Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do convite feito pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional ao diplomata Sérgio Vieira de Mello, a fim de que preste informações sobre a reconstrução e redemocratização do Iraque. Proposta para que a TV Senado transmita as reuniões do Conselho de Política Monetária (Copom).

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Registro do convite feito pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional ao diplomata Sérgio Vieira de Mello, a fim de que preste informações sobre a reconstrução e redemocratização do Iraque. Proposta para que a TV Senado transmita as reuniões do Conselho de Política Monetária (Copom).
Aparteantes
Antonio Carlos Magalhães.
Publicação
Publicação no DSF de 23/05/2003 - Página 12513
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • REGISTRO, INICIATIVA, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, CONVITE, SERGIO VIEIRA DE MELLO, COMISSARIO, DIREITOS HUMANOS, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), ESCLARECIMENTOS, SENADO, PARTICIPAÇÃO, MISSÃO OFICIAL, CRIAÇÃO, ESTADO DEMOCRATICO, RECONSTRUÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, IRAQUE, POSSIBILIDADE, COLABORAÇÃO, BRASIL, SITUAÇÃO, POLITICA NACIONAL.
  • APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, TRAMITAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, PROPOSTA, TRANSMISSÃO, EMISSORA, TELEVISÃO, SENADO, REUNIÃO, COMITE, POLITICA MONETARIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), POSSIBILIDADE, DEFINIÇÃO, HORARIO, PROGRAMA, MINISTERIO DA FAZENDA (MF).

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Eduardo Siqueira Campos, Srªs e Srs. Senadores, hoje, trago ao conhecimento da Casa informação do que aconteceu na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, quando, por unanimidade, todos os Senadores presentes, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, fizemos convite ao ilustre Sr. Sérgio Vieira de Mello, alto Comissário de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, em vias de ser designado para desempenhar missão de representação da ONU, no Iraque, atuando na área de proteção humanitária em Bagdá, observando sua agenda de trabalho, possa prestar informações ao Senado Federal dos termos dessa missão, seu escopo, sua competência, suas restrições e suas finalidades e, inclusive, para informar sobre a possibilidade de nosso País contribuir para a reconstrução e a democratização de suas instituições.

O brasileiro Sérgio Vieira de Mello está sendo indicado para ocupar o mais alto posto reservado às Nações Unidas para o Iraque, com a função de coordenar as várias atividades da ONU em termos de saúde, alimentos, educação, refugiados e outros temas relacionados ao aspecto humanitário.

A depender da referida agenda de viagens do ilustre diplomata, que seja marcada a audiência da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal para ouvi-lo, tendo em vista sempre o enriquecimento e a participação ativa do Senado brasileiro nas mais altas questões que envolvem a inserção internacional do Brasil.

Seria a oportunidade, inclusive, Sr. Presidente, para ouvirmos o Sr. Sérgio Vieira de Mello também a respeito de seu extraordinário papel quando da fase de transição e democratização no Timor Leste. Oportunidade em que S. Sª desempenhou a alta função de responsável pelo governo de transição, desde o plebiscito para haver as eleições, desde a eleição de Xanana Gusmão até a sua posse.

Hoje está sendo decidida, em Nova Iorque, pela Organização das Nações Unidas, a muito provável designação de Sérgio Vieira de Melo para essa função. Gostaríamos, como brasileiros, de ouvir muito Sérgio Vieira de Melo aqui no Senado a respeito dessa importante missão que terá esse ilustre brasileiro, qual seja, a de representar a ONU no Iraque.

Sr. Presidente, o segundo assunto de que gostaria de falar está relacionado à decisão do Copom sobre a manutenção da taxa de juros básica em 26,5%. Apresento proposição no sentido de que as reuniões do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (Copom) possam ser gravadas pela TV Senado e posteriormente transmitidas conforme disposto em regulamentação que poderá ser definida pelo Ministro da Fazenda. Ora, as decisões do Comitê de Política Monetária do Banco Central sempre despertam enorme interesse da sociedade, além de causar enorme polêmica.

