Discurso durante a 77ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Crítica ao contingenciamento de recursos das agências reguladoras.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Crítica ao contingenciamento de recursos das agências reguladoras.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2003 - Página 15546
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ORADOR, QUALIDADE, PRESIDENTE, COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, SENADO, DEBATE, ATUAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, REGULAMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, PROBLEMA, RETENÇÃO, RECURSOS, ORIGEM, TAXAS, FISCALIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), AGENCIA NACIONAL DE AGUAS E SANEAMENTO BASICO (ANA), DETALHAMENTO, SITUAÇÃO, CORTE, DESPESA, PREJUIZO.
  • ANUNCIO, REUNIÃO, COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, SENADO, PARTICIPAÇÃO, PRESIDENTE, AGENCIA NACIONAL, BUSCA, SOLUÇÃO, LIBERAÇÃO, RECURSOS.
  • QUESTIONAMENTO, POSIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, CONTRADIÇÃO, MANUTENÇÃO, AGENCIA NACIONAL, FALTA, RECURSOS, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADO.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer a V. Exª que é uma honra para mim estar aqui, neste momento, sob a Presidência de V. Exª, e também falar antes do Líder Renan Calheiros.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na condição de Presidente da Comissão de Infra-Estrutura do Senado Federal, tenho por dever de ofício o compromisso inarredável de zelar pela discussão construtiva, enriquecida qualitativamente pelas análises e contribuições desta Casa, em torno das questões inerentes às ações do Estado nos segmentos de infra-estrutura. Mais que isso, como Parlamentar, imponho-me cotidianamente o dever de zelar para que sejam asseguradas, sempre, ações governamentais efetivas destinadas a dotar as diferentes regiões do País de adequadas condições de infra-estrutura, indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social e sobretudo ao alcance das necessidades das camadas mais carentes da nossa sociedade.

Esses compromissos se acentuam sobremaneira em situações que, como a que hoje trago para o nosso debate, incluem condições que afetam significativamente o presente e o futuro das atividades voltadas para promover a evolução da infra-estrutura no Brasil. Refiro-me, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao contingenciamento a que estão submetidas as agências reguladoras.

O instituto das agências reguladoras foi introduzido na administração pública brasileira como novo marco, representativo do reconhecimento de que a atuação do Estado, em determinados setores, deve-se pautar primordialmente por critérios técnicos, independentemente das imposições conjunturais características do meio político. Por esse motivo, no ato de criação das agências ficou estabelecido que elas se constituem como autarquias especiais, caracterizadas por independência administrativa e autonomia financeira, ficando esta garantida mediante destinação das taxas de fiscalização à cobertura de suas despesas.

Ainda que o arcabouço legal que atualmente rege as finanças públicas do País tenha estabelecido como princípio a necessidade de manutenção da despesa pública sob rigoroso controle, é de se reconhecer que o contingenciamento das despesas das agências reguladoras é incompatível com a necessidade da autonomia financeira das mesmas com vistas a sua adequada atuação como órgão regulador. Mas esse não é o único problema decorrente, pois o impacto maior se dá em termos de restrições inevitáveis a sua atuação e nas conseqüências danosas daí advindas.

A seguir, passo a detalhar, para a consideração de V. Exªs, o alcance do contigenciamento estabelecido e as implicações observadas em relação a cada uma das agências.

Não vou falar sobre todas as agências reguladoras, pois são dezenas. Escolhi aquelas mais ligadas ao setor de infra-estrutura, as mais importantes, como a Aneel, a Anatel, a ANP e a Ana. No entanto, o que vou falar sobre essas quatro agências vale para as demais. Quero ressaltar que os recursos contingenciados dessas agências não poderão ser utilizados para outros fins, para o Fome Zero, por exemplo, porque são recursos específicos de taxa de fiscalização, que só podem ser usados pelas agências. Portanto, não podendo ser utilizados, estão em poder dos bancos em nome das agências.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

O contingenciamento de despesa da Aneel, consubstanciado no Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e em suas modificações posteriores, representa corte de despesas programadas pela Agência no montante de R$128 milhões. Uma redução que, vejam V. Exªs, alcança nada menos que 60% do limite orçamentário previamente estabelecido pelo Orçamento da União para o exercício de 2003, aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, que destinava à Agência um total de R$202 milhões. Ou seja, dos R$202 milhões previstos, foram contingenciados R$128 milhões, o que representa mais da metade. O novo limite orçamentário fica reduzido para R$74 milhões, sendo disponibilizados financeiramente apenas R$70 milhões.

Vale salientar que nesse limite estão incluídos restos a pagar de 2002 no valor de R$17.609.332,00, restando assim para a realização das atividades de competência da Agência no exercício de 2003 a importância de R$52,5 milhões.

Adicionalmente, por intermédio do Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003, foi imposto novo contingenciamento, desta vez limitando os gastos com passagens e diárias de todos os órgãos do Governo Federal, neste exercício, ao máximo de 60% do valor executado em 2002, nesse mesmo conjunto de despesas. O limite financeiro ficou reduzido a R$68,5 milhões.

