Discurso durante a 99ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas feitas pelo Ministro José Dirceu ao PFL, no que tange à proposta de partilha da CPMF com os estados e municípios, no bojo da reforma tributária.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Críticas feitas pelo Ministro José Dirceu ao PFL, no que tange à proposta de partilha da CPMF com os estados e municípios, no bojo da reforma tributária.
Publicação
Publicação no DSF de 25/09/2003 - Página 28965
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • LEITURA, DOCUMENTO, AUTORIA, POLITICO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, ABUSO, TITULO, CONTRIBUIÇÃO, TRIBUTO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, UNIÃO FEDERAL, DEFESA, DEBATE, REVISÃO, REFORMA TRIBUTARIA.
  • LEITURA, DOCUMENTO, AUTORIA, ENTIDADE, DEFESA, MUNICIPIOS, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), EXPECTATIVA, ATENÇÃO, GOVERNO FEDERAL, BENEFICIO, PREFEITURA MUNICIPAL, REIVINDICAÇÃO, AUMENTO, PARTILHA, TRIBUTOS, ESPECIFICAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), CONTRIBUIÇÃO, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, POSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, CAMPANHA, MOBILIZAÇÃO, SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, MATERIA.
  • ANALISE, HISTORIA, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), IMPOSTOS, CARATER PROVISORIO, CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, AUSENCIA, ESPECIFICAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, PREJUIZO, RECEITA, ESTADOS, RECEITA MUNICIPAL.
  • CONTESTAÇÃO, DISCURSO, AUTORIA, JOSE DIRCEU, MINISTRO DE ESTADO, CASA CIVIL, ACUSAÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), FALTA, ETICA, MOTIVO, DESAPROVAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), CARATER PERMANENTE, REFORMA TRIBUTARIA.
  • REITERAÇÃO, POSIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), DESAPROVAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PROVISORIA SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CPMF), FALTA, ETICA, MANIFESTAÇÃO, OPINIÃO, CRITICA, GOVERNO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, PROPOSTA, PROGRAMA DE GOVERNO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).

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DISCURSO PRONUNCIADO PELO SR. SENADOR JOSÉ JORGE, NA SESSÃO NÃO DELIBERATIVA DO DIA 18-08-2003, QUE ORA SE PUBLICA.

(Art. 201, § 3º, do RISF.)

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O SR. PRESIDENTE (Eduardo Siqueira Campos) - Concedo a palavra ao nobre Senador José Jorge, do PFL do Estado de Pernambuco, por vinte minutos.

A Mesa registra que estão inscritos o nobre Líder José Agripino, para falar pela Liderança do PFL, e o Senador Marco Maciel, do Estado de Pernambuco.

Com a palavra o Senador José Jorge.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, gostaria de comunicar a esta Casa o resultado de uma reunião que o PFL realizou na quarta-feira passada no Auditório Petrônio Portella, do Senado Federal, em que fizemos a convocação dos Prefeitos que pertencem à nossa sigla e também de outras siglas e dos Líderes dos movimentos municipalistas brasileiros. Tivemos a alegria de contar com a presença de mais 600 Prefeitos que vieram do Brasil inteiro para discutir conosco a reforma tributária.

            Para iniciar meu pronunciamento, lerei o que se chamou nessa reunião de “Apelo de Brasília! Pelo respeito ao espírito do art. 159 da Constituição”. Posteriormente, farei alguns comentários, inclusive sobre a declaração que o Ministro José Dirceu deu na sexta-feira passada em relação ao nosso Partido.

Os abaixo assinados prefeitos brasileiros reunidos em Brasília denunciam uma das maiores fraudes da República, o uso e o abuso do título de “contribuições” atribuído a numerosos tributos federais para impedir o cumprimento do art. 159, que determina a participação dos Municípios e dos Estados na receita de impostos da União.

