Discurso durante a 67ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários à decisão de lideranças do Senado Federal de adiar a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a remessa ilegal de recursos para o exterior.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).:
  • Comentários à decisão de lideranças do Senado Federal de adiar a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a remessa ilegal de recursos para o exterior.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2003 - Página 13873
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).
Indexação
  • PROTESTO, RETIRADA, ASSINATURA, SENADOR, REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, DESVIO, VERBA, BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).
  • LEITURA, CRITICA, DOCUMENTO, AUTORIA, LIDERANÇA, SENADO, INFORMAÇÃO, DECISÃO, SUSPENSÃO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), APURAÇÃO, DESVIO, VERBA, BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO).
  • LEITURA, DECLARAÇÃO, PROCURADOR, MINISTERIO PUBLICO, PERITO, POLICIA FEDERAL, IMPORTANCIA, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A (BANESTADO), APOIO, INVESTIGAÇÃO.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para fazer o tipo do pronunciamento que gostaríamos de não ter necessidade de fazê-lo: lamentar a gravíssima decisão de ontem do Senado da República.

Após perceber que a Senadora Ideli Salvatti, do PT, tinha as assinaturas necessárias, há mais de dois meses, e não apresentava o requerimento para instalação da CPI do Banestado para apurar a lavagem de dinheiro, eu mesmo apresentei o requerimento. Chegamos a ter 36 assinaturas, das quais 12 foram retiradas.

Vou propor que seja possível, no futuro, restabelecer-se o instrumento da CPI no Senado da República. Instalou-se um sofisma nesta Casa, que se transformou em regra, pois aqui a retirada da assinatura tem um nome simpático, com o intuito de enganar os de fora, não os de dentro da Casa, pois quando se escreve “apoiamento” significa que não é apoiamento, mas uma assinatura que não vale. O apoiamento não vale! Então, vou propor uma mudança no Regimento Interno, para que, ao se assinar um requerimento para instalação de uma CPI, coloque-se ao lado a confirmação e não se possa, posteriormente, colocar o apoiamento. Por quê? Porque de posse desse documento de apoiamento os Senadores irão dizer aos seus eleitores: não é verdade, está escrito aqui: eu apoiei! Mas o apoiou não significa isso; significa que retirou a assinatura.

Bons tempos aqueles da política em que valia a palavra; maus tempos este da política em que a assinatura não vale.

Creio que o Senado da República se posicionou muito mal. Assumiu gravemente uma cumplicidade, ao não pretender colaborar com a investigação de um desvio de US$30 bilhões, com base em um comunicado, assinado pelos Líderes e distribuído ontem à imprensa brasileira, que vou ler e gostaria que ficasse registrado nos Anais desta Casa, para que os historiadores façam justiça na História do Brasil, percebendo claramente o instante em que o PT começou a sua derrocada ética ou, se quiserem, o instante em que o PSDB se recusou à retomada da bandeira da ética.

Comunicado à imprensa

Diante do compromisso do Governo de aprofundar e concluir, de forma rigorosa, as investigações que envolvem as Contas CC-5 de Foz de Iguaçu, o que implicará a retomada da apuração em Nova York dos dados bancários que envolvem essas operações, e do pleno apoio do Governo ao trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público e da Controladoria-Geral da União frente a esse episódio, os Líderes do Senado Federal decidem postergar, em função dessas investigações, a instalação de uma CPI para tratar desse mesmo assunto.

As Lideranças e o Senado Federal acompanharão as investigações para assegurar total transparência, identificação dos responsáveis e punição de todos os envolvidos nos eventuais ilícitos cambiais decorrentes dessas apurações.

Srªs e Srs. Senadores, não conheço nenhum governo que não se comprometa em apurar de forma rigorosa um escândalo de US$30 bilhões. Abdicaria até do mandato se alguém me indicasse um prefeito ou um governador que dissesse que não iria apurar. Todos os governos dizem que vão apurar.

Entretanto, este documento começa com as palavras “diante do compromisso do Governo”, portanto trata-se de uma manifestação de confiança absoluta e total no Governo, que envolvem essas operações, e do pleno apoio do Governo ao trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público e da Corregedoria-Geral da União.

A Senadora do PT trouxe à Comissão de Fiscalização e Controle do Senado o Sr. Luiz Francisco, Procurador do Ministério Público. Diz o Ministério Público, encarregado da apuração, na pessoa do Dr. Luiz Francisco: “Então, para fazer esse trabalho, se houver uma CPI, será muito importante. Isto aqui é só um plano que foi feito, um projeto que, na arrecadação, dá cerca de R$39 bilhões, como foi dito.” Vejam bem o que diz o Procurador da República Luiz Francisco: “Lembrando que existe a questão do perdimento e a questão das multas previstas na Lei de Improbidade.”