Excluindo o valor de Restos a Pagar de 2002, restam, disponíveis para a realização das atividades de competência da Agência, em 2003, cerca de R$ 50,7 milhões.

O realizado até abril de 2003 pela Agência atinge a cifra de R$22 milhões, lembrando que, no exercício passado, a Aneel utilizou 95% do limite financeiro autorizado. Na prática, portanto, esse corte reduz os recursos da Aneel para 1/3 do que era no ano passado, o que, para qualquer órgão público que tenha uma função importante, torna difícil realizar sua atividade.

As conseqüências do contingenciamento na Aneel são:

·     As atividades de fiscalização ficam fortemente comprometidas, impondo-se que sejam interrompidas já no próximo mês de julho, com prejuízos para a qualidade dos serviços e para o acompanhamento das obras de geração e transmissão, bem como exigindo contingenciar em cerca de 50% o repasse de recursos para agências conveniadas em 13 Estados (Porque a Aneel é descentralizada por agências estaduais que fazem convênio e recebem recursos): Pará, Ceará, São Paulo, Mato Grosso, Bahia, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Goiás, Alagoas, Amazonas e Paraíba, que receberão 50% do que estava previsto, o que torna ainda mais crítica a qualidade do serviço de fiscalização. Além disso, já foi suspensa a implantação do Projeto Argos (sistema de fiscalização eletrônica);

·     No serviço de ouvidoria foi suspenso o recebimento de ligações de celular e serão interrompidas as atividades de call center no próximo mês de agosto. O consumidor não poderá mais reclamar;

·     As ações de regulação estão seriamente comprometidas, exigindo a suspensão de realização de audiências públicas fora de Brasília, comprometidos os trabalhos relativos à revisão tarifária e também os inerentes à pesquisa para avaliação das concessionárias de distribuição pelos consumidores. Assim, se for necessário construir uma hidrelétrica no Pará, por exemplo, a audiência pública deverá ser feita em Brasília e não no Estado onde será construída a hidrelétrica, como deveria ser.

·     Corre-se risco de comprometimento da realização dos leilões de outorgas de linhas e geração.

Além desses aspectos de fundamental importância, mostra-se indispensável ressaltar que, em decorrência das situações relatadas, outros fatos indesejáveis, mas previsíveis no contexto atual, far-se-ão presentes:

·     Certamente, a Aneel será cobrada pelo Poder Legislativo, pelo TCU e pela sociedade em geral quanto à adequada e tempestiva execução de suas atribuições legais, sem ter, no entanto, meios de cumpri-las;

·     Risco de ação judicial por parte de consumidora ou de argüição do Ministério Público, questionando a legalidade do contingenciamento, uma vez que os recursos são providos pelo consumidor e agentes credenciados, para terem aplicação específica;

·     Risco de a Agência não honrar contrato de fornecimento de materiais e prestação de serviços, cabendo observar que já foram necessários desligamentos de pessoal, o que poderá se repetir em breve, com conseqüências desestruturantes para o serviço, como é o caso do call center.

Essa é a situação da Aneel.

AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP.

As fontes de recursos que integram o orçamento da ANP são provenientes das receitas descritas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a chamada Lei do Petróleo.

Além das dotações consignadas no Orçamento Geral da União, constituem receitas da ANP os recursos provenientes da Participação Especial, Bônus de Assinatura e Pagamento pela Ocupação e Retenção de Área, previstas no contrato de concessão. Isso significa que, quando é feita uma concessão, no mesmo caso da Aneel, paga-se algo à ANP. As contrapartidas dessas receitas são as fontes de recursos 142 - Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural (Participação Especial) e 129 - Concessões e Permissões (Bônus de Assinatura e Pagamento pela Ocupação e Retenção de Área). Existem também as receitas correspondentes a multas cuja contrapartida são as fontes de recursos 150 e 250 - recursos próprios não financeiros.

As fontes de recursos com maior relevância para o orçamento da ANP são provenientes de Participação Especial (fonte 142) e Bônus de Assinatura e Pagamento pela Ocupação e Retenção de Área (fonte 129). O orçamento aprovado previa despesas de R$460,9 milhões em atividades e projetos, excetuando despesas com pessoal.

O contingenciamento de despesas da ANP, definido no Decreto nº 4.951/2003, significou corte de despesas programadas pela Agência no montante de R$247,8 milhões. Portanto, no mesmo caso da Aneel, houve mais de 50% de contingenciamento de recursos próprios da ANP já alocados, que já estão na conta e que já foram pagos pelas pessoas que receberam essas outorgas. A redução foi de 53% sobre o limite orçamentário autorizado pelo Orçamento Geral da União, restando para aplicação apenas R$213 milhões.