Considerando que o crescimento do número de “contribuições” foi um recurso da burocracia para burlar a Constituição, uma vez que a receita das “contribuições” não vai para o rateio do Fundo de Participação dos Municípios nem do Fundo de Participação dos Estados;

Considerando que se trata de uma das mais insólitas e inadmissíveis formas de depauperar e comprometer as receitas dos Municípios, valorizando o tráfico político das liberações do Orçamento da União, fonte freqüente de corrupção e abuso de poder;

Considerando que a oportunidade de votação da reforma tributária, PEC nº41, de 2003, é o momento oportuno para pôr fim a esse inominável abuso burocrático ao espírito da Constituição;

Considerando que o crescimento do valor das “contribuições” na conta de tributos arrecadados pela União cresceu, desde a promulgação da Constituição de 1988 - quando ocorreu essa discussão -, de 25% para 55%, enquanto o valor da arrecadação de impostos, de cujo rateio participam os Municípios, caiu de 75% para 45%;

Considerando que foi apresentada Emenda Modificativa à Câmara dos Deputados determinando que todas as “contribuições”, ao lado dos impostos, entrem no cálculo dos tributos de cuja partilha participam os Estados e Municípios;

Considerando que os motivos da União para ampliar o número de tributos e promover o freqüente ajustamento de alíquotas, especialmente das “contribuições”, são os mesmos que sufocam os Municípios, sejam causados pela inflação e custos financeiros, conseqüência das exigências legítimas do contribuinte quanto a serviços urbanos e assistenciais, lançamos este Apelo de Brasília! às Srªs Deputadas e Senadoras e aos Srs. Deputados e Senadores para que tornem tal alteração do art.159 da Constituição Federal parte essencial e inegociável da reforma tributária.

Como todos sabemos, o art. 159 define quais impostos são divididos entre União, Estados e Municípios, tais como a CPMF, Cide e outras contribuições, que não são divididas com os demais níveis de Governo.

Na realidade, cada vez que se cria uma contribuição, de um lado, aumenta-se a carga tributária, e, de outro, fazemos com que Municípios e Estados tenham sua participação na carga tributária total diminuída.

No caso específico do Estado de Pernambuco, a União Municipalista de Pernambuco - Amupe tem participado e convocou todos os Prefeitos do Estado para participarem desse movimento.

Passo a ler nota divulgada por essa associação relacionando as suas razões para trabalhar nesse sentido:

“Os municípios querem o partilhamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O Presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, disse que há dez anos as prefeituras tinham 19,5% na arrecadação da União; mas hoje o percentual é de 13%.

A Presidente da Amupe, Rosa Barros, Prefeita do Município de Arco Verde, diz que, por enquanto, as prefeituras do Estado não vão parar, apesar de já terem sido realizadas greves em vários Estados.” Barros adiantou que será deflagrada uma campanha entre os dias 20 e 31 deste mês. As formas de mobilização serão discutidas na reunião de hoje. Segundo Rosa Barros, como o Governo não deu atenção aos Municípios, alguns Prefeitos procuraram os Parlamentares. Há um mês foi criada a Frente Parlamentar Municipalista na Câmara, com 200 integrantes. Na última quinta-feira, foi instalada a Frente do Senado, com 42 Senadores.

Os Municípios querem 20% dos tributos do País. Segundo a Amupe, atualmente a União tem 64% da arrecadação tributária, contra 23% dos Estados e 13% dos Municípios. Barros critica a proposta de ampliar a quota-parte dos Municípios no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, principal tributo estadual. “Os Estados também estão em dificuldade”, criticou.

Gostaria também, Sr. Presidente, de tratar especificamente da CPMF.

Como todos sabemos, a CPMF foi criada para ser um imposto temporário. Portanto, quando criada, não se discutiram quais entes federados participariam de sua arrecadação.

A CPMF, de acordo com a Proposta de Reforma Tributária que está na Câmara, tornar-se-á uma contribuição permanente. Logo, agora é o momento correto para a discussão de quem deve ou não dela participar.

Trago aqui uma pequena história da cobrança da CPMF. Penso que esse registro seja importante para que possamos verificar o que efetivamente aconteceu em relação ao citado imposto.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador José Jorge, gostaria de dar-lhe uma contribuição.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Pois não, Senador.