E disse mais, pedindo apoio daquela Comissão para viabilizar 30 fiscais:

(...) Porque, se os autos não forem lavrados neste ano de 2003, relativos à quantia de 1998, essas quantias irão decair e o resultado é que não vai haver mais crime.

Então, se não forem lavrados os autos em 2003, as quantias irão decair e, conseqüentemente, haverá o perdimento, a decadência.

É um dos órgãos aos quais o Senado manifesta total apoio. Então, deveria também manifestar total confiança naquilo que o órgão diz. E o órgão diz que é imprescindível uma CPI.

Comparece o delegado da Polícia Federal à Comissão de Fiscalização e Controle e também diz que é imprescindível a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito. Em seguida, vem o Sr. Renato Barbosa, perito da Polícia Federal e diz:

Só para concluir, poderia apresentar aqui aos senhores 30 milhões de motivos para a instauração de uma CPI para esse caso. Mas, como o tempo não me permite, quero apresentar aqui apenas 35 motivos para a instauração da CPI”. Vou ler apenas alguns: “A CPI, na nossa opinião, minha e do delegado Castilho - o delegado Castilho também é favorável -, poderia, de pronto, prestar um enorme serviço à nação brasileira, porque teria a chance real de desarticular diversas facções organizadas neste País, que sugam as divisas brasileiras. A exemplo da CPI do narcotráfico, poderíamos desmantelar essas estruturas” - pelo que estou sabendo, outro Procurador será ouvido aqui -, “que são originárias de 10, 15, 20 anos atrás e continuam operando esse sistema de lavagem de dinheiro. A CPI poderia constatar, de imediato, o desvio de dinheiro público saindo de prefeituras e desembocando nas contas de “laranjas”, investigados em Foz do Iguaçu. A CPI poderia continuar o rastreamento feito pela CPI dos Precatórios. A CPI poderia facilitar que nós pudéssemos identificar as ordens de pagamento para jogador de futebol no exterior, sabendo o dia e a hora.

E ele continua relacionando a importância da CPI.

Portanto, há motivos de sobra - ou tinha, porque já está enterrada - para que a CPI fosse instalada. Há ainda a afirmação gravíssima do Ministério Público de que haverá o perdimento, a decadência.

Na audiência do Dr. Luiz Francisco, eu perguntei a ele: “Posso fazer um projeto de lei para que os crimes de lavagem do dinheiro do crime organizado sejam declarados imprescritíveis?” E ele respondeu: “Acho que pode, Senador.” Pedi à consultoria do Senado da República o projeto de lei. Não podemos fazer! Por que não podemos? Está aqui a nota técnica do Senado. Porque o art. 5º da Constituição dispõe:

Art. 5º.

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei; (...)

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático; (...)

O art. 5º é clausula pétrea da Constituição. Só uma nova Constituição poderá alterá-lo. Portanto, nós estamos impedidos de fazer o estabelecimento de não-prescrição para o crime de lavagem de dinheiro, porque a imprescritibilidade está prevista no art. 5º da Constituição. Daí ser maior a gravidade da decisão do Senado. Ao decidir pelo sepultamento da CPI, o Senado, na minha opinião, assume, lamentavelmente - evidentemente que não é a instituição -, uma cumplicidade indesejável.

Os Líderes decidiram postergar. Fomos buscar no “Aurélio” o que significa postergar: “deixar atrás ou em atraso, preterir.’ São US$30 bilhões. Na imagem descrita na Comissão de Fiscalização e Controle, seriam 90 carretas, uma atrás da outra, saindo do Brasil cheias de dólares. Não é de reais. É a isso que equivale esse rombo de US$30 bilhões. E ainda assim é motivo para “preterir, deixar para lá, não fazer caso, desprezar, desdenhar, pospor, deixar de cumprir, violar, transgredir, adiar”.

Pois bem, Sr. Presidente, reconheço que democracia é assim: quando não se tem votos pode-se usar exclusivamente o direito de espernear. É o que faço, lamentando que o Senado da República, composto por 81 Senadores, esteja realmente contribuindo para que a História nos julgue nesta decisão de postergar uma apuração gravíssima como esta.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o comunicado à imprensa que li vai ficar registrado nos Anais do Senado.

Não tenho nenhuma dúvida de que esta data ficará marcada na História do Senado e dos Partidos, que se enganam quando pensam que estão sendo espertos. Na verdade, estão maculando definitivamente suas próprias histórias.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFRE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido na forma do disposto no art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2003 - Página 13873