Quais são as conseqüências desse contingenciamento no caso da ANP? O corte mais profundo ocorreu no Programa de Abastecimento de Petróleo e Derivados, em particular nos projetos que são custeados pelas fontes 129 e 142. As contratações de serviços de Geologia e Geofísica foram as mais atingidas. Serviços de Geologia e Geofísica são serviços técnicos, realizados para permitir que haja exploração de petróleo. São extremamente baratos, sob o ponto de vista de que o petróleo, quando explorado, é muito caro. Recentemente, a Rússia, que é um país grande, recuperou-se de uma grande crise financeira exatamente porque incrementou a sua produção de petróleo. Portanto, pode acontecer a mesma coisa no Brasil. Mas isso não está podendo ocorrer, porque estão contingenciados os recursos existentes para permitir a exploração de petróleo. Também dentro deste programa, a Agência teve que reprogramar suas despesas com fiscalização e monitoramento de instalações marítimas e transporte de petróleo e derivados.

No Programa de Proteção dos Interesses dos Consumidores, apesar de um contingenciamento menor do que nos outros programas da Agência, as iniciativas de expansão e aprimoramento das atividades de fiscalização e monitoramento de produtos e agentes econômicos, ligados à cadeia de redistribuição e revenda, foram, igualmente, prejudicadas.

Ora, sabemos que a fiscalização no setor de petróleo é um dos aspectos mais importantes para aumentar a receita do Governo. Com esse contingenciamento, eles também estão sendo prejudicados. Sabemos que há irregularidades nos postos de gasolina, como a mistura de gasolina com água e solventes e a obtenção de liminares fraudulentas para não pagarem os impostos, basicamente, a Cide e o ICMS. O imposto sobre a gasolina representa, praticamente, 50% dos custos. Se a gasolina custar R$2,00, são, mais ou menos, R$0,52 de Cide e R$0,48 de ICMS. Portanto, o Governo está contingenciando uma Agência que, na verdade, tem uma grande capacidade de aumentar a receita do próprio Governo.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL.

O contingenciamento de despesas da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, consubstanciado no Decreto nº 4.591/03, de 10 de fevereiro de 2003, e em suas modificações posteriores, representa um corte de despesas programadas pela Agência no montante de R$72 milhões.

Além disso, como ocorreu com as demais agências, também foram estabelecidos sublimites para empenho, até o mês de abril, em montante equivalente a 30% do limite atual (Decreto nº 4.501/03) e, até setembro, em montante equivalente a 70% do limite anual (Decreto nº 4.708/03).

Isso tudo resulta em que em importantes ações programadas pela Agência deixem de ser realizadas, cabendo destacar as seguintes:

·     Realização de atividades de fiscalização, que são prejudicadas;

·     Execução de ações que visam dotar a Agência do conhecimento e dos meios necessários à realização de sua missão, tais como contratação de pesquisas e estudos técnicos relacionados com o desenvolvimento do conhecimento e do mercado no setor de telecomunicações; capacitação de colaboradores; e instalações físicas necessárias ao funcionamento da agência, em especial quanto à execução das atividades de fiscalização.

·     Representação do Estado brasileiro em eventos internacionais destinados ao estabelecimento de soluções técnicas no setor de telecomunicações.

Assim, o caso da Anatel também é bastante grave - são R$72 milhões -, mas, sem dúvida, é menos grave que os casos da ANP e da Aneel.

AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA.

A lei orçamentária deste exercício consignou no orçamento da ANA o valor global de R$198,9 milhões - é uma agência menor -, sendo disponibilizado, em função da edição do Decreto nº 4.591/03, para empenho e pagamento neste exercício, o valor de R$69,2 milhões, dos quais R$1,6 milhão para projetos e R$67,6 milhões para atividades. Cabe ressaltar que tal valor, se comparado ao total previsto na lei, representa um contingenciamento da ordem de 65,18%. Assim, a ANA, realmente, foi a agência que teve o maior contingenciamento.

Quais são as conseqüências do contingenciamento nas ações da ANA? Com relação ao sistema de gerenciamento de recursos hídricos, a ANA está impossibilitada de aplicar recursos provenientes da implantação do princípio poluidor-pagador (cobrança pelo uso da água bruta) na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, decidida pelo comitê da bacia hidrográfica (Ceivap). O contingenciamento está inviabilizando a execução do plano de investimentos aprovado pelo Ceivap, que foi dimensionado em valor igual à estimativa de arrecadação (R$9,5 milhões). Assim, no caso específico da bacia do rio Paraíba do Sul, foi feito um acordo com a comunidade, e eles estão pagando pelo uso da água para que o dinheiro seja usado na sua própria bacia. O dinheiro está contingenciado - as pessoas pagam -, mas não pode ser utilizado porque não há autorização orçamentária. É o absurdo dos absurdos.