Sendo assim, é muito importante que as razões que fundamentam as decisões sobre política monetária, sobre política cambial e, em especial, a taxa de juros, dentre outras, possam ser apresentadas de maneira transparente para a sociedade brasileira, especialmente para o próprio Senado. Lembremo-nos que constitui atribuição constitucional do Senado argüir, apreciar e votar os nomes do presidente e de todos os diretores do Banco Central. Cabe-nos acompanhar periodicamente toda a política monetária, todas as funções e atribuições dos diretores do Banco Central. Como o Senado Federal dispõe desse instrumento extraordinário tão bem utilizado em defesa do interesse público, a TV Senado, por que não pensarmos justamente na possibilidade de essa emissora transmitir as reuniões do Copom? Se, porventura, o Ministro da Fazenda e o Presidente do Banco Central avaliarem que há razões para que a transmissão não se dê ao vivo, então poderá o Ministro da Fazenda decidir que a transmissão da referida reunião seja realizada, digamos, no dia seguinte ou em até 48 horas depois ou, ainda, num prazo que o Sr. Ministro considere adequado.

Quero informar que essa é uma emenda aditiva que estou apresentando ao meu próprio Projeto de Lei do Senado nº 60, de 1999, apresentado ainda ao tempo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, o Ministro da Fazenda era o Sr. Pedro Malan, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a TV Senado transmitir, ao vivo, as reuniões dos organismos governamentais que especifica”.

O referido projeto, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, diz em seu art. 1º o seguinte:

Art. 1º A TV Senado transmitirá, ao vivo, todas as reuniões dos seguintes organismos governamentais:

I - Conselho Monetário Nacional;

II - Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

III - Conselho do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

IV - Conselho Nacional de Educação;

V - Conselho Nacional de Saúde;

VI - Conselho Nacional de Seguridade Social;

§ 1º No caso de coincidência de horário com as sessões das comissões e do plenário do Senado Federal, as reuniões dos conselhos mencionados neste artigo serão gravadas e transmitidas num prazo máximo de 48 horas de sua realização.

§ 2º O Poder Executivo providenciará, nos locais de reunião dos organismos mencionados neste artigo, a infra-estrutura necessária ao bom desempenho das equipes da TV Senado.

§ 3º O Senado Federal montará, treinará e aparelhará, no prazo máximo de cento e oitenta dias, as equipes destinadas ao cumprimento desta lei.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Ora, a emenda aditiva que apresento é para que seja incluído no art. 1º do PLS nº 60 o § 4º: As reuniões do Comitê de Política Monetária do Banco Central - Copom, serão gravadas pela TV Senado e posteriormente transmitidas, conforme disposto em regulamentação do Ministro da Fazenda.

Este projeto tem por finalidade estender a abrangência e o alcance social desse poderoso meio de comunicação existente no âmbito do Senado Federal.

A TV Senado estabeleceu um marco na história da democracia brasileira pelo fato de tornar muito mais transparente e acessível ao povo tudo o que se passa no Parlamento brasileiro. As informações que chegavam à população e ao próprio parlamentar, que não podia estar em todos os plenários ao tempo, tinham sempre a mediação de algum meio de comunicação comercial. O resultado disso, por natural que possa ser, era uma imagem incompleta e, por vezes, distorcida do Congresso Nacional.

O advento da TV Senado criou uma nova fonte de informações para o cidadão. O que antes era mediado por alguma equipe de reportagem é mostrado agora em imagem direta, constante, que apresenta todo o evento, juntamente com a interpretação jornalística dos fatos. O cidadão tem hoje acesso direto a eles. É o enriquecimento da percepção desses fatos que se torna inegável.

Pois bem, por que então não estender tais benefícios democratizantes a outros plenários, igualmente importantes, para que todos os interessados possam conhecer o que ali ocorre? Por que não divulgar a quem desejar a íntegra das reuniões não secretas do Governo?

Há muitos organismos governamentais que poderiam ter as suas reuniões transmitidas. O projeto de lei, por razões de economia e racionalidade, distingue apenas os conselhos cujas reuniões e decisões são da maior importância para todos os segmentos da Nação.

Alguns de meus pares poderiam indagar sobre a razão do instrumento jurídico utilizado: uma lei. Por que não um projeto de resolução do Senado, uma vez tratar-se a TV Senado de órgão subordinado à Comissão Diretora desta Casa? O motivo é que algumas providências e espaço há que se obter do Poder Executivo, no sentido de que permita e ofereça condições para a atuação das equipes da TV Senado.

Aqui está, portanto, um projeto simples em seus objetivos, com operacionalização compatível com o Orçamento do Senado. Consultada, a Secretaria de Comunicação Social informou que o aumento da despesa decorrente de sua implementação será mínimo. A aprovação desta proposição agregará qualidade inestimável à democratização das informações de relevante interesse público em nossa Nação.

Por essa razão, peço apoio ao presente projeto de lei.