O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Todo o País sabe que a CPMF resultou da grande credibilidade que o ilustre brasileiro e extraordinário médico Adib Jatene tem no País. Então, esse homem notável, então Ministro da Saúde, mostrou-se sensível às gritantes dificuldades por que passa a saúde no País. Exemplo disso é o Hospital de Base, que vem capengando desde o episódio do Presidente Tancredo Neves. Esse fato ocorreu aqui em Brasília, a ilha da riqueza; imaginem o que ocorre nas quase seis mil cidades brasileiras? Então, o País acreditou no extraordinário homem, um virtuoso, um homem de bem, um vitorioso, um médico que fez da ciência médica a mais humana das ciências, um grande benfeitor da humanidade, Adib Jatene. O Congresso Nacional, ouvindo a voz rouca das ruas, do povo, da opinião pública, fez aprovar a contribuição, para que o virtuoso Adib Jatene investisse na área de saúde. Isso não aconteceu, e Adib Jatene ficou desestimulado e desistiu. Esse aval, esse sinal verde foi dado, porque iniciado pela virtude de Adib Jatene, para servir à saúde.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Muito obrigado, Senador Mão Santa. Vou me referir à história da CPMF, que vai exatamente coincidir com o que V. Exª relatou.

Em 18 de fevereiro de 1993, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 77, que criava o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira, o IPMF. Regulamentado em julho daquele ano, o IPMF ficou conhecido como o Imposto do Cheque. Começou a ser cobrado em 1º de janeiro de 1994 e foi até 31 de dezembro de 1994. A alíquota era de 0,25%.

O imposto foi criado durante o mandato do então Presidente Itamar Franco. O objetivo principal era aumentar a arrecadação, principalmente por conta do Plano Real, que se esboçava.

A Lei Complementar nº 77 determinava que o IPMF somente seria cobrado até fim de 1994. Por isso, em 1995 e em 1996, não houve cobrança do tributo. Porém, já em 1996, começaram discussões sobre a criação de uma receita para financiar a área de saúde. Adib Jatene - como bem falou o Senador Mão Santa -, Ministro da Saúde, começou a apoiar a volta do IMPF, cujos recursos seriam revertidos para o custeio da saúde pública.

Segundo o próprio Jatene, alguns Parlamentares o alertaram que o imposto, uma vez criado, teria tudo para continuar a ser usado para financiar outras áreas. Não deu outra. Apesar da forte resistência do empresariado, o Imposto do Cheque voltou, só que desta vez sob a forma de contribuição. Na primeira vez, ele era imposto; agora, contribuição.

A Lei nº 9.311, de 1996, instituiu a CPMF. A mudança, entretanto, não foi somente no nome. A contribuição tem destinação específica, o que não ocorre no caso do imposto. A cobrança começou em 23 de janeiro de 1997, com alíquota de 0,20%.

Em 1997, a cobrança durou 11 meses; em 1998, o ano todo. A CPMF deveria ser integralmente destinada ao Fundo Nacional de Saúde, o que não foi feito na prática.

De acordo com a Lei nº 9.539, de 1997, a CPMF acabaria no final de 1998, mas a Emenda Constitucional nº 21, de 1999, prorrogou a duração da contribuição por mais três anos. Além disso, aumentou a alíquota para 0,38%, com redução pra 0,30% nos anos seguintes.

Em 2002, alíquota voltou a 0,38%. A Emenda Constitucional nº 37, de 2002, elevou o percentual e o dividiu da seguinte forma: 0,20% para a saúde; 0,0% para Previdência e 0,08% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, que era de iniciativa do Senador Antonio Carlos Magalhães.

Pela Emenda, a partir de janeiro de 2004, a alíquota cai para 0,008% e, em janeiro de 2005, o imposto acaba - provavelmente não acabará.

Então, Sr. Presidente, na realidade, essa história do CPMF...

O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PT - RJ) - V. Exª permite-me um aparte?