Quanto aos Convênios do Proágua Gestão, o acordo de empréstimo, em execução desde o exercício de 1998, num total de US$330 milhões, sendo US$ 198 milhões referentes ao empréstimo obtido junto ao Banco Mundial e US$132 milhões a título de contrapartida brasileira, prevê a aplicação de recursos em obras e na gestão de recursos hídricos. Em função dos limites estabelecidos no Decreto nº 4.591/03, a ANA está, até o presente momento, sem celebrar os convênios com os Estados para dar continuidade às ações relacionadas com a gestão dos recursos hídricos. Existe um convênio com o Banco Mundial, o recurso existe, mas, por conta do contingenciamento, não se pode utilizar o dinheiro.

Há diversos segmentos em que esses projetos foram prejudicados - não vou ler todos, porque o nosso tempo já está se encerrando. Mas vou citar mais um. A fiscalização do uso dos rios e lagos, por intermédio da implantação de diversos roteiros de fiscalização, bem como de um sistema de monitoramento de acidentes na bacia do rio Paraíba do Sul, será atrasada por falta de recursos. O recente acidente ambiental de Cataguases mostrou a importância da fiscalização preventiva para evitar que passivos ambientais venham a causar gigantescos danos a toda sociedade.

O mais grave no contingenciamento é o fato de que as fontes de recursos das Agências Reguladoras, à exceção da Agência Nacional de Águas -ANA, cujas ações dependem ainda fortemente do Orçamento Geral da União, são oriundas de taxas que não podem ser usadas com outra destinação que não seja própria do cumprimento das competências para as quais as agências foram constituídas. Portanto, o contingenciamento não carreia para o Tesouro Nacional os recursos, que permanecem aplicados nas contas das respectivas agências. No caso da Aneel, esses recursos são oriundos da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica; na Anatel, advindos das Taxas de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento; e, na ANP, da participação especial e bônus de assinatura e pagamento pela ocupação e retenção de área.

Diante do exposto, tenho como urgente e indispensável reunir todos os representantes de instituições públicas cujas competências possam convergir para o alcance de medidas que permitam oferecer soluções concretas para a situação ora vigente.

Nesse sentido, tendo em vista a urgência que o ato requer, apresentei, na reunião da última terça-feira da Comissão de Infra-estrutura, um requerimento no sentido de que sejam convidados para uma audiência pública os Diretores-Gerais da Aneel, ANP, Anatel e ANA, a fim de ouvirmos dos dirigentes dessas Agências uma análise técnica sobre os referidos assuntos, com a finalidade de dirimir dúvidas e questionamentos sobre o modelo de gestão ora adotado, diante das sérias dificuldades administrativas, financeiras e de recursos humanos dessas Agências.

Esse requerimento foi aprovado na reunião passada da Comissão de Infra-Estrutura e foi marcada uma reunião para o dia 25, uma quarta-feira, para esse fim. Aproveito a oportunidade para convidar o Presidente Luiz Otávio, o nosso Líder Renan Calheiros, os Senadores Gilberto Mestrinho e Romero Jucá e todos os demais Senadores presentes para comparecer a essa reunião, a fim de que possamos dar a força política necessária a essas Agências para que elas não sejam asfixiadas pelo Governo, do ponto de vista de não receberem os mínimos recursos para o seu funcionamento.

O Governo tem um discurso dúbio em relação às Agências, pois, quando os Ministros vêm ao Congresso e vão às Comissões, como o Ministro Miro Teixeira, a Ministra Dilma Rousseff, sempre dizem que as Agências são indispensáveis, que são uma evolução, que não podem acabar; mas, na prática, seus recursos estão todos contingenciados pela área econômica.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, faço, neste momento, um apelo para que esta Casa se posicione decididamente em defesa das Agências, porque, repito, o que estamos presenciando por parte do Executivo é um discurso dúbio. Por um lado, torna pública a intenção de preservar o papel dos agentes reguladores e, por outro, ao contingenciar de forma irracional e excessivamente severa os recursos indispensáveis ao seu funcionamento, inviabiliza na prática a execução do seu papel constitucional.

Sr. Presidente, como não tive tempo de ler todo o meu discurso, peço que ele conste na íntegra nos Anais do Senado.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR JOSÉ JORGE.

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O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na condição de Presidente da Comissão de Infra-Estrutura do Senado Federal tenho por dever de ofício o compromisso inarredável de zelar pela discussão construtiva, enriquecida qualitativamente pelas análises e contribuições desta Casa em torno das questões inerentes às ações do Estado nos segmentos de infra-estrutura. Mais que isso, como parlamentar, imponho-me cotidianamente o dever de zelar para que sejam asseguradas, sempre, ações governamentais efetivas destinadas a dotar as diferentes regiões deste País de adequadas condições de infra-estrutura indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social e, sobretudo, ao alcance das necessidades das camadas mais carentes da nossa sociedade.

Esses compromissos se acentuam, sobremaneira, em situações que, como a que hoje trago para o nosso debate, incluem condições que afetam significativamente o presente e o futuro das atividades voltadas para promover a evolução do setor de infra-estrutura no Brasil. Refiro-me, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, ao contingenciamento a que estão submetidas as Agências reguladoras.

