcool. Todas as pessoas engajadas na luta contra o alcoolismo foram unânimes em criticar o conceito de bebida alcoólica adotado por essa lei. Ao definir bebidas alcoólicas como “as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac”, ficaram isentas das restrições legais as cervejas e a maioria dos vinhos e coquetéis, exatamente as bebidas mais consumidas pelos adolescentes.

É imprescindível rever essa definição e atacar mais duramente a propaganda comercial de bebidas alcoólicas, banindo-a dos veículos de comunicação dependentes de permissão ou concessão pública.

Consideramos importante, ainda, a divulgação de advertências sobre os malefícios do consumo de álcool e sobre a proibição da sua venda a menores de 18 anos.

Por todos os argumentos apresentados, submetemos o presente projeto de lei à elevada apreciação do Congresso Nacional. Em razão da relevância da matéria e para a proteção da juventude brasileira, esperamos contar com o apoio das Srªs e dos Srs. Senadores.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/05/2003 - Página 11262