Discurso durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcrição de artigo publicado no jornal O Globo, edição de 4 do corrente, intitulado "Claros Limites", que trata das nomeações políticas do governo Lula. Considerações sobre a reforma da Previdência.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Transcrição de artigo publicado no jornal O Globo, edição de 4 do corrente, intitulado "Claros Limites", que trata das nomeações políticas do governo Lula. Considerações sobre a reforma da Previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2003 - Página 27490
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CRITICA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, NATUREZA POLITICA, REPRESENTANTE, CARGO PUBLICO, DEMONSTRAÇÃO, INCAPACIDADE, GOVERNO FEDERAL, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, PAIS.
  • ANALISE, INCONSTITUCIONALIDADE, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, GOVERNO FEDERAL, PERDA, DIREITO ADQUIRIDO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, FUNCIONARIO PUBLICO.
  • LEITURA, TRECHO, DECLARAÇÃO, AUTORIA, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, AUDITOR FISCAL, PREVIDENCIA SOCIAL, ESCLARECIMENTOS, REDUÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, EXPECTATIVA, ATENÇÃO, CONGRESSISTA, VOTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, NATUREZA PREVIDENCIARIA.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) -

A POLITIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho neste momento a esta tribuna para comentar artigo publicado no jornal O Globo, edição de 04 de setembro do corrente ano, que trata das nomeações políticas do governo Lula.

O artigo, intitulado “Claros Limites”, que solicito seja inserido nos anais do Senado Federal, mostra a inadequação de nomes indicados politicamente pelo governo Lula para funções que dependem de competências técnicas específicas. Tal prática coloca em dúvida a capacidade do governo de atender às necessidades reais do País. 

Ainda outro assunto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, me traz à tribuna. Trata-se da reforma da previdência em tramitação nesta. Trago um alerta a todos os meus pares sobre as implicações jurídicas desta reforma, sobre a nossa responsabilidade e o respeito para com a Constituição, instrumento que poderemos desacatar ao aprovar a reforma como veio da Câmara dos Deputados.

Em primeiro lugar, Sr. Presidente, o primeiro pecado desta reforma é a falta de respeito aos direitos adquiridos, uma máxima que o PT pregava quando era Oposição. A garantia do direito adquirido deve ser prioridade em qualquer país, pois desempenha papel fundamental no desenvolvimento de um país como o Brasil, que passou por momentos de limitação das liberdades e garantias constitucionais, à época da ditadura militar.

Não sou advogado e muito menos constitucionalista, mas vejo renomados constitucionalistas brasileiros requerendo a inconstitucionalidade dessa proposta. Essa PEC deveria, segundo especialistas, ter sido rejeitada ainda na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, uma vez que são gritantes as inconstitucionalidades presentes no texto.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip), Marcelo Oliveira, em opinião manifestada em artigo, que também recebi em meu gabinete e que passo a ler, em parte, a contribuição dos atuais servidores inativos que ganham acima de R$ 1.400,00, por exemplo, fere não somente o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos, mas também os do direito adquirido, da limitação do poder de tributar do Estado e da isonomia. Para exemplificar, cito inciso II do Art. 150 da Constituição, que não deixa dúvidas quando afirma ser vedado aos entes públicos instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de "ocupação profissional ou função por eles exercida".

Já o Parágrafo Único, Inciso IV, do Art. 194 é claro quanto ao fato de o valor do benefício ser irredutível. O artigo trata da seguridade social, que inclui assistência, saúde e a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada. Ora, se é irredutível para os trabalhadores da iniciativa privada, por que não haveria de ser para o servidor público?

A redução da pensão para até 70% do valor do benefício, prevista na PEC também fere vários princípios da Constituição, entre eles, também, o princípio da irredutibilidade. Outro exemplo: o parágrafo 4º, inciso IV do Artigo 60, determina que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Infelizmente, é justamente isso que a PEC da previdência está fazendo.

Quando o servidor público presta um concurso e é aprovado, ingressa em uma carreira, concorda e realiza um acordo, automaticamente, com o empregador público. Ao atingir os atuais servidores em atividade, a PEC novamente desrespeita a segurança jurídica da relação servidor/Estado. A emenda significa quebra automática do contrato firmado entre o servidor e o Estado.

Como explicar a um servidor público brasileiro que se aposentaria com certa idade depois de cumprir todas as determinações legais que, de repente, o contrato firmado com o Estado foi radicalmente alterado, pois uma reforma com viés meramente fiscalista mudou totalmente as regras do jogo e, portanto, a sua vida.

O que faltou aos formuladores dessa triste proposta foi discernimento para perceber que a projeção que um servidor público faz para o seu futuro, principalmente da obtenção de seu direito à aposentadoria, não é mera aspiração, mas direito adquirido, pois há uma previsão normativo-jurídica que embasa, legal e moralmente, essa projeção ao longo do tempo.

É bom lembrar que muitos servidores deixaram de ganhar mais na iniciativa privada para servir ao Estado e à população porque tinham assegurada a garantia, para si e para sua família, de uma aposentadoria digna, com a integralidade de seus proventos e a segurança da paridade entre a remuneração de ativos e os benefícios dos aposentados. Como explicar que, depois de longos anos dedicados ao serviço público, em que cidadãos entregaram suas vidas ao Estado, eles não terão direito à aposentadoria integral, por exemplo? Enfim, a PEC é uma salada de inconstitucionalidades.

Tem razão o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, quando diz que, para acabar com o direito adquirido, é preciso uma revolução, afinal, é a Constituição Federal que impede que sejam agredidos os direitos e as garantias individuais dos cidadãos, conquistados a duras penas. Para a construção de uma verdadeira nação, é preciso, antes de mais nada, o respeito ao direito dos cidadãos que formam seu conjunto.

O ajuste fiscal, o mercado de capitais, o pagamento da dívida também são importantes sim, mas sem agredir a Constituição Federal. Resguardar a Lei Máxima do País é fundamental para garantia do futuro de qualquer nação democrática.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, diante das argumentações do Presidente da ANFIP, expostas acima, entendo, que o Senador Federal dever tomar uma posição de vanguarda e respeitar e manter os direitos adquiridos dos servidores públicos, debruçando-se pela aprovação de uma proposta que efetivamente busque a redenção da previdência social brasileira e cobrando a parte do governo, os desvios de recursos efetuados ao longo dos anos, e a sonegação gritante.

Não posso aceitar calado, sem me pronunciar, assistindo a tamanhas injustiças contra os servidores. O projeto pode ter as melhores intenções, mas quando fere os direitos adquiridos, conforme a Constituição Federal, não está bem-intencionado.

Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2003 - Página 27490