O instituto das Agências reguladoras foi introduzido na administração pública brasileira como novo marco, representativo do reconhecimento de que a atuação do Estado em determinados setores deve se pautar primordialmente por critérios técnicos, independentemente das imposições conjunturais características do meio político. Por esse motivo, no ato de criação das Agências ficou estabelecido que elas se constituem como autarquias especiais, caracterizadas por independência administrativa e autonomia financeira, ficando esta garantida mediante destinação das Taxas de Fiscalização à cobertura de suas despesas.

Ainda que o arcabouço legal que atualmente rege as finanças públicas do País tenha estabelecido como princípio a necessidade de manutenção da despesa pública sob rigoroso controle, é de se reconhecer que o contingenciamento das despesas das Agências Reguladoras é incompatível com a necessidade da autonomia financeira das mesmas com vistas à sua adequada atuação como órgão regulador. Mas esse não é o único problema decorrente, pois o impacto maior se dá em termos de restrições inevitáveis a sua atuação e nas conseqüências danosas daí advindas.

A seguir, passo a detalhar, para a consideração de Vossas Excelências, o alcance do contingenciamento estabelecido e as implicações observadas em relação a cada uma das Agências.

1º AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

O contingenciamento de despesas da ANEEL, consubstanciado no Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e em suas modificações posteriores, representa corte de despesas programadas pela Agência, no montante de R$ 128 milhões. Uma redução que, vejam Vossas Excelências, alcança nada menos que 60% do limite orçamentário previamente estabelecido pelo orçamento da União para o exercício de 2003, aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional que destinava à Agência um total de R$ 202 milhões. O novo limite orçamentário fica reduzido para R$ 74 milhões, sendo disponibilizado financeiramente, apenas, R$ 70 milhões.

Vale salientar que neste limite estão incluídos restos a pagar de 2002, no valor de R$ 17.609.332, restando, assim, para a realização das atividades de competência da Agência no exercício de 2003, a importância de R$ 52,5 milhões.

Adicionalmente, por intermédio do Decreto n° 4.691, de 08 de maio de 2003, foi imposto novo contingenciamento, desta vez limitando os gastos com passagens e diárias de todos os órgãos do Governo Federal, neste exercício, ao máximo de 60% do valor executado em 2002 nesse mesmo conjunto de despesas. O limite financeiro ficou reduzido a R$ 68,5 milhões.

Excluindo o valor de Restos a Pagar de 2002, restam, disponíveis para a realização das atividades de competência da Agência, em 2003, cerca de R$ 50,7 milhões.

O realizado até abril/2003 pela Agência atinge a cifra de R$ 22 milhões, lembrando que no exercício passado, a ANEEL utilizou 95% do limite financeiro autorizado.

            CONSEQUÊNCIAS DO CONTINGENCIAMENTO NA ANEEL

As atividades de Fiscalização - ficam fortemente comprometidas, impondo-se que sejam interrompidas, já no próximo mês de julho, com prejuízos para a qualidade dos serviços e para o acompanhamento das obras de geração e transmissão, bem como exigindo contingenciar em cerca de 50% o repasse de recursos para agências conveniadas em 13 estados (Pará, Ceará, São Paulo, Mato Grosso, Bahia, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Goiás, Alagoas, Amazonas e Paraíba), o que torna mais crítica ainda a qualidade dos serviços de fiscalização. Além disso, já foi suspensa a implantação do Projeto ARGOS (sistema de fiscalização eletrônica);

Nos serviços de Ouvidoria -, foram suspensos o recebimento de ligações de celular, e serão interrompidas as atividades de call center no próximo mês de agosto;

As ações de Regulação - estão seriamente comprometidas, exigindo a suspensão da realização de audiências públicas fora de Brasília, comprometidos os trabalhos relativos à revisão tarifária e também inerentes à pesquisa para avaliação das concessionárias de distribuição pelos consumidores;

Corre-se risco de comprometimento da realização dos leilões de outorgas de linhas e geração;

Além desses aspectos de fundamental importância, mostra-se indispensável ressaltar que em decorrências das situações relatadas outros fatos indesejáveis, mas previsíveis no contexto atual se farão presentes:

Certamente a ANEEL será cobrada pelo Poder Legislativo, pelo TCU e pela sociedade em geral, quanto à adequada e tempestiva execução de suas atribuições legais, sem ter, no entanto, meios de cumpri-las;

Risco de ação judicial por parte de consumidores ou de argüição pelo Ministério Público, questionando a legalidade do contingenciamento, uma vez que os recursos são providos pelo consumidor e agentes credenciadas, para terem aplicação específica;

Risco de a Agência não honrar contratos de fornecimento de materiais e prestação de serviços, cabendo observar que já foram necessários desligamentos de pessoal, o que poderá se repetir em breve, com conseqüências desestruturantes para o serviço, como é o caso do “call center”.