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Vou só falar dois minutinhos e dou o aparte a V. Exª .

            Na realidade essa questão do CPMF, eu gostaria de dizer que, ao contrário do que ontem falou o Ministro José Dirceu, a Bancada do PFL sempre considerou polêmica a questão da CPMF, e sempre discutimos esse tema. Lembro-me de que, na última votação, quando o Ministro Adib Jatene trabalhou para aprovar essa contribuição, o Partido pronunciou-se contrariamente à aprovação da CPMF. O Líder Inocêncio Oliveira e eu, que, na época, era Deputado, também fomos contra, assim como muitos Deputados e posteriormente Senadores. No entanto, como ocorre em todos os Partidos - essa situação também ocorreu durante a votação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados -, alguns Deputados e Senadores votaram a favor da CPMF. O Senador Antonio Carlos Magalhães, muito amigo do Dr. Adib Jatene, também trabalhou na época para que fosse aprovada a CPMF, mas o PFL sempre se pronunciou contrário à aprovação da matéria.

            Concedo um aparte ao Senador Roberto Saturnino.

O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PT - RJ) - Senador José Jorge, não quero prejudicar o importante pronunciamento de V. Exª, mas farei breves considerações. Primeiramente, até pedindo desculpas por repetir o que tem sido dito, essas contribuições e o aumento da carga tributária não foram obras deste Governo, mas de governos anteriores, inclusive a redução do percentual das receitas atribuídas aos Municípios. Herdamos um quadro que não é de responsabilidade do Governo atual. Recentemente, o Senado Federal aprovou, com o nosso apoio, a nova pauta do Imposto Sobre Serviços, que agregou várias atividades e melhorou, embora ligeiramente, a situação dos Municípios. O PFL não reclamou desse aumento de carga tributária.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - O PFL reclamou.

O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PT - RJ) - Mas votou a favor do ISS, que foi aprovado por unanimidade nesta Casa, assim como a taxa de iluminação, receita nova dos Municípios, também aprovada por unanimidade nesta Casa no final do ano passado. O Governo tem-se esforçado e pretende continuar se esforçando na reforma tributária. Na medida em que se reduzir a contribuição sobre o lucro líquido e se aumentar a alíquota do Imposto de Renda e do Imposto de Herança, é claro haverá desoneração da produção, redução das receitas federais e aumento da arrecadação compartilhada. A CPMF já é uma receita altamente compartilhada, um vez que mais de 50% vai para a saúde, distribuem-se entre Estados e Municípios principalmente 20%, sobre 38%, e 0,8% vai para a pobreza, receita altamente dispersada entre Estados e Municípios, especialmente os mais pobres. Então, já há uma partilha dessa CPMF. Mas reduzir ainda mais as receitas federais realmente deixará o Governo numa situação de inviabilidade, o que não poderá aceitar, a menos que sejam criadas outras fontes de receita que compensem essa perda. O Governo está disposto a compartilhar a Cide, receita que especialmente os Estados merecem para a recuperação de suas redes rodoviárias. Enfim, há um esforço do Governo Federal em melhorar uma situação herdada que não foi de sua responsabilidade. A demonstração disso está nas propostas da reforma tributária e na disposição já declarada de negociar, por exemplo, a partilha da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Mas V. Exª levanta um tema importante, aborda-o com serenidade, e quero cumprimentá-lo por isso.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) - Muito obrigado, Senador Roberto Saturnino. Na realidade, se examinarmos a receita da CPMF, podemos verificar que, de R$10 bilhões em 1984, passou para cerca de R$21 bilhões no ano de 2002. A previsão para o ano de 2003 é de algo em torno de R$25 bilhões. Tal receita é, inclusive, superior à da maioria dos impostos cobrados pela União. Então, temos que começar a pensar no assunto. Estados e Municípios também devem participar da divisão dessa contribuição. Se atualmente, através do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e dos recursos arrecadados aplicados na saúde, isso já está sendo feito, que seja discutido com Estados e Municípios para que tal seja mostrado e feito de comum acordo com eles.

