Discurso durante a Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa do Fundo de Compensação aos Estados Exportadores pelo governador do Pará, Simão Jatene.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Defesa do Fundo de Compensação aos Estados Exportadores pelo governador do Pará, Simão Jatene.
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2003 - Página 17782
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, SIMÃO JATENE, GOVERNADOR, ESTADO DO PARA (PA), DEFESA, ESTADOS, EXPORTADOR, DEBATE, REFORMA TRIBUTARIA, COMBATE, DESEQUILIBRIO, LEGISLAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
  • SAUDAÇÃO, ANUNCIO, GOVERNO FEDERAL, INCLUSÃO, REFORMA TRIBUTARIA, EMENDA, CRIAÇÃO, FUNDOS, COMPENSAÇÃO, EXPORTAÇÃO, ESTADOS, RESSARCIMENTO, PERDA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).

O SR. LUIZ OTÁVIO (PMDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos temos observado, com grande satisfação, a intensa participação dos Governadores de Estado no bom andamento da Reforma Tributária. É de se louvar, nessa questão, a iniciativa do Presidente Lula de se abrir às críticas e contribuições desses Chefes de Governo, visto que os Estados serão, sem sombra de dúvida, os entes mais afetados com as mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, que alterará o Sistema Tributário Nacional.

Nesse particular, é com alegria que destaco a participação, nessas reuniões, do Governador do meu Estado do Pará, Simão Jatene. Desde a primeira reunião com o Presidente, o Governador tem defendido energicamente os Estados exportadores, em especial, como não poderia deixar de ser, o Estado do Pará.

Esse trabalho continuado, reflexo da dedicação do Governador Jatene ao povo paraense, começou, finalmente, a gerar frutos, frutos esses que, em última análise, beneficiarão não apenas o Estado do Pará, mas toda a Nação brasileira.

O primeiro desses frutos revelou-se no anúncio, feito pelo Governo Federal no dia 30 de junho, da intenção de se constitucionalizar o fundo de compensação aos Estados exportadores. A inclusão desse fundo na Reforma Tributária consiste em uma vitória inconteste das teses defendidas pelo Governador do Pará desde o início de seu mandato.

Jatene combate, entre outras coisas, as notórias distorções advindas da aplicação da Lei Complementar nº 87, de 1996, mais conhecida como Lei Kandir. Essa Lei estendeu, aos bens primários e semi-elaborados de exportação, a desoneração de ICMS, reservada, até então, aos produtos industrializados, conforme dispõe o art. 159, inciso II, da Constituição Federal.

Ora, o ICMS se transformou, ao longo do tempo, no principal tributo do País em termos de arrecadação. Com efeito, esse imposto responde, sozinho, por cerca de 25% de toda a receita tributária nacional. Sendo assim, para que os Estados exportadores não fossem penalizados com brutal queda na arrecadação, a própria Lei Kandir criou um fundo compensatório a ser dividido entre os Estados, segundo critérios que, com o tempo, se revelaram obsoletos e ineficazes.

Infelizmente, um dos maiores exemplos do insucesso desse mecanismo se verifica no meu próprio Estado. Basta dizer que o Pará poderia ter arrecadado, desde 1996, quando entrou em vigor a Lei Kandir, um total de 2 bilhões e 300 milhões de reais. Porém, o Estado recebeu dos fundos compensatórios tão-somente um bilhão e 800 milhões de reais. As perdas acumuladas nesse relativamente curto espaço de tempo já alcançam, portanto, a cifra de 500 milhões de reais. Nossa vocação exportadora, até então motivo de nosso maior orgulho, acabou se revelando um fardo, em vista das novas regras a que tivemos de nos submeter.

Submetemo-nos, mas jamais nos conformamos. Pois nunca pudemos aceitar a idéia de que as exportações, tão benéficas à saúde econômica do País, pudessem ser vistas como algo prejudicial aos interesses dos entes federados. A mudança dessa lógica, que desestimula o empreendimento exportador, é mais do que um desejo; é uma necessidade.

É diante dessas constatações que enalteço a atuação decisiva do Governador Simão Jatene. A liderança que já vinha exercendo na defesa dos interesses dos Estados exportadores ganhou ainda mais fôlego com a intensificação das discussões sobre a reforma do Sistema Tributário Nacional.

Suas propostas foram brilhantemente expostas no último dia 1º, na audiência pública ocorrida na Comissão Especial da Reforma Tributária, na Câmara dos Deputados. Tive a honra de acompanhar as discussões, que contaram ainda com a participação do ex-deputado Antônio Kandir, além de diversas lideranças regionais preocupadas com o tema.

O Governador Jatene qualificou a constitucionalização dos fundos compensatórios como absolutamente fundamental. E não poderia ser de outra forma. Seria inaceitável incluir disposições da Lei Kandir no texto constitucional sem, ao mesmo tempo, garantir aos Estados o ressarcimento financeiro pelas perdas que vêm, ano a ano, dilapidando os cofres estaduais.

As idéias expostas pelo Governador Jatene perante a Comissão Especial foram acolhidas com entusiasmo pelos presentes. O próprio relator da Reforma Tributária, o Deputado Virgílio Guimarães, saudou a emenda que cria o Fundo de Compensação como a mais importante dentre as 13 emendas apresentadas pelos Governadores. Esse é mais um fato que atesta a indiscutível propriedade da bandeira empunhada pelo Governador do Estado do Pará.

E comprova, também, a relevância e a sensibilidade do Parlamento como foro indispensável na análise e no aperfeiçoamento das reformas estruturais para o Brasil. Ressarcir financeiramente os Estados com vocação exportadora, como é o caso do Pará, significa investirmos de maneira inequívoca no aumento da competitividade do produto nacional.

Todos sabemos que as exportações, ao favorecerem a balança comercial, impulsionam a cadeia produtiva, a competitividade de nossos produtos e serviços e, em última instância, são requisito indispensável na superação da desigualdade e da pobreza. Não é possível conceber projetos de desenvolvimento nacional que não contemplem o estímulo às exportações como um de seus elementos fundamentais.

Com base na calorosa receptividade que as propostas do Governador paraense receberam, temos a certeza de que o aperfeiçoamento da proposta de reforma tributária é inexorável. Nesse sentido, é um conforto podermos contar com as ponderações de Simão Jatene, revestidas, todas elas, do mais profundo senso de justiça. A presença do Governador Jatene no principal foro de discussão da reforma tributária evidencia sua posição de protagonista indispensável na construção das mudanças que estão por vir.

Provavelmente vão surgir vozes isoladas que, por questões de política de baixo nível, vão tentar, sem sucesso, desqualificar as conquistas obtidas legítima e democraticamente pelo Governador Jatene, mas, todos os brasileiros medianamente informados sabem que as exportações ao favorecerem a balança comercial, impulsionam a cadeia produtiva, a competitividade de nossos bens e serviços e, em última instância, são requisitos indispensáveis na superação da desigualdade e da pobreza. Não é possível conceber projetos de desenvolvimento nacional que não contemplem o estímulo às exportações, mesmo porque para que o País possa importar temos necessidade de exportar.

Renovamos, portanto, o apoio que sempre dedicamos ao Governador, por estarmos convictos acerca da propriedade e da legitimidade de sua causa, cujos frutos serão colhidos não só pelo povo paraense, mas por toda a nação brasileira.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2003 - Página 17782