2º AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP

As fontes de recursos que integram o orçamento da ANP são provenientes das receitas descritas no Art. 15 e 16 da Lei 9.478 de 06 de agosto de 1997.

Além das dotações consignadas no Orçamento Geral da União, constituem receitas da ANP os recursos provenientes da Participação Especial, Bônus de Assinatura e Pagamento pela Ocupação e Retenção de Área, previstas no contrato de concessão. As contrapartidas dessas receitas são as fontes de recursos 142 - Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural (Participação Especial) e 129 - Concessões e Permissões (Bônus de Assinatura e Pagamento pela Ocupação e Retenção de Área). Existem também as receitas correspondentes a multas cuja contrapartida são as fontes de recursos 150 e 250 - recursos próprios não financeiros.

As fontes de recursos com maior relevância para o Orçamento da ANP são as provenientes de Participação Especial (fonte 142) e Bônus de Assinatura e Pagamento pela Ocupação e Retenção de Área (fonte 129). O orçamento aprovado previa despesas de R$ 460,9 milhões em atividades e projetos, excetuando despesas com pessoal.

O contingenciamento de despesas da ANP definido no Decreto 4.951/2003 significou corte de despesas programadas pela Agência no montante de R$ 247,8 milhões. Uma redução de 53% sobre o limite orçamentário autorizado pela Orçamento Geral da União. Restando para aplicação apenas R$ 213 milhões.

            CONSEQUÊNCIAS DO CONTINGENCIAMENTO

O corte mais profundo ocorreu no Programa de Abastecimento de Petróleo e Derivados, em particular, nos projetos que são custeadas pelas fontes 129 e 142. As contratações de serviços de geologia e geofísica foram as mais atingidas. Também dentro deste programa a Agência teve que reprogramar suas despesas com fiscalização e monitoramento de instalações marítimas e transporte de petróleo e derivados.

No Programa de Proteção dos Interesses dos Consumidores, apesar de um contingenciamento menor do que nos outros Programas da Agência, as iniciativas de expansão e aprimoramento das atividades de fiscalização e monitoramento de produtos e agentes econômicos ligados à cadeia de distribuição e revenda foram igualmente prejudicadas.

3º AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

O contingenciamento de despesas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, consubstanciado no Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e em suas modificações posteriores, representa corte de despesas programadas pela Agência, no montante de R$ 72 milhões:

Além disso, como ocorreu como as demais agências, também foram estabelecidos sub-limites para empenho, até o mês de abril, em montante equivalente a 30% do limite atual (Decreto n° 4.501/03), e até setembro, em montante equivalente a 70% do limite anual (Decreto 4.708/03).

Isso tudo resulta em que importantes ações programadas pela Agência deixem de ser realizadas, cabendo destacar as seguintes:

Realização de atividades de fiscalização

Execução de ações que visam dotar a Agência do conhecimento e dos meios necessários à realização de sua missão, tais como:

Contratação de pesquisas e estudos técnicos relacionados com o desenvolvimento do conhecimento e do mercado no setor de telecomunicações;

Capacitação de colaboradores;

Instalações físicas necessárias ao funcionamento da agência, em especial quanto à execução das atividades de fiscalização.

Representação do Estado Brasileiro em eventos internacionais destinados ao estabelecimento de soluções técnicas no setor de telecomunicações.

4º AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

A Lei orçamentária deste exercício consignou no orçamento da ANA o valor global de R$ 198,9 milhões, sendo disponibilizado em função da edição do Decreto nº 4.591/03, para empenho e pagamento neste exercício o valor de R$ 69,2 milhões, dos quais R$ 1,6 milhões para projetos e R$ 67,6 milhões para atividades. Cabe ressaltar que tal valor, se comparado ao total previsto na lei, representa um contingenciamento da ordem de 65,18%.

CONSEQUÊNCIA DO CONTINGENCIAMENTO NAS AÇÕES DA ANA

Com relação ao sistema de gerenciamento de recursos hídricos, a ANA está impossibilitada de aplicar recursos provenientes da implantação do princípio poluidor-pagador (cobrança pelo uso da água bruta) na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, decidida pelo comitê da bacia hidrográfica (CEIVAP). O contingenciamento está inviabilizando a execução do plano de investimentos aprovado pelo CEIVAP, que foi dimensionado em valor igual à estimativa de arrecadação (R$ 9.500.000,00). Como o “pacto” entre Governo e Sociedade que possibilitou a implantação da cobrança foi feito em torno do conceito de que toda a arrecadação tem que retornar para a bacia hidrográfica, na forma de benfeitorias selecionadas pelo próprio CEIVAP, é provável que o contingenciamento provoque um gravíssimo retrocesso, que seria o cancelamento pelo CEIVAP do pacto que propiciou a cobrança. Nesta hipótese, o sistema de gerenciamento de recursos hídricos, previsto na Constituição e descrito na Lei 9433/97, voltaria à condição de uma boa intenção do legislador, porém sem condição objetiva de virar realidade.