Não estamos aqui propondo, em nenhum momento, que tais recursos sejam colocados na mão de Estados e Municípios, impedindo com isso a realização de determinadas atividades. O que estamos propondo - e, através da solicitação desses Municípios, estamos apoiando - é que seja discutido o assunto, como o estão sendo todas as matérias no Congresso Nacional.

Fomos surpreendidos com a seguinte declaração do Ministro José Dirceu: “Falta ética ao PFL”. Mas, quando se lê a declaração em detalhe, S. Exª explica que na realidade essa falta de ética se deve ao fato de ter o PFL, durante todo esse período, apoiado a CPMF e, agora, querer dividir tal contribuição.

Gostaria de contra-argumentar, dizendo que fiquei surpreendido com essa declaração do Ministro José Dirceu, porque, se se está no Governo, tem-se que receber bem as críticas, discutir, e não, de certa maneira, acusar a Oposição pela crítica ou por qualquer movimento político que possa ser realizado. Estou aqui há vinte anos e sempre vi, assim como V. Exª e nossos companheiros antigos, o PT e os Partidos de Oposição fazerem as críticas que quisessem, sem ninguém nunca lhes dizer que faltou ética.

Lembro-me, por exemplo, de que passamos aqui uns dois anos discutindo a Constituição. Todos os partidos tiveram a oportunidade de participar, e, no final, o PT se recusou a assinar a Constituição. Não assinaram. Depois, não queriam que mudasse a maioria das emendas. E ninguém nunca disse que faltou ética.

Na realidade, o PFL nunca foi favorável à CPMF, algumas pessoas votaram a favor, outras, a maioria sempre votou contra, como eu, inclusive.

O que se está discutindo agora é a transformação da CPMF numa contribuição permanente, o que antes nunca foi discutido. Antes, a contribuição seria de um ano, dois anos, prorrogável por mais dois etc. Agora, não, é permanente. Ao transformar-se em permanente, cabe então a discussão do seu uso e de sua divisão com as outras instituições que participam desse processo - os governos estaduais e os municipais -, levando-se em conta, como V. Exª muito bem colocou, a forma como isso hoje é usado no Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na saúde entre outros. Seria um outro aspecto que gostaria de ressaltar.

E, se mudar de opinião revelasse falta de ética, penso que teríamos também que vir aqui e dizer que o atual Governo não tem ética.

Anotei alguns pontos a que o Governo atual, o PT e os demais membros do Governo sempre foram contrários, e aos quais, agora, estão sendo favoráveis. São eles:

-      A cobrança dos inativos. O Governo mudou de opinião;

-     O aumento dos funcionários públicos, que era para resolver toda a inflação passada, foi de 1%;

-     O aumento do salário mínimo. Era para ser duplicado, mas, por enquanto, deram o mesmo aumento que estava previsto no Governo anterior;

-     O aumento dos juros. Só agora estão pensando em diminuir o valor dos juros;

-     O aumento da carga tributária. Como V. Exª mesmo disse, dois ou três projetos de aumento de carga tributária já foram aprovados. A carga tributária atingiu 40% do PIB, no primeiro trimestre, se não me engano;

-     O aumento da idade de aposentadoria de 53 para 60 anos, para homens, e de 48 para 55 anos, para mulheres.

Não mudamos de opinião. Sempre fomos contra a CPMF. Mas agora é diferente: deseja-se transformá-la em imposto permanente. Então, essa discussão nunca houve. Inclusive, no Movimento dos Prefeitos, eles se posicionaram a favor da partilha, o que também nunca se discutiu, porque era um imposto temporário.

Então, venho aqui lamentar a forma como o Ministro José Dirceu nos tratou, ou seja, uma forma desrespeitosa e injusta, porque, na verdade, há muita mudança de opinião. Se toda vez que alguém aqui no Congresso mudar de opinião e dissermos que não houve ética, não vamos fazer outra coisa aqui, Sr. Presidente.

Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/09/2003 - Página 28965