Sr. Presidente, eu gostaria de pedir atenção especial do Senador Antonio Carlos Magalhães, pois aqui estou apresentando uma emenda aditiva ao projeto de lei cuja relatoria estava com o Senador Lúcio Alcântara e que agora está com S. Exª.

O aditivo é para que possa a TV Senado também transmitir as reuniões do Copom, com horário de transmissão a critério do Ministro da Fazenda. Avaliando S. Exª que não será adequado transmitir ao vivo, será respeitado. Mas poderia ser transmitido no prazo que o Ministro julgasse adequado.

Qual a grande vantagem, Senador Antonio Carlos Magalhães? Dar-se-ia enorme transparência àquilo que é hoje, por exemplo, objeto do maior interesse de toda Nação.

O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - Mas eu pergunto a V. Exª somente o seguinte: para que serve a Radiobrás, que pertence ao Governo Federal? Por que ela não faz essa retransmissão? Terá de ser a TV Senado? Por que não é a TV Câmara? A Radiobrás pertence ao Governo Federal, do qual V. Exª é um dos maiores líderes. Tenho a impressão de que qualquer apelo de V. Exª ao Presidente Lula seria atendido imediatamente, e não precisaríamos nem votar essa emenda.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - V. Exª está trazendo uma idéia interessante. Proponho a V. Exª que, como Relator do meu projeto, apresente um substitutivo, com o qual eu, em princípio, concordo, para que a Radiobrás se responsabilize pela gravação e eventual transmissão ao vivo das reuniões do Copom, a critério do Ministro da Fazenda.

Agora vou ater-me, sobretudo, ao Copom. Qual a razão de eu estar fazendo essa sugestão, Senador Antonio Carlos Magalhães? Porque se nota hoje enorme polêmica entre economistas e empresários dos mais diversos segmentos, inclusive dentro do Governo. Por exemplo, o Vice-Presidente, José Alencar, e o Senador Aloizio Mercadante, sugerem a baixa da taxa de juros, enquanto o Ministro Antonio Palocci procura explicar que ainda não é a hora. Quais foram as razões e os fundamentos apresentados na reunião do Copom que levaram a essa decisão? Para que possamos todos aprender com isso é que sugiro tornar transparente e aberta a reunião do Copom. Se, porventura, o Ministro da Fazenda avaliar que pode haver qualquer prejuízo para a natureza da decisão ou que alguns setores irão tirar vantagem de natureza especulativa da divulgação dela, ele poderá liberar a transmissão apenas um ou dois dias após a realização da reunião. Então, isso poderia ser respeitado.

            Como a informação será imediata e democraticamente transmitida a toda a população, nenhuma pessoa irá ter vantagem em relação a outra, tendo em vista, digamos, uma informação privilegiada. Ficará a critério do Ministro da Fazenda dizer se a transmissão será ao vivo ou dois dias depois.

            O Sr. Antonio Carlos Magalhães (PFL - BA) - Senador Eduardo Suplicy, modificarei o parecer, sugerindo que a transmissão seja feita pela Radiobrás. Como V. Exª mencionou o problema do vice-Presidente, que foi nosso colega e é, realmente, uma figura expressiva no meio político brasileiro, eu gostaria de saber se V. Exª está com S. Exª ou com o Presidente Lula. Eu, no caso, estou com o Presidente Lula. E V. Exª?

O SR EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Acredito que o diálogo entre o Presidente Lula e o vice-Presidente, José Alencar, é extremamente produtivo. Ontem mesmo o vice-Presidente esteve presente à reunião que o Presidente Lula fez com alguns dos mais importantes empresários do País. É possível observar, pelo que li na Imprensa, que houve um diálogo bastante interessante sobre as razões que faziam todos acreditarem que seria o momento ideal para a queda da taxa de juros. Avalio que está chegando a hora de baixar moderadamente a taxa de juros. O Governo, o Ministro da Fazenda e o Presidente do Banco Central poderiam reduzi-la um pouco, após verificar se o momento é oportuno. Houve diminuição significativa dos preços. A taxa de inflação dos últimos trinta dias, menor que a do período anterior, indica razoável estabilidade de preços e redução da taxa de inflação. Isso significa que a taxa real de juros vigente está maior do que antes. Conseqüentemente, para que haja maior estímulo aos investimentos e ao aumento das oportunidades de emprego, parece-me que está chegando a hora de baixar moderadamente a taxa de juros. Imagino que, dentro de dias, isso, de fato, acontecerá. Portanto, estou com os dois: o Presidente e o vice-Presidente.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/05/2003 - Página 12513