Quanto aos Convênios do Proágua Gestão, o Acordo de empréstimo, em execução desde o exercício de 1998, num total de US$ 330 milhões, sendo US$ 198 milhões referentes ao empréstimo obtido junto ao Banco Mundial e US$ 132 milhões a título de contrapartida brasileira, prevê a aplicação de recursos em obras e na gestão de recursos hídricos. Em função dos limites estabelecidos no Decreto 4.591/03, a ANA está até o presente momento sem celebrar os convênios com os estados para dar continuidade as ações relacionadas com a gestão dos recursos hídricos, fato este que poderá trazer sérias conseqüências para a continuidade do programa, haja vista que várias ações de estruturação dos órgãos gestores de recursos hídricos dos estados, bem como de contratação de estudos de disponibilização de água bruta para a região do semi-árido ficarão paralisadas.

O apoio à instalação de Comitês de Bacias Hidrográficas, ação indispensável para se instalar um sistema de gerenciamento de recursos hídricos descentralizado e participativo, será impactado devido à inexistência de recursos, o que atrasará o pleno funcionamento dos comitês de bacia dos rios São Francisco, Piracicaba, Doce e Paranaíba, prevista para este exercício,.

O Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES, pela sua característica inovadora na gestão dos recursos públicos, visto que prioriza o resultado do gasto público, apesar de sua importância para o País, em face de seu caráter de recuperação e tratamento das águas de rios poluídos, beneficiando diretamente toda a sociedade, será também, afetado pelo contingenciamento, tendo em vista que o limite atribuído a ANA para o exercício não é suficiente para atender a celebração de novos contratos estimados em R$ 67 milhões.

A Fiscalização do uso dos rios e lagos, por intermédio da implantação de diversos roteiros de fiscalização, bem como de um sistema de monitoramento de acidentes na bacia do rio Paraíba do Sul, será atrasada por falta de recursos. O recente acidente ambiental de Cataguases mostrou a importância da fiscalização preventiva para evitar que passivos ambientais venham a causar gigantescos danos a toda a sociedade.

O limite de pagamento (financeiro) estabelecido para a ANA, neste exercício, não é suficiente para atender todas as despesas incluídas no limite orçamentário, nem tampouco o pagamento de restos a pagar de contratos de repasse celebrados pela CEF em 2002. Tal situação além de adiar a execução de novas ações relacionadas, como por exemplo, a elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, poderá prejudicar seriamente o andamento de obras contratadas em 2002, em fase de execução, que poderão ficar inacabadas caso não haja recursos financeiros para atendê-las. Por outro lado, o problema financeiro está afetando de forma significativa a manutenção da Rede Nacional de Hidrometerologia, sob a responsabilidade da ANA, haja vista que o limite de pagamentos da ANA não comporta o pagamento mensal dessa despesa que custa anualmente em torno de R$ 18 milhões, (gasto médio mensal de R$ 1,5 milhão), sob pena de paralisar a manutenção mensal da própria Agência estimada R$ 1,4 milhão. Cabe registrar, na oportunidade que a falta de manutenção da Rede poderá trazer graves conseqüências para o País, visto que essa situação levará a descontinuidade da coleta de dados pluviométricos para compor as séries históricas de prevenção de cheias e enchentes dentre outras, 

A arrecadação de recursos por intermédio de ações próprias das agências e fundamentada no pressuposto da contra-prestação de serviços pelo Estado, diretamente ou por terceiros, traduz-se de receita destinada à cobertura das despesas necessárias ao exercício do poder de regulação exercido pelo Governo Federal nos setores de energia, petróleo, comunicações e água, por intermédio da ANEEL, ANP, ANATEL e ANA. Assim, é que se justifica, também, pela necessidade de cobertura de gastos específicos. Portanto, ao realizar o contingenciamento, uma das conseqüências é, entre muitas outras, que fica prejudicada a motivação da cobrança, o que abre espaço para que o recolhimento venha a ser questionado pelos usuários dos respectivos serviços públicos e pelos agentes.

Pior ainda, o contingenciamento, na forma como realizado no exercício de 2003, traz prejuízos para as Agências Reguladoras de duas naturezas distintas. Em primeiro lugar, compromete fortemente a realização das atividades de fiscalização e demais ações programadas pelas agências. Por outro lado, foram fixados sub-limites de empenho para os períodos até abril (40% do limite anual) e até agosto (70% do limite anual). Essa norma impõe que seja empenhada, em cada quadrimestre, apenas uma parcela da despesa prevista para todo o ano. Ocorre que os contratos de despesas são usualmente realizados por períodos de no mínimo um ano, enquanto que a legislação exige que cada contrato seja empenhado pelo valor da despesa prevista para todo o ano.

Por conseqüência, apenas a partir de agosto será possível iniciar despesas que poderiam estar sendo executadas desde o início do ano. Considerando os prazos necessários para execução de despesas de maior vulto que abrange a publicação de editais, a realização de licitações e a execução dos produtos ou serviços, a utilização da parcela do último quadrimestre termina retardada para o exercício futuro, quando não totalmente inviabilizada.

O mais grave no contingenciamento é o fato de que as fontes de recursos das Agências Reguladoras, à exceção da Agência Nacional de Águas - ANA, cujas ações dependem ainda fortemente do Orçamento Geral da União, são oriundas de taxas, que não podem ser usadas com outra destinação que não seja própria do cumprimento das competências para as quais as agências foram constituídas. Portanto, o contingenciamento não carreia para o Tesouro Nacional os recursos, que permanecem aplicados nas contas das respectivas agências. No caso da ANEEL, esses recursos são oriundos da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica; na ANATEL, advindos das Taxas de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento e na ANP, da participação especial e bônus de assinatura e pagamento pela ocupação e retenção de área.

Diante de todo o exposto, tenho como urgente e indispensável reunir todos os representantes de instituições públicas cujas competências possam convergir para o alcance de medidas que permitam oferecer soluções concretas para a situação ora vigente.

Nesse sentido, tendo em vista a urgência que o fato requer, apresentei na reunião da última terça-feira, na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura, requerimento no sentido de que sejam convidados para Audiência Pública, os Senhores Diretores-Gerais da ANEEL, ANP, ANATEL e ANA , para ouvirmos dos dirigentes destas Agências, uma análise técnica sobre o referido assunto, com a finalidade de dirimir dúvidas e questionamentos sobre o modelo de gestão ora adotados, diante das sérias dificuldades administrativas, financeiras e de recursos humanos destas Agências. E faço, neste momento, Senhoras e Senhores Senadores, um apelo para que esta Casa posicione-se decididamente em defesa das agências, pois o que estamos presenciando por parte do Executivo é um discurso dúbio que, por um lado, torna público sua intenção de preservar o papel das Agências Reguladoras e, por outro, ao contingenciar, de forma excessivamente severa, os recursos indispensáveis ao seu funcionamento, inviabiliza, na prática, a execução de seu papel constitucional.

Era o que tinha a dizer.

 

ANEXOS

1º AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

EXERCÍCIO DE 2003

AUTORIZADO (R$)

(Lei n° 10.640)

CONTINGENCIAMENTO (R$)

(Decreto n° 4.591/03)

LIMITE

ORÇAMENTÁRIO

RESERVA DE CONTINGÊNCIA LIMITE

ORÇAMENTÁRIO

REAL

LIMITE

ORÇAMENTÁRIO

LIMITE

FINANCEIRO(*)

202.211.310,00 40.183.738,00 162.027.572,00 74.143.799,00 70.153.000,00

            (*) Não inclui despesas com pessoal.

            EXERCÍCIO DE 2002

AUTORIZADO REALIZADO

(2)

(2) / (1)

%

LIMITE ORÇAMENTÁRIO

(Lei n° 10.407)

LIMITE FINANCEIRO

(Decreto n° 4.120/02)

(1)

174.948.173,00 145.359.362,00 137.539.659,00 95%

 

2º AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP

O CONTINGENCIAMENTO, NA ANP

Orçamento da ANP após Decreto n° 4.591/03 (*)

  DOTAÇÃO AUTORIZADA

(Lei n° 10.640/03)

(R$ 1,00)

LIMITE DE EMPENHO

(Decreto n° 4.591/03)

(R$ 1,00)

REDUÇÃO

(R$ 1,00)

LIMITAÇÃO

(%)

Abastecimento de Petróleo e Derivados 338.845.526 113.044.721 225.800.805 66,64 %
Proteção dos Interesses dos Consumidores 52.278.364 42.130.429 10.147.935 19,41 %
Apoio Administrativo 61.463.507 49.532.612 11.930.895 19,41 %
Valorização do Servidor Público 8.385.250 8385.250 0 0,00 %
Total 460.972.647 213.093.012 247.879.635 53,77 %

(*) - LOA 2003 Exceto Despesas com Pessoal e Reserva de Contingência

 

3º AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

  DOTAÇÃO AUTORIZADA

(Lei n° 10.640/03)

(R$ milhões)

LIMITE DE EMPENHO

(Decreto n° 4.591/03)

(R$ milhões)

REDUÇÃO

(R$ milhões)

Atividades 255,0 191,0 64,0
Projetos 35,0 27,0 8,0
Total 290,0 218,0 72,0

 

4º AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

PROGRAMAÇÕES VALOR
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.213.200
DOAÇÕES 5.068.790
ATIVIDADES 107.043.799
PROJETOS 73.624.392
TOTAL GERAL 198.950.181
PROGRAMAÇÕES LEI CONTINGENCIADO DISPONÍVEL
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.213.200 0 13.213.200
DOAÇÕES 5.068.790   5.068.790
ATIVIDADES 107.043.799 39.429.083 67.614.716
PROJETOS 73.624.392 71.979.638 1.644.754
TOTAL GERAL 198.950.181 111.408.721 87.541.460

Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2003 - Página 15546